sexta-feira, 18 de novembro de 2011

LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO


 

Prof. Ms. Roger Moko Yabiku[1]




1.   1. Lei Penal no Tempo

Refere-se a quando a Lei Penal entra em vigor. Em regra, aplica-se lei penal vigente aos fatos ocorridos na sua vigência (tempus regit actum). No entanto, podem existir conflitos de leis no tempo, objeto de estudo do Direito Intertemporal.


1.1.        Abolitio criminis

A Lei Penal nova deixa de considerar crime determinada conduta (artigo 2º, CP), fazendo desaparecer os efeitos penais, sejam principais e acessórios, porém não os civis. Assim, declara-se inexistente a condenação, retira-se o nome do condenado do rol dos culpados, em virtude da retroatividade da Lei Penal.
      Segundo o artigo 107, III, do Código Penal, tem natureza jurídica de causa extintiva de punibilidade. Fundamenta-se no fato de o Estado não ter mais interesse em punir o sujeito, visto que a sociedade não considera a conduta ofensiva aos seus valores.


1.2.        Novatio legis in mellius

A previsão legal está no artigo 2º, parágrafo único do Código Penal. A Lei Penal nova, embora não retire o caráter criminoso da conduta, favorece de qualquer forma o acusado, retroagindo a seu favor. Tem natureza jurídica de norma aplicativa.


1.3.        Diferença entre abolitio criminis e novatio legis in mellius

A abolitio criminis tem como efeito tornar o fato atípico, ab-rogando a lei penal anterior. Já a novatio legis in mellius modifica a lei penal anterior, mantendo a incriminação da conduta, porém beneficiando de qualquer outra maneira o acusado.


1.4.        Novatio legis incriminadora e novatio legis in pejus

Na novatio legis incriminadora, Lei Penal nova considera crime determinada conduta, porém, em seus efeitos, será irretroativa, pois é mais prejudicial ao infrator. Já a novatio legis in pejus não incrimina a conduta, porém, agrava a situação do acusado, portanto, seu efeito será irretroativo.


1.5  . Lei penal no tempo e norma penal em branco

Se a normal penal em branco for homogênea, obrigatoriamente incide a retroatividade da Lei Penal mais benéfica. Porém, no caso da norma penal em branco heterogênea, se o seu complemento for editado em caráter de excepcionalidade, não há retroatividade da lei mais benéfica. Entretanto, se o complemento da norma penal em branco heterogênea não for execepcional – ou seja, editado em situação de normalidade – retroage a Lei Penal mais benéfica.

1.6  . Leis ultra-ativas

As leis intermitentes – temporárias e excepcionais – estão previstas no artigo 3º do Código Penal. A lei temporária vigora dentro de período previamente fixado pelo legislador, depois disso é revogada. Já a lei excepcional vigora enquanto permanecer situação anormal – cessada a situação que a determinou, é revogada. Nos dois casos, são autorrevogáveis, ou seja, sua revogação é automática. Mesmo que sejam autorrevogadas, continuam a ser aplicadas aos fatos ocorridos no período da sua vigência.


            1.7. Retroatividade ou irretroatividade da Lei Penal mais benéfica?
           
Em virtude do prolongamento da consumação da conduta no tempo, aplica-se a lei penal nova mais severa nos crimes permanentes. Nos casos de crimes continuados, se os crimes foram praticados em sua vigência, aplica-se a lei penal nova mais severa. Atente-se à Súmula 711, do Supremo Tribunal Federal (STF): A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Se o agente continuar a reiterar as condutas, nos crimes habituais, aplica-se a lei penal nova mais severa. Com relação às medidas de segurança, se forem prejudiciais, não podem ser aplicadas.

           


2.   Tempo do crime

Este estudo visa descobrir o momento da realização do crime, para resolver problemas relacionados à aplicação da lei penal, com a imputabilidade, a prescrição e a anistia, por exemplo.


2.1. Teorias da atividade, efeito (ou resultado) e mista (ou ubiquidade)

Segundo a teoria da atividade, o crime se realiza no momento da ação ou omissão. Pela teoria do efeito (ou resultado), o crime se realiza no momento do resultado. Segundo a teoria mista (ou ubiquidade), realiza-se o crime seja no momento da ação ou omissão ou do resultado. O Brasil, nos termos do artigo 4º, do Código Penal, adotou a teoria da atividade, por ser considerada a que mais se conecta à vontade do agente.


3.   Contagem de prazos

O prazo penal conta-se da seguinte forma: inclui-se o dia do começo, independentemente da hora, ou se é domingo ou feriado, excluindo-se o dia do vencimento (artigo 10º, do Código Penal). Já o prazo processual penal, segundo o artigo 798, § 1º, do Código de Processo Penal exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
Se o Código Penal e o Código de Processo Penal versarem sobre a mesma matéria – como a decadência, por exemplo, artigos 103, do Código Penal, e 38 do Código de Processo Penal – a contagem que for mais favorável ao réu prevalecerá. No caso, o prazo penal.
O prazo penal, no seu decurso, tem como efeito a extinção do Direito de punir do Estado, pois tem como objetivo que tanto mais breve, mais favorável ao réu, não pode, inclusive, ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O decurso do prazo processual penal não acarreta na perda do Direito de punir do Estado, tendo sempre em mente, no objetivo da sua aplicação: quanto mais longo, melhor para o réu, podendo findar no primeiro dia subseqüente se não houver dia correspondente ao início do prazo (Súmula 310, do STF).
De acordo com a Lei 810/49, a contagem dos dias, meses e anos são feitas pelo calendário gregoriano (comum). Nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, desprezam-se as horas no cômputo da pena.



4.   Lei Penal no Espaço

4.1. Territorialialidade

Estuda-se o lugar em que incide a Lei Penal. No Brasil, vige o princípio da territorialidade temperada (artigo 5º, do Código Penal), ou seja, predominantemente a territorialidade é a regra, com algumas exceções.[2] Por princípio da territorialidade, entende-se que a Lei Penal de um Estado é aplicada aos crimes cometidos em seu território.

           
4.2. Extraterritorialidade incondicionada e condicionada

Em se tratando de extraterritorialidade, ou seja, aplicação da Lei Penal brasileira aos crimes ocorridos no exterior, há de se falar em extraterritorialidade incondicionada e incondicionada.
Como o próprio nome diz, na extraterritorialidade incondicionada não há condição. Mesmo que haja condenação ou absolvição no exterior, aplica-se a Lei Penal Brasileira. Se a pena da Lei Penal estrangeira for diferente da pena cominada na Lei Penal brasileira, atenua-se, aqui, a pena imposta pelo mesmo crime. Todavia, se pena é idêntica, computa-se a pena cumprida no exterior ao sê-la cumprida no Brasil.
            Alguns casos de aplicação da extraterritorialidade incondicionada – princípio da proteção ou defesa real (considera a nacionalidade do bem jurídico lesado): crimes contra a vida do Presidente da República e crimes contra a liberdade do Presidente da República, crimes contra o patrimônio da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, Territórios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, crimes contra a fé pública da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, Territórios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, crimes contra a administração pública (por parte de quem estiver a seu serviço); princípio da justiça universal (criminoso julgado e punido onde cometeu o crime) – crime de genocídio em caso de agente brasileiro ou domiciliado aqui.
            Já na extraterritorialidade condicionada, requer-se a entrada, no território nacional, do agente que cometeu o crime, que o fato – no país em que foi praticado – também seja punível, que o crime esteja no rol daqueles que a Lei Penal brasileira autoriza a extradição, que o agente não tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, que o agente não tenha sido perdoado ou tenha a sua punibilidade extinta, nos termos da Lei Penal (brasileira ou estrangeira) mais favorável.
            Ainda com relação à extraterritorialidade condicionada, há mais outras condições se o crime for cometido por brasileiro no estrangeiro: não ter pedida sua extradição ou, se foi pedida, ter sido negada, requisição do ministro da Justiça.
            Situações de aplicação da extraterritorialidade condicionada: princípio da justiça universal – crimes previstos em tratados ou convenções internacionais que o Brasil se obrigou a reprimir (artigo 7º, II, “a”, do Código Penal); princípio da nacionalidade passiva (Lei do Estado só é aplicada se o agente cometeu crime no exterior que ofenda bem jurídico no seu próprio Estado ou de um patrício, ou concidadão) – crimes praticados por estrangeiro fora do território brasileiro contra brasileiro; princípio da nacionalidade ativa (Lei é a do país do sujeito ativo) – crimes praticados por brasileiro; princípio da representação (Lei Penal deve ser aplicada aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves brasileiras privadas quando em território estrangeiro e nele não forem julgados).


4.3. Território por extensão
           
            As aeronaves e navios públicos ou privados são considerados, por extensão, território brasileiro. Aí, incidem algumas regras. Se o crime foi cometido em navio ou aeronave pública, aplica-se a lei do pavilhão ou da bandeira. Em se tratando de crime cometido em navio ou aeronave privada, aplica-se a lei local, se em mar territorial estrangeiro, ou a lei da bandeira, se estiver em alto-mar. Se o crime for cometido em barco-salva vidas ou nos destroços de um navio naufragado, aplica-se a lei da bandeira.
            A competência para julgar crimes cometidos a bordo de navios de grande porte – e também contra a segurança do transporte marítimo – é da Justiça Federal. Porém, se for o crime cometido em embarcação de pequeno porte ou em área de fronteira, desde que não prejudique bens, serviços ou interesses da União – a competência é da Justiça Estadual.


5.   Lugar do crime

Seu estudo serve para resolver problemas relativos a crimes à distância – conduta realizada num país e resultado, em outro. As teorias aplicáveis são: atividade – lugar do crime é onde ocorreu a ação ou omissão; efeito (ou resultado) – lugar do crime é onde se produziu ou se deveria produzir resultado; ubiquidade – onde houve ação ou omissão e onde se produziu ou se deveria produzir resultado é o lugar do crime (artigo 6º, do Código Penal), com a aplicação, na punição, do artigo 8º do Código Penal.
Há de se salientar, porém, que nos Juizados Especiais Criminais (Jecrim), vale a teoria da atividade. Nos casos de tentativa, o lugar do crime é o local onde foram praticados os atos de execução (ou executórios) ou onde deveria ter sido produzido o resultado.


6.   Competência

Se a conduta for realizada no Brasil e o resultado, do crime consumado ou tentado, for no exterior, a competência é o do local do último ato executório no território nacional. Mas se a conduta for no exterior e o resultado, em crime consumado, for no Brasil, a competência é o do local do resultado. Entretanto, se a conduta for realizada no exterior e o resultado, em crime tentado, ocorrer no Brasil, a competência é o do local onde deveria ter ocorrido o resultado. E nos crimes plurilocais (conduta numa comarca e consumação em outra)? Segundo o artigo 70, do Código de Processo Penal (CPP), é o juízo da consumação do crime.






[1] Advogado, jornalista e professor universitário. Bacharel em Direito e Jornalismo, Graduado pelo Programa Especial de Formação de Professores de Filosofia, Pós-Graduado MBA em Comércio Exterior, Pós-Graduado Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, Mestre em Filosofia (Ética). e-mail: ryabiku@adv.oabsp.org.br
[2] Exceções: extraterritorialidade – aplicação a Lei Penal brasileira a crimes ocorridos no exterior; intraterritorialidade – possibilidade de a Lei Penal estrangeira ser aplicada aos crimes cometidos no Brasil.

sábado, 10 de setembro de 2011

Discriminação racial e étnica no Brasil: os nipo-brasileiros

Obs.: para ler o artigo clique na imagem, para que o arquivo carregue e amplie.


























quinta-feira, 26 de maio de 2011

Pessoas descartáveis: compre e seja feliz

O consumo é uma atividade natural utilizada para satisfazer as necessidades. Consome-se, então, desde os primórdios da humanidade. Por exemplo, nas sociedades caçadoras e extrativistas (geralmente nômades), não há quase acumulação de propriedade privada.


Aliás, a propriedade privada atrapalha a atividade de deslocamento dos nômades em busca de alimentos e animais para a caça. Não que não exista a propriedade privada, porém, se restringe basicamente as armas e instrumentos pessoais. A acumulação de muitos bens é tida como sinal de mesquinharia, visto como algo negativo pela coletividade. Estranho, não?


Com a sofisticação da agricultura, algumas sociedades deixam de ser nômades e se fixam a um território. As cidades surgem como locais de armazenagem do excedente da produção agrícola. O excedente da produção concentrado nas mãos de poucos proprietários dá origem à desigualdade social e econômica.


Esse fenômeno, com a revolução industrial e hoje com as revoluções das tecnologias de comunicação, acentuou a desigualdade social e a acumulação da propriedade privada, seja pelo capital ou pelo acesso e agilidade no processamento das informações.


A maior parte da humanidade, que já não era proprietária dos meios de produção, parece perder parte de si durante a jornada laboral. Dessa forma, parece surgir um vazio, um vácuo, uma sensação de insatisfação constante, que parece jamais ser suprida.


As pessoas se esquecem de construir o seu “ser” e, para suprir esse vazio, consomem mercadorias que muitas vezes não necessitam. O “ter” passa a ter primazia. Avalia-se os outros pelas suas propriedades e não pelo seu caráter ou sua história de vida, o que acaba por reduzir pessoas a produtos descartáveis.


O que é ser feliz? Na sociedade contemporânea, muitas vezes, é poder de consumo, de ter, de comprar e depois descartar coisas, numa velocidade cada vez maior. Comprar coisas que nem sempre se necessita sob estímulo dos meios de comunicação ou da inveja (provocada em si mesmo ou a provocar nos outros), para esbanjar ostentação e aparência.


Para continuar a consumir, entra-se num ciclo vicioso de endividar-se (crédito) para pagar o que, em sã prudência, não se ousaria comprar. Ou seja, consome-se (produto bancário – empréstimo) para pagar o consumo.


E quando se tira essas coisas da pessoa que se preocupou mais com o “ter”? Algumas se perdem totalmente, suicidando-se, inclusive, pois não encontram mais sentido para suas vidas. No entanto, as que se preocuparam em ser alguém, construir-se em virtudes, abalam-se momentaneamente, porém, em vez de ver tudo perdido, erguem-se das cinzas. E começam tudo de novo.


Mas hoje quem se preocupa em se construir enquanto “ser” pode ser o primeiro eliminado do Big Brother da vida, sendo taxado de marginal, estranho, bobão, certinho, ingênuo, babaca, com toda sociedade se deliciando numa prática de bullying que beira o sadismo. O que fazer nessas situações? Não seria o caso de ter dó dessas pessoas, pois não precisamos ser desse jeito?


Publicado no "Direto da Redação", com o título "O 'ter' e o 'ser'", em 1º de junho de 2011: http://www.diretodaredacao.com/noticia/o-ter-e-o-ser

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Ética: polêmicas e classificações





Ética é a parte da filosofia, ou ciência, que tem como objeto de estudo a moral, conceituou o mexicano Adolfo Sánchez Vázques. No entanto, não há unanimidade entre os autores. Porém, ética é reflexão teórica, algo que vai além da prática moral, a desconstrói, funda-a, reformula-a, explica José Renato Nalini. No sentido normativo, salienta Nalini, a ética é normativa, porém não legislativa, pois tem a função crítica das normas.


Por relacionar-se com valores, a ética é axiológica, ou seja, uma teoria dos valores – daquilo que é o bem. Aqui se verifica um impasse. Diante do dever e do valor, qual alternativa seguir: o que é o correto segundo a norma moral ou jurídica, ou o que é considerado como valioso (conduta, riqueza, beleza, entre outros)?


Enfim, assunto para polêmicas. Ainda mais existem dois posicionamentos contrários, com relação à perenidade ou universalidade das normas morais. A corrente relativista e empirista considera a norma é mutável, convencional e subjetiva. Ou seja, varia conforme a época e o lugar, sendo fruto da vontade humana. Por outro lado, a corrente absolutista e apriorista prega uma moral universal e objetiva, ensina Nalini (p. 23).


As doutrinas morais são agrupadas em quatro denominações, ou escolas éticas, no entendimento de Eduardo García Maynez, corroborado por Nalini: a-) ética empírica; b-) ética de bens; c-) ética formal; d-) ética valorativa.






                                                        Ética empírica


De acordo com a conceituação de Immanuel Kant, a filosofia empírica é baseada na experiência, já a pura em princípios racionais. “Singelamente, ética empírica é aquela que pretende derivar seus princípios da mera observação dos fatos”, narra Nalini (p. 27). Enfatiza-se o exame da vida moral, como o homem realmente é, em seu estado natural. Mas, cada cabeça, uma sentença. Aí, resvala-se no relativismo e no subjetivismo moral.


No subjetivismo moral, cada um delineia o padrão de conduta que lhe é mais adequado, originando o subjetivismo ético individualista e o subjetivismo ético social (antropologismo ou subjetivismo ético específico). “Em outras palavras, se nada é absolutamente bom, o caminho aberto é procurar condutas que pareçam mais benéficas à sociedade e ao indivíduo, fazendo do útil o preceito moral supremo”, fala Nalini (p. 28).


As três vertentes da ética empírica são: a-) ética anarquista, b-) ética utilitarista, c-) ética ceticista.






Ética empírica anarquista




 Anarquismo, do grego, significa sem governo. A liberdade incondicional humana é a tônica dessa escola. Repudia as normas e os valores, assim, comenta Nalini (p. 28): “Direito, moral convencionalismos sociais, religião, tudo constitui exigência arbitrária, nascida da ignorância, da maldade e do medo. Assim, as leis não são legítimas, sejam morais, sejam jurídicas. Elas desrespeitam a autonomia da vontade de cada um. A única regra a ser seguida é a determinação individual.”


Se o que vale é a vontade humana, livre de cerceamentos, então, predomina a vontade do mais forte, que submetem os mais fracos a si. Há também um paralelo inevitável entre o anarquismo e o hedonismo, já que apregoa a busca do prazer e a fuga da dor. Mas e se a busca do prazer constituir-se em fazer bem ao outro? O egoísmo veste a capa do altruísmo.


Frequentemente, o anarquismo combate as organizações sociais, principalmente, o Estado. Os anarquistas individualistas não são credores da violência. Acreditam que a razão progride a passos lentos e gradativos a uma forma de organização social em que o cerne da questão é a liberdade absoluta.


Os anarquistas comunistas, por sua vez, pregam que, se necessário, far-se-á o uso da violência, que encontra legitimidade na recuperação da verdadeira liberdade, principalmente com o fim da propriedade privada.


Egoísmo ao extremo? Não é bem assim. Trata-se de uma vida em cooperação e associação espontâneas, visando a excelência no desenvolvimento da individualidade. Anarquistas são diferentes dos individualistas. Estes propõem uma livre associação de egoístas, diz Nalini (p. 29), sem demonizar a propriedade privada, porém, demonizando o associativismo.






Ética empirista utilitarista


Para saber mais sobre o utilitarismo, ou positivismo inglês, acesse e leia o conteúdo do link: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/03/o-utilitarismo-de-bentham-etica-dos.html .






Ética empírica ceticista


O cético não crê em coisa alguma, sem se deter a qualquer dogma. Aliás, não julga, não toma partido algum, de afirmar, ou negar. De certa maneira, remonta à frase de Sócrates: “Só sei que nada sei.” Porém, duvidar de tudo sempre leva a alguma coisa?


Necessário, então, diferenciar a dúvida metódica da dúvida sistemática. Como método a dúvida é uma suspensão do juízo transitória, no intuito de se atingir a certeza. Ou seja, é algo normal que fecunda a reflexão e a pesquisa, para se tomar as decisões corretas, e não acreditar em tudo que se coloca piamente em seu caminho, as meras aparências. É uma dúvida saudável, em busca de um índice maior de certeza. Já a dúvida sistemática é característica dos que tudo duvidam, e sempre.


O ceticismo absoluto é complicado. Os céticos, aliás, verificam a necessidade de uma moral e alguns valores: o valioso se encontra na natureza, usar a moderação para satisfazer as necessidades humanas, reconhecer as leis e costumes que realmente mereçam isso e dignificar o trabalho, diz Nalini (p. 36).


O positivismo lógico, do Círculo de Viena, tem um critério empírico de signficado, no qual um enunciado não tem significado se não pode ser verificado empiricamente, por qualquer um dos sentidos. Assim, muitos desses juízos de valor seriam apenas expressões de emoções. Hans Kelsen, jusfilósofo, reforçou esse entendimento, ao separar radicalmente moral de Direito. Só pode ser apreciado o que é objetivo, a norma posta, criada pelo Estado. O resto é subjetivismo e não tem validade.






Ética empírica subjetivista


No subjetivismo ético, o indivíduo é a fonte da conduta moral. A ética subjetivista constitui, assevera Nalini (p. 39), a forma mais comum de ética empírica, já que todas as coisas são observadas pelo ponto de vista pessoal. Adota-se a conduta mais adequada com a escala de valores que o próprio sujeito construiu. Por isso mesmo, se diz que a origem do subjetivismo está no sofista Protágoras de Abdera: “O homem é a medida de todas as coisas.”


Nalini (p. 40) tece uma pertinente crítica e que corrobora com o subjetivismo individualista: “Cada homem é a medida do bem e do mal e seu próprio parâmetro. Vive-se uma época em que não é difícil demonstrar o alcance dessa compreensão do mundo. Interessante observar que o subjetivismo não só permanece na pós-modernidade, como se espraiou em todos os setores da existência humana. (...) Compreender o tsunami de subjetivismo que tomou conta do pensamento universal pode auxiliar no enfrentamento do ‘vale-tudo’ contemporâneo, em que os temas os mais diversos, desde os aparentemente singelos até os mais complexos, adquirem versões as mais díspares, a depender do ângulo de visão de quem os analise.”


Entretanto, também existe o subjetivismo social ou específico. No subjetivismo ético social, busca-se o consenso, como uma imensa enquete de “Big Brother”. Busca-se objetividade por meio do consenso, bastando a voz da maioria. Contudo, muito cuidado nessa hora. O senso comum e os preconceitos batem forte nesse momento, o que pode levar a conseqüências funestas, como a perseguição de minorias étnicas ou a conflitos de religião.


O critério utilidade é o parâmetro de objetividade do subjetivismo ético específico. “Essa reflexão se faz também em relação ao verdadeiro, ao bom, ao justo. Se algo é verdadeiro para um também é verdadeiro para outrem, ou não é verdadeiro. Existe uma relação de identidade na afirmação da mesma verdade. Assim, o verdadeiro é o socialmente verdadeiro, o bom é o socialmente bom e o justo, o socialmente justo”, ensina Nalini (p. 42).






                                                                             Ética de bens


A ética de bens, dos fins, ou teleológica, é contrária ao relativismo. Portanto, estabelece um valor fundamental, ou “télos”, um fim último que é estabelecido como parâmetro ou meta a ser atingida pelo ser humano. “O supremo bem da vida consistirá na realização do fim própria da criatura humana. Esse objetivo, na hierarquia dos bens, é o que se chama bem supremo”, fala Nalini (p. 43). E o que é o bem supremo? Nalini (p. 44) arremata: “Para se estabelecer a hierarquia dos fins, basta verificar qual deles pode ser, simultaneamente, fim e meio para a obtenção de outro fim. Quando alguém se defronta com um bem que não pode ser meio de qualquer outro, então esse é o seu bem supremo.






Ética dos bens: eudemonismo, idealismo e hedonismo


 Há três matrizes fundamentais na ética dos bens, o eudemonismo, o idealismo ético e o hedonismo. Aprimoram-se as virtudes para se atingir o bem. Eudemonia, em grego, significa felicidade. Eudêmones eram habitantes da Arábia Feliz, narra Nalini (p. 44): “O eudemonismo avalia como eticamente positivas todas as atitudes que aproximem o homem daquilo que ele considera felicidade. Incluem-se nessa compreensão as doutrinas que fazem da ventura o valor supremo. Partem do pressuposto de que a tendência à felicidade é inata ao homem. (...) Todos os outros bens da vida podem ser meios para a obtenção daquele que é o eternamente apetecível em si, insuscetível de ser converter em meio para uma finalidade que fosse ainda superior a ela.”


Praticar o bem é a finalidade do ser humano, de acordo com o idealismo. O idealista, ou estóico, busca ser bom, o que pode coincidir, ou não, com ser feliz. A virtude é um fim nela mesma, e não um meio. “Impõe-se a criatura ser virtuosa, ainda que disso não se extraia prazer algum. A história do homem está repleta de modelos idealistas. No passado e mesmo no presente, ainda podem ser apontadas figuras que oferecem o seu esforço, o seu talento e a sua dedicação a uma causa”, salienta Nalini (p. 44).


O bem supremo do hedonismo é o prazer, seja na sua faceta sensual, do deleite, da atividade intelectual ou artística. Nada mais atual que o hedonismo, a busca do prazer desenfreado, sem se preocupar necessariamente com as conseqüências ou com o bem-estar ou consideração com o outro. Há várias doutrinas associadas com o hedonismo.


Essas três vertentes podem se misturar, apregoa Nalini (p. 45): “Há o eudemonismo idealista, para o qual a felicidade é o fim supremo, mas o caminho único a atingi-la é a virtude. O eudemonismo hedonista elegeu a felicidade como fim, mas o prazer como meio.”






Ética dos bens: Sócrates, Platão e Aristóteles


Ao se falar em ética dos bens, importante falar sobre os filósofos gregos, principalmente Sócrates, Platão e Aristóteles. Saiba mais sobre ele nesses links: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/02/etica-direito-e-justica-socrates-e.html e http://treeofhopes.blogspot.com/2010/02/aristoteles-de-estagira-preceptor-e.html .






Ética dos bens: epicurismo


Após Sócrates, Platão e Aristóteles, a filosofia tomou outros rumos, principalmente, por divergir sobre a natureza do bem supremo. Dois grandes grupos surgiram: o epicurismo, para o qual o bem supremo é o prazer; e os estóicos, cujo bem supremo é a virtude.


Para Epicuro (342-270 a.C.), predomina o caos e a cegueira no Cosmos, já que o universo possui comandos mecanicistas e materialistas. Não nega os deuses, porém, prega que os homens devem perseguir o prazer e o gozo da vida, ensina Nalini (p. 53): “Pois a felicidade é o bem último da existência e consiste, exatamente, no prazer. Mas existe uma hierarquia entre os prazeres. Não se deve perseguir o prazer sensual, a luxúria, o gozo insensato. Atingi-se o prazer mediante inúmeras fruições, dentre as quais as mais elevadas são as do espírito. O sábio identificará a hierarquia dos valores e priorizará o prazer intelectual ao sensível, o sereno ao violento, o estético ao grotesco. Via Epicuro na amizade um dos gozos mais intensos e puros da vida.”


Ele dividiu os prazeres em naturais e necessários, naturais e não necessários, não naturais e nem necessários, corporais, espirituais, violentos e serenos. Os prazeres naturais e necessários, por exemplo, são a satisfação moderada dos apetites. Os prazeres naturais e não necessários podem ser exemplificados pela gula. Já os prazeres nem naturais e necessários podem ser citados na glória (no sentido de orgulho, soberba).


Qual é a finalidade dessa classificação? “O ser humano precisa renegar os prazeres não naturais e não necessários, como o excesso de bens materiais e as glórias, limitar a fruição dos prazeres naturais e não necessários, tais como a gula e a embriaguez. O ideal é conduzir-se pelo natural e necessário”, responde Nalini (p. 54).


Como se sabe, muitas vezes a dor é inevitável. O epicurismo prega que ela pode ser caminho para prazeres ainda maiores. Não se trata, contudo, de masoquismo. O homem sábio tem como virtude a prudência, que o auxiliará a escolher o caminho mais adequado, ou o melhor naquele momento. Segundo Epicuro, a ética tem duas finalidades, uma crítica (livrar os seres humanos das superstições que conduzem ao medo) e outra construtiva (demonstrar as normas ou regras que levarão o indivíduo à felicidade.


Na jornada para a felicidade, depara-se o ser humano com o medo da morte e o temor aos deuses. Não se deve temer a morte, assinala Epicuro, pois ela não é da alçada do homem vivo. “A morte nada é para nós, pois enquanto somos, ela não é e quando ela chega, já não somos. (...) Igualmente, não se deve temer aos deuses, pois, seres perfeitos e distantes, não estão preocupados com a imperfeição humana. (...) Os deuses encontram-se entregues continuamente às suas próprias virtudes e acolhem exclusivamente seus semelhantes. Consideram estranho tudo o que não é semelhante a eles”, esclarece Nalini (p. 54).


No epicurismo, a ética é individualista, pois a conduta é pessoal, e não tem âmbito coletivo. O sábio tem interesse no seu bem-estar e na sua virtude, e não na dos outros. A sabedoria tem como critério o prazer tendo no temor a preocupação. De certa maneira, comenta Nalini, o epicurismo antecipa-se ao utilitarismo. O epicurismo é uma ética eudemonista hedonista, individualista e egoísta. O filósofo, para Epicuro, não deve fazer política, mas “viver escondido”, fala Nalini (p. 55): “A justiça é o fruto de um pacto de utilidade. Cada indivíduo desiste de molestrar os demais, em troca de também não ser molestado. O Estado tem o dever de velar pelo cumprimento do contrato social e punir seus infratores.”





Epicuro receitou quatro remédios para se libertar a humanidade do medo, seja das divindades, seja da morte, seja do sofrimento, ou da dor. Trata-se do tétrapharmakon, expõe Nalini (p. 55): “I – O ser bem-aventurado e incorruptível não tem ele mesmo preocupações e não as causa em outrem; de forma que ele não está sujeito nem à cólera nem à benevolência: pois tudo isso é próprio de um ser fraco. II – A morte não é nada em relação a nós; pois o que é dissolvido não sente, e o que não sente não é nada em relação a nós. III – O limite da grandeza dos prazeres é a eliminação de toda a dor. Por toda parte em que se encontre o prazer, durante o tempo que ele dura, não há lugar para a dor, o sofrimento, ou os deuses ao mesmo tempo. IV – A dor não dura de uma maneira ininterrupta na carne, mas naquela que é extrema o tempo não é mais breve, e aquela que apenas ultrapassa o prazer corpóreo não dura inúmeros dias; quanto às doenças de longa duração, elas se acompanham para a carne mais de prazer do que de dor.”






Ética dos bens: estoicismo


A escola estóica teve três grandes períodos: estoicismo antigo (Zenon de Cítio, Cleantes e Crisipo; estoicismo médio (Panécio e Possidônio); e estoicismo novo (Sêneca, Musônio Rufo, Epicteto e Marco Aurélio). Aliás, o estoicismo foi uma das doutrinas filosóficas que mais influenciou o cristianismo. Leia mais a respeito: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/03/prof.html .


Ensina Nalini (p. 56) que duas fórmulas representam o estoicismo: viver de acordo consigo mesmo e viver de acordo com a natureza. Como a natureza humana se curva perante à razão, viver segundo a natureza é viver segundo a razão. A virtude é ter a razão imperando sobre os sentidos, eliminando as paixões, ou doenças da alma. Virtude é o único bem, e o vício o único mal. Viver de maneira virtuosa é viver conforme a natureza, não biológica, mas pela natureza racional.


Existe no mundo uma ordem universal que o governa. O ciclo predeterminado “o ano cósmico” é o calendário de tudo que nasce e morre. Tudo se repete, há um “eterno retorno”, como se foi aproveitado posteriormente em “A insustentável leveza do ser”, de Milan Kundera. Diante dessa ordem, o ser humano deve agir com indeferença (apatia), ou seja, aceitar as coisas como elas são e desejá-las desse jeito, e não desejá-las de um modo que ele quer.


Deve o ser humano desligar-se do mundo exterior para atingir a apatia, libertando-se das inclinações e afetos, a patologia humana. O prazer é afeição, portanto, deve ser evitado. E a virtude é autárquica, ou seja, basta a si mesma. “A virtude é única – nisso fundam-se em Sócrates -, e entre a virtude, bem único, e o vício, único mal, não há meio-termo. Tudo o mais vem a ser eticamente indiferente – adiáforas. Esse rigorismo foi temperado pelos discípulos de Zenon, ao distinguir os bens desejáveis e os bens condenáveis. Não se confunde o desejável com o eticamente bom. Mas ostenta valor enquanto estimula a prática da virtude. O censurável, ou condenável, não se confunde com o mal, mas representa empecilho ao exercício da atividade virtuosa”, ensina Nalini (p. 56).






Ética do bem: estoicismo romano





O filme “Gladiador”, com o neozelandês Russel Crowe, foi um sucesso de bilheteria. No começo do filme, havia cenas com o Imperador de Roma, Marco Aurélio, vivido pelo ator neozelandês Richard Harris. Marco Aurélio foi um filósofo estóico. Aliás, uma ramificação romana de estóicos foi personificada por Sêneca (4 a. C. a 65 d. C), Epíteto (50 a 138) e Marco Aurélio (121 a 180). Também importante fio Marco Túlio Cícero (106 a 43 a. C.), que conjugou o estoicismo e o platonismo. Defendia Cícero um igualitarismo social estoico. “Sustenta que todos os homens têm uma essencial dignidade. Todos possuem razão e conhecem o honesto e o desonesto, conseguem distinguir o justo do injusto. É frequente em sua obra o uso da expressão ‘humanitas’, no sentido da formação humana e espiritual, signo da elevada condição do homem. Por isso é que ele alimenta generosa confiança na natureza humana. Sua influência foi grande porque durante os séculos seguintes houve disseminação de seu pensamento e das doutrinas do estoicismo, em especial no pertinente ao Direito Natural. Importante enfatizar que o estoicismo – na sua submissão às dores e ao sofrimento – está presente e é perfeitamente identificável no Cristianismo. Mesmo porque o pensamento ciceroninano alimentou a obra dos Padres da Igreja Ocidental, especialmente Lactâncio, Santo Ambrósio e Santo Agostinho”, diz Nalini (p. 57).


O ser humano, segundo essa vertente estoica, é uma criatura intermediária, que pode se tornar virtuoso, ou um viciado (o mais provável). Essa mistura entre o bem e o mal, o frágil e o forte transformou o ser humano em algo que está em constante transformação, para o aprimorar ou o deteriorar. E a ética seria o caminho para a virtude a saúde da alma ou a força da alma.






                                                                            Ética formal


A ética empírica e a ética dos bens referem-se aos resultados da conduta humana. Já a ética formal, cujo principal representante é o alemão Immanuel Kant (1724-1804), preceitua que o significado do comportamento moral está na pureza da vontade e na retidão dos propósitos do agente considerado, e não nos resultados externos, escreve Nalini (p. 58). Aliás, magistralmente, Kant faz uma diferenciação entre moralidade (foro íntimo, liberdade interna, autonomia) e legalidade (foro externo, liberdade externa, heteronomia). Leia mais sobre Kant e a diferença entre moral e Direito: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/02/immanuel-kant-leis-naturais-e-leis.html .


Kant, em sua contribuição para a ética, retirou as idéias de prazer e de utilidade da moral. No campo moral, a conduta só é valiosa se sua motivação é o reconhecimento ao bem. No entanto, se agiu para obter algo em troca, não se trata de ação moralmente positiva. Já no Direito o valor supremo é a liberdade. “Sob influência de Cristiano Tomásio, distinguiu a moral do Direito, entendendo que a primeira se ocuparia com o motivo da ação, que deveria identificar-se com o amor ao bem, enquanto para o segundo o relevante seria o plano exterior das ações. Os direitos naturais, que identificou com a liberdade, poderiam ser conhecidos a priori pela razão e independeriam da legislação externa. O Direito Positivo, em contrapartida, não vincula sem uma legislação externa”, arremata Nalini (p. 63).






                                                                      Ética dos valores


Com uma ética formal, Kant procurou evitar o relativismo histórico e o eudemonismo. Outro ponto de vista foi o adotado por Max Scheler, no entanto, com base nos valores experimentados seria possível obter a universalidade da ética. Há uma separação entre a intuição dos valores (problema epistemológico) e a existência do valor (problema ontológico). “Para a filosofia valorativa, o valor moral não se baseia na idéia de dever, mas dá-se o inverso: todo dever encontra fundamento em um valor. Só deve ser aquilo que é valioso e tudo o que é valioso deve ser. A noção de valor passa a ser o conceito ético essencial. E valor não arbitrariamente convencionado. Pois o que é valioso vale por si, ainda quando seu valor não seja conhecido nem apreciado. (...) É nossa consciência que nos adverte da existência dos valores. Mas não foram criados por ela, senão por ela descobertos. Só pode ser descoberto o que já existe”, escreve Nalini (p. 64).


Mas o que é valor? Há várias discussões a seu respeito, porém, nada fechado. Alguns tentaram ancorar tal conceito na razão prática, com base na existência de valores objetivos. Porém, outros declararam a relatividade dos valores. Assunto, então, nada pacífico, nem claro, pois os valores parecem difíceis de serem conceituados, porém, são perceptíveis, por suas qualidades. Isso é estudado principalmente pela Filosofia do Direito, que coloca em xeque, muitas vezes, o positivismo jurídico, ou a rígida separação entre moral e Direito.


Os valores existem e não possuem forma de se exteriorizar, sendo sentidos ou intuídos. Fazem parte os valores do mundo imaterial, percebido pelo intelecto. Fazem parte das idéias, e não da ordem real, do mundo material. São absolutos os valores enquanto ser e relativos quanto à apreensão, assinala Nalini (p. 67): “A consciência é a instância encarregada de confrontar os valores morais e de inspirar a ação.”


Há uma hierarquia dos valores, portanto, utilizada para escolher a ação. Segundo Scheler, para identificar os valores mais altos dos mais baixos, é preciso verificar sua maior durabilidade, menor extensão e divisibilidade, quanto mais profunda é a satisfação e quanto menos relativa é a percepção sentimental. Quanto mais permanece, mais durável é o valor. É mais elevado se há menos necessidade de dividi-lo com outra pessoa. E o valor que tem como fundamento outro valor (fundamentado) sempre inferior ao que lhe deu origem (fundamentante). “Assim, a vida, entre os direitos fundamentais, é o bem por excelência. Todos os demais direitos são bens da vida, nesta fundamentados e, portanto, inferiores à própria vida. A satisfação coincide com a vivência de cumprimento, não com o estado de prazer gerado pela posse do valor. E a escala de relatividade dos valores auxilia a aferir o grau de superioridade dele. Há valores vinculados ao agradável, os valores da vida que são relativos aos seres viventes, e há valores puros, como os valores morais, que tem caráter absoluto, não relativo. Mas Scheler esboçou uma classificação dos valores sob enfoque hierárquico, distinguindo-os em: a-) valores do agradável e do desagradável; b-) valores vitais; c-) valores espirituais; d-) valores religiosos. Ignorar ou subverter essa hierarquia é fonte de não pequenos nem simples problemas da sociedade contemporânea. O amor ocupa lugar privilegiado nessa hierarquia.”, fundamenta Nalini (p. 68). E o valor supremo é Deus.






Leia mais


NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 7. ed. rev. atua. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.


VAZQUES, Adolfo Sánchez. Ética. 15. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Eu acuso

(Eu acuso !)



(Tributo ao professor Kássio Vinícius Castro Gomes)



« Mon devoir est de parler, je ne veux pas être complice. (Émile Zola)


Meu dever é falar, não quero ser cúmplice. (...) (Émile Zola)




Foi uma tragédia fartamente anunciada. Em milhares de casos, desrespeito. Em outros tantos, escárnio. Em Belo Horizonte, um estudante processa a escola e o professor que lhe deu notas baixas, alegando que teve danos morais ao ter que virar noites estudando para a prova subsequente. (Notem bem: o alegado “dano moral” do estudante foi ter que... estudar!).
A coisa não fica apenas por aí. Pelo Brasil afora, ameaças constantes. Ainda neste ano, uma professora brutalmente espancada por um aluno. O ápice desta escalada macabra não poderia ser outro.
O professor Kássio Vinícius Castro Gomes pagou com sua vida, com seu futuro, com o futuro de sua esposa e filhas, com as lágrimas eternas de sua mãe, pela irresponsabilidade que há muito vem tomando conta dos ambientes escolares.
Há uma lógica perversa por trás dessa asquerosa escalada. A promoção do desrespeito aos valores, ao bom senso, às regras de bem viver e à autoridade foi elevada a método de ensino e imperativo de convivência supostamente democrática.
No início, foi o maio de 68, em Paris: gritava-se nas ruas que “era proibido proibir”. Depois, a geração do “não bate, que traumatiza”. A coisa continuou: “Não reprove, que atrapalha”. Não dê provas difíceis, pois “temos que respeitar o perfil dos nossos alunos”. Aliás, “prova não prova nada”. Deixe o aluno “construir seu conhecimento.” Não vamos avaliar o aluno. Pensando bem, “é o aluno que vai avaliar o professor”. Afinal de contas, ele está pagando...
E como a estupidez humana não tem limite, a avacalhação geral epidêmica, travestida de “novo paradigma” (Irc!), prosseguiu a todo vapor, em vários setores: “o bandido é vítima da sociedade”, “temos que mudar ‘tudo isso que está aí’; “mais importante que ter conhecimento é ser ‘crítico’.”
Claro que a intelectualidade rasa de pedagogos de panfleto e burocratas carreiristas ganhou um imenso impulso com a mercantilização desabrida do ensino: agora, o discurso anti-disciplina é anabolizado pela lógica doentia e desonesta da paparicação ao aluno – cliente...
Estamos criando gerações em que uma parcela considerável de nossos cidadãos é composta de adultos mimados, despreparados para os problemas, decepções e desafios da vida, incapazes de lidar com conflitos e, pior, dotados de uma delirante certeza de que “o mundo lhes deve algo”.
Um desses jovens, revoltado com suas notas baixas, cravou uma faca com dezoito centímetros de lâmina, bem no coração de um professor. Tirou-lhe tudo o que tinha e tudo o que poderia vir a ter, sentir, amar.
Ao assassino, corretamente , deverão ser concedidos todos os direitos que a lei prevê: o direito ao tratamento humano, o direito à ampla defesa, o direito de não ser condenado em pena maior do que a prevista em lei. Tudo isso, e muito mais, fará parte do devido processo legal, que se iniciará com a denúncia, a ser apresentada pelo Ministério Público. A acusação penal ao autor do homicídio covarde virá do promotor de justiça. Mas, com a licença devida ao célebre texto de Emile Zola, EU ACUSO tantos outros que estão por trás do cabo da faca:
EU ACUSO a pedagogia ideologizada, que pretende relativizar tudo e todos, equiparando certo ao errado e vice-versa;
EU ACUSO os pseudo-intelectuais de panfleto, que romantizam a “revolta dos oprimidos”e justificam a violência por parte daqueles que se sentem vítimas;
EU ACUSO os burocratas da educação e suas cartilhas do politicamente correto, que impedem a escola de constar faltas graves no histórico escolar, mesmo de alunos criminosos, deixando-os livres para tumultuar e cometer crimes em outras escolas;
EU ACUSO a hipocrisia de exigir professores com mestrado e doutorado, muitos dos quais, no dia a dia, serão pressionados a dar provas bem tranqüilas, provas de mentirinha, para “adequar a avaliação ao perfil dos alunos”;
EU ACUSO os últimos tantos Ministros da Educação, que em nome de estatísticas hipócritas e interesses privados, permitiram a proliferação de cursos superiores completamente sem condições, freqüentados por alunos igualmente sem condições de ali estar;
EU ACUSO a mercantilização cretina do ensino, a venda de diplomas e títulos sem o mínimo de interesse e de responsabilidade com o conteúdo e formação dos alunos, bem como de suas futuras missões na sociedade;
EU ACUSO a lógica doentia e hipócrita do aluno-cliente, cada vez menos exigido e cada vez mais paparicado e enganado, o qual, finge que não sabe que, para a escola que lhe paparica, seu boleto hoje vale muito mais do que seu sucesso e sua felicidade amanhã;
EU ACUSO a hipocrisia das escolas que jamais reprovam seus alunos, as quais formam analfabetos funcionais só para maquiar estatísticas do IDH e dizer ao mundo que o número de alunos com segundo grau completo cresceu “tantos por cento”;
EU ACUSO os que aplaudem tais escolas e ainda trabalham pela massificação do ensino superior, sem entender que o aluno que ali chega deve ter o mínimo de preparo civilizacional, intelectual e moral, pois estamos chegando ao tempo no qual o aluno “terá direito” de se tornar médico ou advogado sem sequer saber escrever, tudo para o desespero de seus futuros clientes-cobaia;
EU ACUSO os que agora falam em promover um “novo paradigma”, uma “ nova cultura de paz”, pois o que se deve promover é a boa e VELHA cultura da “vergonha na cara”, do respeito às normas, à autoridade e do respeito ao ambiente universitário como um ambiente de busca do conhecimento;
EU ACUSO os “cabeça – boa” que acham e ensinam que disciplina é “careta”, que respeito às normas é coisa de velho decrépito,
EU ACUSO os métodos de avaliação de professores, que se tornaram templos de vendilhões, nos quais votos são comprados e vendidos em troca de piadinhas, sorrisos e notas fáceis;
EU ACUSO os alunos que protestam contra a impunidade dos políticos, mas gabam-se de colar nas provas, assim como ACUSO os professores que, vendo tais alunos colarem, não têm coragem de aplicar a devida punição.
EU VEEMENTEMENTE ACUSO os diretores e coordenadores que impedem os professores de punir os alunos que colam, ou pretendem que os professores sejam “promoters” de seus cursos;
EU ACUSO os diretores e coordenadores que toleram condutas desrespeitosas de alunos contra professores e funcionários, pois sua omissão quanto aos pequenos incidentes é diretamente responsável pela ocorrência dos incidentes maiores;
Uma multidão de filhos tiranos que se tornam alunos -clientes, serão despejados na vida como adultos eternamente infantilizados e totalmente despreparados, tanto tecnicamente para o exercício da profissão, quanto pessoalmente para os conflitos, desafios e decepções do dia a dia.
Ensimesmados em seus delírios de perseguição ou de grandeza, estes jovens mostram cada vez menos preparo na delicada e essencial arte que é lidar com aquele ser complexo e imprevisível que podemos chamar de “o outro”.
A infantilização eterna cria a seguinte e horrenda lógica, hoje na cabeça de muitas crianças em corpo de adulto: “Se eu tiro nota baixa, a culpa é do professor. Se não tenho dinheiro, a culpa é do patrão. Se me drogo, a culpa é dos meus pais. Se furto, roubo, mato, a culpa é do sistema. Eu, sou apenas uma vítima. Uma eterna vítima. O opressor é você, que trabalha, paga suas contas em dia e vive sua vida. Minhas coisas não saíram como eu queria. Estou com muita raiva. Quando eu era criança, eu batia os pés no chão. Mas agora, fisicamente, eu cresci. Portanto, você pode ser o próximo.”
Qualquer um de nós pode ser o próximo, por qualquer motivo. Em qualquer lugar, dentro ou fora das escolas. A facada ignóbil no professor Kássio dói no peito de todos nós. Que a sua morte não seja em vão. É hora de repensarmos a educação brasileira e abrirmos mão dos modismos e invencionices. A melhor “nova cultura de paz” que podemos adotar nas escolas e universidades é fazermos as pazes com os bons e velhos conceitos de seriedade, responsabilidade, disciplina e estudo de verdade.



Igor Pantuzza Wildmann
Advogado – Doutor em Direito. Professor universitário


Fonte: http://www.wildmannadv.com.br/artigos/artigo08.html

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Alguma filosofia

É interessante ler artigos instigantes, cujo teor palpita e nos deixa irriquietos, provocando-nos a ler, argumentar, criticar. Este é o objetivo do blog "Alguma filosofia", do filósofo Luiz Paulo Rouanet. Bacharel, Mestre e Doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo, Rouanet é professor universitário há mais de 20 anos. Tem contribuído muito na academia com uma elucidativa produção teórica a respeito do filósofo político John Rawls (1921-2002), autor do clássico "Uma teoria da justiça" (1921).
O blog é um espaço para discussão não dogmática de filosofia, cultura e política. Um grito contra a mesmisse, o consenso castrador e a alienação simbólica que paira no cotidiano. Enfim, vale a pena começar o ano lendo-o.