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domingo, 25 de fevereiro de 2018

LIBERDADE NEGATIVA E LIBERDADE POSITIVA: AGIR E QUERER


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku



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O valor liberdade é permeado de polêmicas e de significações que, muitas vezes, são distorcidas pelo senso comum. Há, em termos de filosofia política, pelo menos dois significados acerca da liberdade: liberdade negativa e liberdade positiva. Para Norberto Bobbio, em “Igualdade e Liberdade”, a liberdade negativa é a possibilidade de o indivíduo agir sem impedimentos, ou de não agir sem ser coagido por outras pessoas. Trata-se da emancipação da sujeição do homem a outro homem e também com relação às forças naturais.
A liberdade também é ausência de impedimento ou constrangimento. Você pode fazer, quando não se impõe o constrangimento da lei, ou não fazer, se não houver lei que o obrigue. A liberdade negativa consiste num fazer ou não fazer tudo o que as leis permitem ou não proíbem.
Para Thomas Hobbes, trata-se do “silentium legis”:      “como os movimentos e ações dos cidadãos nunca são em sua totalidade regulados por lei, e nem podem ser por causa de sua variedade, por isso há necessariamente uma quase infinidade de atos que não são comandados nem proibidos, e que cada qual pode fazer, livremente. É neles que cada qual goza de liberdade, e é nesse sentido que aqui se toma liberdade, a saber, como a parte do direito natural que é concedida e deixada aos cidadãos pelas leis civis (“De Cive”, XIII, 15)” (p. 50).
John Locke, por sua vez, afirma: “a liberdade dos homens submetidos a um governo consiste (...) na liberdade de seguir minha própria vontade em todas as coisas não prescritas por essa regra; e não estar sujeito à vontade inconstante, incerta, desconhecida e arbitrária de um outro homem (“Segundo Tratado sobre o Governo Civil, IV, 22).” (p. 50)
E, por sua vez, o Barão de Montesquieu arremata: “a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem” (“O Espírito das Leis, XII, 2)” (p. 50).
A liberdade negativa é definida mais como ausência de impedimento do que de constrangimento. Trata-se de uma conquista histórica travada contra a arbitrariedade e aos impedimentos e constrangimentos.




Por sua vez, liberdade positiva é a possibilidade de o indivíduo orientar-se, em seu próprio querer, junto a uma finalidade, para tomar decisões, sem haver interferência dos outros. Isso também é chamado de autodeterminação, ou autonomia. É não depender dos outros para formar a própria opinião, determinar-se, por si mesmo.
Para Bobbio, o termo liberdade positiva foi definida por Jean-Jacques Rousseau: “liberdade no estado civil consiste no fato de o homem, enquanto parte do todo social, como membro do eu comum, não obedecer a outros e sim a si mesmo, ou ser autônomo no sentido preciso da palavra, no sentido de que dá leis a si mesmo e obedece apenas às leis que ele mesmo se deu: a obediência às leis, que prescrevemos para nós é a liberdade (“Contrato Social, I, 8).” (p. 50-51).
Esse conceito foi retomado por Immanuel Kant, no ensaio “Para a paz perpétua”.  Para Kant, liberdade jurídica não é a faculdade de fazer tudo o que se queira contanto que não cause injustiça a ninguém. Essa definição foi adotada pelo art. 4º da Declaração de 1789 e pelo art. 5º da Declaração de 1793.
Kant, segundo Bobbio, ensina que: “é melhor definir minha liberdade exterior (isto é, jurídica) como a faculdade de só obedecer às leis externas às quais pude dar o meu assentimento” (p. 52). Em “Metafísica dos costumes”, Kant define “liberdade jurídica é a faculdade de não obedecer a outra lei que não aquela à qual os cidadãos deram o seu consentimento (II, 46)” (p. 52).
Um pouco mais tarde, Georg W. F. Hegel, reafirmou a liberdade como autonomia, desfazendo-se da noção de liberdade negativa. Só no Estado que a liberdade política se realizaria, pois teria uma manifestação de vontade racional, a lei. “A lei é a objetividade do espírito e a vontade em sua verdade; e somente a vontade que obedece à lei é livre: com efeito, ela obedece a si mesma, está em si mesma e, portanto, é livre” (p. 52).
Bobbio também ensina que liberdade negativa denota ação e liberdade positiva, vontade. Liberdade negativa seria liberdade de agir e liberdade positiva (não impedida, não forçada), liberdade de querer (vontade não viciada ou heterodeterminada, mas autodeterminada, ou autônoma).
Bobbio alerta que apesar de haver diferenciações entre os dois tipos de liberdade, ambas não são incompatíveis. “Aliás, como veremos, uma sociedade ou um Estado livres, na esfera política, são uma sociedade ou um Estado nos quais a liberdade negativa dos indivíduos ou dos grupos é acompanhada pela liberdade positiva da comunidade em seu conjunto, nos quais uma ampla margem determinada de liberdade negativa dos indivíduos ou dos grupos (as chamadas liberdades civis) é a condição necessária para o exercício da liberdade positiva do conjunto (a chamada liberdade política).” (p. 54).


Leia mais:
BOBBIO, Norberto. “Igualdade e Liberdade”. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Máquina (tecnologia) versus humanismo


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku

Com a revolução científica do século XVII, a filosofia começou a decair como conhecimento preponderante. Dela, começaram a se desvincular conhecimentos como a física, que tinha aplicações de ordem mais prática e econômica, que o filosofar. Essas ciências autônomas construíram estatutos próprios, muitas vezes, explicados pela linguagem lógico-matemática.
Esse modelo de conhecimento das ciências naturais, mais exato, mais preciso e mais afeito aos ímpetos econômicos da burguesia nascente predominou. O mundo passou a ser como um imenso mecanismo que poderia ser explicado, controlado e modificado pela ciência, guiada pela razão humana. Um extremo desse tipo de pensamento foi a doutrina positivista, inaugurada por Augusto Comte, que transpôs o modelo de constituição das ciências naturais para as ciências humanas.
Comte dizia que as ciências humanas careciam dos pressupostos científicos típicos das ciências naturais. Daí, delimitou o conhecimento, dizendo que só era válido aquilo que se podia conhecer, e não aquilo que só se podia conjecturar.
Houve, então, a transposição do modelo das ciências naturais para as ciências humanas, na tentativa de tornar estas mais afeitas a esse novo tipo de conhecimento.
Os números, talvez o elemento mais básico das ciências naturais, se tornaram os novos gurus das análises e condutas, justamente por terem essa pretensa exatidão. A ética e a filosofia eram demasiadamente teóricas para se encaixar no sistema de produção e de serviços.
O pensamento lógico-matemático ganhou primazia sobre o pensamento ético-filosófico. Com isso, vem o desencanto com o mundo. Obviamente, a razão lógico-matemática tornou o mundo mais rico, mais confortável e economicamente mais viável, pois visa produzir coisas, ou seja, tratar tudo como objeto a ser manipulado. Porém, essa mesma razão lógico-matemática trouxe competição econômica acirrada, desigualdade social e duas grandes guerras em escala global.



Pensa-se mais em termos de números, em vez de princípios e consequências ético-filosóficas. Decisões são baseadas muitas vezes em números, estatísticas, cálculos. E os números não mentem, jamais. Porém, uma coisa é analisar os números, estatísticas e cálculos dentro de um só ambiente, isolado de todo o contexto social.
O mundo construído pela razão lógico-matemática é frio, tecnológico, mecânico e automatizado. “Lidamos com a natureza de forma mecanicista, buscando dominá-la e não estabelecer com ela um diálogo e uma relação de respeito e cumplicidade. Com os pobres agimos de forma caritativa ou filantrópica, ao invés de investir em ações que possam reverter em qualidade de vida, justiça social e dignidade humana. A produção baseia-se em um sistema econômico que não tem levado em conta as pessoas e não se orienta por valores morais de respeito, dignidade e justiça social”, avalia Elisete Passos, no livro “Ética nas organizações”.
Se de um lado há progresso científico e tecnológico, de outro, houve baixo crescimento pessoal e interpessoal. Isso faz com que as pessoas fiquem cada vez mais longes umas das outras, impedindo o seu auto-conhecimento, de modo que a máquina e o próprio sistema escravizem o ser humano.
O discurso científico se diz neutro, porém, a tecnologia não é utilizada de modo neutro, está a serviço de interesses sociais e econômicos. E, ainda, dita o ritmo dos ambientes laborais.
Os seres humanos parecem cada vez mais submissos à indústria cultural, fomentada pela mídia, que cria necessidades artificiais, modismos e alienação.
Há, contudo, uma luz no fim do túnel. As empresas podem se humanizar, no sentido de se colocar o ser humano em primeiro plano, e não ser utilizado como meio. A emancipação humana é o mais importante. O ser humano precisa ser compreendido como ser material, que precisa, num primeiro momento, sobreviver (se alimentar, vestir, morar) e se construir (viver a cultura).
O ser humano, então, deve ser encarado como fim, como alguém que precisa se realizar, sendo livre de fato, no seu pensamento. E, sobretudo, que conquista a sua liberdade. E que com isso seja livre em sua plenitude, pois se converte num ser que aprende a aprender a todo momento.



O indivíduo que aprende a aprender em todos os momentos enfrenta as verdades pré-estabelecidas e também os preconceitos. “A consciência crítica é uma ferramenta poderosa contra a racionalização da irracionalidade efetuada pela sociedade industrial, capaz de apresentar o resíduo como necessidade e a destruição como construção. Ela faz o processo de alienação que faz as pessoas se reconhecerem como mercadorias, nos bens móveis e imóveis. Do mesmo modo, reduz a autonomia do trabalhador, fazendo com que ele siga um processo de trabalho até mesmo quando se sente ameaçado por ele. Também constrói ideologicamente uma idéia de progresso que não está voltada para uma melhor qualidade de vida, porque se priorizam as formas de produção e não o trabalho criativo e alegre, nem proporciona mais tempo para os seres humanos gastarem com a cultura, o lazer, o descanso e suas necessidades vitais”, salienta Elisete Passos (p. 92).
E pessoas que aprendem a aprender e se tornam autônomas, sabendo respeitar umas as outras, seja em termos de ambiente de trabalho ou, também, de cidadania não é algo que o sistema encara como, necessariamente, benvindo. Para progredir é preciso, contudo, coragem. Quem está disposto a pagar este preço?

domingo, 28 de março de 2010

Interposição concomitante de 'habeas corpus' e de apelação. Aplicação de Amartya Sen ao Processo Penal



O "habeas corpus' deve corrigir a injustiça do encarceramento daquele que não tiver suprido o elemento da liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso, a doutrina do economista Amartya Sen (ver foto) é aplicável ao Direito Processual Penal.



Texto de minha autoria na revista jurídica "Jus Navigandi". Leia mais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14591

quarta-feira, 10 de junho de 2009

A irmandade


E se tudo já estivesse planejado, não por Deus, mas por uma entidade extra-oficial? O governo, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados seriam fantoches, apenas ilusões apostadas defronte as massas, para dar uma sensação de liberdade, personificada na democracia. Existe algo por detrás de tudo isso, calcado na imaginação que se torna mais real que a própria realidade. Aliás, realidade é aquilo que nós convencionamos, acordamos, elegemos e concretizamos como verdade.


Existiu um Messias, concebido por uma humana e vindo por questão divina. Mas, nesta sociedade secreta, há outros escolhidos, por suas virtudes terrenas que muitas vezes podem, ou não, coincidir com os desígnios de Deus.

Já sentiu, alguma vez, que tudo se movimenta em seu redor, como se as cartas estivessem dadas, anteriormente, não por uma superioridade metafísica, mas por um conselho superior? E daí, surgem outras perguntas adjacentes à principal: “Que diabos é isto que está ocorrendo?”

Neste entremeio de ruídos e mensagens, há contra-comunicações contra os desígnios desta entidade. São oriundas de organismos rebeldes ou mesmo de organismos do sistema que se querem rebelar contra a ordem estabelecida.

Estamos alheios a esta conspiração planetária, que inclui nossos pais, avôs, tios e irmãos. Neste conluio generalizado, os patifes são exaltados ou apáticos. Todos somos como uma enorme colônia de formigas, cada qual com sua função nesta enorme colônia que é a sociedade.

As instituições e as religiões são um disfarce para que a soberania da “Irmandade” prevaleça oculta e de lá consigne seus domínios por todos os continentes. Ninguém está a salvo, ninguém foi esquecido.

Os escolhidos pela “Irmandade” são treinados desde nascidos, ou desde uma idade mais avançada, para ocuparem seus postos no ordenamento social. Somos prisioneiros, o livre-arbítrio é uma farsa, pois só existe dentro das regras que nós mesmos desconhecemos.

Esquizofrênicos. Mania de perseguição, paranóia e sensação de fracasso total. Os que recusam seu destino, na “Irmandade”, são os exilados para os estabelecimentos psiquiátricos ou para a incapacidade legal.

Aos poucos, recebemos os sinais de recepção à irmandade. São signos e símbolos aparentemente desconexos, mas que saem dos nossos escritos e das nossas bocas e que são usados como códigos por aqueles que nos iniciarão.

Se não soubermos decodificar estas informações, pensaremos que estamos loucos, com todos nos perseguindo, como se uma aliança estivesse formada para que nós perdêssemos sempre.

Porém, os suberfúgios das organizações paralelas podem se aproveitar dessas codificações para interferir nos planos da “Irmandade” e, como ela, passarem impunes, como se nada tivesse ocorrido.

Instrumentos bélicos, canhões, metralhadoras, bombas nucleares, vírus e bactérias não são tão temerosos quanto a mais cruel de todas, o mais humano dos produtos: a comunicação.

Os discursos são facções que abrem caminho diante da selvageria plural das vozes que se erguem na nossa frente. Mais que tornar comum, os discursos são armas, mecanismos de persuasão e imposição de poder.

O convencimento e a simpatia, mais que um revólver na cabeça, são mais do que mortais, quando o objetivo é único, vencer.

Religiões e instituições são máscaras maiores que as máscaras sociais que usamos para nos adaptar a esta realidade solitária e fugaz, que consiste em contar consigo mesmo e ninguém mais.

Fanatismos são justificativas de massacres e imposições de fins últimos, porque, cada qual, em seu “telos”, se julga mais humano e, portanto, no direito de poder mais que os outros.

Aprendemos, pior que mentir, a simularmos quando na presença dos outros. Queremos destruir a finalidade alheia e sabotar-lhes as esperanças. E, na maioria das vezes, preservamos o aparato institucional.

Percebo que numa roda de conversas, ou debates, sempre decidimos - tácita ou explicitamente – quem será o nosso Judas, o nosso “bode expiatório”, o receptáculo das nossas neuroses e outras frustrações adquiridas pela vida em coletividade.

Criticamos os romanos que jogavam cristãos aos leões e outras bestas, mas fazemos isto todos os dias, quando oferecemos o escárnio àqueles que decidimos que sejam seres inferiores, tal como formigas que devem ser esmagadas para nos livrarmos da nossa raiva de impotência perante as contradições deste mundo.

As expectativas só serão conforme o que nos for permitido e nada mais. A ética é manter a aparência e decidir as conveniências, sem nada mais, nem nada menos.


sábado, 23 de maio de 2009

ENTRE LIBERDADE E NECESSIDADE: A RESPONSABILIDADE MORAL

ENTRE LIBERDADE E NECESSIDADE: A RESPONSABILIDADE MORAL[i]



PROF. MS. ROGER MOKO YABIKU
[ii]



I – INTRODUÇÃO


O que seria responsabilidade moral? Responsabilidade, em termos gerais, significa que alguma pessoa deve prestar contas por determinadas ações, atitudes, consequências e resultados, mediante algumas condições. Por exemplo, os pais são responsáveis pelos filhos menores de idade, tanto em termos morais, quanto jurídicos. Mas até que ponto os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores?
Esse dilema moral e jurídico acerca da responsabilidade moral traz à tona dois assuntos que lhes são vinculados: a necessidade e a liberdade. Só quando o agente possui liberdade de optar e decidir é que se pode falar em responsabilidade moral.
O assunto, porém, não é tão simples quanto parece. Não basta o exame somente da norma (moral ou jurídica). Faz-se necessária a avaliação da realidade concreta, a fim de verificar se existe possibilidade de escolha ou decisão, para que se possa responsabilizar moralmente alguém.
Isso causa dúvidas com relação a como se imputar a responsabilidade moral. Para que haja responsabilidade moral, há duas condições essenciais: “a-) que o sujeito não ignore nem as circunstâncias nem as consequências da sua ação; ou seja, que o seu comportamento tenha caráter consciente. b-) que a causa dos seus atos esteja nele próprio (ou causa interior), e não em outro agente (ou causa exterior) que o force a agir de certa maneira, contrariando a sua vontade; ou seja, que a sua conduta seja livre.” (SÁNCHEZ VÁZQUEZ, 2004, p. 110)
Nessa perspectiva, a pessoa se exime de responsabilidade moral se for ignorante, de uma parte, e não estiver livre, de outra. Há legitimidade na responsabilidade moral se houver conhecimento por parte do agente e liberdade.

II – IGNORÂNCIA, COAÇÃO EXTERNA E INTERNA

Como responsabilizar uma pessoa com problemas mentais sérios? Agora, uma pequena analogia com o Direito. Não há como, tanto que no Direito Civil, as pessoas com esse tipo de necessidade especial são tidas como absolutamente incapazes, ou seja, totalmente inaptas para os atos da vida civil. E, no Direito Penal, são tidas como inimputáveis, ou seja, isentos de responsabilidade penal. Por exemplo, no âmbito civil, se uma pessoa totalmente insana assina um contrato, sem algum representante legal presente, esse contrato será nulo. A vontade da pessoa totalmente insana é viciada e não tem responsabilidade civil. Na esfera penal, se uma pessoa totalmente insana ou menor de 18 anos comete um crime, ela não será processada criminalmente, porque é inimputável, ou seja, não tem responsabilidade penal.
Só se pode responsabilizar moralmente um ser humano que pode escolher, decidir e agir de maneira consciente. Ou seja, quem é ignorante, em sentido amplo
[iii], não pode ser responsabilizado. Mas até que ponto a ignorância exime o sujeito de responsabildade? Exime-o de responsabilidade desde que esse mesmo sujeito não seja responsável pela causa da sua ignorância. Outra comparação com o Direito. Fala-se em culpa em sentido amplo, que abrange culpa em sentido estrito e dolo. No dolo há intenção de se praticar uma ação. Na culpa em sentido estrito não há necessariamente uma vontade de se praticar uma ação, seria o “foi sem querer, querendo”, como diria o personagem Chaves.
Há três modalidades de culpa em sentido estrito: imperícia (faz as coisas de modo incorreto), imprudência (faz o que não deveria fazer) e negligência (não faz o que deveria fazer). Nesse caso, o agente poderia ter evitado de ter feito algo, ou poderia ter feito, mas não fez. Há responsabilidade jurídica, e também responsabilidade moral. “Em resumo: a ignorância das circunstâncias, da natureza ou das consequências dos atos humanos autoriza a eximir um indivíduo da sua responsabilidade pessoal, mas essa isenção estará justificada somente quando, por sua vez, o indivíduo em questão não for responsável pela sua ignorância; ou seja, quando se encontra na impossibilidade subjetiva (por motivos pessoais) ou objetiva (por motivos históricos) de ser consciente do seu ato pessoal.” (SÁNCHEZ VÁZQUEZ, p. 113)
Para se falar em responsabilidade moral, também é preciso que a causa do ato de uma pessoa provenha de sua vontade livre, isto é, venha de dentro dela mesma, e não de fora, de alguém que o force a fazer algum ato. Ou seja, não pode haver coação externa (pressão – seja física ou psicológica - de fora, ou de algum fenômeno da natureza, por exemplo). Assim, se houver um acidente causado por motivo de força maior ou caso fortuito, a pessoa está isenta de responsabilidade moral. Se for forçada por outra pessoa a fazer algo que conscientemente não concorda e não faria se não fosse coagida, também é isenta da responsabilidade moral. Contudo, mesmo com coação externa, há vezes em que o agente tem possibilidade de escolher. Aí, pode ser responsabilizado moralmente.


III – RESPONSABILIDADE MORAL, NECESSIDADE E LIBERDADE
[iv]


Como se viu anteriormente, se o agente não tem liberdade de escolha ou decisão, não há como se falar em responsabilidade moral. Se tudo é determinado pelas necessidades humanas, não há liberdade e, dessa forma, não há de se falar em responsabilidade moral. Porém, esse assunto (a dialética entre a liberdade e a necessidade) é polêmico. Ao exame de três posições: “1º - Se o comportamento do homem é determinado, não tem sentido falar em liberdade e, portanto, em responsabilidade moral. O determinismo é incompatível com a liberdade. 2º - Se o comportamento do homem é determinado, trata-se somente de uma determinação do eu, e nisto consiste a sua liberdade. A liberdade é incompatível com qualquer determinação externa ao sujeito (da natureza ou da sociedade). 3º - Se o comportamento do homem é determinado, esta determinação, longe de impedir a liberdade, é a condição necessária da liberdade. Liberdade e necessidade se conciliam.” (SÁNCHEZ VÁZQUEZ, p. 120)
Examina-se, a seguir, essas três posições: o determinismo, o libertarismo e a dialética entre a liberdade e a necessidade.


IV – O DETERMINISMO ABSOLUTO


Tudo tem uma causa. Este é o princípio do determinismo absoluto. O método científico e o positivismo influenciaram deveras a maneira de se pensar no Ocidente. Os fenômenos poderiam ser observados e e confirmados cientificamente, principalmente na física, na química e na biologia. Essa metodologia das ciências físicas, químicas e biológicas – de maior exatidão, precisão e certeza – serviu de alicerce para o processo de constituição das ditas ciências humanas, como o Direito e a Ética.
Se tudo é causado, não há espaço para a liberdade. A livre escolha nada mais seria que uma ilusão. O determinismo absoluto recusa a existência da liberdade. Essa doutrina representada principalmente pelos materialistas franceses do século XVIII, como o barão d’Holbach, versa que os atos humanos são tão somente elos de uma cadeia universal, na qual o passado determina o presente. Se o passado determina o presente, numa cadeia de acontecimentos, não há como se admitir liberdade de escolha, muito menos intervenção livre do homem. Se tudo é causado, não existe liberdade humana e, por conseguinte, não há responsabilidade moral.
No entanto, ao tomar consciência dessas circunstâncias o ser humano pode decidir atuar de determinada maneira, mesmo diante de alternativas de escolhas que lhe são postas, e não escolhidas por ele mesmo. “Por ser dotado de consciência, pode conhecer a causalidade que o determina e atuar conscientemente, transformando-se assim num fator causal determinante. Assim, o homem deixa de ser um mero efeito para ser uma causa consciente de si mesmo e inserir-se conscientemente na trama causal universal.” (SÁNCHEZ VÁZQUEZ, p. 122)


V – O LIBERTARISMO

No sentido contrário do determinismo absoluto, há a corrente libertarista. Para o libertarismo, ser livre é poder decidir, escolher e operar como se quer. O homem poderia fazer as coisas de modo diferente do que fez, se assim o quisesse e decidisse. Isso contradiz a doutrina citada anteriormente de que tudo está determinado causalmente. A liberdade não poderia ser destruída, ou refutada, pela tese da causalidade, de que as ações humanas seriam determinadas por fora (meio ambiente, por exemplo), ou pelo seu interior (desejos, motivos ou caráter). “E, embora se admita que o homem esteja sujeito a uma determinação causal – por ser parte da natureza e viver em sociedade -, acredita-se que exista uma esfera do comportamento humano – e muito especialmente a moral – na qual é absolutamente livre; isto é, livre a respeito da determinação dos fatores sociais.” (SÁNCHEZ VÁZQUEZ, p. 124)
O libertarismo rompe com o princípio da causalidade (tudo é determinado), pois ser livre é ser incausado. E para essa autodeterminação ser pura é preciso também eliminar as causalidades no âmbito interno da pessoa, para que se possa ter liberdade genuína.
No entanto, essa doutrina também tem falhas, pois não consegue ser completa, assim como o determinismo absoluto não o é. A liberdade também pressupõe a necessidade causal, por dizer que tudo é possível, e se tudo é possível, não teria sentido falar em responsabilidade moral, pois as decisões e atos dos indivíduos seriam resultados do acaso.


VI – A DIALÉTICA ENTRE LIBERDADE E NECESSIDADE


Diante do dilema exposto, conclui-se que liberdade e causalidade não podem se excluir reciprocamente. Para haver reponsabilidade moral é preciso que o ser humano seja livre na escolha e na decisão, de modo a intervir conscientemente na sua realização. No entanto, para que se decida e escolha com conhecimento de causa é preciso que o comportamento se ache determinado causalmente. Há três posições interessantes a esse respeito, a de Burach de Spinoza, a de Georg Wilhelm Hegel e a de Karl Marx e Friedrich Engels.
Segundo o holandês Spinoza, o mundo exterior provoca no ser humano um estado psíquico chamado de “paixão” ou “afeto”. O homem estaria inserto na naturea e sujeito às suas leis da necessidade universal, não podendo escapar delas de modo algum. Se o homem é regido pelas paixões e afetos causados por motivos externos, ele não é livre, mas escravo. Entretanto, se o ser humano está sujeito à necessidade universal, como poderia ser livre? Para Spinoza, a liberdade seria ter consciência da necessidade e compreender tudo o que se passa. O homem livre seria diferente do escravo porque este não compreenderia a necessidade, estando-lhe cegamente sujeito. “Ser livre, portanto, é elevar-se da sujeição cega e espontânea à necessidade – própria do escravo – para a consciência desta; e, nesta base, para uma sujeição consciente. A liberdade humana reside, então, no conhecimento da necessidade objetiva.” (SÁNCHEZ VÁZQUEZ, p. 128)
A solução de Spinoza não é prática, vislumbra um mundo imaterial, na qual não se exige ação transformadora da realidade. O alemão Georg Wilhelm Hegel dá um passo a frente de Spinoza. Hegel diz que a liberdade é a necessidade conhecida, e relaciona isso com a história. A liberdade, para Hegel, é dividida em graus e no conhecimento da necessidade, conforme o estado histórico em que se encontra o espírito. “Vemos assim que para Hegel – como para Spinoza – a liberdade é um assunto teórico, ou da consciência, ainda que a sua teoria da liberdade se enriqueça ao colocar esta última em relação com a história e ao ver a sua conquista como um progresso ascencional histórico (a história é ‘progresso na liberdade’). (SÁNCHEZ VÁZQUEZ, p. 129)
Os alemães Marx e Engels concordam com Spinoza e Hegel, num primeiro momento. Ademais, apesar de a liberdade ser a consciência histórica da necessidade, há necessidade de examinar isso sob o prisma do materialismo. A conceituação de Hegel transformava o homem de escravo inconsciente (sem noção) a escravo consciente. A liberdade, para Marx e Engels, consistiria num poder de domínio sobre a natureza e sobre a própria natureza humana. Liberdade não seria uma assunto meramente teórico, mas prático, pois o ser humano é transformador e criador e, com isso, transcende o mundo natural, remodelando-o conforme sua vontade. E isso também implica no conhecimento da sua necessidade, sem o qual não haveria liberdade. Esses níveis de conhecimento por parte dos seres humanos se dá por etapas históricas, porém, por relações materiais e não meramente abstratas. Assim, os contrários se conciliam dialeticamente.


VII – BIBLIOGRAFIA

SÁNCHEZ VÁZQUEZ, Adolfo. Ética. 25. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004. p. 109-132.


ANEXO I


Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de
Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

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[i] Apostila da disciplina “Ética I” elaborada para o curso de Tecnologia em Comércio Exterior do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), baseada no capítulo V – “Responsabilidade moral, determinismo e liberdade”, do livro Ética, de Adolfo Sánchez Vázquez. Este texto não possui maiores pretensões acadêmias, muito menos está acabado para fins de publicação. Trata-se apenas de um recurso pedagógico.
[ii] Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo, bacharel em Direito, formado pelo Programa Especial de Formação Pedagógica de Professores de Filosofia, especialista (MBA) em Comércio Exterior, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e mestre em Filosofia Ética. Visite: http://treeofhopes.blogspot.com
[iii] Incluir-se-á a coação interna como um tipo de ignorância. Por se entender que loucura total, por exemplo, uma coação interna seja um tipo de ignorância em sentido amplo.
[iv] Ler Anexo I.