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domingo, 25 de fevereiro de 2018

LIBERDADE NEGATIVA E LIBERDADE POSITIVA: AGIR E QUERER


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku



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O valor liberdade é permeado de polêmicas e de significações que, muitas vezes, são distorcidas pelo senso comum. Há, em termos de filosofia política, pelo menos dois significados acerca da liberdade: liberdade negativa e liberdade positiva. Para Norberto Bobbio, em “Igualdade e Liberdade”, a liberdade negativa é a possibilidade de o indivíduo agir sem impedimentos, ou de não agir sem ser coagido por outras pessoas. Trata-se da emancipação da sujeição do homem a outro homem e também com relação às forças naturais.
A liberdade também é ausência de impedimento ou constrangimento. Você pode fazer, quando não se impõe o constrangimento da lei, ou não fazer, se não houver lei que o obrigue. A liberdade negativa consiste num fazer ou não fazer tudo o que as leis permitem ou não proíbem.
Para Thomas Hobbes, trata-se do “silentium legis”:      “como os movimentos e ações dos cidadãos nunca são em sua totalidade regulados por lei, e nem podem ser por causa de sua variedade, por isso há necessariamente uma quase infinidade de atos que não são comandados nem proibidos, e que cada qual pode fazer, livremente. É neles que cada qual goza de liberdade, e é nesse sentido que aqui se toma liberdade, a saber, como a parte do direito natural que é concedida e deixada aos cidadãos pelas leis civis (“De Cive”, XIII, 15)” (p. 50).
John Locke, por sua vez, afirma: “a liberdade dos homens submetidos a um governo consiste (...) na liberdade de seguir minha própria vontade em todas as coisas não prescritas por essa regra; e não estar sujeito à vontade inconstante, incerta, desconhecida e arbitrária de um outro homem (“Segundo Tratado sobre o Governo Civil, IV, 22).” (p. 50)
E, por sua vez, o Barão de Montesquieu arremata: “a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem” (“O Espírito das Leis, XII, 2)” (p. 50).
A liberdade negativa é definida mais como ausência de impedimento do que de constrangimento. Trata-se de uma conquista histórica travada contra a arbitrariedade e aos impedimentos e constrangimentos.




Por sua vez, liberdade positiva é a possibilidade de o indivíduo orientar-se, em seu próprio querer, junto a uma finalidade, para tomar decisões, sem haver interferência dos outros. Isso também é chamado de autodeterminação, ou autonomia. É não depender dos outros para formar a própria opinião, determinar-se, por si mesmo.
Para Bobbio, o termo liberdade positiva foi definida por Jean-Jacques Rousseau: “liberdade no estado civil consiste no fato de o homem, enquanto parte do todo social, como membro do eu comum, não obedecer a outros e sim a si mesmo, ou ser autônomo no sentido preciso da palavra, no sentido de que dá leis a si mesmo e obedece apenas às leis que ele mesmo se deu: a obediência às leis, que prescrevemos para nós é a liberdade (“Contrato Social, I, 8).” (p. 50-51).
Esse conceito foi retomado por Immanuel Kant, no ensaio “Para a paz perpétua”.  Para Kant, liberdade jurídica não é a faculdade de fazer tudo o que se queira contanto que não cause injustiça a ninguém. Essa definição foi adotada pelo art. 4º da Declaração de 1789 e pelo art. 5º da Declaração de 1793.
Kant, segundo Bobbio, ensina que: “é melhor definir minha liberdade exterior (isto é, jurídica) como a faculdade de só obedecer às leis externas às quais pude dar o meu assentimento” (p. 52). Em “Metafísica dos costumes”, Kant define “liberdade jurídica é a faculdade de não obedecer a outra lei que não aquela à qual os cidadãos deram o seu consentimento (II, 46)” (p. 52).
Um pouco mais tarde, Georg W. F. Hegel, reafirmou a liberdade como autonomia, desfazendo-se da noção de liberdade negativa. Só no Estado que a liberdade política se realizaria, pois teria uma manifestação de vontade racional, a lei. “A lei é a objetividade do espírito e a vontade em sua verdade; e somente a vontade que obedece à lei é livre: com efeito, ela obedece a si mesma, está em si mesma e, portanto, é livre” (p. 52).
Bobbio também ensina que liberdade negativa denota ação e liberdade positiva, vontade. Liberdade negativa seria liberdade de agir e liberdade positiva (não impedida, não forçada), liberdade de querer (vontade não viciada ou heterodeterminada, mas autodeterminada, ou autônoma).
Bobbio alerta que apesar de haver diferenciações entre os dois tipos de liberdade, ambas não são incompatíveis. “Aliás, como veremos, uma sociedade ou um Estado livres, na esfera política, são uma sociedade ou um Estado nos quais a liberdade negativa dos indivíduos ou dos grupos é acompanhada pela liberdade positiva da comunidade em seu conjunto, nos quais uma ampla margem determinada de liberdade negativa dos indivíduos ou dos grupos (as chamadas liberdades civis) é a condição necessária para o exercício da liberdade positiva do conjunto (a chamada liberdade política).” (p. 54).


Leia mais:
BOBBIO, Norberto. “Igualdade e Liberdade”. 3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997.

terça-feira, 30 de março de 2010

O devido processo legal substantivo no direito penal sob o prisma das teorias de John Rawls e de Jürgen Habermas



Prof. Ms. Roger Moko Yabiku




O presente trabalho versa a respeito do princípio do devido processo legal substantivo sob uma perspectiva das teorias de John Rawls (1921-2002) e de Jürgen Habermas (1929 - ), no intuito de demonstrar que o Direito, especialmente o Direito Penal, não pode visto e aplicado de modo meramente formal, dissociado da realidade material, como se os seres humanos fossem sujeitos do "puro dever ser". O princípio do devido processo legal substantivo não é somente um limite à arbitrariedade do Executivo e do Judiciário, mas também do Legislativo. Isto é, a faceta substantiva do devido processo legal é uma garantia do ser humano contra Leis irracionais que mais fustigam do que protegem aqueles que essas mesmas Leis deveriam proteger. Assim, como a própria jurisprudência brasileira [01] reconhece, o devido processo legal não possui uma faceta meramente procedimental, mas também material, constituindo verdadeira garantia dos Direitos Fundamentais no Estado Social e Democrático de Direito.









Leia o texto completo na revista jurídica Jus Navigandi: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14592

sexta-feira, 26 de março de 2010

Os princípios do direito público e o Estado: a dialética dos interesses públicos e dos interesses privados em Rawls e Habermas




Desde a cisão entre Direito e Moral, metodologicamente proposta por Hans Kelsen, se diz que o que é legal nem sempre é moral. Como conseqüência as normas jurídicas muitas vezes se tornam distantes do mundo real e, freqüentemente, em vez de protegerem o cidadão, fustigam-no, em nome do "interesse público", ou de algo que o valha. O ordenamento jurídico [1], neste âmbito puramente normativo, é o mantenedor da ordem social, tal como ela se apresenta, um legitimador do "status quo", daqueles que se apoderaram do aparato estatal para impor regras à maioria, sob um discurso de agir em seu nome, porém, na verdade, dando prosseguimento ao liberalismo econômico que deveria ser restringido em nome do liberalismo político. No segundo, o cidadão tem liberdade efetiva e igualdade eqüitativa de condições para fazer valer seus direitos, principalmente os de participação política. No primeiro, as "carreiras estão abertas a talentos" e a liberdade restringe-se praticamente a uma esfera de não intervenção do Estado sobre o indivíduo.




Este texto versa sobre a as teorias de John Rawls (ver foto à acima) e de Jürgen Habermas e suas nuances com relação ao Direito Administrativo (ver foto abaixo).






terça-feira, 18 de agosto de 2009

RAZOÁVEL EM VEZ DE VERDADEIRO: O CONSTRUTIVISMO POLÍTICO DE JOHN RAWLS




I - INTRODUÇÃO

Neste texto, tentar-se-á associar a problemática da verdade com o neocontratualismo de John Rawls. Trata-se de uma empreitada entre a teoria do conhecimento e a filosofia política, demonstrando-se que as verdades absolutas no âmbito prático da vida cotidiana podem causar intolerância e conflitos. De acordo com Philippe Van Parijs
[i] construtivismo “se define pelo recurso à construção de situações hipotéticas tais que o resultado das escolhas dos atores nelas imersos é necessariamente justo”. Trata-se de se construir um procedimento de “barganha” adequado, que teria, segundo Van Parijs, o formato de uma teoria em duas etapas. Na primeira etapa, os contratantes fariam uma especificação daquilo que teriam como a “base de comparação não-cooperativa julgada pertinente”, ou seja, o “estado de natureza”, enquanto, na segunda, as partes determinariam qual seria o procedimento adequado para dividir o excedente ocasionado pela cooperação (em outras palavras, os termos do contrato).[ii] A imparcialidade teria função de perseguir a universalidade, com regras de respeito mútuo igual e de igual consideração pela pessoa humana:

“Na tradição da imparcialidade, a perspectiva construtivista consiste em construir uma situação que incorpore uma exigência de universalidade. Ela pode repousar, como em Harsanyi (1953), Rawls (1971), ou Sterba (1980), sobre a construção de uma posição ‘posição original’ em que cada agente persegue seu interesse pessoal sob um ‘véu de ignorância’ que o impede de conhecer suas características particulares; ou como em Mead (1934) ou Kohlberg (1973) reapropriados por Habermas (1983), sobre um jogo de papéis que consiste em cada um adotar o ponto de vista do outro; ou ainda como em Ackerman (1980), sobre um diálogo neutro submetido a regras que impõem não somente um igual respeito pelas diversas concepções da boa vida, mas também a exigência de não considerar que ninguém valha menos do que outro.” (Van Parijs, 1997, p. 218, grifo nosso)


II - O CONSTRUTIVISMO

A metáfora da “construção” foi usada largamente no século XX, nos escritos e na teoria filosófica. Numa simples argumentação, a título demonstrativo, é um pensar que certas entidades são complexos, compostas por outras entidades mais elementares. O construtivismo de Rawls articula três concepções-tipo: concepção política de pessoa, concepção de sociedade bem ordenada e a concepção da “posição original”, que faz a interface entre as duas primeiras. A “posição original”, portanto, pode ser concebida como um procedimento de construção para justificar os princípios da justiça, comenta Onora O’Neill. Ao longo de sua obra, John Rawls desenvolveu sua teoria e modificou suas visões de como os princípios éticos poderiam ser construídos, como a “posição original” poderia ser plausível e aceitável, e quais audiências poderiam ser oferecidas razões para aceitar a “posição original”.
[iii]
As justificações fundamentais para a “posição original”, para os princípios e instituições da justiça, podem ser elaboradas por indivíduos com doutrinas morais abrangentes variadas (que podem contrastar sobremaneira).
A “posição original”, então, seria o objeto da contingência, já que o “consenso por justaposição” (“overlapping consensus”) não teria forças suficientes no intuito de garantir convergências nas razões para a afirmativa dessas doutrinas. Uma total falta de razões compartilhadas para aceitar a “posição original” poderia destroçar a vida política, mas, por outro lado, os cidadãos – diante de práticas democráticas – podem apoiar-se num rol mais limitado de estratégias justificatórias, que são “políticas”, em vez de fundamentais.
[iv] Aí, se tem também a idéia de razão pública, que é primordial num regime democrático constitucional, de uma sociedade bem ordenada:

“A justiça como eqüidade, conforme ele (Rawls) argumenta no seu trabalho mais recente, deve ser vista como uma concepção ‘free-standing’, que está em equilíbrio reflexivo não somente com várias doutrinas morais compreensivas, mas com idéias centrais de uma cultura democrática pública na qual uma forma de razão pública deve ser compartilhada (e possivelmente somente por) colegas cidadãos (fellow citizens). Esta concepção de razão pública providencia a moeda em comum usada nos argumentos relativos à justiça, entre os colegas cidadãos (fellow citizens), mas não se constitui numa moeda corrente universal.”
[v]

O construtivismo, revisto por Rawls em “Liberalismo político”, é político, e não metafísico.
[vi] Sua teoria da justiça como eqüidade, então, distanciou-se de ser uma doutrina moral abrangente, como fora preconizado em “Uma teoria da justiça”. Percebe-se, ademais, um maior grau de pragmatismo e realismo na reformulação teórica de Rawls, que fez uma adequação da sua obra à realidade política de uma sociedade munida de um regime democrático constitucional.


III - A VERDADE NO CONSTRUTIVISMO DE RAWLS

Esse novo posicionamento, por parte de Rawls, leva a novas considerações a respeito da teoria da justiça como eqüidade. A mais importante delas é que não se usa, nem se nega o conceito de verdade, mas se emprega o conceito de razoável, aquilo que possibilita um “consenso por justaposição” de várias doutrinas abrangentes razoáveis. Porém, que o construtivismo político não procura embates com qualquer das doutrinas abrangentes, “afirma somente que seu procedimento representa uma ordem de valores políticos que parte dos valores expressos pelos princípios da razão prática, conjugados com concepções de sociedade e pessoa, para chegar aos valores expressos por certos princípios de justiça política”.
[vii]

“A primeira característica, como já observamos, é que os princípios de justiça política (conteúdo) podem ser representados como resultado de um procedimento de construção (estrutura). Nesse procedimento, os agentes racionais, em seu papel de representantes dos cidadãos e sujeitos a condições razoáveis, selecionam os princípios que regulam a estrutura básica da sociedade.
A segunda característica é que o procedimento de construção baseia-se essencialmente na razão prática, e não na razão teórica. Tendo em mente a forma como Kant faz essa distinção, dizemos: a razão prática preocupa-se com a produção de objetos de acordo com uma concepção desses objetos, como, por exemplo, a concepção de um regime constitucional justo considerado como o objetivo da atividade política – ao passo que a razão teórica diz respeito ao conhecimento de determinados objetos. Observe que dizer que o procedimento de construção se baseia essencialmente na razão prática não significa negar que a razão teórica tenha um papel. Ela dá forma às crenças e ao conhecimento das pessoas racionais que participam da construção; e essas pessoas também empregam suas capacidades gerais de raciocínio, inferência e julgamento ao selecionar os princípios da justiça.



A terceira característica do construtivismo político é utilizar uma concepção bem complexa de pessoa e sociedade para dar forma e estrutura à sua construção. Como vimos, o construtivismo político vê a pessoa como membro de uma sociedade política entendida como um sistema eqüitativo de cooperação social de uma geração para outra. Supõe-se que as pessoas disponham das duas faculdades (poderes) morais conjugadas a essa idéia de cooperação social – a capacidade de ter senso de justiça e concepção do bem. Todas essas estipulações e outras mais são necessárias para chegar à idéia de que os princípios de justiça resultam de um procedimento adequado de construção. (...)
Como antes, acrescentamos aqui também uma quarta característica: o construtivismo político especifica uma idéia do razoável e aplica essa idéia a vários objetos: concepções e princípios, juízos e fundamentos, pessoas e instituições. Em cada caso, também deve, é claro, especificar os critérios para julgar se o objeto em questão é razoável. No entanto, o construtivismo não usa (nem nega), como o faz o intuicionismo racional, o conceito de verdade: não questiona esse conceito nem diria que o conceito de verdade e sua idéia do razoável são a mesma coisa.” (LP, III, § 1, p. 138-139, grifos nossos)

A correção de um julgamento não tem como referencial um fim último (verdade absoluta), ou uma intuição de difícil conceituação. O julgamento correto assim o será porque resulta de um procedimento razoável e racional de construção, quando corretamente formulado e corretamente seguido.


IV - AS VERDADES ABSOLUTAS E AS MINORIAS

Sociedades que se edificam em torno de doutrinas religiosas e filosóficas dificilmente teriam uma concepção de justiça nos moldes do construtivismo político. As concepções de justiça dessas sociedades podem ser frágeis, porque certas regras e procedimentos poderiam estar conjugados - em vez a concepção política de pessoa e sociedade - a crenças religiosas, ou filosóficas, ou outras crenças públicas compartilhadas não razoáveis. Qual o perigo disso? Coloca-se em risco a integridade do indivíduo e das minorias, face à concepção de justiça que leva em consideração um fim último, cuja doutrina abrangente não é razoável, então, não compatível com uma concepção política de justiça. Em vez de legitimar um consenso, alerta Rawls, a ordem jurídica (as Leis) seria utilizada, nesta perspectiva, para coagir o indivíduo, não pela sua adesão consciente, mas por sua incapacidade de reagir. Na concepção política de justiça, oriunda do construtivismo político, os princípios da razão prática são conjugados com as concepções de pessoa e de sociedade, que adotam uma forma requerida pela razão prática para sua aplicação.


V - CONCLUSÃO

O construtivismo político não se propõe a explicar os valores morais, em geral, ou as questões da verdade. Diante da pluralidade de doutrinas e da possível “conciliação” com finalidades políticas, se tem – partir do construtivismo político – uma base pública de justificação. Há de se atentar para o caso das doutrinas abrangentes não-razoáveis, ou irracionais (às vezes, insanas), como diz o próprio Rawls, que podem minar esforços para se chegar a um “consenso por justaposição” de doutrinas razoáveis. O construtivismo político não realiza enunciados sobre a verdade moral, não a endossa, nem a rechaça. A conclusão, aliás não poderia ser melhor, pode ser delineada com as próprias palavras de Rawls:

“A vantagem de estar no âmbito do razoável é que só pode haver uma doutrina abrangente e verdadeira, embora, como vimos, existam muitas razoáveis. Depois de aceitarmos o fato de que o pluralismo razoável é uma condição permanente da cultura pública sob instituições livres, a idéia do razoável é mais adequada como parte da base de justificação pública de um regime constitucional do que a idéia de verdade moral. Defender uma concepção política como verdadeira e, somente por isso, considerá-la o único fundamento adequado da razão pública é uma atitude de exclusão e até de sectarismo, que, com certeza, fomentará a divisão política.” (LP, III, § 8, p. 176, grifo nosso)


VI - BIBLIOGRAFIA

O’NEILL, Onora. Constructivism in Rawls and Kant. In: FREEMAN, Samuel (ed.). The Cambridge companion to Rawls. 1. ed. Nova Iorque: Cambridge University Press, 2003.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 1. ed. 2. reimpressão. São Paulo (SP): Martins Fontes, 1997.
____. Justiça e democracia. São Paulo (SP): Martins Fontes, 2000.
____. O liberalismo político. 2. ed. São Paulo (SP): Editora Ática, 2000b.
____. Justice as fairness: a restatement. Cambridge, Massachussetts e Londres, Inglaterra: Harvard University Press, 2001.
VAN PARIJS, Philippe. O que é uma sociedade justa? São Paulo (SP): Editora Ática, 1997.


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[i] Phillippe VAN PARIJS, O que é uma sociedade justa?, p. 217.
[ii] Ibid.
[iii] Onora O’NEILL, Constructivism in Rawls and Kant, in: Samuel FREEMAN (ed.), The Cambridge companion to Rawls, p. 349.
[iv] Ibid.
[v] “Justice as fairness, he argues in his later work, should be seen as ‘free-standing’ conception, which is in reflective equilibrium not only with various comprehensive moral views but with the central ideas within a public democratic culture within which a form of public reason may be shared by (and possibly only by) fellow citizens. This conception of public reason provides the common coin used in arguments about justice among fellow citizens, but it provides no universal currency.” (O’Neill, 2003, p. 349-350, grifo nosso)
[vi] LP, III, p. 135.
[vii] LP, III, p. 140.

sábado, 11 de julho de 2009

Utopias contemporâneas

Durante nossa passagem por este plano terrestre, deixamo-nos levar por idéias e sonhos. Muitos deles ensejam uma mudança que cremos serem para melhor. Porém, nem sempre o que queremos vai para frente por inúmeros motivos. Por isso, devemos resistir em nosso interior para que um dia isso possa ser concretizado. Uma das minhas utopias contemporâneas é a melhoria das condições culturais e educacionais do povo. De acordo com Immanuel Kant, a instrução popular é deveras importante para se haja real vigilância sobre seus representantes. Caso contrário, tudo vira uma enorme panacéia. Ninguém sabe o que faz e o que fazem, porém, criticam num emaranhado sem pé, nem cabeça, impossibilitando a conversação e conexão lógica de uma interpretação mais sutil e verossímil da realidade. Abaixo, um dos meus devaneios para a capacitação e formação de líderes de opinião junto às sociedades amigos de bairro (SABs). Muitos militantes de "esquerda" e "direita", ou vice-versa, não iriam gostar disso. Provavelmente, tentariam sabotar-nos, mesmo que tenham que unir suas forças num pacto profano a las histórias de Arquivo-X.



PROJETO ÁGORA – A OFICINA DO PENSAMENTO


Esboço de projeto de política cultural apresentado no intuito de formar líderes de opinião, por meio de atividades sócio-educativas, que possam disseminar informações junto a suas comunidades, por meio das entidades associadas à União das Sociedades Amigos de Bairro de Sorocaba (Usabs).



1 - INTRODUÇÃO

Na sociedade contemporânea, a avalanche de informações causa no indivíduo uma overdose de dados, que, por vezes, se encontra perdido e sem ação, diante de tamanha complexidade. Conceitos como democracia, política, ética, partidos políticos, educação, cultura, saúde, ecologia, cidadania e globalização, entre outros, permeiam os noticiários numa via quase que unilateral, não dando chances, muitas vezes, para que se formule uma opinião, com viés crítico, sobre assuntos que, porventura, possam ser importantes no cotidiano.

Em Atenas, na antiga Grécia, os cidadãos da “pólis” discutiam suas diferenças e tomavam decisões acerca das coisas públicas num espaço conhecido como “Ágora”. É claro, que havia bem menos pessoas naquela época que nos atuais dias. Hoje, os cidadãos estão dispersos – quase num estado de apatia – e não sabem mais o que é deliberar ou decidir sobre a coisa pública. Está tudo tão perto e tão longe, ao mesmo tempo.
[i] Os jornais, as emissoras de rádio e televisão, mais a internet, fornecem uma sensação de onipresença, diminuindo as fronteiras entre os países.

Por outro lado, porém, na “Ágora” moderna, o circo dos meios de comunicação, existem também os ausentes, seja na forma do leitor (ouvinte ou telespectador) com baixa formação cultural ou mesmo daqueles que não têm acesso aos mass media. A internet, por exemplo, criou uma enorme distância entre o “internauta” e o “não-internauta”.

Um povo forte é um povo consciente de si. E para isto é necessária uma revitalização crítica da mais vital das suas capacidades: o pensamento. Os partidos políticos doutrinam seus membros, entretanto, em alguns casos, criam seguidores fanáticos, fechados à pluralidade ou qualquer outra forma de diálogo, tal como se fossem membros de uma religião civil. Daí, a importância do “Projeto Ágora – A Oficina do Pensamento”. As pessoas devem pensar por si mesmas para depois, se considerarem necessário ou conveniente, adotarem posições políticas, impostas pelos partidos.

O povo brasileiro ainda engatinha, mas tem um futuro grandioso, se forem tomadas medidas no tempo certo. As discussões devem retornar ao povo, em vez de serem praticamente monopólio dos meios de comunicação. Portanto, se deve cultivar o amor ao saber e o pensamento crítico numa parcela qualificada que se tornará disseminadora, ou líder de opinião, junto a suas comunidades.



2 - JUSTIFICATIVA



Por que a cultura deve ser transmitida ou cultuada num só lugar? Centralizar seu foco de atividades é quase monopolizar o saber. Portanto, é necessário quebrar a concepção elitista de cultura, que a vê como um “bem de consumo”, reservada àqueles com condições econômicas para adquiri-la, constituindo uma barreira com relação àqueles que não possuem acesso aos mesmos.

Para quebrar este continuum vicioso, em vez de se investir somente em locais para “culto à cultura”, se faz vital a formação de pessoas que possam utilizar o conhecimento associando-o às questões das suas vidas, dando um grito de basta contra a imobilidade que assola as mentes daqueles que deveriam ocupar seu espaço de cidadão.

Nem todos se sentem à vontade num ambiente acadêmico. Então, a proposta é levar esta consciência crítica diretamente nas comunidades, por meio de gente da própria comunidade, na intenção de que as pessoas tenham noção de que no atual paradigma de pós-modernidade não é suficiente acumular conhecimentos. Deve-se “aprender a aprender”, reformando sua visão de mundo, para não se sentir perdido e encontrar soluções para enfrentar os desafios de uma nova realidade.

O “Projeto Ágora – A Oficina do Pensamento” baseia-se na hipótese de que a informação se dissemina por meio de “líderes de opinião”, que agem naturalmente nas suas comunidades, sendo “agentes multiplicadores” de conteúdo informativo.

Estes líderes de opinião podem, eventualmente, auxiliar na gestão e operacionalização das sociedades amigos de bairro (SABs) e, porventura, outras entidades da sociedade civil, fortalecendo-a e contrapondo-a ao poder de imperium do Estado. Trata-se de um trabalho de médio a longo prazo, mas, com certeza, de conseqüências permanentes no destino de muitas pessoas e da “pólis” sorocabana.



3 - OBJETIVOS

3.1 – OBJETIVO GERAL

Despertar o pensamento crítico livre - por meio das palestras, seminários, mesas redondas ou debates – nos participantes do projeto, para que se sejam formadores de opinião qualificados que despertem nas suas comunidades o desejo de se estudar e de aprimorar os seus conhecimentos, independentemente dos partidos políticos.


3.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Formar pessoas aptas a “filtrar” informações, por meio da opinião crítica, evitando a o consenso alienado e as discussões inúteis.
- Estimular a formação de futuros pesquisadores na área de ciências humanas, que busquem soluções viáveis para os problemas sociais.
- Congregar e formar pessoal para participar e viabilizar os projetos das SABs.



4 – METODOLOGIA




As reuniões periódicas, com palestras ou cursos livres, seriam os pontos de partida para arregimentar pessoal e formar grupos aptos a discutir os problemas da contemporaneidade. Desde adolescentes até idosos poderiam participar do projeto, desde que demonstrem interesse em se aprofundar e delinear os passos do debate plural e saudável, que exercitem o pensamento crítico, rumo a soluções práticas para os problemas.

Num primeiro momento, palestras para os inscritos no programa sobre um assunto previamente escolhido, tal como a bibliografia relativa ao mesmo. Os palestrantes seriam voluntários – professores, especialistas ou pesquisadores de um determinado tema. Também seriam alternativas as leituras em grupo de algum livro para discussões e redações de resenhas, associando-as ao cotidiano e outros assuntos da atualidade.

Posteriormente, seriam elaborados – conforme o progresso das turmas – seminários, mesas redondas e debates, abertos ao público, para discussão dos temas. O resultado seria digitado, editado e, dependendo da receptividade, publicado, em forma de “jornais culturais” ou, ainda, como banco de dados num site da internet.



5 – PROPOSTAS DE AÇÃO

5.1 – PARA OS GRUPOS

Logo nos primeiros dias dos encontros, os participantes se congregarão em grupos, cada qual com aproximadamente dez membros, com um monitor responsável. Este monitor responsável seria um tipo de “secretário-executivo”, encarregado de marcar as reuniões dos grupos e agendar os cronogramas dos trabalhos.


5.2 – COORDENAÇÃO DO PROJETO

O projeto estaria sob a coordenação de uma junta diretora composta também por representantes das SABs. Entre as funções da junta diretora estariam a programação temática, operacionalização e divulgação do projeto, tal como a captação de voluntários-palestrantes.



6 – RECURSOS

6.1 - HUMANOS

- Um coordenador geral e coordenadores adjuntos (incluindo representantes das SABs, Usabs e outros setores da sociedade civil), em número a ser definido posteriormente - todos voluntários;
- Voluntários-palestrantes.


6.2 – RECURSOS MATERIAIS

- Salas de aula – para os cursos livres;
- Pincel atômico;
- Apagador;
- Cadernos para anotações;
- Canetas;
- Auditório para debates, mesas-redondas, palestras e outras discussões.


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[i] Parafraseando o filme “Faraway so close”, do cineasta alemão Win Wenders.

domingo, 14 de junho de 2009

O prisma das elites

As classes sociais são como patamares que, conjugados, adquirem o formato de pirâmide - uma representação geométrica da sociedade. Logo na base, estão as classes sociais que suprem com seu trabalho os meios de produção, em troca de um salário que lhes garante a subsistência. Entre a base e o topo, estão as classes médias, mais estratificadas, que vêm perdendo paulatinamente seu poder econômico. No ápice da pirâmide social, está a elite, que, ao contrário dos conceitos generalistas, não possui consistência homogênea. Pode-se fazer a distinção de três grupos principais, nesta categoria: elite sócio-econômica, elite política e elite intelectual.

A elite sócio-econômica é composta pelos mais abastados, aqueles com condições financeiras mais confortáveis diante dos demais membros da sociedade. Geralmente, seus componentes são tidos como os exemplos a serem seguidos, já que a noção de sucesso, na sociedade de consumo, está atrelada principalmente à capacidade de possuir mais que o outro. Devido a esta peculiaridade, a elite sócio-econômica está próxima da elite política, cujos membros são o sustentáculo da estrutura burocrata do Estado, entidade que detém o monopólio do uso da violência. Assim, a capacidade de aquisição econômica tem estreita conexão com o poder político, demonstrando algo mais que uma simples delimitação de áreas afins entre estas duas elites.




Por fim, a elite intelectual é a que mais se identifica com o exercício e a expressão do pensamento, com a construção e divulgação do saber e a crítica à realidade tal como ela é apresentada pelos grupos citados anteriormente. Para isto, entretanto, se faz necessário que a elite intelectual não seja composta por simples “onanistas mentais”, cuja produção não tem sentido algum, a não ser figurar nas teses e elocubrações que nunca terão utilidade alguma, nem na construção do conhecimento.

Dentre estas três elites, a intelectual é a que teria maior legitimação dos seus atos por estar conectada diretamente à produção cultural e à formação da erudição diante dos demais grupos sociais. A partir deste pressuposto, todos que atingem certa posição, nas elites sócio-econômica e política, também querem para si a alcunha de “intelectuais”. Deve-se isso à idéia de que a cultura seria um produto à venda, de fácil assimilação, que poderia ser incorporado num reles estalar de dedos. Esta a visão, que infelizmente prevalece, ocorre porque a produção intelectual e o incentivo à crítica são tidos no Brasil como bens acessórios, apetrechos egocêntricos dos mais afortunados.

Com isso, os membros das elites sócio-econômica e política consideram-se automaticamente intelectuais. Mancomunados com as estruturas do poder, julgam-se no direito de estarem certos ou de terem razão em todas as circunstâncias e, assim, estabelecerem os seus estatutos deontológicos (de “dever ser”) para toda a sociedade. As decisões, concentradas nestas duas elites, não se guiam necessariamente por um caráter racional com relevância na sociedade, mas por um sentimento de manutenção dos conceitos por elas estipulados como únicos e “verdadeiros”.

A desigualdade social está muito além daquilo que é tangível, está na maneira de se pensar. Os membros da elite são iguais dentro do círculo social que freqüentam. Mas, muitas vezes, não visualizam como iguais os que estão nas periferias dos seus grupos de convivência. Enxergam os outros com um prisma que lhes impede de ver a realidade com empatia: não sabem se colocar no lugar daqueles que são mais pobres, mais inteligentes, ou ambos. A desigualdade, então, é decorrência dos atos daqueles que não conseguem enxergar outra coisa além do próprio umbigo.

Pertencer a uma elite não quer dizer que um sujeito tem, automaticamente, dotes intelectuais. Significa apenas que é membro de uma minoria que, por ter influência ou acesso aos pontos estratégicos do poder, concentra a maior parte dos benefícios construídos inicialmente para o bem comum – incluindo a renda -, em detrimento de uma multidão de pessoas famintas, iletradas e, muitas vezes, sem esperança de ver dias melhores. Ser político ou rico não implica necessariamente ser um intelectual ou ter razão inexoravelmente. Indica simplesmente maior poder de persuasão. Para ser intelectual, é preciso estudar. Mas para ser sábio é necessário saber compreender os outros para, assim, ampliar sua visão de mundo.