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domingo, 28 de março de 2010

Interposição concomitante de 'habeas corpus' e de apelação. Aplicação de Amartya Sen ao Processo Penal



O "habeas corpus' deve corrigir a injustiça do encarceramento daquele que não tiver suprido o elemento da liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso, a doutrina do economista Amartya Sen (ver foto) é aplicável ao Direito Processual Penal.



Texto de minha autoria na revista jurídica "Jus Navigandi". Leia mais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14591

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

A defesa técnica como elemento da liberdade substantiva. Aplicação da doutrina de Amartya Sen ao processo penal

RESUMO
A defesa técnica não deve ser encarada como mera formalidade, embora tenha sido vista dessa maneira muitas vezes nos tribunais. O objetivo deste trabalho inédito é demonstrar a aplicabilidade da doutrina do economista Amartya Sen (Prêmio Nobel de Economia em 1998) no Direito Processual Penal brasileiro, introduzindo o conceito de defesa técnica realmente efetiva como princípio de hermenêutica da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF) na declaração de nulidades, de modo a fulminar a defesa técnica que seja apenas formalmente efetiva. Também se deve conceber a defesa técnica como um elemento da liberdade substantiva suprida pelo advogado diante das eventuais deficiências culturais, educacionais e sócio-econômicas do seu cliente. O presente trabalho foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica, com a tentativa de realizar conexões entre as teorias de Sen e o processo penal brasileiro. Conclui-se, preliminarmente, que a defesa técnica encarada somente no aspecto de efetividade formal, apesar de aplicar o Direito, comete mais injustiças que justiça propriamente dita. Portanto, a defesa técnica que seja somente formalmente efetiva, mas não realmente efetiva, deve ser considerada nulidade absoluta por haver cerceamento do direito constitucional da ampla defesa do acusado. A defesa técnica deve ser, ao mesmo tempo, formal e realmente efetiva, atendendo aos planos fático do mundo da vida e deontológico da Lei.
Palavras-chave: Direito Processual Penal, Defesa Técnica, Amartya Sen, liberdade substantiva, nulidades.


ABSTRACT
Technical defense should not be seen just a mere formality, as usually has been done in courts of Law. This exclusive paper intends to demonstrate that the doctrine of economist Amartya Sen (Nobel Prize of Economics in 1998) can be applied to the brazilian Criminal Law Process, introducing the concept of technical defense really effective as a interpretative principle to the "Súmula" 523 of the Brazilian Supreme Federal Court (STF) while recognizing nullities of the process, eliminating the mere procedure and formal technical defense. It also intends do demonstrate that technical defense as freedom implemented by a lawyer to help a client with eventual lack of cultural, educational, social and economical background. This paper, a bibliographic research, tries to realize connections between Sen’s theories and brazilian criminal law process. The first conclusion is that if technical defense is only formal, besides enforcing the Law, makes more injustice than justice. Therefore, the merely formally effective technical defense, but not really effective, should be considered absolutely null for obstructing the constitutional principle of the accusatory system. Technical defense should be, at the same time, formally and really effective in attention to the world of real life and the deontological world of the Law.
Keywords: Criminal Law Process, Technical Defense, Amartya Sen, freedom, nullities.


Leia o texto completo na revista jurídica Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13366

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

A DIDÁTICA NO CONTEXTO EDUCACIONAL ATUAL


Este texto pretende explorar, de maneira breve, o conceito de Didática e sua aplicação no contexto educacional atual. Como lidar com os novos paradigmas que surgem a cada momento e com as situações de disparidade social, na qual os menos favorecidos cada vez têm menos acesso e menos preparo para o processo de aprendizado? Tenta-se articular o pensamento de autores na área de educação com o do economista Amartya Sen , principalmente com relação à sua idéia de desenvolvimento como liberdade, tanto do meio social quanto do indivíduo.

Contudo, cabe antes fazer realizar algumas conceituações, para posteriores associações com a realidade material. Pois bem, eis o primeiro conceito: “A Didática é uma seção ou ramo específico da pedagogia e se refere aos conteúdos do ensino e aos processos próprios para a construção do conhecimento. Enquanto a Pedagogia pode ser conceituada como a ciência e a arte da educação, a Didática é definida como a ciência e a arte do ensino.” (HAIDT, 2006, p. 13)

A partir do conceito, pode-se dizer que a Didática tem um caráter mais instrumental, que material, tal como se diferencia o Direito Processual do Direito Material. A Didática tem como objeto de estudo o ensino. E o ensino pode ser aplicado a diversas áreas do conhecimento. Então, a Didática se ocupa das formas ou maneiras de se ensinar. Entretanto, o ensinar não pode ser considerado em separado do aprender. Ensino e aprendizado, então, são duas faces da mesma moeda. Caso fosse focada somente no ensino, haveria um viés autoritário, tendo o professor como diretor de todo o processo de transmissão de conhecimento.

Ao se dar também enfoque na aprendizagem, abre-se uma perspectiva para que o educando também participe do processo educacional, que não se resumirá, inclusive, à simples transmissão do conhecimento, mas também à construção colaborativa do conhecimento. Nesse sentido, para Regina Célia Cazaux Haidt (2003, p. 13), “podemos afirmar que Didática é o estudo da situação instrucional, isto é, do processo de ensino e aprendizagem, e nesse sentido ela enfatiza a relação professor aluno”.

Num primeiro momento, a Didática tinha no aluno um sujeito a ser modelado, ou seja, a ser preenchido com informações, que seria submetido a baterias de exercícios e memorização de fórmulas e conceitos. Posteriormente, a Didática teve no aluno um ser a ser capacitado para ser livre. A mudança de enfoque é fundamental já que a Educação pode ser utilizada tanto para o controle social (PILETTI, 2006, p. 139-150) quanto para a transformação social ((Idem, 153-161).

Atualmente, no cenário de mudanças tecnológicas muito rápidas, o indivíduo deve aprender a aprender para não ficar ultrapassado e perdido diante da avalanche informacional que se lhe apresenta a cada fração de segundo. E ainda uma pessoa capaz de lidar com paradoxos tais como a fantástica qualidade de vida e de capacitação proporcionada pela acumulação de renda e por novos meios de comunicação como a internet e a exclusão social, a fome e a falta de oportunidades de emprego e ensino vistas nos países de terceiro mundo, como o Brasil. (MORAES, 2003, p. 113-116)

Há de se preparar o indivíduo para as transformações e para lidar com as contradições apresentadas pela contemporaneidade. De qualquer maneira, mesmo que se critique a realidade, os alunos deverão ser formados para lidar com ela, por mais que a critiquem. E os seus professores não estão isentos de uma formação num ambiente que leva em conta uma escolha ideológica. “Conforme o modelo de sociedade e de ser humano que defendemos, não atribuiremos as mesmas finalidades à escola e, portanto, não definiremos da mesma maneira o papel dos professores. (PERRENOUD, 2002, p. 12)

Uma vertente poderia defender que a educação deveria ser voltada para preparar indivíduos para o mercado de trabalho, então, a Didática assumiria a ideologia das corporações, como uma linha de montagem em massa de automóveis. Outra vertente poderia, por sua vez, salientar que o ser humano não pode ser tratado como um objeto, uma peça da engrenagem e que, por isso mesmo, deveria ser capaz de se mobilizar, por meio de uma educação libertadora, que requereria uma Didática que quebrasse o esquema das relações meio-fim das corporações, para que esse sujeito se veja como um fim em si mesmo.

Diante da realidade, obviamente não se poderia optar somente pela segunda vertente, pois contos de fadas não existem. Há de se tentar conjugar ambas para que o indivíduo seja eficiente para o mundo profissional e também seja crítico ao que vê em seu redor, para que não seja um mero repetidor de rotinas. Caso assim o seja, não terá como enfrentar as mudanças repentinas de paradigmas a que se submeterá em sua vida.

É notória a falta de conhecimento que assola o País. A quinta edição do Indicador Nacional de Analfabetismo (Inaf), divulgada pelo Instituto Paulo Montenegro e pela Ação Educativa, contém números assoladores:

“No Brasil, 75% das pessoas na faixa etária dos 15 aos 64 anos não conseguem ler e escrever plenamente. O número inclui os analfabetos absolutos – sem qualquer habilidade de leitura e escrita – e os 68% considerados analfabetos funcionais. Estes identificam letras e palavras, mas não conseguem utilizá-las no cotidiano e têm dificuldades para compreender e interpretar textos. Apenas um em cada quatro brasileiros consegue ler, escrever e utilizar essas habilidades para continuar aprendendo.” (LOIOLA, 2006, grifos nossos)

O educador brasileiro contemporâneo deve ter uma Didática que leve em conta esses dados, só assim poderá elaborar estratégias que possam “resgatar” o sujeito preso pela apatia e por anos de falta de exercício mental. Para a compreensão desse quadro, a doutrina de Amartya Sen tem muito a colaborar. Como diz Sen (2000, p. 53): “O processo de desenvolvimento, quando julgado pela ampliação da liberdade humana, precisa incluir a eliminação da privação dessa pessoa.”




Para Sen, a falta de liberdade substantiva relaciona-se diretamente com a pobreza econômica, que priva “as pessoas de saciar a forme, de obter uma nutrição satisfatória ou remédios para doenças tratáveis, a oportunidade de vestir-se ou morar de modo apropriado, de ter acesso a água tratada ou saneamento básico“. E ainda: “Em outros casos, a privação de liberdade vincula-se estreitamente à carência de serviços públicos e assistência social, como, por exemplo, a ausência de programas epidemiológicos, de um sistema bem planejado de assistência médica e educação ou de instituições eficazes para a manutenção da paz e da ordem locais. Em outros casos, a violação da liberdade resulta diretamente de uma negação de liberdades políticas e civis por regimes autoritários e de restrições impostas à liberdade de participar da vida social, política e econômica da comunidade.” (SEN, 2000, p. 18).

Com relação ao conceito de liberdade substantiva, Sen afirma que são aquelas liberdades exigidas para o indivíduo ter uma “vida que tenha razão de valorizar” (2000, p. 94). Leva em conta as oportunidades reais de os indivíduos atingirem seus objetivos, que exige, além dos bens primários, uma série de “características pessoais relevantes que governam a conversão de bens primários na capacidade de a pessoa promover seus objetivos”. (SEN, 2000, p. 95)

Na doutrina de Sen, as pessoas são dotadas de funcionamentos , que contêm estados (beings) e ações (doings) que influenciam no modo em que vivem. “Os funcionamentos relevantes podem variar desde coisas elementares como estar nutrido adequadamente, estar em boa saúde, livre de doenças que podem ser evitadas e da morte prematura, etc., até realizações mais complexas, tais como ser feliz, ter respeito próprio, tomar parte na vida da comunidade, e assim por diante.” (SEN, 2001, p. 79)

A combinação dos funcionamentos – não necessariamente todos ao mesmo tempo – é chamada de capacidade (capability). Ademais, não se trata de qualquer combinação de funcionamentos. São combinações alternativas de funcionamentos cuja realização seja possível para a pessoa. Para Sen (2000, p. 95), a capacidade é a “liberdade substantiva de realizar combinações alternativas de funcionamentos”. Um adendo para expormos um exemplo no intuito de apresentar o conceito de “conjunto capacitário” .

Assim, “conjunto capacitário” consiste nos “vetores de funcionamentos alternativos dentre os quais a pessoa pode escolher”. (SEN, 2000, 96) O conjunto capacitário seria a liberdade que uma pessoa teria para escolher as combinações alternativas dentre funcionamentos. Tomando como base o exemplo anterior, o conjunto capacitário do primeiro sujeito é maior que o do segundo sujeito. No primeiro, há possibilidade de escolher as combinações de funcionamentos, na segunda, não. Esta empreitada tem vital importância, pois as combinações de funcionamentos, segundo Sen, refletem as suas realizações efetivas (o que a pessoa realmente faz), enquanto o conjunto capacitário aponta as alternativas que se tem (oportunidades reais para obter bem-estar). Com relação às capacidades, na realização do bem-estar, Sen explica:

“A relevância da capacidade de uma pessoa pra seu bem-estar surge de duas considerações distintas porém inter-relacionadas. Primeiro, se os funcionamentos realizados constituem o bem-estar de uma pessoa, então a capacidade para realizar funcionamentos (quer dizer, todas as combinações alternativas de funcionamentos que uma pessoa pode escolher ter) constituirá a liberdade da pessoa – as oportunidades reais – para ter bem-estar. Essa liberdade de bem-estar (well-being freedom) pode ter relevância direta na análise ética e política. (...) A segunda conexão entre bem-estar e capacidade consiste diretamente em fazer o próprio bem-estar realizado depender da capacidade para realizar funcionamentos. Escolher pode em si ter uma parte valiosa do viver, e uma vida de escolha genuína com opções representativas pode ser concebida – por essa razão – como mais rica. Nesta concepção, pelo menos alguns tipos de capacidade contribuem diretamente para o bem-estar, tornando a vida da pessoa mais rica de oportunidades de escolha refletida. Mas mesmo quando a liberdade na forma de capacidade é valorada apenas instrumentalmente (e o nível de bem-estar não é visto como dependente da extensão da liberdade de escola como tal), a capacidade para realizar funcionamentos deve ser, ainda assim, uma parte importante da avaliação social. O conjunto capacitário fornece informação sobre os vários vetores de funcionamentos que estão ao alcance de uma pessoa, e esta informação é importante independentemente de como exatamente o bem-estar é caracterizado.” (SEN, 2001, p. 80-81)

Numa conclusão preliminar, portanto, dir-se-ia que a Didática no contexto atual deve conjugar a preparação do indivíduo para o mercado de trabalho e, ao mesmo, tempo para ter consciência crítica sobre o que se passa em seu redor. A doutrina de Amartya Sen claramente explica que o indivíduo, no contexto contemporâneo, sem se capacitar e sem ter o mínimo de educação não é livre. No entanto, há de se fazer a devida adaptação da sua doutrina, assim como as demais advindas do exterior, para abarcar a realidade brasileira. E tudo isso deve ser feito levando em consideração o educando não como um objeto, mas um ser pensante que precisa desenvolver suas capacidades, e continue a desenvolvê-las por si mesmo.


BIBLIOGRAFIA

HAIDT, Regina Cèlia Cazaux. Curso de Didática Geral. 7. ed. 8. reimp. São Paulo: Ática, 2006.
LOIOLA, Mariana. Longo Aprendizado. Ajuda Brasil. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2006. Disponível em: http://www.ajudabrasil.org/noticias.asp?idNoticia=772. Acesso em 15 de novembro de 2006. 15h38’.
MORAES, Maria Cândida. O Paradigma Educacional Emergente. 9. ed. Campinas: Papirus, 2003.
PERRENOUD, Philippe. 10 Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.
____; THURLER, Mônica Gather; MACEDO, Lino de; MACHADO, Nilson José & ALESANDRINI, Cristina Dias. As Competências para Ensinar no Século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.
PILETTI, Nelson. Sociologia da Educação. 18. ed. 7. reimp. São Paulo: Ática, 2006.
SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como Liberdade. 5ª reimp. Tradução Laura Teixeira Motta. Revisão técnica Ricardo Donimelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. Traduzido de: Development as Freedom.
____. Desigualdade Reexaminada. Tradução por Ricardo Donimelli Mendes. Rio de Janeiro: Record, 2001. Traduzido de: Inequality Reexaminated.

domingo, 5 de julho de 2009

Libertade realmente efetiva para ser cidadão







O que é cidadão? No ordenamento jurídico brasileiro, cidadão é o nacional em pleno gozo dos seus direitos políticos. É, sucintamente, o sujeito com capacidade para votar e ser votado, de escolher seus representantes no Governo e de se submeter ao pleito eleitoral para ser escolhido como um representante do Governo.

Contudo, cabe analisar mais a fundo essa definição e sua relação com o contexto sócio-econômico do Brasil contemporâneo. Basta o sujeito ser titular de direitos políticos para exercer efetivamente sua cidadania? Formalmente falando, sim. Mas efetivamente, não.

Há necessidade de o indivíduo compreender o que se passa em seu redor, para que seja realmente livre em suas escolhas. Não há liberdade se o sujeito não tiver “functionings” e “capabilities”, como diria Amartya Sen. Ou seja, possibilidade efetiva de fazer coisas e as combinações dessas possibilidades efetivas de fazer coisas. E, ainda, o “capability set’, quer dizer, o conjunto possível de todas essas combinações.

Pelo processo educacional, seja formal ou informal, o indivíduo adquire esses funcionamentos e os combina conforme suas necessidades. Não se verifica, contudo, essa noção. A desqualificação generalizada dos brasileiros implica quase que invariavelmente num quadro de mão de obra desqualificada e o que é pior sem possibilidades de se qualificar.

Se o indivíduo, no modo de produção capitalista, vende seu trabalho para subsistir, cada vez mais isso se acirra no cenário de competição internacional, tendo em vista o fenômeno da globalização e da revolução das tecnologias da informação.

A acumulação de renda não se dá somente com enfoque no interior das fronteiras, mas também em escala planetária. Assim, o trabalhador brasileiro compete com o trabalhador chinês. Uma multinacional, por exemplo, preferia muito mais um ambiente com mão de obra barata, abundante e qualificada, não pensando duas vezes em transferir suas plantas industriais. O capital não tem fronteiras e o brasileiro deve estar a par disso.

A qualificação da mão de obra se, de um lado, encarece os investimentos externos diretos, podendo inibir empresas multinacionais, por outro lado pode auxiliar no desenvolvimento científico e tecnológico do País. Não é suficiente o Brasil ser um País exportador para gerar divisas internacionais. Muitos dos produtos exportados são commodities, quer dizer, mercadorias com menor valor agregado devido à menor qualidade da mão de obra empregada na sua elaboração.

No entanto, se houver qualificação da mão de obra, via educação, a história pode ser outra. Dessa forma, as exportações podem ser de produtos de maior valor agregado, ou seja, com maior valor intensivo de trabalho de mão de obra qualificada. Isso por si só geraria um diferencial com os outros países “concorrentes” nas exportações. Ademais, é necessária uma mudança de paradigmas mentais para que isso se concretize.

No Brasil, não raro ouvem-se chacotas contra os doutores e mestres, de maneira generalizada e, até mesmo, ignorante. Ora, na Inglaterra as empresas privadas contratam cerca de 700 doutores por ano, enquanto o Brasil tem até hoje 700 doutores empregados no total da indústria nacional.

Há um dado interessante. Cada um doutor empregado na área de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de uma empresa gera de dez a 15 empregos, entre mestres, bacharéis e tecnólogos. Existe, portanto, uma necessidade de conjugar e orientar a economia nesse sentido, para que mesmo que as políticas educacionais sejam bem sucedidas, essa mão de obra qualificada fique ao marasmo por não encontrar mais lugar onde trabalhar, além das universidades.

Pessoas com capacidade crítica, então, com capacidade de aprenderem a aprender de modo contínuo. Esta é a chave para o futuro. Já que se comprovou que o grau de escolaridade, em geral, está diretamente relacionado ao nível de renda do trabalhador. Como dar um emprego de diretor de empresa para uma pessoa que não consegue ler e entender uma página de jornal? Complicado.

Retomando a discussão anterior, é preciso fazer algumas ressalvas com relação às exportações como diretriz primordial para o desenvolvimento do País. O aumento do Produto Interno Bruto (PIB) – a diferença entre as exportações e as importações, de modo simplificado – não significa necessariamente distribuição de renda. O crescimento econômico deve estar conjugado com justiça social. Como fazer isso? Geralmente, por políticas compensatórias para que aqueles que estão em pior situação na escala social sejam compensados pela oportunidade que os capitalistas tiveram de serem bem sucedidos.




Sugere-se a tributação maior sobre a riqueza, de modo que seja investida diretamente em algo que favorecerá diretamente a camada mais pobre da população: a educação.

A educação não se resume ao Homo oikonomicus. Serve para abrir as fronteiras mentais do indivíduo para sua relação com o mundo. Immanuel Kant, filósofo prussiano, já dizia que os cidadãos deveriam ser bem educados para exercerem função de vigilância sobre seus representantes.

Uma pessoa bem instruída dificilmente será enganada por propostas impossíveis de serem realizadas, ou mesmo por comentários demagógicos de parte da imprensa calhorda, por assim se dizer. Nem sempre o que sai na imprensa é verdade, mesmo que sejam críticas aos políticos. Nos dizeres de Michelangelo Bovero, em “Contra o Governo dos Piores”, a manipulação da opinião pública não serve à democracia, podendo até mesmo perverter instrumentos da democracia direta – plebiscitos e referendos – para institucionalizar irracionalidades ou mesmo regimes totalitários.

A imprensa – ao mesmo tempo instituição de educação não-formal e aparato ideológico – deve tal como os políticos ser alvo de vigilância constante dos cidadãos. Entretanto, há necessidade de os cidadãos terem a crítica necessária para tomarem consciência disso.

Quando se fala em educação, não se pode restringir o assunto às instituições escolares. Há todo um conjunto de instituições que servem para “moldar” o indivíduo, seja para melhor ou para pior.

Uma coisa é certa. O capitalismo não e bonzinho com ninguém. E para entrar na briga é preciso se capacitar, via educação. Alguns podem achar ruim, mas não tem jeito. Caso contrário, o Brasil jamais deixará de ser uma República de Bananas.