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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Ética: polêmicas e classificações





Ética é a parte da filosofia, ou ciência, que tem como objeto de estudo a moral, conceituou o mexicano Adolfo Sánchez Vázques. No entanto, não há unanimidade entre os autores. Porém, ética é reflexão teórica, algo que vai além da prática moral, a desconstrói, funda-a, reformula-a, explica José Renato Nalini. No sentido normativo, salienta Nalini, a ética é normativa, porém não legislativa, pois tem a função crítica das normas.


Por relacionar-se com valores, a ética é axiológica, ou seja, uma teoria dos valores – daquilo que é o bem. Aqui se verifica um impasse. Diante do dever e do valor, qual alternativa seguir: o que é o correto segundo a norma moral ou jurídica, ou o que é considerado como valioso (conduta, riqueza, beleza, entre outros)?


Enfim, assunto para polêmicas. Ainda mais existem dois posicionamentos contrários, com relação à perenidade ou universalidade das normas morais. A corrente relativista e empirista considera a norma é mutável, convencional e subjetiva. Ou seja, varia conforme a época e o lugar, sendo fruto da vontade humana. Por outro lado, a corrente absolutista e apriorista prega uma moral universal e objetiva, ensina Nalini (p. 23).


As doutrinas morais são agrupadas em quatro denominações, ou escolas éticas, no entendimento de Eduardo García Maynez, corroborado por Nalini: a-) ética empírica; b-) ética de bens; c-) ética formal; d-) ética valorativa.






                                                        Ética empírica


De acordo com a conceituação de Immanuel Kant, a filosofia empírica é baseada na experiência, já a pura em princípios racionais. “Singelamente, ética empírica é aquela que pretende derivar seus princípios da mera observação dos fatos”, narra Nalini (p. 27). Enfatiza-se o exame da vida moral, como o homem realmente é, em seu estado natural. Mas, cada cabeça, uma sentença. Aí, resvala-se no relativismo e no subjetivismo moral.


No subjetivismo moral, cada um delineia o padrão de conduta que lhe é mais adequado, originando o subjetivismo ético individualista e o subjetivismo ético social (antropologismo ou subjetivismo ético específico). “Em outras palavras, se nada é absolutamente bom, o caminho aberto é procurar condutas que pareçam mais benéficas à sociedade e ao indivíduo, fazendo do útil o preceito moral supremo”, fala Nalini (p. 28).


As três vertentes da ética empírica são: a-) ética anarquista, b-) ética utilitarista, c-) ética ceticista.






Ética empírica anarquista




 Anarquismo, do grego, significa sem governo. A liberdade incondicional humana é a tônica dessa escola. Repudia as normas e os valores, assim, comenta Nalini (p. 28): “Direito, moral convencionalismos sociais, religião, tudo constitui exigência arbitrária, nascida da ignorância, da maldade e do medo. Assim, as leis não são legítimas, sejam morais, sejam jurídicas. Elas desrespeitam a autonomia da vontade de cada um. A única regra a ser seguida é a determinação individual.”


Se o que vale é a vontade humana, livre de cerceamentos, então, predomina a vontade do mais forte, que submetem os mais fracos a si. Há também um paralelo inevitável entre o anarquismo e o hedonismo, já que apregoa a busca do prazer e a fuga da dor. Mas e se a busca do prazer constituir-se em fazer bem ao outro? O egoísmo veste a capa do altruísmo.


Frequentemente, o anarquismo combate as organizações sociais, principalmente, o Estado. Os anarquistas individualistas não são credores da violência. Acreditam que a razão progride a passos lentos e gradativos a uma forma de organização social em que o cerne da questão é a liberdade absoluta.


Os anarquistas comunistas, por sua vez, pregam que, se necessário, far-se-á o uso da violência, que encontra legitimidade na recuperação da verdadeira liberdade, principalmente com o fim da propriedade privada.


Egoísmo ao extremo? Não é bem assim. Trata-se de uma vida em cooperação e associação espontâneas, visando a excelência no desenvolvimento da individualidade. Anarquistas são diferentes dos individualistas. Estes propõem uma livre associação de egoístas, diz Nalini (p. 29), sem demonizar a propriedade privada, porém, demonizando o associativismo.






Ética empirista utilitarista


Para saber mais sobre o utilitarismo, ou positivismo inglês, acesse e leia o conteúdo do link: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/03/o-utilitarismo-de-bentham-etica-dos.html .






Ética empírica ceticista


O cético não crê em coisa alguma, sem se deter a qualquer dogma. Aliás, não julga, não toma partido algum, de afirmar, ou negar. De certa maneira, remonta à frase de Sócrates: “Só sei que nada sei.” Porém, duvidar de tudo sempre leva a alguma coisa?


Necessário, então, diferenciar a dúvida metódica da dúvida sistemática. Como método a dúvida é uma suspensão do juízo transitória, no intuito de se atingir a certeza. Ou seja, é algo normal que fecunda a reflexão e a pesquisa, para se tomar as decisões corretas, e não acreditar em tudo que se coloca piamente em seu caminho, as meras aparências. É uma dúvida saudável, em busca de um índice maior de certeza. Já a dúvida sistemática é característica dos que tudo duvidam, e sempre.


O ceticismo absoluto é complicado. Os céticos, aliás, verificam a necessidade de uma moral e alguns valores: o valioso se encontra na natureza, usar a moderação para satisfazer as necessidades humanas, reconhecer as leis e costumes que realmente mereçam isso e dignificar o trabalho, diz Nalini (p. 36).


O positivismo lógico, do Círculo de Viena, tem um critério empírico de signficado, no qual um enunciado não tem significado se não pode ser verificado empiricamente, por qualquer um dos sentidos. Assim, muitos desses juízos de valor seriam apenas expressões de emoções. Hans Kelsen, jusfilósofo, reforçou esse entendimento, ao separar radicalmente moral de Direito. Só pode ser apreciado o que é objetivo, a norma posta, criada pelo Estado. O resto é subjetivismo e não tem validade.






Ética empírica subjetivista


No subjetivismo ético, o indivíduo é a fonte da conduta moral. A ética subjetivista constitui, assevera Nalini (p. 39), a forma mais comum de ética empírica, já que todas as coisas são observadas pelo ponto de vista pessoal. Adota-se a conduta mais adequada com a escala de valores que o próprio sujeito construiu. Por isso mesmo, se diz que a origem do subjetivismo está no sofista Protágoras de Abdera: “O homem é a medida de todas as coisas.”


Nalini (p. 40) tece uma pertinente crítica e que corrobora com o subjetivismo individualista: “Cada homem é a medida do bem e do mal e seu próprio parâmetro. Vive-se uma época em que não é difícil demonstrar o alcance dessa compreensão do mundo. Interessante observar que o subjetivismo não só permanece na pós-modernidade, como se espraiou em todos os setores da existência humana. (...) Compreender o tsunami de subjetivismo que tomou conta do pensamento universal pode auxiliar no enfrentamento do ‘vale-tudo’ contemporâneo, em que os temas os mais diversos, desde os aparentemente singelos até os mais complexos, adquirem versões as mais díspares, a depender do ângulo de visão de quem os analise.”


Entretanto, também existe o subjetivismo social ou específico. No subjetivismo ético social, busca-se o consenso, como uma imensa enquete de “Big Brother”. Busca-se objetividade por meio do consenso, bastando a voz da maioria. Contudo, muito cuidado nessa hora. O senso comum e os preconceitos batem forte nesse momento, o que pode levar a conseqüências funestas, como a perseguição de minorias étnicas ou a conflitos de religião.


O critério utilidade é o parâmetro de objetividade do subjetivismo ético específico. “Essa reflexão se faz também em relação ao verdadeiro, ao bom, ao justo. Se algo é verdadeiro para um também é verdadeiro para outrem, ou não é verdadeiro. Existe uma relação de identidade na afirmação da mesma verdade. Assim, o verdadeiro é o socialmente verdadeiro, o bom é o socialmente bom e o justo, o socialmente justo”, ensina Nalini (p. 42).






                                                                             Ética de bens


A ética de bens, dos fins, ou teleológica, é contrária ao relativismo. Portanto, estabelece um valor fundamental, ou “télos”, um fim último que é estabelecido como parâmetro ou meta a ser atingida pelo ser humano. “O supremo bem da vida consistirá na realização do fim própria da criatura humana. Esse objetivo, na hierarquia dos bens, é o que se chama bem supremo”, fala Nalini (p. 43). E o que é o bem supremo? Nalini (p. 44) arremata: “Para se estabelecer a hierarquia dos fins, basta verificar qual deles pode ser, simultaneamente, fim e meio para a obtenção de outro fim. Quando alguém se defronta com um bem que não pode ser meio de qualquer outro, então esse é o seu bem supremo.






Ética dos bens: eudemonismo, idealismo e hedonismo


 Há três matrizes fundamentais na ética dos bens, o eudemonismo, o idealismo ético e o hedonismo. Aprimoram-se as virtudes para se atingir o bem. Eudemonia, em grego, significa felicidade. Eudêmones eram habitantes da Arábia Feliz, narra Nalini (p. 44): “O eudemonismo avalia como eticamente positivas todas as atitudes que aproximem o homem daquilo que ele considera felicidade. Incluem-se nessa compreensão as doutrinas que fazem da ventura o valor supremo. Partem do pressuposto de que a tendência à felicidade é inata ao homem. (...) Todos os outros bens da vida podem ser meios para a obtenção daquele que é o eternamente apetecível em si, insuscetível de ser converter em meio para uma finalidade que fosse ainda superior a ela.”


Praticar o bem é a finalidade do ser humano, de acordo com o idealismo. O idealista, ou estóico, busca ser bom, o que pode coincidir, ou não, com ser feliz. A virtude é um fim nela mesma, e não um meio. “Impõe-se a criatura ser virtuosa, ainda que disso não se extraia prazer algum. A história do homem está repleta de modelos idealistas. No passado e mesmo no presente, ainda podem ser apontadas figuras que oferecem o seu esforço, o seu talento e a sua dedicação a uma causa”, salienta Nalini (p. 44).


O bem supremo do hedonismo é o prazer, seja na sua faceta sensual, do deleite, da atividade intelectual ou artística. Nada mais atual que o hedonismo, a busca do prazer desenfreado, sem se preocupar necessariamente com as conseqüências ou com o bem-estar ou consideração com o outro. Há várias doutrinas associadas com o hedonismo.


Essas três vertentes podem se misturar, apregoa Nalini (p. 45): “Há o eudemonismo idealista, para o qual a felicidade é o fim supremo, mas o caminho único a atingi-la é a virtude. O eudemonismo hedonista elegeu a felicidade como fim, mas o prazer como meio.”






Ética dos bens: Sócrates, Platão e Aristóteles


Ao se falar em ética dos bens, importante falar sobre os filósofos gregos, principalmente Sócrates, Platão e Aristóteles. Saiba mais sobre ele nesses links: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/02/etica-direito-e-justica-socrates-e.html e http://treeofhopes.blogspot.com/2010/02/aristoteles-de-estagira-preceptor-e.html .






Ética dos bens: epicurismo


Após Sócrates, Platão e Aristóteles, a filosofia tomou outros rumos, principalmente, por divergir sobre a natureza do bem supremo. Dois grandes grupos surgiram: o epicurismo, para o qual o bem supremo é o prazer; e os estóicos, cujo bem supremo é a virtude.


Para Epicuro (342-270 a.C.), predomina o caos e a cegueira no Cosmos, já que o universo possui comandos mecanicistas e materialistas. Não nega os deuses, porém, prega que os homens devem perseguir o prazer e o gozo da vida, ensina Nalini (p. 53): “Pois a felicidade é o bem último da existência e consiste, exatamente, no prazer. Mas existe uma hierarquia entre os prazeres. Não se deve perseguir o prazer sensual, a luxúria, o gozo insensato. Atingi-se o prazer mediante inúmeras fruições, dentre as quais as mais elevadas são as do espírito. O sábio identificará a hierarquia dos valores e priorizará o prazer intelectual ao sensível, o sereno ao violento, o estético ao grotesco. Via Epicuro na amizade um dos gozos mais intensos e puros da vida.”


Ele dividiu os prazeres em naturais e necessários, naturais e não necessários, não naturais e nem necessários, corporais, espirituais, violentos e serenos. Os prazeres naturais e necessários, por exemplo, são a satisfação moderada dos apetites. Os prazeres naturais e não necessários podem ser exemplificados pela gula. Já os prazeres nem naturais e necessários podem ser citados na glória (no sentido de orgulho, soberba).


Qual é a finalidade dessa classificação? “O ser humano precisa renegar os prazeres não naturais e não necessários, como o excesso de bens materiais e as glórias, limitar a fruição dos prazeres naturais e não necessários, tais como a gula e a embriaguez. O ideal é conduzir-se pelo natural e necessário”, responde Nalini (p. 54).


Como se sabe, muitas vezes a dor é inevitável. O epicurismo prega que ela pode ser caminho para prazeres ainda maiores. Não se trata, contudo, de masoquismo. O homem sábio tem como virtude a prudência, que o auxiliará a escolher o caminho mais adequado, ou o melhor naquele momento. Segundo Epicuro, a ética tem duas finalidades, uma crítica (livrar os seres humanos das superstições que conduzem ao medo) e outra construtiva (demonstrar as normas ou regras que levarão o indivíduo à felicidade.


Na jornada para a felicidade, depara-se o ser humano com o medo da morte e o temor aos deuses. Não se deve temer a morte, assinala Epicuro, pois ela não é da alçada do homem vivo. “A morte nada é para nós, pois enquanto somos, ela não é e quando ela chega, já não somos. (...) Igualmente, não se deve temer aos deuses, pois, seres perfeitos e distantes, não estão preocupados com a imperfeição humana. (...) Os deuses encontram-se entregues continuamente às suas próprias virtudes e acolhem exclusivamente seus semelhantes. Consideram estranho tudo o que não é semelhante a eles”, esclarece Nalini (p. 54).


No epicurismo, a ética é individualista, pois a conduta é pessoal, e não tem âmbito coletivo. O sábio tem interesse no seu bem-estar e na sua virtude, e não na dos outros. A sabedoria tem como critério o prazer tendo no temor a preocupação. De certa maneira, comenta Nalini, o epicurismo antecipa-se ao utilitarismo. O epicurismo é uma ética eudemonista hedonista, individualista e egoísta. O filósofo, para Epicuro, não deve fazer política, mas “viver escondido”, fala Nalini (p. 55): “A justiça é o fruto de um pacto de utilidade. Cada indivíduo desiste de molestrar os demais, em troca de também não ser molestado. O Estado tem o dever de velar pelo cumprimento do contrato social e punir seus infratores.”





Epicuro receitou quatro remédios para se libertar a humanidade do medo, seja das divindades, seja da morte, seja do sofrimento, ou da dor. Trata-se do tétrapharmakon, expõe Nalini (p. 55): “I – O ser bem-aventurado e incorruptível não tem ele mesmo preocupações e não as causa em outrem; de forma que ele não está sujeito nem à cólera nem à benevolência: pois tudo isso é próprio de um ser fraco. II – A morte não é nada em relação a nós; pois o que é dissolvido não sente, e o que não sente não é nada em relação a nós. III – O limite da grandeza dos prazeres é a eliminação de toda a dor. Por toda parte em que se encontre o prazer, durante o tempo que ele dura, não há lugar para a dor, o sofrimento, ou os deuses ao mesmo tempo. IV – A dor não dura de uma maneira ininterrupta na carne, mas naquela que é extrema o tempo não é mais breve, e aquela que apenas ultrapassa o prazer corpóreo não dura inúmeros dias; quanto às doenças de longa duração, elas se acompanham para a carne mais de prazer do que de dor.”






Ética dos bens: estoicismo


A escola estóica teve três grandes períodos: estoicismo antigo (Zenon de Cítio, Cleantes e Crisipo; estoicismo médio (Panécio e Possidônio); e estoicismo novo (Sêneca, Musônio Rufo, Epicteto e Marco Aurélio). Aliás, o estoicismo foi uma das doutrinas filosóficas que mais influenciou o cristianismo. Leia mais a respeito: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/03/prof.html .


Ensina Nalini (p. 56) que duas fórmulas representam o estoicismo: viver de acordo consigo mesmo e viver de acordo com a natureza. Como a natureza humana se curva perante à razão, viver segundo a natureza é viver segundo a razão. A virtude é ter a razão imperando sobre os sentidos, eliminando as paixões, ou doenças da alma. Virtude é o único bem, e o vício o único mal. Viver de maneira virtuosa é viver conforme a natureza, não biológica, mas pela natureza racional.


Existe no mundo uma ordem universal que o governa. O ciclo predeterminado “o ano cósmico” é o calendário de tudo que nasce e morre. Tudo se repete, há um “eterno retorno”, como se foi aproveitado posteriormente em “A insustentável leveza do ser”, de Milan Kundera. Diante dessa ordem, o ser humano deve agir com indeferença (apatia), ou seja, aceitar as coisas como elas são e desejá-las desse jeito, e não desejá-las de um modo que ele quer.


Deve o ser humano desligar-se do mundo exterior para atingir a apatia, libertando-se das inclinações e afetos, a patologia humana. O prazer é afeição, portanto, deve ser evitado. E a virtude é autárquica, ou seja, basta a si mesma. “A virtude é única – nisso fundam-se em Sócrates -, e entre a virtude, bem único, e o vício, único mal, não há meio-termo. Tudo o mais vem a ser eticamente indiferente – adiáforas. Esse rigorismo foi temperado pelos discípulos de Zenon, ao distinguir os bens desejáveis e os bens condenáveis. Não se confunde o desejável com o eticamente bom. Mas ostenta valor enquanto estimula a prática da virtude. O censurável, ou condenável, não se confunde com o mal, mas representa empecilho ao exercício da atividade virtuosa”, ensina Nalini (p. 56).






Ética do bem: estoicismo romano





O filme “Gladiador”, com o neozelandês Russel Crowe, foi um sucesso de bilheteria. No começo do filme, havia cenas com o Imperador de Roma, Marco Aurélio, vivido pelo ator neozelandês Richard Harris. Marco Aurélio foi um filósofo estóico. Aliás, uma ramificação romana de estóicos foi personificada por Sêneca (4 a. C. a 65 d. C), Epíteto (50 a 138) e Marco Aurélio (121 a 180). Também importante fio Marco Túlio Cícero (106 a 43 a. C.), que conjugou o estoicismo e o platonismo. Defendia Cícero um igualitarismo social estoico. “Sustenta que todos os homens têm uma essencial dignidade. Todos possuem razão e conhecem o honesto e o desonesto, conseguem distinguir o justo do injusto. É frequente em sua obra o uso da expressão ‘humanitas’, no sentido da formação humana e espiritual, signo da elevada condição do homem. Por isso é que ele alimenta generosa confiança na natureza humana. Sua influência foi grande porque durante os séculos seguintes houve disseminação de seu pensamento e das doutrinas do estoicismo, em especial no pertinente ao Direito Natural. Importante enfatizar que o estoicismo – na sua submissão às dores e ao sofrimento – está presente e é perfeitamente identificável no Cristianismo. Mesmo porque o pensamento ciceroninano alimentou a obra dos Padres da Igreja Ocidental, especialmente Lactâncio, Santo Ambrósio e Santo Agostinho”, diz Nalini (p. 57).


O ser humano, segundo essa vertente estoica, é uma criatura intermediária, que pode se tornar virtuoso, ou um viciado (o mais provável). Essa mistura entre o bem e o mal, o frágil e o forte transformou o ser humano em algo que está em constante transformação, para o aprimorar ou o deteriorar. E a ética seria o caminho para a virtude a saúde da alma ou a força da alma.






                                                                            Ética formal


A ética empírica e a ética dos bens referem-se aos resultados da conduta humana. Já a ética formal, cujo principal representante é o alemão Immanuel Kant (1724-1804), preceitua que o significado do comportamento moral está na pureza da vontade e na retidão dos propósitos do agente considerado, e não nos resultados externos, escreve Nalini (p. 58). Aliás, magistralmente, Kant faz uma diferenciação entre moralidade (foro íntimo, liberdade interna, autonomia) e legalidade (foro externo, liberdade externa, heteronomia). Leia mais sobre Kant e a diferença entre moral e Direito: http://treeofhopes.blogspot.com/2010/02/immanuel-kant-leis-naturais-e-leis.html .


Kant, em sua contribuição para a ética, retirou as idéias de prazer e de utilidade da moral. No campo moral, a conduta só é valiosa se sua motivação é o reconhecimento ao bem. No entanto, se agiu para obter algo em troca, não se trata de ação moralmente positiva. Já no Direito o valor supremo é a liberdade. “Sob influência de Cristiano Tomásio, distinguiu a moral do Direito, entendendo que a primeira se ocuparia com o motivo da ação, que deveria identificar-se com o amor ao bem, enquanto para o segundo o relevante seria o plano exterior das ações. Os direitos naturais, que identificou com a liberdade, poderiam ser conhecidos a priori pela razão e independeriam da legislação externa. O Direito Positivo, em contrapartida, não vincula sem uma legislação externa”, arremata Nalini (p. 63).






                                                                      Ética dos valores


Com uma ética formal, Kant procurou evitar o relativismo histórico e o eudemonismo. Outro ponto de vista foi o adotado por Max Scheler, no entanto, com base nos valores experimentados seria possível obter a universalidade da ética. Há uma separação entre a intuição dos valores (problema epistemológico) e a existência do valor (problema ontológico). “Para a filosofia valorativa, o valor moral não se baseia na idéia de dever, mas dá-se o inverso: todo dever encontra fundamento em um valor. Só deve ser aquilo que é valioso e tudo o que é valioso deve ser. A noção de valor passa a ser o conceito ético essencial. E valor não arbitrariamente convencionado. Pois o que é valioso vale por si, ainda quando seu valor não seja conhecido nem apreciado. (...) É nossa consciência que nos adverte da existência dos valores. Mas não foram criados por ela, senão por ela descobertos. Só pode ser descoberto o que já existe”, escreve Nalini (p. 64).


Mas o que é valor? Há várias discussões a seu respeito, porém, nada fechado. Alguns tentaram ancorar tal conceito na razão prática, com base na existência de valores objetivos. Porém, outros declararam a relatividade dos valores. Assunto, então, nada pacífico, nem claro, pois os valores parecem difíceis de serem conceituados, porém, são perceptíveis, por suas qualidades. Isso é estudado principalmente pela Filosofia do Direito, que coloca em xeque, muitas vezes, o positivismo jurídico, ou a rígida separação entre moral e Direito.


Os valores existem e não possuem forma de se exteriorizar, sendo sentidos ou intuídos. Fazem parte os valores do mundo imaterial, percebido pelo intelecto. Fazem parte das idéias, e não da ordem real, do mundo material. São absolutos os valores enquanto ser e relativos quanto à apreensão, assinala Nalini (p. 67): “A consciência é a instância encarregada de confrontar os valores morais e de inspirar a ação.”


Há uma hierarquia dos valores, portanto, utilizada para escolher a ação. Segundo Scheler, para identificar os valores mais altos dos mais baixos, é preciso verificar sua maior durabilidade, menor extensão e divisibilidade, quanto mais profunda é a satisfação e quanto menos relativa é a percepção sentimental. Quanto mais permanece, mais durável é o valor. É mais elevado se há menos necessidade de dividi-lo com outra pessoa. E o valor que tem como fundamento outro valor (fundamentado) sempre inferior ao que lhe deu origem (fundamentante). “Assim, a vida, entre os direitos fundamentais, é o bem por excelência. Todos os demais direitos são bens da vida, nesta fundamentados e, portanto, inferiores à própria vida. A satisfação coincide com a vivência de cumprimento, não com o estado de prazer gerado pela posse do valor. E a escala de relatividade dos valores auxilia a aferir o grau de superioridade dele. Há valores vinculados ao agradável, os valores da vida que são relativos aos seres viventes, e há valores puros, como os valores morais, que tem caráter absoluto, não relativo. Mas Scheler esboçou uma classificação dos valores sob enfoque hierárquico, distinguindo-os em: a-) valores do agradável e do desagradável; b-) valores vitais; c-) valores espirituais; d-) valores religiosos. Ignorar ou subverter essa hierarquia é fonte de não pequenos nem simples problemas da sociedade contemporânea. O amor ocupa lugar privilegiado nessa hierarquia.”, fundamenta Nalini (p. 68). E o valor supremo é Deus.






Leia mais


NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 7. ed. rev. atua. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.


VAZQUES, Adolfo Sánchez. Ética. 15. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.

quarta-feira, 17 de março de 2010

O utilitarismo de Bentham: a ética dos resultados


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku


O utilitarismo é uma doutrina que se originou na Inglaterra, tendo como principais autores Jeremy Bentham (1748-1832) e John Stuart Mill (1806-1873). Aliás, Bentham foi o mestre de Stuart Mill, que lançou as bases da democracia liberal. Também conhecido como moralismo britânico ou pensamento radical, liberalismo clássico ou positivismo inglês, o utilitarismo influencia o pensamento ético-filosófico, econômico e jurídico por pelo menos dois séculos. De acordo com Luis Alberto Peluso (p. 202), foi a primeira escola filosófica, em sentido estrito, que se originou no mundo de fala inglesa. Essa doutrina é muito atual e seus argumentos são utilizados frequentemente nos processos decisórios, seja no âmbito particular, militar ou político, justamente por se enfocar mais nas consequências. Trata-se de uma teoria ética consequencialista, na qual se definem anteriormente os bens a serem atingidos ou protegidos. E o Direito seria o meio de consegui-los. Uma curiosidade. Essa doutrina também inspirou, quiçá, programas contemporâneos de entretenimento, na linha dos reality shows, como o famigerado “Big Brother”. Qualquer semelhança com o Panopticon de Bentham poderá não ser mera semelhança.

Bentham: revolucionário e conservador

Bentham nasceu em Londres, um dos seis filhos de um advogado de renome e corretor de imóveis. Quando tinha 12 anos, entrou no Queen’s College, em Oxford, sagrando-se bacharel em Humanidades em 1763. Estudou numa das escolas de Direito de Londres (Inn’s of Court), a Lincoln’s Inn, mas voltou a Oxford, para estudar com Sir William Blackstone, a quem criticou severamente pela sua teoria dos Direitos Naturais, a qual, para Bentham, era irracional. Seguiu a tradição empirista de John Locke e de David Hume. Não quis advogar, pois decepcionou-se com a maneira como era conduzida a prática da profissão naquela época.
Em 1766, tornou-se mestre em Humanidades e retornou para Londres. Era um reformador político e inventor. Em suas aulas, Peluso atribui a invenção de um protótipo incipiente de geladeira a Bentham. Apesar dos avanços “radicais”, Bentham também era um conservador. Tinha preocupação em preservar a sociedade inglesa do furor que ocorreu na França e nos Estados Unidos, a revolução.
Escreveu vários livros como “Fragmento sobre o governo” e “Introdução aos princípios da moral e da legislação”. Bentham criou a palavra “deontologia”, ou seja, o conjunto de princípios morais e legais aplicados às atividades profissionais. A expressão Direito Internacional também é uma criação atribuída a Bentham, antes utilizava-se o termo “Direito das Gentes”.
Tornou-se uma pessoa influente e seu grupo ajudou a fundar a Universidade de Londres. Morreu aos 84 anos, em 1832. Seu cadáver foi embalsamado e disposto na Universidade de Londres (ver foto). Toda vez que o colegiado se agrega, o cadáver de Bentham participa da reunião.

O princípio da utilidade



Para Wayne Morrison (p. 222), o utilitarismo de Bentham foi uma tentativa de se criar uma ciência objetiva da sociedade e da política. Pensava-se em se livrar do subjetivismo, tal como da influência religiosa e dos acidentes históricos. Interesse e razão se combinavam e o ponto arquimediano (de equilíbrio) estaria na própria natureza: o princípio da utilidade.
O francês Helvetius escreveu que o homem é governado pelo prazer e pela dor. Essa foi a base do livro “Introdução aos princípios da moral e da legislação”. Escreveu Bentham: “A natureza colocou a humanidade sob o domínio de dois senhores soberanos, a dor e o prazer. Só a eles compete indicar o que devemos fazer, assim como determinar o que faremos. A seu trono estão atrelados, por um lado, o critério que diferencia o certo do errado, e, por outro, a cadeia das causas e dos efeitos.”
O ser humano busca o prazer e foge da dor. E este seria o embasamento para uma filosofia jurídica crítica e também como modelo para o legislador hábil controlar e dirigir o comportamento social. “Nesse sentido, ele defendeu a idéia de que o princípio que rege tanto as ações individuais quanto as sociais é: ‘a busca da felicidade para o maior número de pessoas’. Esse princípio da utilidade daria consistência a uma Ética capaz de produzir o melhor dos indivíduos e a melhor das coletividades. Portanto, a busca do prazer pela fuga da dor é o princípio motivador da ação humana, tanto individual quanto coletiva. Disso decorria uma Ética para indivíduos racionais, capazes de buscar seus próprios interesses, amantes da vida. Enfim, uma Ética com todos os ingredientes da visão Iluminista do mundo que teria caracterizado os séculos XVII e XVIII”, assinala Peluso (p. 13-14).
Peluso descreve os princípios (P) e as regras (R) morais do utilitarismo de Bentham (p. 24-25):

“I – Princípio da Utilidade:
P1. Todo ser humano busca sempre maior prazer possível.
R1. Busque sempre o maior prazer e fuja da dor.
II – Princípio da Identidade de Interesses:
P2. O fim da ação humana é a maior felicidade de todos aqueles cujos interesses estão em jogo. Obrigação e interesse estão ligados por princípio.
R2. Aja de forma que sua ação possa ser modelo para os outros.
III – Princípio da Economia dos Prazeres:
P3. A utilidade das coisas é mensurável e a descoberta da ação apropriada para cada situação é uma questão de aritimética moral.
R3. Faça o cálculo dos prazeres e das dores e defina o bem em termos genéricos.
IV – Princípio das Variáveis Concorrentes:
P4. O cálculo moral depende da identificação do valor aritmético de sete variáveis: Intensidade/Duração/Certeza/Proximidade/Fecundidade/Pureza/Extensão.
R4. Procure maximizar a objetividade e a exatidão de suas avaliações morais.
V – Princípio da Comiseração:
P5. O sofrimento é sempre um mal. Ele só e admissível para evitar um sofrimento maior.
R5. Alivie o sofrimento alheio.
VI – Princípio da Assimetria:
P6. Prazer e dor possuem valores assimétricos, pois a eliminação da dor sempre agrega prazer.
R6. Escolha sempre a ação que resulta na maior quantidade de prazer, agregando o prazer da eliminação de sofrimento.”


O papel do Direito



Para Bentham, ética, moral e Direito eram a mesma coisa. Pretendia iniciar uma nova ciência do Direito, tal como reformar a sociedade, tornando-a moderna e disciplinada. “Contrariamente aos juristas mais destacados desse período, Bentham defendeu a idéia de que as leis são revogáveis e aperfeiçoáveis”, salienta Peluso (p. 19).
Porém, a medida também era conservadora: “Bentham sempre temeu as revoluções que, em seu tempo, viu varrer o continente europeu e as Américas. A ordem e a segurança eram preocupações centrais, assim como era crucial poder contar com essa previsibilidade da interação e da certeza do resultado. O comércio exige um sistema jurídico que faça cumprir as promessas e assegure as expectativas legítimas”, narra Morrison (p. 225). Também frisa Peluso (p. 209): “Educação e disciplina social são as duas pilastras que garantem a sociedade e a civilização. A sociedade é um sistema de recompensas e punições, e a tarefa do governo consiste em garantir a estrutura para a implementação das punições e as condições para que os indivíduos possam desfrutar das recompensas que se seguem de seus próprios esforços.”
O Direito, então – para Bentham -, assume importância de destaque. O legislativo só deve elaborar e aprovar leis segundo o princípio da utilidade. As leis devem ser produzidas para aumentar a felicidade do maior número de pessoas. As leis poderiam ser principais (se dirigidas aos cidadãos), ou subsidiárias (para as autoridades fazerem cumprir as primeiras). “Contudo, o utilitarismo não se esgota nessa Ética do sucesso. Ele também transforma em motivo ético o fracasso. Pois que, em seu projeto, se o princípio da ação humana é a busca do prazer e a eliminação da dor, ele estabelece um vínculo causal entre o prazer do agente individual e o sofrimento que possa, de alguma forma, estar associado à sua ação. Assim, o agente moral é responsável pela eliminação de todas as formas de sofrimento identificadas na convivência social. A eliminação do sofrimento alheio se torna motivo da ação moral de cada um”, comenta Peluso (p. 14).
A verdadeira função do Direito seria disciplinar as pessoas, como ensina Peluso (p. 209): “Nesse sentido a educação e a disciplina social são ingredientes indispensáveis para o funcionamento da sociedade. Pessoas sem educação frequentemente buscam a oportunidade de se aproveitar das recompensas devidas a outros, ou ainda procedem sem levar em consideração os verdadeiros efeitos, em termos de prazer e de dor, de sua conduta pessoal.”
Houve também especial atenção às sanções e punições, já que o prazer e a dor atribuem verdadeiros valores aos atos e também são causas eficientes do comportamento, explica Morrison (p. 227). Paul Smith complementa: “Para Bentham, portanto, a utilidade (prazer ou felicidade) define o benefício. Essa concepção é usada para determinar o que é Direito. Bentham propõe o princípio da utilidade ou da maior felicidade. Esse é o princípio que ‘aprova ou não toda ação’ de acordo com sua tendência de ‘aumentar ou diminuir’ a felicidade. Aplica-se a toda ação, apenas às dos indivíduos, mas também as do governo.”
Comenta Smith (p. 162) que, de acordo com Bentham, os elementos essenciais e a estrutura do utilitarismo seriam a concepção do benefício como prazer ou felicidade (utilidade) e o Direito seria simplesmente algo para aumentar essa felicidade. A ação correta seria aquela que atendesse melhor aos desígnios da utilidade, a maior felicidade ou o prazer para o maior número possível de pessoas. “Fica evidente que, na formulação de Bentham, a interpretação do princípio de utilidade implica a coincidência entre o prazer particular e o bem público. Nesse sentido, a felicidade alheia é desejada porque está associada com a própria felicidade do sujeito moral”, explica Peluso (p. 18). Morrison (p. 229) complementa: “O direito objetiva aumentar a felicidade total da sociedade ao desestimular os atos que possam gerar más consequências. Um ato criminoso ou ilegal representam, por definição, uma prática claramente prejudicial à felicidade do corpo social; somente um ato que, de alguma forma específica, inflija na prática algum tipo de dor – diminuindo, assim, o prazer de um indivíduo ou grupo específico – deve ser objeto da preocupação do Direito.”

As sanções como força vinculatória

Justifica-se, assim, que os direitos de uma minoria sejam sacrificados em nome dos direitos de uma maioria. Porém, isso não é tão simples. É preciso saber calcular o prazer e a dor. As sanções dão força vinculatória a uma regra de conduta ou lei, explica Morrison (p. 227), e são, no total, de quatro tipos: físicas, públicas, morais ou religiosas. Seriam as sanções ameaças de dor. “Na vida pública, o legislador entende que os homens se sentem ligados a certos atos somente quando estes têm uma sanção clara a eles associados, e tal sanção consiste em alguma forma de dor se o tipo de conduta determinado pelo legislador for infringido pelo cidadão. Portanto, a principal preocupação do legislador é decidir que formas de comportamento tenderão a aumentar a felicidade da sociedade, e quais sanções serão mais passíveis de produzir essa maior felicidade. (...) Além disso, Bentham adotou a posição de que, sobretudo na esfera social em que o direito opera, a lei só pode punir aqueles que realmente infligiram sofrimento, qualquer que seja seu motivo, ainda que se admitam algumas exceções”, assevera Morrison (p. 228).
A teoria da punição proposta pelo utilitarismo é simples e mais capaz de atingir seus objetivos. Porém, considerava Bentham que a punição é um mal em si, pois acarreta em sofrimento e dor. Só se utiliza a punição, então, no intuito de punir um mal maior. Deve ela ser útil para que, ao final se tenha mais prazer e felicidade. Desta feita, não se trata de retaliação ou de vingança pura. “A punição não deveria ser infligida (i) quando for infundada; por exemplo, quando ineficaz, no sentido de não ser capaz de impedir um ato prejudicial; (ii) quando for ineficaz, no sentido de não ser capaz de impedir um ato prejudicial; por exemplo, quando uma lei criada depois do ato for retroativa, ou ex post facto, ou quando uma lei já existe mas não foi publicada. A punição também seria ineficaz quando estivessem envolvidos uma criança, um louco ou um bêbado, ainda que Bentham admitisse que nem a infância nem a intoxicação eram bases suficientes para a ‘impunidade absoluta’. A punição também não deve ser infligida (iii) quando for improfícua ou excessivamente onerosa, ‘quando os danos em que resultasse fossem maiores do que aquilo cuja ocorrência impedisse’; (iv) quando for desnecessária, ‘quando o dano puder ser impedido ou interrompido sem ela, isto é, a um menor custo’, sobretudo nos casos ‘que consistem na disseminação de princípios perniciosos em matéria de dever’, uma vez que em tais casos a persuasão é mais eficaz do que a força”, diz Morrison (p. 230).

Panopticon: primórdios do ‘Big Brother’



No programa de televisão “Big Brother”, todos os participantes são vigiados a todo momento por câmeras de televisão. Essa sensação de ser observado a todo momento não é novidade. Esse mecanismo que utilizar o olhar alheio como meio de se coibir comportamentos foi concebido por Bentham. Ele concebeu um tipo de prédio com uma arquitetura singular e o denominou de Panopticon. Nesse imóvel, as pessoas confinadas seriam vigiadas constantemente, para condicionar o comportamento humano. Esse modelo poderia ser aplicado às prisões, porém, seria aberto ao público, que, durante as visitações, examinaria a arquitetura e manteria a vigilância sobre os reclusos. O francês Michel Foucault, no livro “Vigiar e Punir”, escreveu um capítulo específico sobre o Panopticon. Vale a pena conferir e comparar com o “Big Brother”.



Leia mais:

MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito – dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
PELUSO, Luis Alberto. Ética e Utilitarismo. Campinas: Alinea, 1998.
SMITH, Paul. Filosofia Moral e Política – liberdade, direitos, igualdade e justiça social. São Paulo: Madras, 2009.