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sexta-feira, 12 de março de 2010

Santo Agostinho, leitor de Platão: entre fé, razão e carne


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku


Aurélio Agostinho (354-430), mais conhecido como Santo Agostinho, nasceu em Tagasta, cidade situada na Numídia (atual Argélia), na África do Norte. Seu pai era pagão e sua mãe, católica. Aos 16 anos, em Cartago, estudou retórica. À época, rejeitava a fé e a moral cristãs. Viveu com uma concubina, Flora Emília, por dez anos, com quem teve um filho, Adeodato. Depois, partiu para a Itália, onde teve outra amante. Leu Hortensius, de Cícero, e assim despertou um interesse mais profundo pela sabedoria. Num primeiro momento, visando compreender como o mal e o amor influenciam a vida humana, estudou a filosofia dos maniqueus, que se guia por dois princípios básicos: a-) princípio da luz ou do bem, e b-) princípio das trevas ou do mal.
De acordo com Wayne Morrison (nota de rodapé, p. 67), ambos princípios coexistem eternamente e em conflito. Isso refletiria o eterno conflito entre corpo e alma, no qual a alma é associada como luz em busca do bem, e o corpo como trevas cuja tendência é inclinar-se ao mal. Porém, com essas dúvidas, impasses gerados diante da ambivalência dos princípios presentes na natureza, como resolver o impasse? Como verificar se a natureza é realmente confiável?
Morrison (nota de rodapé, p. 67-68) explica que Santo Agostinho recorreu ao neoplatonismo, no qual a busca de conhecimento seria basicamente o conhecimento dos fins últimos. Mas que, para ele, seria basicamente chegar ao conhecimento de que Deus existe e de que é preciso buscar a vontade divina. Aí, passou a conciliar a filosofia de Platão com o cristianismo. “Agostinho, como Platão, tinha paixão e sede de verdade: alcançá-la é chegar à felicidade; estes são os dois polos, dois pilares que sustentam o maravilhoso edifício da filosofia e da teologia de Agostinho”, coloca Olinto Pegoraro (p. 62).
Converteu-se ao cristianismo em 386 e deixou de ser professor de retórica. A verdade, para Agostinho, passou a ser encontrada no interior de cada homem, de busca de auto-conhecimento, que, automaticamente, corresponderia ao conhecimento de Deus. “Conhecer-se e conhecer a Deus constituem uma única e mesma atividade do espírito, para Agostinho. Alma e Deus, como objetos de conhecimento, remetem a um estudo unificado de todo o mistério da criação”, falam Eduardo Carlos Bianca Bittar e Guilherme de Assis Almeida (p. 223).
Em 396, foi nomeado bispo de Hipona, cidade portuária perto de onde nasceu. “A conversão de Augustinus, em 386, representou sua verdadeira adesão à filosofia, não no sentido de que não a praticasse anteriormente (maniqueísmo), mas no sentido de que sua profissão de fé se tornou o sacerdócio da palavra divina por meio de sua filosofia”, assinalam Bittar e Almeida (p. 212).
Testemunhou a queda do Império Romano e a transição do paganismo romano ao cristianismo. “Em Santo Agostinho, é flagrante a preocupação com o transcendente, e isso não só em função de suas conversão para o cristianismo, mas sobretudo em função de sua profunda formação em cultura helênica, sobretudo tendo-se em vista o eco do platonismo nos séculos III e IV da Era Cristã. É certo que no teologismo da obra agostiniana vive-se o mesmo estremecimento pelo qual Agostinho passou quando de suas conversão. Isso porque a influência dos dogmas cristãos estão-lhe a perpassar gradativa e paulatinamente mais os escritos à medida que ganha maturidade seu pensamento”, explicam Bittar e Almeida (p. 211-212).
Um adendo. A primeira concubina de Santo Agostinho, Flora Emília, foi retratada no livro “Vita brevis”, do filósofo e escritor norueguês Jostein Gaarder (autor de “O mundo de Sofia”). Trata-se de uma crítica dela ao desprezo sofrido depois do abandono do seu amado e da sua jornada para ela mesma se tornar uma filósofa. O próprio Gaarder diz que o manuscrito teria sido comprado num “sebo” na Argentina, porém, não havia possibilidade de se atestar a veracidade do mesmo.

Conversão de Agostinho: conflito entre fé e carne

Em Confissões, Santo Agostinho escreveu sobre sua conversão à fé cristã. A narrativa, embora com palavreado bíblico, é recheado de aflição, desejos e, por último, anseia a descoberta de um local onde a alma atormentada possa repousar. “Santo Agostinho travou uma luta com seu corpo e sua mente; vivenciou a instabilidade dos bordéis, da bebida e das prostitutas. (...) O caminho de Santo Agostinho para a humanidade é uma narrativa de ascetismo e renúncia. Devemos renunciar ao mal e lutar para superar quaisquer elementos de nossas vidas que sejam um obstáculo a uma vida mais elevada e verdadeira. O êxito da jornada depende de nossa capacidade de nos concentrar no que é essencial e de superar as distrações e os impedimentos”, afirma Morrison (p. 70-71).
É importante também salientar a visão de ser humano que Santo Agostinho tinha, que foi formada a partir de três fontes, segundo Henrique C. de Lima Vaz (63-66): a-) neoplatonismo, a partir de Plotino, Porfírio e Mário Vitorino. Essa influência neoplatônica se mostra principalmente na estrutura do ‘homem interior’ coroada pela mens (o nous dos neoplatônicos), na qual “Deus está presente como interior e superior”, reitera Vaz (p. 65); b-) antropologia paulina, a partir da qual formulou a doutrina do pecado original e da graça, incluindo, ademais, a problemática da liberdade e do livre-arbítrio; c-) a antropologia da narração bíblica da criação, ou seja, o homem como imagem de Deus.

Razão e fé



O caminho do verdadeiro conhecimento – ou da verdadeira filosofia – e do amor à sabedoria para Agostinho viria da moderação (também chamada por Platão de temperança), que protegeria os humanos dos extremos da curiosidade. Assim, não se deveria fazer perguntas ao cosmos (universo) no intuito de se assenhorar dele. Porém, com humildade dos homens – que deveriam conhecer sua limitação e dependência – para uma ascensão ao conhecimento mais puro e verdadeiro. Ou seja, Deus. “Nesse sentido é que se pode concluir que Deus preenche a existência humana à medida que a vida eterna é o destino de toda alma por Ele criada; galgar o pax aeterna é o destino de toda a alma. Assim é que se pode dizer que a alma é a vida do corpo, e que Deus é a vida bem-aventurada do homem”, dizem Bittar e Almeida (p. 220).
Agostinho resgata a metafísica de Platão, com fortes doses da Palavra Evangélica, ao tratar dos problemas éticos, políticos e jusfilosóficos. “Santo Agostinho cristianizou a estrutura platônica ao explorar a tese dualista dos maniqueus – o mundo é composto pelas duas forças do bem e do mal, da luz e das trevas em permanente conflito – e a acusação cética dos acadêmicos – não há como o homem possa chegar a conhecer a verdade absoluta”, comenta Morrison (p. 68).
Platão escrevia que as verdades válidas estariam no mundo das idéias, compreensível por meio da razão, e não no mundo sensível, compreendido pelos sentidos, como esplendidamente retratado no mito da caverna. A fé praticamente tomaria o lugar da razão, com a interpretação de Agostinho. Ou melhor, a razão subordinaria a fé aos seus desígnios. E isso serviria essencialmente para justificar a existência de fatos que a razão não consegue explicar. “Se as entidades fundamentais não podem ser descobertas pela capacidade de investigação do homem, elas devem ser aceitas com base na fé, e o papel da razão é construir estruturas baseadas na confluência da fé (e das coisas que nos são apresentadas através da revelação) e da razão. Fundamentalmente, Deus cria o cosmo e é o último obstáculo a qualquer tentativa de buscar comprovações lógicas da existência; portanto, a verdadeira sabedoria é a sabedoria cristã. A razão deve alinhar-se à revelação e, valendo-se de um instrumental lógico, criar argumentos baseados na segurança das entidades a nós reveladas. Filosofia é teologia”, escreve Morrison (p. 68-69).
Assim como o indivíduo que sai de dentro da caverna, e os olhos são ofuscados pelo Sol (simbolizando a aquisição do conhecimento), o fiel também se vislumbra perante a iluminação divina. “Portanto, para Agostinho a verdade não é uma teoria, como para os gregos, mas é um encontro, um mergulho da alma na fonte da Vida, no oceano da eterna luz. Para Platão o sol é metáfora, para Agostinho é a verdade em pessoa, Deus, única paixão de Agostinho; encontrar a verdade e com ela a felicidade e nelas repousar são uma só realidade. Agostinho exprime tudo isto numa famosa frase: ‘Tu nos fizeste para ti, Senhor, e nosso coração andará inquieto até que não repouse em ti’ (Conf., I, 1)”, comenta Olinto Pegoraro (p. 63).
Mais uma vez, se repete a fórmula: filosofia serva da teologia. Arremata MacIntyre: “Desse modo, a fé que inicialmente move e informa a vontade é anterior à compreensão; o que a compreensão pode fornecer é uma justificação racional por ter inicialmente acreditado ou feito o que a fé determinou, mas tal justificação deve sempre ser retrospectiva. A racionalidade prosprectiva, compreendida em grande parte como Platão a tinha compreendido, é possível para o intelecto informado pela fé, posteriormente informando a vontade que a tenha e que continua a dirigi-la da mesma forma.”


Livre-arbítrio, auto-escravidão e pecado



A busca da verdade divina e a aceitação da fé podem ser associadas ao mito da caverna de Platão: seria a libertação do mundo sensível. Os seres humanos seriam prisioneiros das ilusões e estagnações no próprio corpo. Daí, o papel primordial da fé. “A fé ilumina e permite que façamos as escolhas certas entre os diferentes objetos do desejo, substituindo nosso desejo por coisas terrenas (cupiditas) pelo desejo por coisas de natureza celestial (caritas) – as coisas essenciais. Conhecer Deus é participar da grandiosa narrativa de nossa criação, nossa existência e nosso fim – nossa escatologia”, esclarece Morrison (p. 71).
O mal é fruto do livre-arbítrio, da vontade humana. Já a virtude, por sua vez, não é ato da vontade humana, mas da graça de Deus. “O homem pode optar pela prática do bem, mas não tem o poder espiritual de fazer o bem que escolheu. Ele precisa do auxílio da graça divina”, acentua Morrison (p. 71).
A citação de Alasdair McIntyre (p. 172) pode esclarecer com mais propriedade essa questão: “A vontade humana é o determinante último da ação humana, e a vontade humana é sistematicamente maldirecionada e de tal maneira que não está em seu próprio alcance redirecionar-se. Originalmente, a vontade era dirigida para o amor de Deus, mas, através do exercício de uma liberdade de escolher entre o bem e o mal, Adão escolheu dirigir a vontade para o amor de si, e não para o amor de Deus. Ao agir desse modo, Adão restringiu sua liberdade de escolher o bem e, porque outros poderes humanos precisam da direção da vontade, Adão, a partir de então, não dispunha mais de recursos para recuperar a liberdade. Cada ser humano individual revela, na condição de sua vontade, sua solidariedade com Adão, independentemente da consciência que tem desse fato. Só a graça divina pode salvar a vontade dessa condição.”
Menos inflexível que McIntyre é o posicionamento de Bittar e Almeida. Para eles, o livre-arbítrio permite ao homem a atuação – conforme sua vontade – a favor ou contra a lei divina. A vontade governa o homem, e pode ser usada a favor ou contra si mesmo. Essa orientação deve ser orientada pela governabilidade da potência racional da alma, sendo a razão o princípio motor do comportamento, contendo, inclusive, a idéia de equilíbrio, de prudência nas práticas da vida. O livre-arbítrio, narram Bittar e Almeida (p. 223), deve se orientar pela razão divino, preceitos da lei eterna, inscrita no coração de cada homem. “Ser livre é não só poder deliberar com autonomia, mas sobretudo deliberar iluminado pelo espírito divino, que se busca pela interiorização, caminho em direção a Deus”, comentam Bittar e Almeida (p. 221).
Para Agostinho, a virtude fundamental seria o retorno à liberdade, já o vício fundamental seria o vício da vontade na condição de auto-escravidão, pondera McIntyre (p. 172). Assim, o vício fundamental seria o orgulho, tendo como virtude correspondente a humildade, já que sem esta não há como se ter o amor de Deus. “Ser feliz e sábio são uma e a mesma coisa, ou seja, possuir a sabedoria de Deus. Não nos bens exteriores, não nos bens transitórios, não nos bens corporais se encontra a felicidade, mas no bem da própria alma, ou seja, na contemplação de Deus. Essa sabedoria é espécie de medida, equilíbrio cristão em Deus (diverso do equilíbrio estoico), que previne contra o excesso e a intemperança. A revelação e a graça são os instrumentos para o conhecimento da verdade. O intelecto ganha sua existência com a intervenção da divindade, por meio do Verbum. Quem possui Deus, como bem estável e perfeito, somente este é feliz. Nesse sentido é que se pode falar em beatitude. Qual é a razão de filosofar senão a vontade de conhecer a Verdade que reside no Bem?”, indagam Bittar e Almeida (p. 223-224).

Juízo final, o julgamento supremo



A separação do joio do trigo, quer dizer, daqueles que souberam utilizar o livre-arbítrio segundo ou contra a lei divina, se dá no Juízo Final. Aliás, a distinção entre bem e mal só pode existir se, é claro, existirem o bem e o mal. E a razão seria o meio para orientar o comportamento para o bem, fugindo do mal. Nesse julgamento último, aos bons seria dado o bem supremo e aos maus, o pior, o maio supremo. A justiça divina daria a cada um o que é seu segundo seus próprios feitos, tal como se verifica no Apocalipse de João. “Ao estado de coisas humano, portanto, onde medram os pecados e o destempero comportamental, onde o próprio julgamento vem maculado pela injustiça, onde os vícios e a desordem seculares prevalecem sobre a razão e a virtude, opõe-se o estado de coisas divino, caracterizado pela ordem e justiça constantes. Nesse sentido, na existente e clara oposição entre terreno e transitório, de um lado, e o divino e o perene, de outro lado, reside o essencial da aventura humana. Trata-se de vislumbrar na humanidade um estado passageiro do homem, ou para estágios mais elevados da vida, ou para outros de maior sofrimento ainda. A mediação entre um estado e outro se dará por meio do chamado Juízo Final”, arrematam Bittar e Almeida (p. 226).

Entre dois amores: Cidade de Deus e Cidade dos Homens

A dicotomia platônica entre mundo intelectivo (idéias) e mundo sensível foi reproduzida por Santo Agostinho na obra Cidade de Deus. Agostinho elabora uma alegoria entre duas cidades, Babilônia e Jerusalém. A primeira representa o amor de si próprio (a vida terrena), a segunda, o amor de Deus e até mesmo o desprezo de si (a vida segundo os preceitos divinos). Babilônia simboliza a cidade dos homens. Jerusalém, a cidade de Deus.
E como se exemplificariam esses amores? Pegoraro (p. 68-69) responde: “Na cidade celeste, todas as virtudes nada mais são que um reflexo ou uma modalidade do amor. Assim a prudência é o amor que discerne, pondera e escolhe o melhor caminho para alcançar o supremo fim. A coragem é o amor que suporta, tolera e transpõe as dificuldades, obstáculos e problemas temporais em vista da obtenção da vida eterna feliz: ‘Tudo posso naquele que me fortalece.’ A justiça é o amor que nos mantém na ordem correta das coisas em direção ao supremo ordenador. A humildade é o amor que nos mantém em nossa identidade, em nosso lugar, face a Deus, aos homens e às coisas que compõem a ordem universal. Humildade não é o falso discurso que finge minimizar o homem como miserável e pecador; a verdadeira humildade é aquela que nos mantém em nosso lugar na escala das coisas criadas. Também a cidade terrestre prega o amor e as verdades, isto é, os vícios, que nada mais são que a perversão do amor. Assim a avareza é o vício do homem que deposita mais confiança nas riquezas que passam do que nos bens eternos que não passam. A luxúria é o vício do homem que coloca a beleza e os prazeres da carne acima da Eterna Beleza e da Eterna Alegria. A soberba é o vício da alma que se julga melhor que o próximo, que se basta a si mesma, dispensando até o auxílio divino. Portanto, ‘quem ama perversamente um bem torna-se escravo deste bem’ (Civ., 12, 8).”
Faz-se importante afirmar que em Agostinho, ao contrário de Platão, há uma preocupação de ordem prática. Não investiga somente as coisas do espírito, mas atrela-se aos eventos sociais e políticos, sendo sua doutrina uma orientação e também governo das almas. Há quem entenda, como Michel Villey (p. 107), que Agostinho fez uma crítica à injustiça do Direito Romano. Propôs que se desse a cada um o que é seu, segundo a fórmula romana. Mas como isso seria possível, sem dar a Deus o amor que lhe é devido? Completa Villey (p. 107): “Para Santo Agostinho não existe justiça sem ‘adesão a Deus’. E a justiça é sinônimo de misericórdia (In Os 39, 19).”
O poder temporal é deveras espiritualizado na obra agostiniana, seguindo uma tendência de influência dos chefes espirituais nos rumos de um povo, para conduzi-lo à pax aeterna. Portanto, o poder político deve subordinar-se ao poder divino, cuja interpretação se dará pelos seus legítimos representantes. O Estado seria um meio para a realização da lei eterna, tal como os ideais cristãos favoreceriam o desenvolvimento da ordem divina, pregando uma união gradativa entre a ordem humana e a divina, identificando, também, lei humana com lei divina. “A corrupção da alma humana é que impede o implemento imediato da ordem eterna sobre as coisas humanas. (...) Tem-se, pois, que a política humana deve refletir o anseio de perseguir a junção eterna das almas com Deus, daí o compromisso teocrático do Estado na teoria agostiniana”, asseveram Bittar e Almeida (p. 224).
Devido à constante organização, a vida humana possui algumas estruturas como a casa (domus), a cidade (civitas) e o mundo (orbis terrae). Os males da civilização, causados pelo homem, decorrem da guerra, da desordem, da vontade de dominação. A ignorância das leis eternas levam ao homem cometer tais atrocidades, um conjunto de atos irracionais que refletem desprezo de Deus. Explicam Bittar e Almeida (p. 225): “Esse é interpretado como constitutivo de um estado de coisas, chamado de humano, terreno, que recebe em sua teoria a designação de cidade dos homens (Civitas terrena). A Cidade dos Homens é, em síntese, a reunião dos ímpios (societas ipiorum).
A cidade dos homens, desde sua origem, é marcada pelo pecado original. O seu desvio se deve ao fato de o comportamento humano se corrompeu, ocasionando distanciamento da fonte de vida, Deus. Apesar de a cidade dos homens ser maculada, há uma missão de se conquistar a pax social. Nessa ordem, na qual imperam imperfeitas instituições, estruturas incompletas de governo e leis injustas, há pouco conhecimento sobre as leis eternas. “Não é por outro motivo que Agostinho condena os julgamentos perpretados nas cidades, onde frequentemente os juízos de ignorância dos juízes são a causa da flagelação suplício dos inocentes, imolados por práticas de tortura, por Augustinus consideradas condenáveis. (...) Mais que isso, o pater ecclesiae quer condenar os malefícios das penas e atitudes humanas que depõem contra o semelhante, e torna-se crítico mordaz da tortura e da pena de morte, pois tudo que é humano (sistemas de governo, justiça, etc) ofusca-se diante da contemplação do que é imutável e perfeito (Justiça, Ordem, Bem)”, dizem Bittar e Almeida (p. 225-226).
Jesus Cristo teria fundado a Cidade de Deus (Civitas Dei), a comunidade de fiéis beatos por conhecerem Deus. Lutar contra os inimigos dessa cidade divina é uma função sacrossanta. O fiel deve aproximar o homem de Deus, na tentativa de se fazer reinar também na Terra a Cidade de Deus. Os crentes gozarão dos benefícios obtidos quando se implantar a Cidade de Deus na Terra. Já os ímpios, pelo mau uso do livre-arbítrio, provariam dos malefícios. “A tendência histórica das duas Cidades é o esvaziamento da comunidade terrena (homens que vivem governados pelo desregramento) e a lotação da divina (homens que vivem governados pela vontade de união a Deus), onde tudo se dá não em função do pecado comum, mas da fé comungada por todos, pois a Cidade de Deus glorifica-se ao ver-se preencher por aqueles que não possuíam destino com deus. Em poucas palavras, o destino histórico demonstrará que para os que se encontrarem fora da Cidade de Deus, será a lamúria, a segunda morte. Sobre o que seja o verdadeiro e soberano bem, deve-se dizer: a vida eterna. Sobre o que seja o verdadeiro e soberano mal, deve-se dizer: a morte eterna”, dizem Bittar e Almeida (p. 228).
Neste tópico, finaliza Morrison (p. 75): “Uma verdadeira sociedade é uma associação de seres racionais unidos por um acordo unânime a propósito das coisas que amam. O destino do mundo estava no conflito entre dois tipos de amor e dois tipos de cidades. Em última instância, com a graça de Deus o verdadeiro amor venceria.”

A ordem do amor

A justiça dos gregos antigos resvalava, no geral, por uma ordem cósmica, em que cada coisa estaria no seu devido lugar. A ética do amor de Agostinho se baseia na ordem das coisas criadas e não criadas (ordo rerum), cujo principal ordenador é Deus. Dessa maneira, as coisas menores se subordinam às maiores, as sem vida às com vida, os vegetais aos animais, os animais ao homem. E, por último, o homem se subordina a Deus. Esta é a schala rerum, que vai da matéria sem vida até Deus, fonte de toda a vida. E todas as coisas e seres existentes ocupam o seu devido lugar na escala do universo, isso por determinação divina. “Este ordenamento vale especialmente para o homem; o único ser inteligente e livre, capaz de entender a ordem das criaturas. Este ordenamento é a lei natural, lei intrínseca a cada coisa do mundo criado”, ensina Pegoraro (p. 70).
A ética do amor consiste em amar a Deus e as coisas e seres criados por Deus, lembrando-se sempre que foram criadas por ele. O seu oposto é a idolatria, o amor às coisas e criaturas, apegando-se a elas, sem se referir a Deus. Esse amor pervertido inverte a ordem das criaturas. O amor reto e bom tem uma ordem entre as coisas na sua ordem natural segundo a criação de Deus. A lei natural que ordena a escala natural reflete a lei eterna, a vontade divina de manutenção de uma ordem, sem contrariá-la. Então, a lei natural mantém a ordem do amor (ordo amoris) em respeito à escala das coisas hierarquizada pelo Criador.

Lei humana e lei divina




A dicotomia entre as duas cidades, a do homem e a de Deus, também se reflete na legislação. Para Agostinho, há uma legislação terrena e uma legislação divina. Trata-se de mais uma recorrência ao neoplatonismo. O dualismo de Platão também se faz presente e mostra os contrastes entre uma justiça transitória e imperfeita, tal como a corruptibilidade dos juízos humanos, e uma justiça eterna e perfeita, tal como a incorruptibilidade dos juízos divinos, lecionam Bittar e Almeida (p. 214). A justiça humana se realiza entre os próprios homens, como decisão humana dentro de uma sociedade, tendo como fonte básica a lei humana, ou lei temporal (lex temporalem). A lex temporalem comanda o comportamento humano e não aquilo que pré-existe ao comportamento social.
Então, a lei humana não alcança aquilo que existe anteriormente ao homem, ou seja, Deus, que originou a tudo, o legislador maior do universo. A justiça divina governa tudo, cuja existência ordena todas as coisas, em todo o universo. Sua fonte é a lei divina, ou lei eterna (lex aeternum), que não tem limites temporais para sua execução. Está acima das diferentes legislações sujeitas aos diferentes povos, civilizações e culturas. A lei divina inspira a lei humana, tal como a natureza de Deus inspira o homem. “Nesse sentido, a lei humana também é divina, ou seja, também participa da divindade. Em outras palavras, a fonte última de toda lei humana seria a própria lei divina. Todavia, sua imperfeição, seus desvios, sua incorreção derivam direta e francamente das imperfeições humanas”, apontam Bittar e Almeida (p. 216).
A identificação do mal onde está o mal e do bem onde está o bem depende do alcance do julgamento divino, o que permite separar o justo do injusto. O julgamento divino, com base na lei divina, é perfeito, versam Bittar e Almeida (p. 216): “Deus separa os bons dos maus e lhes confere o que merecem (separat inter bonos et malos, et sua cuique tribuit); nisso reside o verdadeiro sentido da justiça, e esta parece ser a esperança de todo homem justo.”
A lei divina imprime-se no espírito do homem, inspirando-o a elaborar leis humanas justas. Porém a pobreza de espírito humana faz com que as leis humanas sejam imperfeitas, corruptas, incorretas e injustas. “O homem existe, e sua natureza é corrupta; é nesse sentido que se pode dizer que o homem se desgarrou da sua origem. Não há aí mero determinismo informando a teoria agostiniana, mas uma profunda consciência de que o livre-arbítrio, sede da deliberação autônoma do homem, é seu motivo maior de queda espiritual”, arrematam Bittar e Almeida (p. 216-217).
O estado de coisas e o estatuto da lei humana são falíveis, assim como os homens, instituições governos, julgamentos, ordenações, organizações, comportamentos e leis. A justiça humana, afirmam Bittar e Almeida (p. 217), é viciada desde o início (ab origine). As orientações entre a lei humana e a lei eterna também são diferentes, pois seus fundamentos são diferentes.
A lei eterna visa o autocomando da alma, para uma aproximação de Deus. Essa lei comanda o desprendimento das coisas mundanas e temporais, purificando o seu amor para as coisas eternas. Governar-se é deixar-se governar pela lei eterna. Já a lei temporal não se preocupa necessariamente com o governo da alma nos trilhos da virtude, porém, com “o governo da alma fora da ilegalidade e da transgressão”, escrevem Bittar e Almeida (p. 217), recriminando os crimes para que se promova a paz social.
A lei temporal é recurso auxiliar na organização social. É indispensável para regulamentar a conduta humana. E como o estado de coisas humano é transitório, essas leis também são transitórias, daí as constantes mudanças. “Essas mudanças podem vir, de um lado, a favor da própria comunidade, pois o que era lei podia não ser justo, e o que se tornou lei passou a instituir o justo, ou, de outro lado, em desfavor da comunidade, ou seja, passando-se de um estado de justiça inscrita na lei para outro estado de injustiça inscrita na lei. (...) (Para Agostinho) Conceber o Direito dissociado da justiça (divina) é conceber um conjunto de atividades institucionais humanas que se encontram dissociadas dos anseios de justiça”, dizem Bittar e Almeida (p. 218).
Por isso, para o governo ser considerado como justo, há necessidade de se pautar pela lei divina. E só se pode considerar uma república só se esta for organizada segundo o verdadeiro Direito, nos ditames da verdadeira justiça. Agostinho segue a orientação de Cícero, na qual não existe república sem ordem, ordem sem Direito e Direito sem justiça. Se essa ordem for quebrada, quebra-se a ordem de Deus, cometendo injustiça ao se atribuir algo a quem não é merecedor. “A justiça, portanto, tem a ver com ordem, da razão sobre as paixões, das virtudes sobre os vícios, de Deus sobre os homens”, finalizam Bittar e Almeida (p. 220).


Leia mais:

BITTAR, Carlos Eduardo Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 8. ed. rev. aum. São Paulo: Atlas, 2010.
LEITE, Flamarion Tavares. Manual de Filosofia Geral e Jurídica – das origens a Kant. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
MACINTYRE, Alasdair. Justiça de quem? Qual racionalidade? São Paulo: Loyola, 1991.
MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito – dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
PEGORARO, Olinto. Ética dos maiores mestres através da história. Petrópolis: Vozes, 2006.
VAZ, Henrique C. L. Antropologia filosófica I. 5. ed. São Paulo: Loyola, 2000.
VILLEY, Michel. Filosofia do Direito – definições e fins do Direito, os fins e os meios do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

quarta-feira, 3 de março de 2010

A justiça cristã e a Idade Média


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku

A Idade Média teve características interessantes. Durou da queda do Império Romano (século V) até a tomada de Constantinopla (capital do Império Romano do Oriente) pelos turcos, no século XIV. A Igreja Católica supriu o vácuo de poder político causado pela queda do Império Romano do Ocidente. O cristianismo, oriundo da Palestina, era uma das várias religiões orientais presentes no Império Romano. Num dado momento, lhe foi tolerado o culto e, depois, alçada à condição de religião oficial do império. Havia algo de diferente, porém. A idéia de “evangelização”, ou seja, de espalhar a boa nova para converter os não-cristãos de modo a se tornar uma religião universal, assinala Marilena Chauí (p. 192).
Há muitos artifícios para a evangelização. No entanto, não era fácil converter os intelectuais gregos e romanos, cujas religiões eram diferentes da cristã, com tradições intelectuais calcadas na razão apregoada pela Filosofia. “Para convertê-los e mostrar a superioridade da verdade cristã sobre a tradição filosófica, os primeiros Padres da Igreja ou intelectuais cristãos (São Paulo, São João, Santo Ambrósio, Santo Eusébio, Santo Agostinho, entre outros) adaptaram as idéias filosóficas à religião cristã e fizeram surgir uma Filosofia cristã”, explica Chauí (p. 192).
“Em um mundo em que nem os nobres sabem ler, os monges são os únicos letrados. Daí a fundamentação religiosa dos princípios morais, políticos e jurídicos da sociedade medieval”, completam Maria Lúcia de Arruda Aranha e Maria Helena Pires Martins (p. 125). Não era por acaso, portanto, que até o século XVI a elite culta da Europa falava o latim bíblico, salienta Michel Villey (p. 107).

Neoplatonismo, gnosticismo e estoicismo

Algumas tradições metafísicas influenciaram o cristianismo na sua sedimentação na Europa, como o neoplatonismo, o estoicismo e o gnosticismo. Os neoplatônicos, representados por Plotino, diziam que havia três realidades distintas segundo essência. A exemplo de Platão, há um mundo sensível da matéria ou dos corpos e um mundo inteligível das idéias. E um “plus”: uma realidade suprema, acima desses mundos, o Uno ou o Bem, que não poderia ser alcançada pela razão, mas pela fé. “Por ser uma luz, o Uno se irradia; suas irradiações (que os neoplatônicos chamavam de emanações) formaram o mundo inteligível onde estão o Ser, a Inteligência e a Alma do Mundo. Dessas primeiras emanações perfeitas, mais afastadas do Uno, e por isso, imperfeitas: o mundo sensível da matéria, imagem decaída ou cópia imperfeita do mundo inteligível”, ensina Chauí (p. 192).
Os estóicos, por sua vez, pregavam uma Razão Universal ou Inteligência Universal, “que produz e governa toda a realidade, de acordo com um plano racional necessário, a que davam o nome de Providência”, narra Chauí (p. 193). O homem e os animais são movidos por instintos, porém, só aquele participa da Razão Universal por ter razão e vontade. E não basta apenas o conhecimento. Necessita-se de uma ação moral, para a renúncia dos instintos, nos quais há de se ter o domínio da razão sobre os desejos, aceitando a Providência: “A Razão Universal é a natureza; a Providência é o conjunto das leis necessárias que regem a natureza; a ação racional humana (própria do sábio) é a vida em conformidade com a natureza e com a Providência.”
Por sua vez, o gnosticismo alimentava a crença dualista, maniqueísta, em dois princípios geradores da realidade. De um lado, o “Bem (luz imaterial)” e o “Mal” (treva material). Prossegue Chauí (p. 193): “Para os gnósticos, o mundo natural ou o mundo sensível é resultado da vitória do Mal sobre o Bem e por isso afirmavam que a salvação estava em libertar-se da matéria (do corpo) através do conhecimento intelectual e do êxtase místico.”

Filosofia, serva da teologia

As relações entre razão e fé e filosofia e teologia promovem um grande debate intelectual. Ainda na Antiguidade, no século II (decadência do Império Romano), surgiu a filosofia dos padres da Igreja, a Patrística. Essa filosofia, entretanto, era subordinada à teologia. Como versa a expressão de Santo Agostinho: “Credo ut intelligam.” Ou seja: “Creio para que possa entender”. Aliás, Santo Agostinho foi o grande nome da patrística e, segundo ele, o conhecimento das verdades eternas provém somente de Deus. Esta é a sua teoria da iluminação. Do século IX ao século XIII desenvolveu-se a escolástica, cujo maior artífice é São Tomás de Aquino. E o mesmo dilema perseverou: a razão é subordinada à fé. Filosofia é serva da teologia.

Justiça e religião

Embora, a doutrina surgida na Palestina, com Jesus Cristo, tivesse originariamente mais sentido moral e religioso, as escrituras sagradas da religião cristã exerceram, obviamente, influência no modo de ser ocidental. As lições cristãs estão profundamente arraigadas em praticamente todos os assuntos, como as tradições, hábitos, costumes, crenças populares, moral, ética e, também, no Direito.
Jesus e o princípio da tolerância. Porém, no contexto de inserção na Europa, o cristianismo adquiriu outra roupagem e mesclou-se com a metafísica de Platão, a ética de Aristóteles e a técnica dos romanos, entre muitos outros exemplos. Há de se falar, ademais, que neste tópico fala-se de justiça cristã, sem adentrar nas quimeras das diferenciações que foram levadas a cabo posteriormente, como catolicismo, luteranismo, calvinismo, etc.
Trata-se mais, segundo Carlos Eduardo Bianca Bittar e Guiliherme de Assis Almeida (p. 190), de “pesquisar no bojo dos Evangelhos uma doutrina acerca da justiça, levando-se sobretudo em conta: (a) o julgamento de Jesus, como um fato humano de grande significado, uma vez que provocou verdadeira expansão de sua curta pregação (ele nunca escreveu uma palavra sequer do que pregou); (b) também, a doutrina de Justiça que incorpora, numa esperança e num anseio do advento da Justiça Divina; (c) a identificação da Boa Nova, a doutrina de Jesus, como ensinamentos nitidamente diversos dos contidos no Antigo Testamento. É isso porque, para essa doutrina: ‘Mas vós sois dele em Jesus Cristo, o qual para nós foi feito por Deus sabedoria, e justiça, e santificação e redenção (Paulo, Primeira Epístola de São Paulo aos Coríntios, p. cap. I, v. 30)”.
Há de se ressaltar que a doutrina do Evangelho não é uniforme, seja no Antigo quanto no Novo Testamento. Existem conflitos entre o que dizem os velhos dogmas (Antigo Testamento) e os novos dogmas (Novo Testamento). Dessa forma, Hans Kelsen – segundo Bittar e Assis – há relatividade, nas escrituras sagradas do cristianismo, acerca do conceito de justiça.
No entanto, para Bittar e Assis, Kelsen cometeu um erro. Não se teria atentado para as “revogações” que Jesus fez de parte da doutrina anterior, seus ritos e formalismos, tentando superar “arcaísmos”. “O Cristo não desmentiu as profecias, a verdade antiga ou as promessas dos antigos sábios, pelo contrário, com sua presença inter homines fez dar cumprimento ao que se esperava de Deus pelo povo judaico. O momento do batismo é significativo neste sentido, pois cumpria a João Batista fazer com que se cumprisse o que estava escrito. João, não querendo batizar Jesus, recebeu a seguinte resposta: ‘Jesus, porém, respondendo disse-lhe: Deixa por agora, porque assim nos convém cumprir toda a justiça. Então ele o permitiu”, assinalam Bittar e Assis (p. 191-192).

Do Deus vingativo ao Deus do amor

O Antigo Testamento retrata uma realidade crua, na qual a sociedade hebraica era fustigada e mantida escrava pelos egípcios. Deus era uma figura vingativa e toda poderosa, daí a moral e a religião daquela época para os hebreus serem dogmáticas e rigorosas. A sua religião dos hebreus ainda se estruturava, as consciência popular ainda desfrutava de um ensinamento imaturo. Por isso, as passagens, explicam Bittar e Almeida (p. 192), eram pintadas com cores fortes e igualmente atemorizantes. As revelações, então, não surgiam para qualquer outro povo, em quaisquer outras circunstâncias, mas eram vistas como advindas das dificuldades materiais e morais de um povo.
Com Cristo, os temores e a imagem de um Deus vingativo começaram a ser deixadas de lado. Aliás, a partir dele, se falou de um Deus benevolente e que perdoa. À medida em que o povo hebreu prosperou e suas tradições morais e religiosas se depuraram, os ensinamentos gradativamente também se elevaram. “Com isso, não se pode concluir diferentemente da renovação da doutrina cristã pelo advento do Messias. É com o advento do cristianismo que ficou marcada a lição da justiça tal qual retratada e concebida por essa religião. A justiça, ou melhor, o ensinamento acerca dela, surgiu com a própria vinda exemplar do Cristo em sua missão de esclarecimento acerca do justo e do injusto. ‘E, libertados do pecado, fostes feitos servos da justiça’, ou, ‘Porque, quando éreis servos do pecado, estáveis livres da justiça’ (Paulo, Epístola de Paulo aos Romanos, cap. VI, v. 20)”, escrevem Bittar e Almeida (p. 192).
Interessante também a visão de Michel Villey (p. 105): “De qualquer modo, assim é na ‘Nova Lei’ do Evangelho, que para os cristãos é a versão da ‘Antiga Lei’ do Velho Testamento. Esta a resume, como todos sabem, nestas duas leis que se reduzem a uma: ‘Amarás a Deus com todo teu coração e com toda tua alma – e teu próximo como a ti mesmo (...).”

Justiça superior

Em muitas das passagens das escrituras sagradas, fala-se de impérios, doutrinas e sábios que florescem e esmorecem. Porém, haveria algo que permaneceria, a Palavra do Senhor, que simbolizaria uma justiça superior ao plano terrestre e mutável. “Trata-se de mencionar uma ordem que está para além dos sentidos humanos, naturalmente de caráter espiritual, em que a Justiça aparece como fenômeno imperecível, e de acordo com a qual o julgamento se exerce de forma inexorável; a eternidade e a irrevogabilidade são suas características”, assinalam Bittar e Almeida (p. 192).
A conduta do cristão deve amoldar-se à lei. Não se trata da lei humana, mas da lei do amor. A justiça olharia para os pobres, desencaminhados, pecadores ou ovelhas desgarradas. A justiça cristã, bíblica, busca uma realização futura e não atual, como num processo judicial, por exemplo, nos ditames de Aristóteles. “No final das contas a justiça bíblica reside no interior do homem, que ela supõe piedoso e caridoso, penetrado de amor”, assevera Villey (p. 105).
Muitas vezes, justiça pode ser misericórdia, ou, ainda, caridade. Diz Villey (p. 108): “Ela consiste em tomar por princípio o partido dos pobres, do terceiro mundo, dos criminosos reincidentes, das classes trabalhadoras (supondo-se que os trabalhadores sindicalizados sejam efetivamente os mais pobres). Nossa justiça continua sendo uma tensão em direção a um além, a um outro mundo: mundo de futura liberdade, igualdade, fraternidade, prosperidade universais. (...) A justiça de sonho que secreta nosso idealismo é historicamente um vestígio e uma contrafação da antiga mensagem evangélica do Reino dos Céus.”

Leis humanas e leis de Deus

Como Sócrates e Platão, principalmente, ligavam a justiça a um além-vida, o Hades, na justiça cristã pensar-se-á a respeito disso também. Ora, as leis humanas variam no tempo e no espaço, devido à diversidade dos povos. As leis divinas (de Deus) não poderiam, jamais estarem maculadas com as mesmas falhas e mundanidades. “A lei humana, portanto, que condenou o Cristo, o que foi feito com base na própria opinião popular dos homens de seu tempo, é a justiça cega e incapaz de penetrar nos arcanos da divindade. A ilusão medra entre os que veem somente dentro dos estreitos limites do campo material de alcance de sua visão”, alertam Bittar e Almeida (p. 206).
Afirmam Bittar e Almeida (p. 193): “Assim, para além do que o homem (legislador) institui como o justo e o injusto, existe uma justiça que se exerce de acordo com regras espirituais, ou seja, de acordo com a lei divina. Esta se distancia da lei humana no sentido de que aquela é universal, inexorável, perene, irrevogável. Estas as suas características principais. Estar diante de uma justiça divina significa estar diante de uma justiça presidida por Deus, aplicada por esse mesmo Deus. Aquele que povoa o Universo de regras é Aquele mesmo que executa essas regras e, mais que tudo, que segundo essas regras julga pelos seus atos cada alma.”
Ao conceito de liberdade do cristão, associa-se imediatamente o de responsabilidade. A cada qual cabe sua parcela pelos seus feitos, dizem Bittar e Almeida (p. 193): “Portanto, estar diante de si, de sua consciência, de sua conduta, de suas obras (...) aí reside a importante idéia de responsabilidade. A liberdade de agir do cristão reside no fato de que, conhecendo a Palavra Revelada, não precisa de outra crença senão a crença no ensinamento de Jesus para governar-se a si próprio. Assim, não se ilude com as tentações do que é transitório, não age de modo a desgostar o outro, guia-se e pauta-se de acordo com o que pode fazer para melhorar sua condição pessoal e a de seu semelhante, vive na carne tendo em vista o que é do espírito... Aí a liberdade de agir do cristão; para além de se considerar que o cristianismo constrange, sufoca, oprime, predetermina, deve-se dizer que liberta a alma para ser conforme a regra cristã.”

Tolerância no amor ao outro

Amor, caridade, benevolência, paciência, compreensão e tolerância são os preceitos cristãos para a conduta humana. E mais: não cabe aos seres humanos julgarem a conduta uns dos outros. Julgar os homens é tarefa exclusiva de Deus. “Não julgueis a fim de que não sejais julgados; porque vós sereis julgados segundo houverdes julgado os outros; e se servirá convosco da mesma medida da qual vos servistes para com estes.” (Mateus, cap. VII, vv. 1 e 2) Talvez se resgate a questão de se avaliar a si mesmo, antes de avaliar os outros.
E ao tomar noção da sua imperfeição, ao olhar-se através dos olhos do outro, haveria de se falar em tolerância, em saber aceitar a diferença alheia, já que o julgamento perfeito só restaria em Deus.
Esses ensinamentos parecem direcionar ao que se moderna e contemporaneamente se denominou de princípio da tolerância. Deve-se, antes de tudo, tentar se compreender o outro na sua diferença e, dependendo do caso, perdoá-lo, no intuito de buscar a reconciliação. E a base dessa reconciliação é a união.

Ouça

Why? (Helloween)



Father, it's time

Have a heart for yourchild

who cries in pain

Not a new sign

But a strike that'll

blow those fools away

Open your eyesIf you've got any you

just look for too longa time

They spit on your name

Doin' everything

darnned as highest crime
They believe they couldwalk on the water

Playin `Godsleep with

the devils' daughter

Killed your son and

might kill mine

But you don't mind
Why, Lord, why

Tell me why

In these lonely days

I'd need your answer

There's a reason why
How could you fail?

Still it's time, turnthe black into the light

Why do you wait?

Do you look down and

laugh at what you find?
Can't you see they are

mistreating their

daughters

They believe they couldwalk on the waters

They killed your son

and might kill mine

But you don't mind
Why, Lord, why

Tell me why

In these lonely days

I'd need your answer

There's a reason why
Why, Lord, why

Tell me why

Your the only light

forever lasting

Tell me father, why
Why, Lord, whyTell me why

In these lonely days

I'd need your answer

There's a reason why
Why, Lord, why

Tell me why

Your the only light

forever lasting

Tell me father, why
Father it's time

Father it's time ...


Tradução:
Por quê? (Helloween)

Pai, é hora
Tenha compaixão pela sua
Criança que chora de dor
Sem um novo sinal
Mas um golpe que vai
Explodir esses tolos
Abra os olhos
Se tiver algum você
Só olhe por um bom tempo
de uma vez
Eles cospem no seu nome
Fazendo tudo
que você condenou como
crime mais grave
Eles acreditam que podem
Andar sobre a água
Brincando de Deus e dormindo
com a filha do diabo
Mataram seu filho
e podem matar o meu
Mas você não se importa
Por quê, Senhor, por quê
Me diga por quê
Nesses dias solitários
Eu precisei da sua resposta
Há uma razão por que
Como você pôde falhar?
Ainda é tempo, transforme
A escuridão em luz
Por que você espera?
Você olha para baixo e
Ri do que encontra?
Você não vê que eles estão
mal-tratando suas
filhas?
Eles acreditam que poderiam
Andar sobre as águas
Mataram seu filho
e podem matar o meu
Mas você não se importa
Por quê, Senhor, por quê
Me diga por quê
Nesses dias solitários
Eu precisei da sua resposta
Há uma razão por que
Por quê, Senhor, por quê
Me diga por quê
Você é a única luz
Que dura para sempre
Me diga, pai, por quê
Por quê, Senhor, por quê
Me diga por quê
Nesses dias solitários
Eu precisei da sua resposta
Há uma razão por que
Por quê, Senhor, por quê
Me diga por quê
Nesses dias solitários
Eu precisei da sua resposta
Me diga Pai, por que
Pai, é hora
Pai, é hora


Esta música do grupo alemão Helloween versa sobre injustiça e questiona a Deus sobre o motivo de isso ocorrer. Há como se fazer um paralelo entre a justiça divina que não se realiza neste plano e a justiça dos homens? E também daqueles que utilizam a religião para outros fins?



Assista





No filme “Cruzadas”, mostra-se o predomínio da fé sobre as demais áreas do conhecimento. E, inclusive, as guerras de religião, enquanto na verdade se travam embates políticos.



O filme “O nome da rosa” mostra o controle intelectual da Igreja, durante a Idade Média. Antigamente, não se podia ler qualquer tipo de livro. Alguns livros eram “proibidos”.



Em “Paixão de Cristo”, Mel Gibson retrata os últimos momentos do filho de Deus. As cenas são marcantes e, definitivamente, quem tiver algum problema com emoções fortes não deve assisti-lo. Mas alguns dos seus ensinamentos podem ser associados com os temas deste texto.


Leia mais

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; MARTINS, Maria Helena Pires. Filosofando. 3. rev. São Paulo: Moderna, 2003.
BITTAR, Carlos Eduardo Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 8. ed. rev. aum. São Paulo: Atlas, 2010.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2006.
LEITE, Flamarion Tavares. Manual de Filosofia Geral e Jurídica – das origens a Kant. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
MACINTYRE, Alasdair. Justiça de quem? Qual racionalidade? São Paulo: Loyola, 1991.
MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito – dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
NEDEL, José. Ética, Direito e Justiça. 2. ed. rev. Porto Alegre: Edipucrs, 2000.
VILLEY, Michel. Filosofia do Direito – definições e fins do Direito, os fins e os meios do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.