segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Resenha do livro História sem fim





Quem se lembra do filme "A história sem fim"? Eu assisti quando era criança. Não sabia que tinha um livro que deu origem ao filme. É sobre esse livro que minha amiga Georgiana Calimeris escreveu uma resenha, publicada na Revista Eletrônica de Psicologia do Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB).






Confira o texto completo:
http://www.iesb.br/repiesb/filmes_e_livros/2010_2/fl1_v2_n4_out_2010.htm

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Anúncio classificado


Decidi tornar pública a minha procura, pois há de muito que sua falta me desalenta.
Antes, batia de porta em porta, estorvando o sono e a paciência dos outros:
“Ô, de casa, alguém aí tem uma musa para mim.”
Quase parei na cadeia, com passagem pelo hospício, embora não tenha feito nenhum
Malefício. Mas uma ou outra alma caridosa ainda me atendia: “Como é tal moça que o
Senhor procura.” Minha resposta era curta e absurda: “Não sei. Se soubesse como ela
É, não lhe estaria procurando.”
Cheio de bolha nos pés e com as orelhas vermelhas de tapões e xingamentos, tomei
Uma medida prática. Fui ao jornal e decidi fazer um anúncio classificado:
Procuro uma musa que possa colorir meus sonhos e fique ao meu lado nas noites
Mais frias de verão.
Procuro uma musa que me faça escrever letras de amor, contando a nossa odisséia
De vitória sobre esta corja de burros.
Procuro uma musa alegre, de olhar sincero a quem eu possa amar, como nunca fiz
Antes.
Na porta do jornal, o texto estava decorado na cabeça. Tinha que resumir um
Pouquinho porque o meu bolso não podia com tantas letrinhas de amor.
Então, assim ficou:
Procuro uma musa para sempre e eternamente, que me inspire a todo instante !
Ainda meio ressabiado, virei meia-volta e dei um giro pela praça.
Perguntei a uma moça o que ela achava sobre o que tinha escrito.
“Se você me pagar, posso fazer tudo isso.”
Agradeci, mas recusei. Afinal, amor pago é mal remunerado.
Pedi opinião ao menino sujo e extrovertido. Ele disse:
“O que é musa, moço ? É de comer.”
Dei-lhe umas moedas e fui procurar outra opinião.
Um sujeito com nariz em pé, com bloco de papel na mão e caneta no bolso da camisa,
Que se dizia jornalista, mesmo sem ter capacidade para isso, falou:
“Um texto jornalístico não deve terminar com sinal de exclamação !”
“Eu sei, bocó. Mas isto é um anúncio classificado.”



E continuei a perambular. Para esses tipos, José Saramago é um vinho tinto português,
Muito saboroso, por sinal. Oras bolas; minhas bolas, carambolas !
Parei de coletar palpites. Mesmo porque o “eu acho” dos outros nunca é bom para a
Gente, ainda mais quando proferido por incoerentes.
Passei pela catedral, falando em voz alta:
Procuro uma musa ! Procuro uma musa que me seduza !
O padre celebrava a missa. Empolgado por esse amor oculto, adentrei o recinto e
Gritei como se fosse soltar meus pulmões:
Ei, alguém aí dentro tem uma musa ! Procuro uma musa !
As carolas ficaram brancas de susto e silêncio e o padre liderou o coral: Blasfêmia.
Saí e corri, tropecei e caí. Não estava nem aí.
Mesmo sujo e com os joelhos ralados, entrei no jornal.
Procurei nos bolsos, mas só encontrei os buracos e as merrecas com que pagaria
Aquele anúncio classificado. Tinha perdido o papel de ode à musa.
Pasmado com um nó no coração, segurei os cabelos, como se fosse arrancá-los.
Recuperei a calma e entrei de novo no jornal, fui ao balcão embaixo da placa em que
Estava escrito “Classificados”. Tudo bonito, bem informatizado.
“Queria fazer um anúncio classificado.”
“Qual é a mensagem e qual seção em que vai ficar ?”
“Moça, você tem namorado ?”
“Não, por que o senhor pergunta ?”
“Por nada, moça. Por nada.”
O gordo que estava atrás de mim, na fila, estava impaciente e me deu um ultimato.
Contei que ainda não tinha feito o anúncio classificado.
“Vou pensar e já volto”, falei e voltei para o fim da fila, que estava grande.
Lá pelo meio da fila, surgiu outra idéia, que foi amadurecendo durante o desenrolar
Dos minutos. Com as roupas sujas e o fedor da procura, os meus sucessores da fila
Desistiram do que vieram fazer. Assim, eu era sempre o último da fila.
A moça do balcão percebeu e ficou diferente. Coitada, pensei. Deve estar brava
Comigo. Chegou a minha vez novamente, indaguei-lhe o nome.
“Musa”, respondeu-me. Naquele exato instante, encontrei o pedaço de papel com a
Mensagem. Rasguei-o e joguei-o disfarçadamente.
A musa estava ali e não havia mais motivo para fazer aquele anúncio classificado.
“O que você vai fazer hoje à noite, depois do expediente ?”

domingo, 10 de outubro de 2010

Direito Constitucional aplicado à profissão: direitos fundamentais como base da ordem normativa de condutas profissionais e dos códigos de ética


Este texto versa de maneira sucinta sobre a utilização do Direito Constitucional, principalmente no tocante aos Direitos Fundamentais, no contexto empresarial e a relação da ordem jurídica com a deontologia profissional. Não pretendemos versar profundamente sobre um assunto extremamente vasto e complexo, mas tão-somente apresentar os principais conceitos e tentar, de certa forma, associá-los ao cotidiano profissional empresarial. Em função de tal intento, não temos ímpetos de inovar doutrinariamente com relação ao tema proposto, apenas introduzir os temas e, porventura, despertar a curiosidade para uma leitura e pesquisa mais profundas a respeito. Para fins didáticos, este texto foi dividido em dois capítulos.



Em "I – Os Direitos Fundamentais e o Cotidiano Profissional", introduziremos o conceito de ordem jurídica e de norma fundamental, que deve ser seguida em todas as instâncias deontológicas, sejam a partir de atos legais ou infra-legais, resguardando e implementando os Direitos Fundamentais, também objeto deste capítulo.
Em "II – Deontologia Profissional e Códigos de Ética", tentaremos conectar os princípios constitucionais e os dispositivos legais como diretrizes para a elaboração de normas de conduta para as empresas, além de expor um arcabouço teórico sobre o assunto.


Leia o texto completo: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6913


segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Assédio moral nas organizações


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku

Assédio moral é um assunto recente no Brasil. A legislação não trata especificamente a respeito do assunto. Muitas vezes, é identificado, inclusive, com danos morais. A Constituição da República Federativa do Brasil atenta para a preservação da integridade humana, tanto no aspecto físico quanto no psicológico. Via de regra, a integridade física é preservada ou recompensada pelos adicionais de insalubridade e periculosidade, pelas indenizações por horas extras nos salários, ou ainda pelo gozo do final de semana remunerado e pelas férias. No entanto, quase que é comum se passar desapercebida a questão psicológica, o moral.
Pela falta de materialidade, ou por estar escondida na psique humana, a ofensa moral muitas vezes é jogada para “debaixo do tapete”, como se isso fosse algo a não ser mostrado. Porém, se sabe que o sofrimento e a ofensa moral causam cicatrizes internas que, diversas vezes, são difíceis de serem curadas.
Esse tipo de ataque à dignidade humana não é novo, é antigo, porém, ocorre, atualmente, uma banalização daqueles que não têm poder de fogo suficiente para se defender, principalmente, no ambiente corporativo.
Assédio moral, ensina Elisete Passos em “Ética nas organizações” (p. 127), é a conduta repetida ou sistematizada que atenta contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa, colocando em risco seu emprego e desestabilizando o ambiente de trabalho.
Organizações preocupam-se mais como lucro econômico, em vez do crescimento e bem estar das pessoas. Nessa espiral, os empregados começam a acreditar que para manter seu emprego devem ser competentes tecnicamente, pontuais, polivalentes, produtivos e submissos, comenta Elisete Passos.
Para preservar seus empregos, as pessoas se submetem a humilhações, inferiorizações, ironias, medo e xingamentos. Há também perseguições individuais. Os perseguidos, muitas vezes, são deixados de lado pelos colegas, que também ficam com medo de serem perseguidos, ou se juntam para fazer mais perseguições.
As ofensas podem ser explícitas ou sutis, sempre no intuito de fazer com que o indivíduo perca a auto-estima, desequilibre-se e se destrua. É uma forma de quebrar o indivíduo e fazê-lo aceitar as normas do grupo. Trata-se de um processo demorado e sutil que gera sofrimento psicológico.
No entanto, há de se verificar que a deterioração das condições de trabalho e a carga de trabalho, por si mesmas, não constituem causas de assédio moral. Exceto quando são colocadas propositalmente no intuito de causar sofrimento psicológico e humilhar intencionalmente.

Tipos de assédio moral

Há dois tipos de assédio moral: a-) assédio moral horizontal; b-) assédio moral vertical. “Assédio vertical a princípio é mais prejudicial do que o horizontal, pois emana de alguém que possui autoridade, como um chefe, e suas considerações agridem mais profundamente e isolam mais, pois a pessoa agredida tem menos coragem para reagir. Os motivos que levam a esse tipo de agressão são, dentre outros, o autoritarismo, o abuso de poder, a insegurança e a necessidade de autovalorização do agressor; também ele pode ter como meta fazer a pessoa pedir dispensa do trabalho e assim a empresa livrar-se de pagar os direitos trabalhistas decorrentes de uma demissão provocada por ela. Em todas as situações, ele espalha o medo, a humilhação e o terror, exigindo obediência cega a suas ordens e perseguindo aqueles que não acataram suas determinações ou não atingiram as metas estabelecidas. Há uma forte relação entre assédio moral, o autoritarismo e o desrespeito aos direitos dos empregados. O assédio horizontal é aquele praticado por um colega sobre o outro; também é nocivo e destruidor do indivíduo. Normalmente, ocorre quando existe disputa de poder, como, por exemplo, de um cargo; também quando se quer subir no conceito do chefe ou do patrão. Em situações assim, é possível que um empregado sonegue informações sobre um procedimento de trabalho a outro empregado, para depois apontá-lo como lento, desatento e descomprometido com a empresa”, explica Elisete Passos (p. 130).
Ainda com relação ao assédio moral vertical, o mesmo pode ser de baixo para cima, ou seja, dos empregados sobre o chefe. O grupo não simpatizou com o novo chefe, então, realiza uma série de “agressões”, desde a não obediência até a má vontade em trabalhar, por exemplo. Outro caso semelhante é o do colega de trabalho que assumiu o cargo de chefia, fazendo com que os invejosos não aceitem essa posição.
Há também os assédios morais mistos, nos quais os assediadores são tanto os superiores quanto os colegas. Os superiores podem efetivamente participar do assédio, ou, ainda, podem ser coniventes com alguns tipos de condutas, e omissos não proteção ao assediado.

Métodos de assédio moral



O assédio moral encontra campo fértil diante da desumanidade administrativa. Quanto aos métodos de colocá-lo em prática: a-) deteriorização proposital das condições de trabalho, como a falta de infra-estrutura adequada ou de comunicação para que o empregado compreenda o que deve ser feito, de modo que este não consiga realizar a tarefa, ou ainda crie um outro jeito de realizá-la; b-) crítica destrutiva, geralmente em público, colocando em xeque a qualidade e a competência do empregado; c-) isolamento e falta de inclusão da pessoa nas conversas e decisões.
Elisete Passos (p. 132) diz que o assédio é ato discriminador que pode ter como origem o medo de ser agredido, de ser prejudicado, de não se aceitar o diferente e que, por isso, se agride primeiro: “O assédio moral tem, portanto, um motivo sutil: inveja, medo, intolerância, preconceito, insegurança; em todos, o pano de fundo é não conseguir aceitar as particularidades da pessoa. Assim, os principais motivos do assédio podem ser deduzidos a partir das pessoas que são as vítimas mais frequentes: mulheres, homossexuais, pessoas mais velhas, sindicalistas, pessoas combativas.”
O agressor é manipulador, com aparência de auto-suficiente, bem-sucedida e digna de ser invejada. Muitas vezes, induz outras pessoas a ficarem contra o assediado. O setor terciário, comenta Elisete Passos (p. 134), é o mais afeito ao assédio moral: “No que se refere aos locais de trabalho onde o assédio é mais propício, destacam-se os ambientes que não possuem critérios claros de avaliação da qualidade do trabalho; empresas onde não existe diálogo e cada um vê o outro como seu opositor, gerando um clima de instabilidade e de insegurança; empresas desorganizadas onde as tarefas não estão claramente distribuídas, facilitando o jogo de empurra e a culpabilização de um e de outro; empresas muito hierarquizadas, e locais onde se trabalha sob pressão; também empresas menores e desorganizadas são espaços mais apropriados do que as grandes e bem organizadas.”



Consequências do assédio moral

A prática do assédio moral de certa forma significa que houve uma certa tolerância quanto com relação à falta de respeito e de conduta moral adequada no trabalho. E pior com a desvalorização da pessoa humana. Isso causa problemas relacionados à saúde mental das pessoas, levando-as a esconder a dor, ficarem mais caladas, usar mais bebidas alcoólicas ou entorpecentes, uma tristeza profunda (depressão). E, no fim, podem até deixar o emprego. Devido à vergonha e à humilhação, muitos preferem não denunciar o problema e se mantêm calados.
Essa depressão não é pura frescura ou coisa de gente rica e desocupada, como muitos costumam falar por aí. “As consequências sociais são grandes, pois, como demonstrou pesquisa recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a depressão será um dos principais fatores de mortes nas próximas décadas. E sabe-se que o assédio pode começar tendo como consequência o estresse e o nervosismo e avançar para a depressão”, alerta Elisete Passos (p. 136).


terça-feira, 14 de setembro de 2010

Máquina (tecnologia) versus humanismo


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku

Com a revolução científica do século XVII, a filosofia começou a decair como conhecimento preponderante. Dela, começaram a se desvincular conhecimentos como a física, que tinha aplicações de ordem mais prática e econômica, que o filosofar. Essas ciências autônomas construíram estatutos próprios, muitas vezes, explicados pela linguagem lógico-matemática.
Esse modelo de conhecimento das ciências naturais, mais exato, mais preciso e mais afeito aos ímpetos econômicos da burguesia nascente predominou. O mundo passou a ser como um imenso mecanismo que poderia ser explicado, controlado e modificado pela ciência, guiada pela razão humana. Um extremo desse tipo de pensamento foi a doutrina positivista, inaugurada por Augusto Comte, que transpôs o modelo de constituição das ciências naturais para as ciências humanas.
Comte dizia que as ciências humanas careciam dos pressupostos científicos típicos das ciências naturais. Daí, delimitou o conhecimento, dizendo que só era válido aquilo que se podia conhecer, e não aquilo que só se podia conjecturar.
Houve, então, a transposição do modelo das ciências naturais para as ciências humanas, na tentativa de tornar estas mais afeitas a esse novo tipo de conhecimento.
Os números, talvez o elemento mais básico das ciências naturais, se tornaram os novos gurus das análises e condutas, justamente por terem essa pretensa exatidão. A ética e a filosofia eram demasiadamente teóricas para se encaixar no sistema de produção e de serviços.
O pensamento lógico-matemático ganhou primazia sobre o pensamento ético-filosófico. Com isso, vem o desencanto com o mundo. Obviamente, a razão lógico-matemática tornou o mundo mais rico, mais confortável e economicamente mais viável, pois visa produzir coisas, ou seja, tratar tudo como objeto a ser manipulado. Porém, essa mesma razão lógico-matemática trouxe competição econômica acirrada, desigualdade social e duas grandes guerras em escala global.



Pensa-se mais em termos de números, em vez de princípios e consequências ético-filosóficas. Decisões são baseadas muitas vezes em números, estatísticas, cálculos. E os números não mentem, jamais. Porém, uma coisa é analisar os números, estatísticas e cálculos dentro de um só ambiente, isolado de todo o contexto social.
O mundo construído pela razão lógico-matemática é frio, tecnológico, mecânico e automatizado. “Lidamos com a natureza de forma mecanicista, buscando dominá-la e não estabelecer com ela um diálogo e uma relação de respeito e cumplicidade. Com os pobres agimos de forma caritativa ou filantrópica, ao invés de investir em ações que possam reverter em qualidade de vida, justiça social e dignidade humana. A produção baseia-se em um sistema econômico que não tem levado em conta as pessoas e não se orienta por valores morais de respeito, dignidade e justiça social”, avalia Elisete Passos, no livro “Ética nas organizações”.
Se de um lado há progresso científico e tecnológico, de outro, houve baixo crescimento pessoal e interpessoal. Isso faz com que as pessoas fiquem cada vez mais longes umas das outras, impedindo o seu auto-conhecimento, de modo que a máquina e o próprio sistema escravizem o ser humano.
O discurso científico se diz neutro, porém, a tecnologia não é utilizada de modo neutro, está a serviço de interesses sociais e econômicos. E, ainda, dita o ritmo dos ambientes laborais.
Os seres humanos parecem cada vez mais submissos à indústria cultural, fomentada pela mídia, que cria necessidades artificiais, modismos e alienação.
Há, contudo, uma luz no fim do túnel. As empresas podem se humanizar, no sentido de se colocar o ser humano em primeiro plano, e não ser utilizado como meio. A emancipação humana é o mais importante. O ser humano precisa ser compreendido como ser material, que precisa, num primeiro momento, sobreviver (se alimentar, vestir, morar) e se construir (viver a cultura).
O ser humano, então, deve ser encarado como fim, como alguém que precisa se realizar, sendo livre de fato, no seu pensamento. E, sobretudo, que conquista a sua liberdade. E que com isso seja livre em sua plenitude, pois se converte num ser que aprende a aprender a todo momento.



O indivíduo que aprende a aprender em todos os momentos enfrenta as verdades pré-estabelecidas e também os preconceitos. “A consciência crítica é uma ferramenta poderosa contra a racionalização da irracionalidade efetuada pela sociedade industrial, capaz de apresentar o resíduo como necessidade e a destruição como construção. Ela faz o processo de alienação que faz as pessoas se reconhecerem como mercadorias, nos bens móveis e imóveis. Do mesmo modo, reduz a autonomia do trabalhador, fazendo com que ele siga um processo de trabalho até mesmo quando se sente ameaçado por ele. Também constrói ideologicamente uma idéia de progresso que não está voltada para uma melhor qualidade de vida, porque se priorizam as formas de produção e não o trabalho criativo e alegre, nem proporciona mais tempo para os seres humanos gastarem com a cultura, o lazer, o descanso e suas necessidades vitais”, salienta Elisete Passos (p. 92).
E pessoas que aprendem a aprender e se tornam autônomas, sabendo respeitar umas as outras, seja em termos de ambiente de trabalho ou, também, de cidadania não é algo que o sistema encara como, necessariamente, benvindo. Para progredir é preciso, contudo, coragem. Quem está disposto a pagar este preço?

domingo, 12 de setembro de 2010

As morais empresariais


PROF. MS. ROGER MOKO YABIKU


Para a doutrina liberal, os Estados nacionais devem interferir cada vez menos nas economias, deixando o mercado fluir, segundo os ditames de uma mão invisível, que tem sua lógica própria. No entanto, a liberdade econômica sem freios passa por cima de quem estiver em seu caminho, mesmo que isso signifique atropelar direitos das pessoas, principalmente as em menos condições sócio-econômicas. Engraçado dizer que um dos pais do liberalismo e um dos fundadores da economia moderna, Adam Smith, era professor de filosofia moral, ou seja, de ética, explica Amartya Sen, no livro “Sobre ética e economia”.
A economia moderna começou, então, como uma parte da filosofia moral. E, depois, com a assunção da ciência como conhecimento mais importante, em detrimento da filosofia, a economia alinhou-se mais à engenharia, aos cálculos, rumo à uma pretensa neutralidade, desvinculando-se da filosofia moral.
Assim, analisam-se os números, de maneira “racional e fria”, segundo a lógica e o modelo científico matemático, em vez de se levar em consideração as repercussões das decisões. O “filosofar” ético não é necessário. Aliás, é empecilho ao ímpeto capitalista.
Nesse mar de voracidade do capitalismo, se inserem como alguns dos principais agentes, as empresas. Não há como se falar em capitalismo contemporâneo, sem se falar em empresas. Mercados abertos e regimes liberais dão muita força a quem sabe se organizar. Grandes empresas sabem fazer isso, pois sabem do poder que têm com a acumulação e concentração de capital, formando cartéis, ou megacorporações por meio de fusões, incorporações e aquisições, alerta o sociólogo Robert S. Srour, em “Ética empresarial – a gestão da reputação”.
As novas tecnologias diminuem os custos e deveriam promover mais conforto e distribuição de renda. Mas parece que ocorre o efeito contrário. A competição é cada vez mais feroz e as empresas parecem fazer diferenciações entre os grupos de pessoas. Há grupos que devem ser agraciados, enquanto outros podem ser manipulados, pisados. Nesse cenário, Srour destaca a existência de duas morais empresariais: a moral da parcialidade e moral da parceria.

Dois tipos de tratamento



O grupo de pessoas que tem tratamento privilegiado, diz Srour, são os acionistas (por motivos óbvios), os clientes, os gestores e os trabalhadores qualificados. Já o grupo de pessoas que pode ser manipulado é composto de fornecedores, sindicatos, prestadores de serviços, comunidades locais, mídia, credores, sindicatos, governo e concorrentes.
O primeiro grupo de pessoas não convém manipular, pois pode colocar em risco os negócios. Com o segundo grupo é diferente. As diversas pessoas que compõem o segundo grupo podem ser jogadas umas contra as outras, conforme as conveniências da empresa.
Com o primeiro grupo, então, há um tratamento “decente”, idôneo, segundo algum código moral, mas também devido a uma estratégia ou cálculo de custo-benefício. No segundo grupo, se tira proveito da fraca articulação dessas pessoas, para se tirar o máximo de vantagens, salienta Srour. Aqui, o oportunismo, com contornos capitalistas e corporativistas, se converte na moral da parcialidade.


Moral da parcialidade




O tratamento desigual dos dois grupos de pessoas promove uma seleção de pessoas “convenientes” e “não convenientes”. Trata-se da moral da parcialidade, na qual se diz que um pouco de desonestidade ou cinismo é necessário para se vencer no capitalismo. A fórmula, ensina Srour, seria basicamente a do “rouba, mas faz”. Ou seja, justifica o mau caráter que consegue resultados ao mesmo tempo em que diz que todas autoridades de governo são decrépitas.
É um discurso sigiloso, que não se fala em público, mas se mantém aos círculos reservados, os de “confiança”. Valoriza demais os que “tem peito” ou “prática”, contra os que tem muitos “pudores” ou são muito “teóricos”. E espelha a famosa frase de Artur Bernardes, eternizada por Getúlio Vargas: “Aos amigos tudo, para os inimigos nada, para os indiferentes a lei.”
Para a moral da parcialidade, é preciso senso de oportunismo para avançar nas linhas inimigas e conseguir resultados. Não bastaria a capacidade empresarial, mas a “malandragem”. Alguns exemplos apontados por Srour (p. 280-281): “Tal empresário sonega sim, mas gera um bocado de empregos e já paga impostos em demasia – por que culpá-lo? Tal comprador recebeu bola de um fornecedor, mas seguiu a praxe do mercado e acabou adquirindo produtos a preços razoavelmente competitivos – para que abrir mão dele? Tal empregado usou o carro e o telefone da empresa em benefício próprio, mas já deu tantos lucros que as despesas podem ficar por conta da intermediação – por que não? Tal gerente não é competente e acaba fazendo configuração, mas é parente de um cliente estratégico ou foi indicado por um amigo que transita bem nos círculos políticos – será que não vale a pena ficar com ele? Tal fiscal é um cafajeste que não sai do pé enquanto não ‘receber o dele’ para regularizar a papelada – o que custa dar-lhe uma propina para ter sossego? Tal representante de vendas passa quase duas horas por dia cuidando de seus investimentos na Internet, mas é um dos mais produtivos do setor – para que importuná-lo?”
Um pouco de jeitinhos é justificável, por que o sistema é falho e, também, ajudam a corrigi-lo aos poucos. Essa é a justificativa da moral da parcialidade, comenta Srour. E o negócio dos negócios é fazer negócios, frase da qual se depreende duas leituras, ensina Srour (p. 283): “1. o mito da amoralidade dos negócios, que pressupõe sua neutralidade – os negócios nada teriam a ver com a vida comum e as regras que vigoram em ambos os contextos seriam diferentes por sua própria natureza; 2. O mito da imoralidade dos negócios, que os qualifica como ‘sujos’ e sentencia que para ganhar dinheiro é preciso sujar as mãos.”
Assim, de acordo com a assertiva da amoralidade, os negócios têm regras próprias. Na da imoralidade, dinheiro e negócios são sujos por natureza.


Moral da parceria

Segundo Srour, a partir da década de 1990, a mentalidade começou a mudar no Brasil, também no aspecto empresarial, com enaltecimento do mérito, do trabalho, do profissionalismo e da idoneidade. Esses traços, comenta Srour (p. 294), são compostos de: “1. Senso de responsabilidade; 2. Competência técnica para agregar valor; 3. Anseio por realização pessoal; 4. Autodisciplina, persistência e assertividade; 5. Transparência e impessoalidade; 6. Isenção, imparcialidade e objetividade; 7. Habilidades interpessoais ou a capacidade de trabalho em grupo; 8. Autocontrole dos impulsos.”
Delineia-se, neste momento, a moral da parceria, com padrões de conduta nos interesses de médio e longo prazo, criticando os imediatismos. Com isso, pretende-se cumprir os compromissos para manter os laços com as outras empresas e pessoas, para sempre ganhar bem. As parcerias são cultivadas e não são dadas, daí, as relações são de convergência e de confiança.
Não há divisão das pessoas em grupo a ser privilegiado e grupo a ser pisado. E as relações para durarem devem, segundo Srour (p. 298): “1. Observam-se garantias precisas e confiáveis de desempenho; 2. Exige-se transparência e rejeita-se qualquer fraude, logro ou manipulação; 3. Compartilham-se informações, algumas estratégicas, como projetos, programações, especificações técnicas, racionalização dos processos, experiências logísticas, técnicas de prestação de serviços; 4. Implementam-se ações conjuntas que, muitas vezes, resultam em apoio mútuo em situações de crise; 5. Realizam-se de forma partilhada inovações técnicas ou de gestão; 6. Encaram-se as negociações como jogos de soma positiva, visando a ganhos mútuos; 7. Aprende-se o negócio um do outro, a fim de economizar custos e aumentar a produtividade; 8. Convertem-se as empresas e pessoas, que foram eleitas como parceiras, como extensão do próprio negócio.”
Trata-se de uma moral em plena construção, para o desenvolvimento da cidadania empresarial calcada na responsabilidade social.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Teorias éticas, segundo Max Weber


PROF. MS. ROGER MOKO YABIKU

Tal como visto anteriormente, a ética teoriza sobre as condutas morais. Então, vale a pena indagar se existe somente uma teoria ética. É claro que não. Magistralmente, o sociólogo alemão Max Weber dividiu as teorias éticas em dois grandes grupos. O primeiro grupo compreende a ética da convicção, ou deontologia (tratado dos deveres). O segundo, a ética da responsabilidade, ou teleologia (estudo dos fins). Isso não quer dizer que a convicção exclui totalmente a responsabilidade e vice-versa.
“Cumpra suas obrigações”, ou “cumpra as prescrições”, apontam as máximas da ética da convicção. É tudo preto no branco, não existindo tons de cinza. Ou tudo é rigidamente certo, ou tudo rigidamente errado. Não há questionamentos, pois as verdades já são pré-estabelecidas. A ética da convicção se desdobra em duas vertentes: a -) a de princípio, de respeito rigoroso às normas morais e legais, sem tanto se preocupar com consequências, no esquema: “respeite as normas, haja o que houver”, b-) a de esperança, na qual os ideais religiosos são predominantes, com o lema “o sonho acima de tudo”.



Apesar de a ética da convicção ser prescritiva, há de se levar em consideração a liberdade humana. Então, se pode seguir os preceitos morais, ou não. Pode-se adotar outros valores ou princípios morais, sem deixar de ter a convicção, as certezas, o cumprimento das ordens. Todavia, pode-se também aceitar as responsabilidades de se desobedecer o cumprimento fiel da norma moral ou legal, visando a melhor consequência dos atos. Ou, ainda, se pode resolver abandonar a conduta moral, já que fazer o bem ou o mal é uma escolha. E não destino.
Conforme a ética da responsabilidade, as pessoas são responsáveis por aquilo que fazem. Em vez de se seguir fielmente normas morais ou legais, os indivíduos fazem uma análise meticulosa de uma situação, no intuito de avaliar os efeitos previsíveis de uma ação. E também outros fatores como: resultados positivos para a maior parte das pessoas, ampliar a quantidade de alternativas de escolha (dos males, o menor).
Na ética da responsabilidade, a decisão decorre das implicações que cada conduta enseja, obrigando o agente do conhecimento das circunstâncias vigentes. Há análise de riscos, cálculo de custo benefício, para atingir fins mais valiosos, pois seriam altruístas e imparciais.
Diferentemente da ética da convicção, a ética da responsabilidade não tem como parâmetro de conduta princípios ou ideais, muito menos crenças existentes anteriormente. Segundo a ética da responsabilidade, analisam-se situações concretas e seus possíveis impactos. E se escolhe a decisão que causa maiores benefícios para a coletividade adotada. Legítima é a ação que causa em bem maior e evita um mal maior.
A ética da responsabilidade divide-se em duas vertentes. A primeira é a ética utilitarista, na qual se exige o maior bem para o maior número de pessoas, ou seja, levar mais felicidade possível e com mais qualidade (critério de eficácia) para o maior número de pessoas (critério de quantidade). Já na segunda, a ética da finalidade se traduz pela bondade dos fins que, eventualmente, justificariam as ações tomadas, desde que em sintonia com o interesse coletivo. Em miúdos, “faça o bem custe o que custar, mesmo que desobedeça uma norma moral ou legal”.
Quanto às ações, há o seguinte: a-) nas ações segundo a ética da convicção, há imediata, ou quase imediata, aplicação de princípios prescritos anteriormente; b-) na ética da responsabilidade, há expectativa de se alcançar fins (finalidade), ou consequências (utilitarismo).
Em suma: na ética da convicção se faz algo porque é um mandamento e se deve cumprir as obrigações (na vertente de princípio – respeito às normas, haja o que houver; na de fé – o sonho antes de tudo); na ética da responsabilidade se faz algo por que é o menor dos males ou gera mais bem para os outros (na vertente da finalidade – alcança-se os objetivos altruístas custe o que custar, na vertente utilitarista – o maior bem para mais gente).
A pureza da doutrina, a luta por ideais e a manutenção a qualquer custo dos seus princípios caracterizam a ética das convicções. A linha que separa os virtuosos dos não-virtuosos é bem delimitada. Virtuosos são os que seguem os preceitos morais ou legais, e os demais não fazem parte desse grupo. Há de se tomar cuidado para, por exemplo, não se resvalar no fanatismo seja religioso (orientado pela fé) ou mesmo de princípios (orientado por partidos, ideologias, etc). E muitas vezes há perseguição ou violência contra quem pensa diferente.
A ética da responsabilidade analisa o presente para tentar assegurar um futuro, com resultados presumidos. Não se trata simplesmente de “boas intenções”, mas de poupar males à coletividade. Ela pretende alcançar metas possíveis de serem cumpridas, com eficácia dos resultados e dos meios, com posicionamento pragmático e postura altruísta.



Trata a teoria da convicção de uma ética dos deveres, obrigações, de consciência, certezas, imperativos categóricos, ordens incondicionais, com conforto das respostas prontas e das verdades absolutas. De certa forma, compreende um idealismo purista, dogmático, lírico, dedutivo, com características de catecismo ou cartliha.
Por outro lado, a ética da responsabilidade contém propósitos, razões, resultados previsíveis, análise de circunstâncias e fatores condicionantes, com desafios das soluções relativistas. Faz paralelo a um realismo pragmático, realista, frio, analítico, calculista, indutivo, pluralista, flexível. Depende de situações e de condições. É cética e permeada de análises de risco.


* Texto baseado no livro “Ética Empresarial – a gestão da reputação”, de Robert Srour.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Mensagem do dia dos advogados

Abaixo, a mensagem do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Sorocaba, Alexandre Ogusuku:

"Prezada Advogada, estimado advogado

Pensando no que escrever nessa data comemorativa, lembrei-me da oração de Santo Ivo, cujo texto peço vênia para compartilhar:



Glorioso Santo Ivo, lírio da pureza, apóstolo da caridade e defensor intrépido da justiça, vós que, vendo nas leis humanas um reflexo da lei eterna, soubestes conjugar maravilhosamente os postulados da justiça e o imperativo do amor cristão, assisti, iluminai, fortalecei a classe jurídica, os nossos juízes e advogados, os cultores e intérpretes do Direito, para que nos seus ensinamentos e decisões, jamais se afastem da equidade e da retidão. Amem eles a justiça, para que consolidem a paz; exerçam a caridade, para que reine a concórdia; defendam e amparem os fracos e desprotegidos, para que, pospostos todo interesse subalterno e toda afeição de pessoas, façam triunfar a sabedoria da lei sobre as forças da injustiça e do mal. Olhai também para nós, glorioso Santo Ivo, que desejamos copiar os vossos exemplos e imitar as vossas virtudes. Exercei junto ao trono de Deus vossa missão de advogado e protetor nosso, a fim de que nossas preces sejam favoravelmente despachadas e sintamos os efeitos do vosso poderoso patrocínio. Amém.

Que Deus abençoe as advogadas e advogados de Sorocaba e de todo o Brasil.

Feliz dia do advogado são os votos da Diretoria da 24ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alexandre Ogusuku

Presidente"

terça-feira, 10 de agosto de 2010

As duas morais do Brasil


Prof. Ms. Roger Moko Yabiku

Aparentar ser honesto e ser realmente honesto. Qual das duas opções vale mais no Brasil? Levar vantagem em tudo, sem ser pego, ou não levar vantagem e, mesmo assim, arriscar a tomar na cabeça por ser honesto? O que fazer diante de uma situação desonesta: a-) denunciar o esquema; b-) não fazer parte do esquema e silenciar sobre tudo; c-) entrar no esquema e levar sua parte na bolada? O sociólogo Robert R. Srour, no livro “Ética Empresarial – a gestão da reputação”, responde essas questões, com uma análise histórica e comportamental do brasileiro.
Convivem, ao mesmo tempo, assinala Srour, a moral da integridade e a moral do oportunismo. Cada uma delas tem seu espaço próprio e são reflexo da ambivalência da sociedade brasileira, um discurso oficial (da integridade, para mostrar para os outros) e um discurso oficioso (do oportunismo, das ações que não se quer mostrar em público), que alimenta e sacramenta a hipocrisia.
Para a moral da integridade, como o próprio nome diz, se fazem reclamações e se fomentam indignações (reais ou fingidas?) contra a corrupção, a falta de vergonha na cara, e tudo quanto é tipo de patifaria. Já, na moral do oportunismo, o melhor a fazer é levar vantagem em tudo, de modo que isso não se torne público, o importante é se dar bem, e quem não quer fazer parte desse esquema é “babaca”, “ingênuo”.

Moral católica e moral protestante



Porém, antes de se adentrar nos pormenores das morais brasileiras, é preciso realizar uma contextualização histórica. Nos Estados Unidos da América do Norte, imperou a moral protestante, que justificava a acumulação de riquezas por meio do trabalho. No Brasil, a moral católica não via com bons olhos a riqueza, mesmo que todos gostassem da idéia de enriquecer facilmente. Os ricos, no Brasil, eram elogiados por doarem pequenas montas a entidades beneficentes, orfanatos, hospitais, numa tentativa de amenizar o sofrimento dos mais pobres.
Trabalhar – principalmente na seara manual – não era coisa de gente nobre e bem nascida, era coisa de gente pobre, sem qualquer resquício de nobreza. E até hoje se pensa, de certa maneira, desse jeito, em que os melhores não precisam trabalhar. Há, portanto, um elogio ao ócio.
Em contraste aos Estados Unidos (região norte), em que havia pequenas propriedades familiares, com trabalho livre (dos primeiros colonos) e policultura para abastecer o mercado interno, no Brasil, havia os latifúndios (imensas porções de terra de um só dono) que praticavam monocultura para exportação, com escravos e dependentes. Enquanto lá, se pensava em formar um País, aqui se pensava mais em extrair e esgotar as riquezas naturais, para se mandar para os países tidos como superiores.



Colonização de exploração e de povoamento




Um outro adendo. No Brasil e no sul dos Estados Unidos, o sistema de colonização foi de exploração, um tipo de vale-tudo predatório, em que a meta principal dos colonizadores que para cá vinham era enriquecer rápida e facilmente para desfrutar de uma vida boa, não aqui, mas na metrópole, Portugal. No norte dos Estados Unidos e no sul do Brasil, o sistema de colonização foi de povoamento. Quer dizer, famílias saíam dos seus países de origem, na Europa – que estava com excedente populacional -, para viverem definitivamente num outro país. Essas pessoas, muitas vezes, sofriam perseguições políticas e religiosas, entre outros tipos de injustiças.
Aqui, então, a economia se baseava na grande propriedade rural, na agricultura de um só produto para exportação, e no trabalho forçado. A sociedade que resultou disso era patriarcal, oligárquica, autoritária, racista e discriminatória, seja contra escravos, serviçais ou mesmo mulheres.
O sistema de exploração provocou o patrimonialismo e o dualismo social brasileiro. No patrimonialismo, se confundem interesses públicos e privados, em que a República é terra de ninguém, em que se propicia a corrupção, pois os amigos daqueles que estão no poder são os privilegiados. O dualismo social se traduz em dois tipos de tratamentos, um para gente distinta (nobre) e outro para gente simples. Para a gente distinta, vale um tratamento melhor, inclusive passar por cima das leis e dos regulamentos. Para os simples, ou para quem não é amigo, a aplicação pura e simples da lei e dos regulamentos.
No norte dos Estados Unidos e no sul do Brasil, havia a pequena propriedade familiar, com produção agrícola diversificada, para fins de consumo interno, fomentada pelo trabalho livre. Essa sociedade, então, era mais tolerante e aberta, tendo nas mulheres as parceiras dos homens no trabalho.



Protecionismo e empreendedorismo




A moral de base protestante baseia-se na realização pessoal, sendo elitista e, por vezes, excludente. Já a moral de base católica é a da salvação, do paternalismo e, também, da solidariedade. Porém, já havia um dualismo na moral de base católica. Na Idade Média, apesar da condenação do lucro e da acumulação de riquezas, algumas ordens religiosas podiam dar empréstimos com juros. E alguns podiam praticar o tráfico de escravos.
No entanto, tanto a moral católica quanto a protestante são protetoras. E, de certa forma, influenciam hoje a estrutura clerical e estatal. Por outro lado, há também uma moral empreendedora, individualista, com a crença nas leis no mercado. Também outra ambiguidade. A moral protetora (doutrina católica) é formalista, cheia de regramentos que devem ser seguidos, apesar de algumas vezes se mostrarem sem funcionalidade. Mas as práticas eram permissivas e muitas vezes apontavam num sentido contrário à doutrina. Olha só: separação entre teoria e prática: o discurso oficial é bonito para rezar, mas para se fazer as coisas a história é outra.



Igreja e Estado

Engana-se quem pensa que a declaração da Independência do Brasil com relação a Portugal por Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, marcou uma revolução nos costumes locais. O Imperador Dom Pedro I, na Constituição de 1824, oficializou o catolicismo como religião oficial. A Igreja subordinou-se ao Estado Brasileiro. O imperador indicava os sacerdotes para os cargos mais importantes e também os remunerava. As ordens do Papa, para valer aqui, deveriam ter o “beneplácito” (aprovação ou desaprovação) de Dom Pedro I.
Nessa época, ser padre era meio que ser funcionário público: ser sacerdote era uma profissão remunerada. Imaginem a confusão mental nos padres e nos fiéis. Obedecer a Deus ou ao imperador? Cuidar da fé ou da política do Império? Alguns sacerdotes não seguiam fielmente a doutrina, porém, tinham práticas mais permissivas. Dom Pedro I, por causa disso, quis “moralizar” o clero. E, de pronto, teve oposição dos bispos. Com a proclamação da República, em 1890, houve separação entre Igreja e Estado.


As forças sobrenaturais

Os costumes religiosos brasileiros são miscigenados, uma mistura de várias tradições de matrizes indígenas, africanas e também européias (espiritismo kardecista) com o catolicismo oficial. Desse sincretismo, surgiram o candomblé e a umbanda. Nos cultos afro-brasileiros, os orixás são deuses que podem vir ao mundo terrestre, encarnando-se em médiuns, denominados “cavalos”. No espiritismo, os espíritos dos mortos comunicam-se com os seres humanos pelos médiuns. Já no catolicismo fazem essa conexão entre Deus e os homens, entre as luzes e as trevas, os padres, os anjos, os santos, entre outros.
Não raro, se recorre ao auxílio do além, das forças sobrenaturais, para a obtenção do sucesso, para se dar um “jeitinho”, para essa comunicação entre o mundo terreno e o mundo do além. A exemplo disso, também se busca ao auxílio de “autoridades” para fazer o meio de campo entre o mundo público e o mundo privado, perfazendo aquele fenômeno conhecido como clientelismo. Tenta-se bajular a autoridade do além ou da terra para se obter um “favor pessoal”.


Procedimentalismo, burocracia e Estado paternalista



O Estado brasileiro é imenso, burocrático e muitas vezes não eficiente. A legalidade formalista que permeia praticamente torna as coisas bem complicadas para as pessoas que não tiveram assim tanta formação, ou que não podem se defender ou postular seus direitos por meio de advogados com maior desenvoltura. O fato de não entender os procedimentos legais e de, muitas vezes, não conseguir acompanhar as exigências do Estado, faz com que grande parcela da população fique na informalidade, em desconformidade com a legislação. Para se abrir um pequeno comércio, um bar, por exemplo, há necessidade de se cumprir inúmeras exigências, que demandam custos e pagamento de tributos e preços públicos, que muitas vezes são proibitivos.
Essa falta de compreensão das normas e também o excesso delas provoca, nas pessoas, uma sensação de impunidade e de injustiça. Esses mitos são alimentados pela morosidade do Poder Judiciário e pela fiscalização excessiva do Estado. Com isso, há contrabando, pirataria, sonegação fiscal e, não raro, desrespeito à lei. Para que seguir uma lei que atrasa a vida?


Discurso e prática: faça o que eu digo, não faça o que eu faço




Faz parte da cultura brasileira. E o formalismo proporciona isso. De um lado, o discurso, do outro a prática. Os códigos de conduta contra a esperteza cotidiana. As boas intenções versus os pequenos arranjos convenientes. Ou ainda: “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.” Pois bem. Até o fim dos anos 1980, as relações entre as pessoas, no Brasil, eram de dependência, ou seja, autoritárias, nas quais os dependentes eram executores de ordens e morriam de medo de sair das graças dos seus superiores. As relações eram mais baseadas na pessoalidade que no profissionalismo, com doses bravas de apadrinhamento. Por outro lado, os anos 1990 trouxeram um choque de gestão, um modelo de transição, de um estágio anterior para um mais sofisticado. A partir dos anos 1990, então, as relações passaram ser mais independentes, liberais, mais profissionais em vez de pessoas, com mais análise do mérito que na indicação.
Quem lê estas páginas, decerto diz que a partir dos anos 1990, as coisas começaram a melhorar. Contudo, ainda há entraves na cultura brasileira para que isso se implante por completo. Eis, pois. De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística (Ibope), de 1992 a 1993, 64% dos entrevistados disseram que, no Brasil, se uma pessoa tivesse oportunidade de obter uma vantagem e não ser descoberta, ela o faria, agia ilegalmente.


Moral da integridade x moral do oportunismo

Ao exame, ademais, das duas morais brasileiras. A primeira é a moral da integridade, um sistema de normas morais oficiais do imaginário brasileiro, personificado num comportamento de virtude e decente. Ela é ensinada nas escolas, nas igrejas, permeia os tribunais e a imprensa consciente. Tem como valores a honestidade, a lealdade, a idoneidade, o decoro, a lisura na administração pública, cumprir com a palavra, cumprir as obrigações, obedecer os costumes, respeitar a verdade e a legalidade e amar ao próximo. Caracteriza a pessoa confiável, a quem se pode acreditar. Nesse caso, os interesses privados são subordinados ao bem comum. A probidade é enaltecida, em detrimento da desonestidade, da enganação, da fraude, do blefe e da manipulação da “inocência” dos outros.
Por sua vez, a moral do oportunismo é o conjunto de normas morais oficioso, do comportamento esperto, egoísta. O indivíduo tem que se dar bem, mesmo que em cima da desgraça alheia. O crescimento é na sombra, na malícia, e extremamente hipócrita, pois se diz, em público, aderir aos ditames da moral da integridade. As promessas são informais e secretos, com a complacência dos mais íntimos, ou daqueles que levam vantagem no esquema. Obviamente, muitos desses procedimentos são imorais e ilegais. É preferível ser conveninente do que ter princípios e ter honesto. Para a moral do oportunismo, o “certinho” é babaca, ou “inocente”, é alguém que pode ser manipulado ou tirado do caminho conforme se considerar necessário.
Na moral da integridade, se procura o jogo limpo na esperança de que todos os participantes cumprirão as suas regras, daí, há confiança em pessoas de fora do seu grupo. Já na moral do oportunismo não se tem tanta confiança em pessoas de fora da “panelinha”, pois não se sabem se elas manterão, em segredo, os “esquemas” e os “jeitinhos” para a obtenção das vantagens e dos lucros.
Pois é, caro leitor. Nem sempre o que aparenta ser é o que realmente é. Brasil, mostra tua cara!

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Devido processo legal aplicado ao jornalismo


O Direito Processual Penal contemporâneo alicerça-se em princípios consolidados na Constituição Federal de 1988 no intuito de se evitar a imposição de arbitrariedades por parte de quaisquer que sejam os controladores do aparato estatal. Os princípios presentes no ordenamento jurídico, mormente no constitucional, servem como guias de hermenêutica, de racionalidade e de atuação das partes e do Estado-Juiz no processo. Nesse arcabouço, destacam-se o princípio do devido processo legal, o princípio do contraditório e o da ampla defesa, que podem ser aplicados à atividade jornalística, contribuindo para a elaboração de parâmetros de racionalidade que auxiliem no desempenho ético da imprensa no cumprimento do seu papel de guardião da democracia contemporânea. A imprensa livre é necessária à democracia. Porém, não se trata de uma liberdade ilimitada e irresponsável.
De acordo com o princípio do devido processo legal, ninguém pode ser processado por um esquema que não seja previamente estabelecido. Ou seja, as normas em que se desenrolam as atividades persecutória e judiciária do Estado e a de defesa do acusado não podem extrapolar aquilo que está legalmente cominado.
Por princípio da ampla defesa entende-se, de um modo geral, que o acusado deve ter a chance de se explicar, no processo penal, de todos os modos possíveis e legalmente previstos, mesmo que seja notoriamente culpado de um fato que lhe fora imputado. A exceção, nesses casos, seria o da revelia, no qual o réu não se apresenta para se defender de um fato considerado criminoso a quem lhe é apontada a autoria.
O princípio do contraditório seria o que se diz no jargão jornalístico: sempre ouvir a outra parte. Trata-se de não somente ouvir, mas de dar efetividade de se constar no processo penal as versões concernentes a um fato, tanto por parte de quem acusa, como por parte de quem se defende.
A imprensa num País republicano e democrático é livre, porém, não acima da Lei, nem superior à dignidade inerente a todas as pessoas. Portanto, não pode agir conforme ao bel prazer dos jornalistas. Há de se elaborar um método que forneça ao operador noticioso um parâmetro de racionalidade que resguarde as pessoas de eventuais abusos cometidos no exercício da profissão jornalística.
Seria interessante lançar parâmetros de racionalidade, para o jornalista, baseados nos princípios do processo penal constitucional, especialmente os acima citados, no intuito de fornecer maior segurança no fórum da opinião pública tal como se verifica, em tese, nos fóruns onde atuam os operadores do Direito.
Obviamente, não há como se explorar a aplicação de todos os princípios do processo penal constitucional como modelo de racionalidade da atuação jornalística. Portanto, num primeiro momento, há de se falar mais com relação ao princípio do devido processo legal, ao princípio do contraditório e ao princípio da ampla defesa.
Esses três princípios são basilares no processo penal e, de certa maneira, promovem um tipo de justiça processualmente válida. Quer dizer: se houver persecução penal, que seja dentro de determinados limites, com normas estabelecidas anteriormente e segundo critérios que garantam ambas as partes opinarem em grau de paridade no processo e de modo a proporcionar que o acusado sempre possa se defender.





Esse modelo pode ser aplicado na atividade jornalística, principalmente para evitar abusos e arbitrariedades por parte de quem está na imprensa. Trata-se de oferecer parâmetros de racionalidade de atuação para o jornalista não ser guiado pelas suas paixões pessoais ou por tendências que nem sempre condizem com o interesse público. Afinal, nem sempre o que o jornalista publica coincide necessariamente com o interesse público e nem sempre o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado pode justificar o solapamento moral das pessoas, mesmo as já condenadas judicialmente.
A atividade jornalística necessita de uma discussão teórica que induza a resultados práticos. Nada mais prático que realizar associações com uma área do conhecimento como o Direito, que pode contribuir através da adaptação de princípios do processo penal constitucional – e de exemplos cotidianos – para a melhoria qualitativa da imprensa.
Lança-se, portanto, a preocupação em demonstrar que se podem aplicar o princípio do devido processo legal, o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório, oriundos do processo penal constitucional, à atividade jornalística, contribuindo para a discussão teórica para se encontrar parâmetros de racionalidade no intuito de colaborar com aspectos práticos da deontologia do jornalismo, concluindo que a liberdade de imprensa não pode ser ilimitada. Afinal, existem limites para a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
O devido processo legal pode ser utilizado como parâmetro de racionalidade na elaboração de rotinas de procedimento na atividade jornalística, desde a apuração, redação e edição de uma matéria. Por sua vez, o princípio do contraditório é vital para conduzir à imparcialidade na elaboração de uma matéria jornalística, assim como é essencial para o desenvolvimento justo de um processo penal. E mais: o princípio da ampla defesa não é simplesmente ouvir a outra parte. É garantir realmente – ou processualmente, como no processo penal – que os acusados tenham efetivamente como se defenderem do que lhes é imputado.
Muito das aulas de legislação e ética no jornalismo se resume a discussões teóricas, devaneios do senso comum ou à leitura do Código de Ética dos Jornalistas Profissionais Brasileiros. O olhar do jurista poderia acrescentar maior qualidade no cotidiano dos profissionais de imprensa. Não basta ouvir o outro lado, é preciso muito mais, pois em nome da liberdade de imprensa, podem ser cometidas atrocidades de difícil reparação. O cuidado dos jornalistas poderia, num primeiro momento, ter como modelo paralelo a atividade jurisdicional encontrada no Direito Processual Penal, para se evitar divulgações levianas e linchamentos morais.


Artigo originalmente publicado no jornal Cruzeiro do Sul, página A-2, de 30 de julho de 2010. URL: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=44&id=327719