terça-feira, 17 de março de 2015

PROLEGÔMENOS DE DIREITO DO TRABALHO

POR CARLOS EDUARDO MARTINS


1-) Conceito jurídico de empregado        

O conceito de empregado encontramos no art. 3º da CLT.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
À partir deste diploma legal, podemos elencar como requisitos para que alguém seja considerado empregado as seguintes características:
a) Pessoalidade: É necessário que seja pessoa física, isto é, não pode ser uma pessoa jurídica, uma empresa,  que o trabalho seja pessoal, o que quer dizer que para que se configure um vínculo empregatício, não pode ser uma relação de trabalho onde se permita o que sujeito envie alguém para trabalhar em seu lugar,o trabalho tem de ser pessoal.
b) Continuidade (ou não eventualidade): o que quer dizer que para que seja considerado empregado, é necessário que o trabalho seja contínuo. Este ponto não tem, necessariamente, uma relação direta com um número específico de dias em que o trabalhador deva trabalhar durante a semana, mas com o elemento subjetivo de que quando o trabalhador deixa seu ambiente de trabalho, ele irá retornar.
c) Onerosidade: É necessário que haja uma contraprestação de quem recebe o serviço, isto é, tem de haver um pagamento, uma remuneração. Se não houver nenhuma forma de remuneração, o trabalho é voluntário e não configura vínculo empregatício.
d) Subordinação: O trabalhador tem de ser juridicamente subordinado a quem o contratou para que se configure vínculo empregatício. Isto é, deve proceder nas atividades de trabalho nos conformes do empregador. Se o trabalhador puder exercer o trabalho como bem desejar, no horário que bem desejar, então não há vínculo empregatício, pois não há subordinação.
e) Alteridade: o trabalho tem de ser prestado a outrem, que no caso é o empregador. Um sujeito que trabalha para si próprio não é empregado, mas autônomo.


2-) Conceito jurídico de empregador e equiparado a empregador
O conceito de empregador e equiparado a empregador, encontramos no art. 2º da CLT, caput e § 1º respectivamente:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

            Assim, de acordo com a CLT, empregador é a empresa que contrata o trabalhador, assumindo os eventuais riscos da atividade econômica, de modo que remunere o trabalhador, sendo necessário que este último seja seu subordinado. Observe como o conceito de empregador tem estreita ligação com o conceito de empregado, em ambos se faz patente a alteridade, a onerosidade e a subordinação da relação de emprego. Mas a CLT, fala, ainda, de empresa individual ou coletiva, ou seja, o empregador pode ser tanto uma empresa isoladamente quanto um grupo econômico, que é formado por várias empresas.
            O § 1º, para fins de se configurar vínculo empregatício, equipara a empregador os profissionais liberais, o que pode ser advogados, engenheiros, arquitetos, etc.; instituições de beneficiência -isto é, instituições beneficientes que não exercem atividades econômicas, mas que por contratarem trabalhadores para operar e realizar suas atividades de beneficiência, são equiparados a empregador; e por fim as associações recreativas ou instituições sem fins lucrativos, que também não exercem atividades econômicas, mas que também são equiparados a empregador, porquanto contratam funcionários para operar.

3) princípios do direito do trabalho
            Temos como princípios no direito do trabalho:
aa-)  Princípio da proteção: Na relação de trabalho, o empregador detém mais recursos econômicos do que o empregado. O empregado é hipossuficiente. Portanto, para equilibrar a relação entre empregado e empregador, segundo o princípio da proteção, o Direito proporciona superioridade jurídica ao empregado.
bb-) Princípio do in dúbio pro operário: Em caso de dúvida razoável, o juiz deve interpretar os fatos e as provas de forma favorável ao empregado.
cc-) Princípio da norma mais favorável ao trabalhador: Havendo mais de uma norma jurídica em vigência aplicável ao caso, o Juiz deverá optar por aplicar a que seja mais benéfica ao trabalhador.
dd-) Princípio da aplicação da condição mais benéfica: Se houver alguma alteração no contrato de trabalho que seja menos favorável ao empregado, não deverá produzir efeitos
ee-) Princípio da primazia da realidade: No Direito do trabalho, o juiz busca apurar a verdade real, isto é, como os fatos realmente se deram.
 f-) Princípio da irrenunciabilidade dos direitos: O trabalhador, por mais que deseje, não pode abrir mão de seus direitos, pois são irrenunciáveis.
gg-) Princípio da continuidade da relação de emprego: Via de regra, os vínculos empregatícios são por prazo indeterminado.
hh-)   Princípio da integralidade do salário: O Salário do empregado, via de regra, é impenhorável.
i)i-)   Princípio da intangibilidade do salário: É vedado ao empregador efetuar descontos abusivos no salário do empregado, mas tão somente aqueles previstos em lei ou convenção coletiva (art. 462, CLT).
j)j-)  Princípio da não discriminação: O objetivo deste princípio é assegurar o tratamento igual às pessoas, desde a admissão até os benefícios e salário, vedando tratamento discriminatório por parte do empregador  (art. 7º, XXX, XXXI, XXXII, CF).
kk-)    Princípio da irredutibilidade do salário: Segundo tal princípio, via de regra, o salário do empregado não pode ser reduzido, bem como o empregador não pode reduzir a quantidade de horas da jornada laboral do empregado a fim de reduzir seu salário (Art. 468, CLT).
l)l-) Princípio da inalterabilidade das condições contratuais: Este princípio estabelece que as alterações contratuais só podem ocorrer no curso do contrato de trabalho por mútuo consentimento, e somente desde que não resulte de forma direta ou indireta em prejuízo ao empregado. Tal princípio encontra sua base no art. 468, caput, da CLT.
 m-)  Princípio da liberdade sindical: Tal princípio estabelece que nenhum trabalhador é obrigado a filiar-se a qualquer sindicato que seja.

  4-)    Definição de contrato de trabalho
A definição de contrato de trabalho encontramos no Art. 442, da CLT:
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
 Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Assim, tem-se como fim do contrato de trabalho a prestação subordinada, contínua e onerosa do empregado ao empregador.

5) Requisitos que caracterizam o contrato de trabalho (vínculo empregatício)
À luz do art. 3º da CLT, podemos definir vínculo empregatício o contrato de trabalho que preenche os requisitos: pessoalidade, continuidade (não eventual), onerosidade, subordinação e alteridade.

6)    Explique a hierarquia de normas de Hans Kelsen
Também conhecida como a Pirâmide de Hans Kelsen, a hierarquização das normas, ora concebida pelo jurisfilósofo Hans Kelsen, compreende a estrutura jurídica de modo que se ilustra muito bem através de uma Pirâmide, onde na ponta se situa a norma mais importante e na base da pirâmide a norma menos importante. A importância da norma e sua sobreposição são definidas pela elevação da norma na pirâmide, de maneira que uma norma sempre é mais importante que as normas que situam abaixo desta e menos importante das que se situam acima.
O topo da pirâmide é ocupado então pela Constituição Federal, que é a Lei mais importante e que se sobrepõe sobre todas as demais e baixo da Constituição, situam-se as normas infraconstitucionais.

7)    Responsabilidade objetiva sobre problemas ocorridos no trabalho
O empregador, quando contrata um empregado, assume os riscos da atividade. Assim, torna-se responsável tanto por qualquer acidente que ocorra com o empregado no exercício do labor, ou no trajeto em ida ou volta do trabalho, nos termos do art. 19 da Lei 8213 de 1991, como também é presumidamente responsável por atos cometidos pelos empregados, com base nos arts. 1521 a 1523 do Código Civil e da Súmula 341, do STF, que é a mais alta corte do judiciário brasileiro.

8)    Jornada de trabalho, limitação da jornada de trabalho
A Constituição Federal, em seu Art. 7º, XIII, bem como o art. 58, caput, da CLT, estabelecem um limite para a jornada diária de trabalho, qual seja, de 8 horas. As horas excedentes, que devem ser no máximo duas horas diárias (Art. 59, CLT), conhecidas como horas-extras, devem ter remuneração com acréscimo mínimo de 50% (Art. 7º, XVI,da CF).
O Art. 7º, XIII, da Constituição Federal, dispõe, ainda, sobre o limite máximo da jornada de trabalho no sentido semanal, que é de 44 horas. Assim, numa relação de emprego onde o trabalhador trabalhe de segunda a sábado, 8 horas diárias, ao final da semana teremos o resultado de 48 horas. Portanto, se assim for, o empregado faz jus a 4 horas-extras semanais.
Para alguns funções, a Lei estabelece um limite de horas diferentes. Havendo previsão em convenção coletiva, também é admissível um limite diferente.

9)    Banco de horas
O Banco de horas é uma forma de flexibilização da jornada de trabalho, onde se admite que se exceda as horas da jornada laboral num determinado dia para compensação em outro. Para que se estabeleça o sistema de banco de horas faz-se necessário acordo coletivo ou convenção coletiva, bem como é necessário que o limite de horas excedentes não ultrapasse duas diárias. O banco de horas é dividido em módulos de 12 meses, conforme Lei 9601 de 1998, nos quais as horas devem ser compensadas.


10) Intervalo interjornada de trabalho, intervalo intrajornada de trabalho
O intervalo intrajornada, que tem previsão no art. 71 da CLT, é o tal conhecido horário de almoço, ou horário de descanso. Para o trabalhador que trabalha de 4 a 6 horas, o intervalo devido é 15 minutos, porém, quando se excede 6 horas de trabalho, o intervalo passa a ser devido de 1 a 2 horas.

O intervalo interjornada, por sua vez, é o descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Neste caso, o intervalo tem de ser de, no mínimo, 11 horas entre uma jornada e outra, sem computar neste tempo o Descanso Semanal Remunerado, a que faz jus o trabalhador.


O texto acima foi elaborado gentilmente pelo advogado Carlos Eduardo Martins, um dos mais brilhantes alunos que já tive em toda minha vida. Com ele aprendi e continuo a aprender muito.

segunda-feira, 16 de março de 2015

Prelúdio a Émile Durkheim


 


Para o francês Émile Durkheim (1859-1917), o fato social carrega em si a coerção (coerção seria “forçar”, “constranger”). Segundo ele, as relações sociais dependem de estimulações recíprocas dos seus participantes (interestimulação), sendo algo externo às consciências individuais, justamente por exercer coerção sobre eles. E isso rege o comportamento das pessoas e a consciência coletiva.
            A consciência coletiva é fruto das consciências individuais, mas não é a soma delas. Trata-se de um fato social sem igual (“sui generis”), existindo pelo grupo e dentro do grupo, influenciando as consciências sociais. Então, a consciência coletiva por ter outra realidade dura no tempo e, de certa maneira, une gerações, ensina Celso Castro (p. 69).
            Durkheim analisa um fenômeno social no livro “O suicídio”, que classifica em três tipos (CASTRO, p. 69): “a-) egoístico – causado pelo isolamento do próprio indivíduo, que ele impõe a si; b-) altruístico – em favor de alguém ou de uma causa; c-) anômico – devido a mudanças radicais, ou mesmo catastróficas, que ocorrem na sociedade, que significa que o sujeito não consegue se integrar ao grupo, não fazendo parte da consciência coletiva e da solidariedade social.”




De acordo com Durkheim, no livro “Da divisão do trabalho social”, a interação social se dá de maneira mecânica ou solidária (CASTRO, p. 70): a-) solidariedade mecânica: nas sociedades segmentárias (baseadas nas semelhanças), cuja cuja social tem base nas crenças e práticas comuns e da adesão de todos a elas, os indivíduos praticamente se fundem ao grupo; b-) solidariedade orgânica: nas sociedades diferenciadas (organizadas em coordenação e subordinação recíproca dos elementos sociais, dentro de um órgão central, com função moderadora (controle), o modo de agrupamento surge da divisão do trabalho, sendo que a solidariedade orgânica deriva da integração de pessoas diferentes.


Durkheim diz que a divisão social do trabalho é dinâmica e dialética. “A civilização é consequência necessária das mudanças relativas ao volume e à densidade das sociedades. Volume refere-se à dimensão quantitativa. Densidade é a intensificação das relações que, aumentando em número, tornam-se mais complexas; diminuindo em volume, tendem a tornar-se mais intensas. A quantidade das relações corresponde, teoricamente, ao número de participantes da sociedade: maior número de membros do grupo possibilita maior número de relações. À medida que o grupo cresce em volume, aumenta a possibilidade de maior número de relações, tornando o conjunto mais complexo, embora seja menor a intensidade interativa total. Diminuindo o volume, o número de relações é menor, mas tende a ser mais intenso”, ensina Castro (p. 71).

CASTRO, Celso. Antônio Pinheiro de. Sociologia Aplicada à Administração. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

Prelúdio a Max Weber







            Para o sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), a ação humana só é social quando, por causa do significado dado pelo sujeito (subjetivo) , leva-se em consideração o comportamento do outro. Daí, ocorrem influências recíprocas, ensina Celso Castro (p. 67) “A ação humana é fenômeno que apela para mecanismos psíquicos e para componentes sociais pois é a conduta a que o agente atribui um significado.”
            O caráter social da ação ocorre por referência ou por significação. Por referência, as pessoas tomam como padrão a presença e a existência de outras pessoas. Já por significação, as pessoas, pelas suas ações próprias, demonstram que compreenderam as expectativas dos outros e resolvem aceitar, ou não.
            De acordo com a sociologia de Weber (CASTRO, p. 67-68), há quatro ações sociais: “ação racional por valor, ação racional por fim, ação tradicional e ação afetiva.” “Enquanto valor e fim polarizam as ações racionais, tradição e sentimento caracterizam as ações irracionais. Atingimos a compreensão das ações racionais intelectualmente, as irracionais, por empatia.”



            No livro “A ética protestante e o espírito do capitalismo”, Max Weber (CASTRO, p. 68) desenvolveu dois tipos, um econômico (capitalismo) e um religioso (protestantismo), para explicar a realidade. Nas relações entre capitalismo e protestantismo, Weber destacou quatro pontos: a-) riqueza – é moralmente permitida e recomendável, querer ser pobre é reprovável pois Deus glorifica o trabalho; b-) lucro – oportunidade de lucro é disposição divina, que deve ser aproveitado; c-) trabalho – previne contra todas as tentações, identificando a própria finalidade da vida, a falta de vontade de trabalhar é ausência do estado de Graça; d-) ascetismo e racionalização – o puritanismo protestante se baseou na organização racional do trabalho e do capital, tal como na ética judaica, quanto mais propriedades, maior a responsabilidade de conservá-las ou aumentá-las pelo trabalho duro para a Glória de Deus.
            Informa Castro (p. 69) que, nisso, surge o ascetismo secular protestante: “1-) considerava a perda de tempo como o primeiro e principal de todos os pecados; 2-)- condenava o uso irracional da riqueza; 3-) liberava a aquisição de bens e o desejo de lucro; 4-) levava à conduta racional baseada na idéia de vocação.”
            Weber explica que, para o calvinismo, a divindade permite a pobreza para as pessoas que não teriam aptidão para resistir às tentações proporcionadas pela riqueza. Assim, a pobreza seria instrumento de garantir a obediência a Deus. Em termos práticos, deu origem às teorias da produtividade pelo baixo salário. “O ascetismo transferido para a vida profissional contribuiu para a formação da ordem econômica moderna e da técnica ligada à produção em série”, finaliza Celso Castro (p. 69)



CASTRO, Celso Antônio Pinheiro de. Sociologia Aplicada à Administração. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

sábado, 14 de março de 2015

Prelúdio a Karl Marx






                O pensador alemão Karl Marx (1818-1883) alicerçou a sua teoria nas relações de produção que, por sua vez, seriam compostas por uma mútua implicação entre valor, configuração social e conteúdo, ensina Celso Castro (p. 65). A quantidade de tempo empregada na fabricação de um produto final determina o seu valor, ou seja, todo o tempo acumulado durante todo o processo produtivo.
            Para explicar as mudanças na sociedade, emprega o “materialismo dialético”. A sociedade possui uma infra-estrutura (economia e política, ou as forças econômicas) que determina a superestrutura (as idéias, costumes, instituições, religião, cultura, Direito).
            Trata-se de uma relação necessária e determinante, ou seja, a infra-estrutura do capitalismo tem base na propriedade privada dos meios de produção (empresas, indústrias, dentre outras) e na concentração de renda, o que, de certa maneira, determina como devem ser as idéias, costumes, instituições, religião, cultura e Direito, ou seja, a superestrutura. “A alienação é o reflexo do estado social do momento. Projetam-se na mente as relações materiais entre dominadores e dominados. As forças materiais explicam o modo de pensar tanto de uns quanto de outros”, escreve Celso Castro (p. 66-67)
            Para interromper esse ciclo de concentração de renda (ricos cada vez mais ricos e pobres, mais pobres), Marx propõe acabar com o capitalismo. Para tanto, propõe um modo de produção chamado socialismo, no qual, em vez da propriedade privada dos meios de produção e da concentração de renda passaria a ser do Estado. Então, os meios de produção seriam propriedade do Estado, ou seja, estatais, de modo que se alterasse a superestrutura, de modo que as pessoas se acostumassem com o interesse coletivo.




            A última etapa, segundo Marx, seria o comunismo, um modo de produção em que a propriedade dos meios de produção seriam coletivos, pois deixariam de ser estatais, visto que não mais existiria Estado, sem classes sociais e a superestrutura estaria liberta da mentalidade da sociedade de consumo que privilegia a propriedade privada e a concentração de renda.
            Com relação à história, seus alicerces estão nas forças produtivas, que derivam de uma atividade anterior, e não dos próprios homens. “A geração presente encontra forças produtivas da geração anterior. Servem elas de base para a nova produção”, comenta Celso Castro (p. 65).
            Seguindo a estrutura do também filósofo Georg Wilhelm Hegel, Marx elabora o “materialismo histórico”, no qual explica a história como uma luta de classes. “A história humana é a história da luta de classes. No ‘Manifesto Comunista’, Marx e Engels identificam duas classes conflitantes: burguesia e proletariado. O desenvolvimento da produção é responsável pela luta de classes. Esta leva inexoravelmente à ditadura do proletariado (socialismo), transição para a sociedade sem classes (comunismo)”, narra Celso Castro (p. 67)
Atualmente, principalmente, com a Escola de Frankfurt, a luta de classes foi substituída pela idéia de consenso.


CASTRO, Celso. Antônio Pinheiro de. Sociologia Aplicada à Administração. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Breves comentários ao crime de "feminicídio"

O crime de feminicídio foi criado pela Lei 13.104 de 9 de março de 2015, que inclui o inciso VI, no § 2º, o §2 A e seus incisos I e II, mais o § 7º e seus incisos I, II e III, no art. 121 do Código Penal. O citado dispositivo legal também acrescenta o feminicídio como crime hediondo, visto que o acrescenta no rol taxativo do art. 1º, inciso I, da Lei de Crimes Hediondos. O bem jurídico protegido é a vida extrauterina da mulher.
Num primeiro momento, trata-se de crime comum, pois admite qualquer sujeito ativo. No entanto, o sujeito ativo só pode ser mulher, que foi vitimada nas hipóteses elencadas nos incisos do § 2 A: I- violência doméstica ou familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Portanto, os incisos I e II do § 2 A têm natureza jurídica de norma explicativa, que, ao mesmo tempo, são condições de eficácia do feminicídio. Ou seja, só será crime de feminicídio, o homicídio qualificado por ocasião de violência doméstica ou familiar ou de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, se forem provadas nos autos do processo estas condições de eficácia. Caso contrário, desclassifica-se para outra forma de homicídio.
O § 7º adicionados ao art. 121, do Código Penal, são causas de aumento de pena, de 1/3 até a metade. Na hipótese do inciso I, a vítima (sujeito passivo) é a mulher grávida ou até três meses após o parto. O legislador, nesse sentido, delimitou o prazo desde o início da gravidez – entende-se que a partir da nidação (óvulo gruda na parede do útero), quando passa a ter relevância em termos penais – até três meses após. Então, em termos práticos, há necessidade de se provar que o autor (sujeito ativo) sabia da condição de gestante ou sabia que a mulher pariu (elemento constitutivo da causa de aumento de pena), num lapso de até três meses. Caso contrário, derruba-se essa causa de aumento de pena.




No caso do inciso II, do § 7º, as causas de aumento de pena se caracterizam com relação à vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Também, se faz necessária a ciência do autor quanto à idade do sujeito passivo (menor de 14 e maior de 60 anos), ou da condição e portador de necessidades especiais – tanto em termos físicos ou mentais. Não provadas no processo, não há como aplicá-las.
A última causa de aumento de pena é a de que o crime seja realizado na presença de ascendente ou descendente da vítima. No caso, são elementos normativos jurídicos da causa de aumento de pena, que estão contidos no Código Civil. Não se trata de norma penal em branco.
Quanto à inclusão no rol de crimes hediondos, a alteração sensível seria que o regime inicial de cumprimento de pena seria o fechado. A progressão de regime, se for réu primário, é de 2/5 de cumprimento de pena. Se reincidente, 3/5 do cumprimento da pena.
A prisão temporária, nos crimes hediondos, é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em casos de extrema e urgente necessidade.
Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, com competência para processamento e julgamento do Tribunal do Júri.


Texto publicado no jornal Cruzeiro do Sul, de 27 de março de 2015, página A-2. Link: http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/601466/breves-comentarios-sobre-o-feminicidio

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Breves esquemas de prescrição penal

Prescrição penal
É a perda do direito de punir pelo decurso de prazo sem que tenha sido proposta a ação penal pelo seu titular ou sem que se consiga terminá-la (prescrição da pretensão punitiva) ou a perda do direito de o Estado executar a pena por não dar início ou prosseguimento ao seu cumprimento dentro de prazo estabelecido em lei (prescrição da pretensão executória).

1.            1. Prescrição da pretensão punitiva – perda do direito de punir pelo Estado em face de sua inércia num prazo de tempo previsto em lei. Pode ser:
1.1  – Prescrição pela pena em abstrato (prescrição da ação) – pode ocorrer também no curso da ação penal
1.2  Prescrição pela pena em concreto, que pode ser 1.2.1. prescrição retroativa e 1.2.2. prescrição intercorrente.

2.    Prescrição da pretensão executória – ou prescrição da pena, que tem como pressuposto uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

1.    Prescrição pela pena em abstrato

1.1  Prescrição pela pena em abstrato – o autor da infração permanece primário.
- Prazos verificados conforme a pena máxima em abstrato nos termos do art. 109, do CP. Obs.: se o réu for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na sentença, os prazos são reduzidos pela metade.
- Início do prazo – teoria do resultado: a-) a partir da consumação do crime; b-) do último ato de execução, em caso de tentativa; c-) em caso de crimes permanentes, ou habituais, na data em que cessar a prática do crime; d-) em crimes como o de bigamia ou de alteração do assentamento do registro civil, a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
- Causas suspensivas – art. 116, CP
- Causas interruptivas – art. 117, CP

1.2  Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto (retroativa, intercorrente e virtual) – com sentença de 1º grau, a pena fixada pelo juiz pode ser aumentada pelo Tribunal devido a recurso da acusação. Então, se não houver recurso da acusação, ou o mesmo for improvido, pode-se saber o máximo da pena, mesmo antes do trânsito em julgado.
- Conforme o art. 110, § 1º, CP – “prescrição, depois da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

1.2.1. Prescrição superveniente ou intercorrente – calculada com base na pena em concreto, então, depende do trânsito em julgado para a acusação. Se entre a decisão condenatória recorrível e o trânsito em julgado para as duas partes ocorrer a prescrição, ou seja, a prescrição da pretensão punitiva com base na pena em concreto superveniente (ou intercorrente).
- Características: a-) prazo prescricional calculado com base na pena em concreto; b-) lapso temporal do reconhecimento da prescrição é posterior à sentença condenatória recorrível.
- Se da publicação da sentença de 1º grau não houver o trânsito em julgado (para ambas as partes) até o prazo estipulado conforme a tabela do art. 109, CP, haverá a prescrição intercorrente ou superveniente.

1.2.2. Prescrição retroativa – com o trânsito em julgado para a acusação, já se pode conhecer o máximo da pena em concreto a ser aplicada para a infração. Então, se lida com pena em concreto. Nessa situação, com o trânsito em julgado para a acusação, o prazo que   interrompido pela sentença condenatória recorrível se reinicia, porém, será apreciado com base na pena em concreto, e não em abstrato. Conta-se o prazo do oferecimento da denúncia ou queixa até o recebimento pelo juiz; do recebimento da denúncia ou queixa até a sentença de 1º grau ou de pronúncia (rito do júri); do prazo entre a pronúncia e o seu acórdão confirmatório; entre a pronúncia e a publicação da sentença no plenário do júri.

1.2.3. Prescrição virtual – não tem previsão legal, mas vem admitida por parte da jurisprudência. É vedada pela Súmula 438 do STJ. Seria a antecipação do reconhecimento da prescrição retroativa, mesmo antes da sentença condenatória, com base para cálculo prescricional na pena que será aplicada.
- Deve-se, pelo caso concreto, partir do fato de que a pena será fixada no mínimo legal, ou que a acusação não conseguirá condenação superior ao mínimo legal. Então, com cálculo em cima do mínimo legal, já teria ocorrido a prescrição.

2.    Pretensão da pretensão executória (PPE)
É a perda do poder de punir do Estado, que não consegue efetivar a pena já certa para a acusação, no lapso de tempo previsto em lei.  Como  trânsito em julgado para a acusação, o Estado tem prazo determinado em lei para fazer efetiva a pena, sob pena de extinção de punibilidade.
- Utiliza-se como base a tabela do art. 109, CP.

- O termo inicial é o trânsito em julgado para a acusação.

sábado, 22 de março de 2014

O retorno da vítima: adeus, pedófilo!


Visco das entranhas espalhava-se pelo chão, numa mistura com sangue, fezes e outras substâncias típicas do aparelho digestivo. Tal como uma cena grotesca de arte, enrolou-se um pedaço do intestino em redor do pescoço do cadáver, como se aquilo fosse uma gravata da mais recente moda. Era um espetáculo jamais visto antes. A parte inferior da boca descolou-se do crânio, abrindo a boca até a metade do pescoço, num sorriso macabro, sombrio e tenebroso.
            Um filete de voz ainda escapulia pela garganta do sujeito, demonstrando que, apesar de todo o aparato sofisticado de tortura, o desgraçado ainda estava vivo. Sem os dois globos oculares, que foram ocupados estrategicamente por bolinhas de gude, e sem a parte inferior do torso, cuja mutilação deixava escorrer o restante das vísceras pelo ambiente. E o odor se tornou fétido e imprestável.
            Aquela carcaça inútil ainda resistia, porém, não se sabia que poderia ter tamanha vontade de viver. Como isso poderia se dar, já que não teria condições reais de viver normalmente, sem nada que lhe impedisse de usufruir das delícias que outrora provou.
            Mesmo que nada mais lhe restasse, a mente praticamente moribunda do quase cadáver relampejava e insistia em manter e a enviar alguns sinais elétricos para as sinapses, apesar do prelúdio da morte certa e imediata.
            Um crime com status estético, tal como aquele em que se seu caráter artístico àqueles corpos de prisioneiros chineses embalsamados e fatiados, expostos como se fossem obras de arte.
            Jamais tinha visto algo parecido na minha parca existência. Tudo refletia o que mais de horrendo já havia percorrido a superfície terrestre. Um espetáculo além do macabro, que ficaria para sempre na minha memória.
            Nunca mais conseguiria dormir sem antes sorver alguns goles de bebida alcoólica para tentar apagar, da mente, aquela degradação que me invadia constantemente os domínios do real e do imaginário.
            Tinha que me livrar daquilo, pois me lembrava outra faceta do meu ser que nunca enfrentei antes. O lado obscuro da alma, que abraça a loucura e os demônios encalacrados, insurgia-se, de tempos em tempos, para dar vazão ao ódio acumulado ao longo dos tempos.
            Aquela obra de arte hedionda tinha um autor peculiar que custei a reconhecer. Mas ao reconhecê-lo, tive sobressaltos de decepção. O ser nauseabundo e fétido era da minha autoria. Eu, artista apocalíptico que esporrava a mais profunda raiva com talhadeiras, furadeiras, serras e outros instrumentos típicos de carpintaria em matéria orgânica que insistia em continuar viva.
            Dificilmente saberei dizer com todas as palavras os sentimentos que se apoderaram de mim quando selecionei a minha presa e a entalhei com requintes de sensibilidade barroca.


            Por muito tempo, aprendi a controlar as emoções, a ficar calado quando contrariado, numa frieza que daria inveja ao mais articulado dos espiões. Mas isso de nada serviu quando não consegui mais segurar a besta interior. Não tenho mais possibilidade de saber se terei habilidade para controlá-la, no intuito de se evitar outros massacres.
            A vida de seres como o que acabo por destruir é totalmente perecível e descartável, mesmo com relação a um suíno. Pedófilos não são pessoas, e sequer podem ser considerados humanos. Não há parâmetros para suportar animais desse porte que destroem de dentro para fora a infância que deveria ser sagrada a toda e qualquer criança.
            Em todos seus crimes, o sacerdote seviciava os pequeninos com um crucifixo preto de madeira, arrebentando-lhes as aberturas do ânus e da vagina das meninas e do ânus e do pênis dos meninos. Os poucos que sobreviviam depois de horas de brutalidade eram submetidos a cirurgias de reconstrução, porém, não teriam mais possibilidade de controle do despejo dos seus excrementos e outras secreções.
            Ele filmava todas as sessões de “catecismo”, narrando detalhadamente cada uma das atrocidades que cometia e ignorava, por completo, os clamores das vítimas pela piedade e pela intervenção divina. Penetrava-as por todos seus orifícios, lambuzando-os com seu sêmen. Gentilmente, após realizados os atos, banhava seus corpos em água benta, no intuito de purificar as almas dos ingênuos e perdidos pecadores.
            Consegui sobreviver, padre. Mesmo com meus órgãos baixos dilacerados e a dignidade corrompida, Deus me deixou vivo para que eu pudesse me dar conta da minha verdadeira missão nesta terra profana. Naquele dia, padre, o senhor e seu crucifixo me levaram ao inferno e não mais retornei. De acordo com a doutrina, mesmo sendo vítima, tornei-me um pecador.
            Sim, padre. Igual ao senhor, também sou um pecador. Porém, um pecador contra minha vontade. Lembra-se quando eu lhe ajudava nos preparativos da missa e todos meus amigos do orfanato sentiam orgulho? Poucos sabiam, padre, ou queriam não acreditar, que naquela minha dedicação, havia grilhões em minha alma que me aprisionavam diretamente ao senhor.
            Inúmeras vezes, padre, o senhor me seviciou com as garrafas do vinho com que celebrava a missa, mastigava as óstias e me cuspia dentro do intestino, como se eu fosse um peru sendo recheado para a ceia natalina. Não percebia meu choro calado e as lágrimas secas que encharcavam o ambiente.
            O senhor me tornou servo do demônio, padre. Num lugar onde esperava salvação, como outros garotos miseráveis do meu bairro, o senhor me destruiu no primeiro momento em que me forçou suas carícias. Em outra paróquia, foi o digno defensor da virtude e da castidade. Mas aquela era uma paróquia de ricos, senhor. Padre, o senhor violou justamente as crianças depauperadas de dinheiro e de afeto. Aquelas que mais queriam o seu puro amor.
            Não que haja diferenças morais por se nascer rico ou pobre. Juízos morais não se proferem com base em propriedade ou posse de bens materiais. Porém, éramos os que mais necessitavam da sua proteção, pois nas nossas casas, escolas e outros recintos sociais estávamos sujeitos a sermos violados. E não na casa do nosso Senhor.
            Na sua chácara de final de semana, padre, o senhor passou um pouco dos limites e estraçalhou as minhas carnes. Deixou-me junto ao córrego carregado de esgoto para, simplesmente, morrer, totalmente lambuzado com suas secreções. Não parecia que ia sobreviver, padre. Mas a cúpula da ordem já estava de olho no senhor, acompanhando os seus passos, coletando provas, para que o Sumo Pontífice firmasse sua convicção com certeza.
            Todos os membros da força tarefa da ordem que deveriam lhe capturar se compadeceram diante dos meus restos vivos e começaram me acudir, para me tentar reanimar, enquanto o senhor, padre, fugia como um anjo caído se apavora diante da luz do Sol.
Morri naquele dia por sua obra, padre. Renasci das cinzas junto à ordem, que não poupou esforços para reconstruir cirurgicamente meu corpo. Não deveria voltar a andar, falar, ler, ouvir ou escrever. Por isso, a ordem fez crer, assim como eu, padre, que minha sobrevida foi um milagre.
Fui rebatizado. Lembrei-me do senhor, padre, que me fez o primeiro batismo, a primeira comunhão e a crisma. Precisava, contudo, ver-me redefinido, junto com a fé que o senhor me ensinou, mas que o senhor mesmo traiu. Meu corpo é uma aberração, um misto de músculos, ossos e aparatos mecânicos, sem os quais não poderia sequer respirar. Seu estrago em meu corpo e meu espírito foram devastadores, padre. Isso me queima até hoje.
Porém, o fogo que o senhor ateou no meu espírito, padre, é mais incandescente e doloroso que toda fustigação a que me sujeitou. A remoção cirúrgica das minhas partes estraçalhadas, da minha masculinidade e de outras partes vitais, padre, me arde menos que a decepção que o senhor me causou e aos outros inocentes.
Os anos de recuperação e de fisioterapia, além do treinamento de soldado da fé, padre, em vez de me auxiliarem a recuperar a fé no Senhor, Nosso Deus, me alimentaram o ódio e o desejo de vingança contra a sua pessoa. Deram-me a extrema unção quando me encontraram no córrego de esgoto em que me deixou para morrer, padre. Mas algo brilhou no fundo do meu ser, algo que não me deixou esmorecer, de forma alguma. Aquela extrema unção tornou-se algo que me fez viver, sentir-me com um motivo de perseverar diante de toda aquela adversidade.
Sobrevivi e fui reconstruído pela ordem, padre. Porém, creio que ainda estou morto, tal como o senhor me havia quase deixado. As próteses metálicas, com funções também beligerantes, são tão frias quanto aquilo que um dia foi o coração de um menino cheio de expectativas com o futuro.
            Não vejo esperanças num mundo que mascara esse tipo de atividade insensata e insana, muito menos de fiéis que acobertam os crimes de um sacerdote, que usa da fé e da confiança para atraiçoar aqueles que deveria proteger. Rezar e idolatrar a divindade e se dizer pregador da sua palavra para milhares de pessoas ao longo dos anos, com atividades secretas com algumas delas, selecionadas especialmente para outros fins, assemelha-se a um pastor que sevicia as crias do rebanho, sem que haja possibilidade de reação.
            A decepção é insuportável. Nossa ordem sempre primou pela aplicação correta da palavra divina, sem que houvesse aberrações ou distorções contra os mais fracos, que não têm possibilidade de se defender. De um lado a cruz e, do outro, a espada para fazer valer os desígnios de Deus numa terra infestada pelas intenções e ações malévolas.
            Certamente, a espada pode ser substituída por qualquer outro tipo de armamento, até mesmo por aqueles que são improvisados, mas que são extremamente letais se empregados por profissionais experientes contra qualquer tipo de ser vivo.
            A arte de matar parece contradizer o mandamento cristão de preservar, a qualquer custo, a vida. No entanto, o mundo não é preto e branco, com fronteiras bem definidas. No discurso religioso, isso é possível, entretanto, no mundo real, tudo é pincelado em tons cinzentos, sem que haja distinção nítida entre o que é certo e o que é errado.
            Para combater os que violam o ordenamento social, não bastam somente boas intenções. Há necessidade de emprego de força, ou mesmo passar por cima dos princípios que, outrora, juramos defender. Ficamos encarregados de limpar a terra com nossos atos concretos, enquanto os sacerdotes e os fiéis se encarregam das orações.
            Oficialmente, não existimos. Oficialmente, seremos execrados se formos pegos. E, sem dúvida, abandonados por nossos superiores e por nossos comuns. Apesar de desempenharmos nossas funções com propriedade, o anonimato é essencial para a existência da ordem.
            Não há liberdade de expressão nesse âmbito, muito menos de solidariedade. Aprendemos a matar, um ofício solitário e sensível, com a trilha sonora das orações e dos cânticos sagrados. O assassinato justificado, por assim se dizer, de pessoas que se tornaram indesejáveis perante o mundo, mas que as autoridades religiosas, políticas e econômicas não têm coragem de se livrar delas.
            Somos nós que fazemos o trabalho sujo que mancha de sangue nossas almas para que as dos demais permaneçam imaculadas à espera da salvação prometida nos templos. Os cavaleiros devem ficar ocultos e exclusivos aos desígnios da ordem, tal como androides sem convicção, além de cumprir exemplarmente aquilo que lhes fora designado.
            Nascemos mortos e sabemos de antemão que seremos amaldiçoados por tudo aquilo que fizemos por nossa passagem terrena. Iremos direto para o inferno. Um paradoxo, já que lutamos para fazer valer os mandamentos de Deus, embora, na verdade, utilizemos o ferramental do demônio.
             O senhor, padre, pensa que seu suplício acabou? Bang, bang. Dois tiros de misericórdia bem no meio da sua testa, padre. A misericórdia que nunca teve com os outrora inocentes. No inferno, ao nos encontrarmos novamente, terá mais. Aguarde-me, padre. Ainda estou reencarnado do inferno. E um dia retornarei ao inferno junto ao senhor, no qual serei o inquisidor, o defensor, o magistrado e o executor da sentença. Minha alma já foi perdida por sua obra padre. Deus que, se puder, me perdoe, pois eu não mais consigo perdoar, muito menos amar. Tornei-me o pior dos assassinos, padre, para que o senhor não pudesse mais pecar da maneira como pecou comigo.

            - Bang. É o estampido seco do tiro bem no meio da sua testa. São os últimos sons que ouviu, padre. Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Considerações sociológicas sobre o trabalho


                A respeito das primeiras atividades econômicas do ser humano, há concordância de que houve duas fases, uma primeira marcada pelo nomadismo (caça e coleta) e outra pelo sedentarismo (produção). Aliás, com o sedentarismo, começam as grandes civilizações da antiguidade como China, Egito, Mesopotâmia, Índia, Grécia, Arábia e Roma.

                Durante o período nômade, caracterizado pela economia coletivista, o trabalho e o produto tinham caráter comunitário, explica Celso Antônio Pinheiro de Castro, em Sociologia Aplicada à Administração (p. 26).

                O antropólogo polonês Bronislaw K. Malinovski analisou os trobriandeses, um povo da Nova Guiné, nos quais se tenta reconstruir a atividade econômica característica do nomadismo. Malinovski, assevera Castro, constatou a importância do parentesco e da chefia.

                Os trobriandeses trabalhavam comunitariamente, com cooperação obrigatória dos parentes. Os que conheciam a tarefa produtiva eram os “chefes”, já os auxiliares, aprendizes. O ritual religioso também estava presente durante o trabalho, servindo como motivação.

                Para os trobriandeses, conta Castro, havia três tipos de trocas: a-) entre pais e filhos, marido e mulher (sem retribuição); b-) mediante pagamento (retribuição de bens econômicos); c-) troca por privilégios ou títulos (retribuição de bens não econômicos).

                Com  a sedentarização, a economia de produção propicia o surgimento de classes sociais, havendo profundas mudanças operacionais e estruturais. O trabalhador deve produzir para suprir não só as suas necessidades, mas também às necessidades do proprietário.

                O trabalho outrora cooperativo passa a ser competitivo. Com a primeira revolução industrial, houve a introdução da máquina, que substituiu a força física, dividindo as divisões operacionais do trabalho.

                A partir de 1870, começou a surgir uma estrutura de controle que separava operários dos proprietários, instaurando-se uma divisão entre planejamento, controle, gerência e execução, narra Castro.

                Porém, já no século XX, a partir de 1970, as inovações científicas principalmente na eletrônica e tecnologias de comunicação fez com que as máquinas (computadores) substituíssem, inclusive, a força mental.

                Porém, o que é o trabalho? “O trabalho é uma ação cujo resultado se incorpora ao objeto. No entanto, ressalte-se que até as tarefas simples, mecânicas e repetitivas são produtos de inteligência”, ensina Castro. “A inteligência é o que distingue o homem dos animais, o trabalho humano dos atos instintivos dos animais. O trabalho humano retrata, incorpora, manifesta a racionalidade humana.”

                O conceito de trabalho e o trabalho em si foram influenciados pelo capitalismo. A revolução industrial do século XVIII, na Inglaterra, deu origem à sociedade do trabalho.

                Em termos de economia moderna e contemporânea, trabalho é apenas um dos fatores da produção, cujos demais são natureza, capital, empresa e técnica.

                Posteriormente, com as influencias tayloristas, distinguiu-se o trabalho em duas vertentes: “o mental, dos administradores e, num plano inferior, segundo Taylor, o manual, dos operários, restrito ao cumprimento das ordens”. Assim, a ciência e a tecnologia tornam-se a principal força produtiva, em vez do trabalho, explica Castro.

                Esquematiza Castro (p. 64): “O trabalho braçal manifesta-se em movimentos exteriores, como, por exemplo, operação de máquinas, manuseio de instrumentos. O trabalho intelectual manifesta-se no produto, como, por exemplo, programa, projeto, obra literária.”

                Devido aos avanços tecnológicos, não basta só a competência, mas também a comprovação escolar dela, lembra Castro (p. 65).
Leia mais:

CASTRO, Celso Antônio Pinheiro de. Sociologia Aplicada à Administração. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Sociologia Aplicada à Administração



            O objeto de estudo da Sociologia são as relações sociais. O social, domínio da Sociologia, é um fenômeno exterior ao indivíduo. Trata-se de algo geral e coercitivo com relação aos membros, que, de acordo com a bagagem cultural, fornecem significado, tendo um elemento polarizador, ensina Célio Antônio Pinheiro de Castro, em Sociologia Aplicada à Administração (p. 28).

            “O fenômeno social é produto da interação que se concretiza numa configuração – ambiente físico, complexo cultural e momento histórico -, alicerçado em valores e padrões, objetivando uma finalidade psicossocial, econômica, política, cultural, conectada com os papéis sociais dos participantes, tendo em vista não só a estabilidade estrutural, mas também as contínuas transformações e respectivos fatores”, salienta Castro (p. 28).

 

Configuração – ambiente físico, complexo cultural, momento histórico.

Objetivo – finalidade psicossocial, econômica, política e cultural.

Condições estruturais – valores e padrões, papéis sociais, estabilidade e mudanças.

 

            Qual é a importância disso? Conforme o caso, a Sociologia volta-se para dois temas principais, a estrutura e a mudança social. As inovações científico e tecnológicas junto aos processos produtivos têm efeitos multiplicados na estrutura e volume dos grupos de trabalho, na distribuição das categorias profissionais e na população economicamente ativa (PEA), explica Castro (p. 29). Não se pode ter uma visão puramente econômica do fenômeno social, sob pena de não se visualizar a realidade tal como ela é.

            Na Sociologia Aplicada à Administração, o complexo interativo é composto de sete fatores:

Quis? (Quem?) – sujeito – Seres Humanos.

Quid? (O que?) – objeto – Relações de trabalho: administração, produção, controle, execução, profissão, grupos, associações.

Ubi? (Onde?) – local – Organizações – Empresa.

Quando? (Quando?) – tempo – História / Hoje: dimensão temporal.

Cur? ( Por quê?) – causa – Porque das relações de trabalho na empresa advêm as condições para sobrevivência, bem-estar, atendimento e promoção da demanda de produtos, lucro, crescimento e expansão da empresa.

Quomodo? (Como?) – modo – Com estrutura e organização.

Quibus auxilis? (Com que meios?) – recursos – Com recursos humanos, instrumentais, financeiros, materiais, técnicos, voltados para todas as fases da produção, visando atender ao consumo e promovê-lo.

É salutar que cada sujeito participa de vários grupos, incluindo a sociedade total, desempenhando um papel conforme o status em cada um deles.

            Dessa maneira, Sociologia Aplicada à Administração estuda as organizações e os papéis que as integram, considerando o sistema social em suas manifestações morfológicas e significações funcionais, assevera Castro (p. 36).

            Nas organizações, os trabalhadores desempenham papéis profissionais e sociais de acordo com sua natureza, de maneira que se forme um subsistema econômico relacionado com outros subsistemas e com o sistema total, escreve Castro (p. 36).

            “Com o progresso das técnicas de produção, as empresas aumentaram em número e volume penetrando nas atividades sociais. O fortalecimento das associações de classe e dos sindicatos acentuou os conflitos entre patrões e empregados. Esse fatores – aliados à crescente importância da administração científica, decorrente principalmente do taylorismo – fizeram com que os sociólogos se voltassem para o estudo de grupos que se constituem devido às atividades do trabalho.” (CASTRO, 2012, p. 37)

            Num primeiro momento, a Sociologia voltou-se ao estudo dos fatos sociais, mormente a religião, o Direito, a moral e a Economia. No entanto, por ser impossível traçar leis para prever o direcionamento social, como queriam os pioneiros da sociologia, passou a estudar os grupos e as relações entre os indivíduos. Daí, surge as Sociologia Aplicada, com vários nomes, conforme o ramo: Sociologia Industrial, Sociologia do Trabalho, Sociologia da Administração, Sociologia das Organizações, por exemplo.

 

Leia mais:

CASTRO,  Celso Antônio Pinheiro de. Sociologia Aplicada à Administração. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.