Escritos em geral - Filosofia, Ética e Filosofia Política, Direito, Jornalismo e Literatura. Material de aula e devaneios. Não hesite em visitar, criticar, comentar e divulgar.
FOTO - Uma das praias da Província de Okinawa, no Japão.
Durante nossa passagem por este plano terrestre, deixamo-nos levar por idéias e sonhos. Muitos deles ensejam uma mudança que cremos serem para melhor. Porém, nem sempre o que queremos vai para frente por inúmeros motivos. Por isso, devemos resistir em nosso interior para que um dia isso possa ser concretizado. Uma das minhas utopias contemporâneas é a melhoria das condições culturais e educacionais do povo. De acordo com Immanuel Kant, a instrução popular é deveras importante para se haja real vigilância sobre seus representantes. Caso contrário, tudo vira uma enorme panacéia. Ninguém sabe o que faz e o que fazem, porém, criticam num emaranhado sem pé, nem cabeça, impossibilitando a conversação e conexão lógica de uma interpretação mais sutil e verossímil da realidade. Abaixo, um dos meus devaneios para a capacitação e formação de líderes de opinião junto às sociedades amigos de bairro (SABs). Muitos militantes de "esquerda" e "direita", ou vice-versa, não iriam gostar disso. Provavelmente, tentariam sabotar-nos, mesmo que tenham que unir suas forças num pacto profano a las histórias de Arquivo-X.
PROJETO ÁGORA – A OFICINA DO PENSAMENTO
Esboço de projeto de política cultural apresentado no intuito de formar líderes de opinião, por meio de atividades sócio-educativas, que possam disseminar informações junto a suas comunidades, por meio das entidades associadas à União das Sociedades Amigos de Bairro de Sorocaba (Usabs).
1 - INTRODUÇÃO
Na sociedade contemporânea, a avalanche de informações causa no indivíduo uma overdose de dados, que, por vezes, se encontra perdido e sem ação, diante de tamanha complexidade. Conceitos como democracia, política, ética, partidos políticos, educação, cultura, saúde, ecologia, cidadania e globalização, entre outros, permeiam os noticiários numa via quase que unilateral, não dando chances, muitas vezes, para que se formule uma opinião, com viés crítico, sobre assuntos que, porventura, possam ser importantes no cotidiano.
Em Atenas, na antiga Grécia, os cidadãos da “pólis” discutiam suas diferenças e tomavam decisões acerca das coisas públicas num espaço conhecido como “Ágora”. É claro, que havia bem menos pessoas naquela época que nos atuais dias. Hoje, os cidadãos estão dispersos – quase num estado de apatia – e não sabem mais o que é deliberar ou decidir sobre a coisa pública. Está tudo tão perto e tão longe, ao mesmo tempo.[i] Os jornais, as emissoras de rádio e televisão, mais a internet, fornecem uma sensação de onipresença, diminuindo as fronteiras entre os países.
Por outro lado, porém, na “Ágora” moderna, o circo dos meios de comunicação, existem também os ausentes, seja na forma do leitor (ouvinte ou telespectador) com baixa formação cultural ou mesmo daqueles que não têm acesso aos mass media. A internet, por exemplo, criou uma enorme distância entre o “internauta” e o “não-internauta”.
Um povo forte é um povo consciente de si. E para isto é necessária uma revitalização crítica da mais vital das suas capacidades: o pensamento. Os partidos políticos doutrinam seus membros, entretanto, em alguns casos, criam seguidores fanáticos, fechados à pluralidade ou qualquer outra forma de diálogo, tal como se fossem membros de uma religião civil. Daí, a importância do “Projeto Ágora – A Oficina do Pensamento”. As pessoas devem pensar por si mesmas para depois, se considerarem necessário ou conveniente, adotarem posições políticas, impostas pelos partidos.
O povo brasileiro ainda engatinha, mas tem um futuro grandioso, se forem tomadas medidas no tempo certo. As discussões devem retornar ao povo, em vez de serem praticamente monopólio dos meios de comunicação. Portanto, se deve cultivar o amor ao saber e o pensamento crítico numa parcela qualificada que se tornará disseminadora, ou líder de opinião, junto a suas comunidades.
2 - JUSTIFICATIVA
Por que a cultura deve ser transmitida ou cultuada num só lugar? Centralizar seu foco de atividades é quase monopolizar o saber. Portanto, é necessário quebrar a concepção elitista de cultura, que a vê como um “bem de consumo”, reservada àqueles com condições econômicas para adquiri-la, constituindo uma barreira com relação àqueles que não possuem acesso aos mesmos.
Para quebrar este continuum vicioso, em vez de se investir somente em locais para “culto à cultura”, se faz vital a formação de pessoas que possam utilizar o conhecimento associando-o às questões das suas vidas, dando um grito de basta contra a imobilidade que assola as mentes daqueles que deveriam ocupar seu espaço de cidadão.
Nem todos se sentem à vontade num ambiente acadêmico. Então, a proposta é levar esta consciência crítica diretamente nas comunidades, por meio de gente da própria comunidade, na intenção de que as pessoas tenham noção de que no atual paradigma de pós-modernidade não é suficiente acumular conhecimentos. Deve-se “aprender a aprender”, reformando sua visão de mundo, para não se sentir perdido e encontrar soluções para enfrentar os desafios de uma nova realidade.
O “Projeto Ágora – A Oficina do Pensamento” baseia-se na hipótese de que a informação se dissemina por meio de “líderes de opinião”, que agem naturalmente nas suas comunidades, sendo “agentes multiplicadores” de conteúdo informativo.
Estes líderes de opinião podem, eventualmente, auxiliar na gestão e operacionalização das sociedades amigos de bairro (SABs) e, porventura, outras entidades da sociedade civil, fortalecendo-a e contrapondo-a ao poder de imperium do Estado. Trata-se de um trabalho de médio a longo prazo, mas, com certeza, de conseqüências permanentes no destino de muitas pessoas e da “pólis” sorocabana.
3 - OBJETIVOS
3.1 – OBJETIVO GERAL
Despertar o pensamento crítico livre - por meio das palestras, seminários, mesas redondas ou debates – nos participantes do projeto, para que se sejam formadores de opinião qualificados que despertem nas suas comunidades o desejo de se estudar e de aprimorar os seus conhecimentos, independentemente dos partidos políticos.
3.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Formar pessoas aptas a “filtrar” informações, por meio da opinião crítica, evitando a o consenso alienado e as discussões inúteis. - Estimular a formação de futuros pesquisadores na área de ciências humanas, que busquem soluções viáveis para os problemas sociais. - Congregar e formar pessoal para participar e viabilizar os projetos das SABs.
4 – METODOLOGIA
As reuniões periódicas, com palestras ou cursos livres, seriam os pontos de partida para arregimentar pessoal e formar grupos aptos a discutir os problemas da contemporaneidade. Desde adolescentes até idosos poderiam participar do projeto, desde que demonstrem interesse em se aprofundar e delinear os passos do debate plural e saudável, que exercitem o pensamento crítico, rumo a soluções práticas para os problemas.
Num primeiro momento, palestras para os inscritos no programa sobre um assunto previamente escolhido, tal como a bibliografia relativa ao mesmo. Os palestrantes seriam voluntários – professores, especialistas ou pesquisadores de um determinado tema. Também seriam alternativas as leituras em grupo de algum livro para discussões e redações de resenhas, associando-as ao cotidiano e outros assuntos da atualidade.
Posteriormente, seriam elaborados – conforme o progresso das turmas – seminários, mesas redondas e debates, abertos ao público, para discussão dos temas. O resultado seria digitado, editado e, dependendo da receptividade, publicado, em forma de “jornais culturais” ou, ainda, como banco de dados num site da internet.
5 – PROPOSTAS DE AÇÃO
5.1 – PARA OS GRUPOS
Logo nos primeiros dias dos encontros, os participantes se congregarão em grupos, cada qual com aproximadamente dez membros, com um monitor responsável. Este monitor responsável seria um tipo de “secretário-executivo”, encarregado de marcar as reuniões dos grupos e agendar os cronogramas dos trabalhos.
5.2 – COORDENAÇÃO DO PROJETO
O projeto estaria sob a coordenação de uma junta diretora composta também por representantes das SABs. Entre as funções da junta diretora estariam a programação temática, operacionalização e divulgação do projeto, tal como a captação de voluntários-palestrantes.
6 – RECURSOS
6.1 - HUMANOS
- Um coordenador geral e coordenadores adjuntos (incluindo representantes das SABs, Usabs e outros setores da sociedade civil), em número a ser definido posteriormente - todos voluntários; - Voluntários-palestrantes.
6.2 – RECURSOS MATERIAIS
- Salas de aula – para os cursos livres; - Pincel atômico; - Apagador; - Cadernos para anotações; - Canetas; - Auditório para debates, mesas-redondas, palestras e outras discussões.
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[i] Parafraseando o filme “Faraway so close”, do cineasta alemão Win Wenders.
O presente trabalho é uma análise do texto El concepto de la acción finalista como fundamento del sistema del Derecho Penal – una revisión de la crítica de Rodríguez Muñoz de la concepción de la culpa de Welzel, do livro Problemas fundamentales del Derecho Penal, de José Cerezo Mir. O texto analisado trata da polêmica entre o espanhol Rodríguez Muñoz e o alemão Hans Welzel sobre a tentativa da teoria finalista em explicar o crime culposo. Cerezo Mir faz breves comentários sobre a concepção de crime culposo por Welzel, tal como suas reformulações, e a pertinência as críticas de Rodríguez Muñoz, no sentido de avaliar se as mesmas ainda são cabíveis diante das mudanças realizadas por Welzel.
A teoria finalista é eficiente ao explicar o dolo, porém, não satisfaz ao explicar a culpa. Em 1949, Hans Welzel, na obra Das deutsch Strafrecht in seine Grundzügen, conceituou a culpa como uma forma de ação completamente independente da ação dolosa. Assim, para Welzel, a ação em sentido estrito é dolosa, em sentido amplo, culposa. Pretendeu, o jurista alemão, manter a unidade do conceito de ação com o caráter comum de atividade final. Nos delitos dolosos, a atividade final é real. Nos culposos, há uma causa que poderia ser evitada diante de uma atividade final. Welzel equipara a atividade final real do dolo à atividade final meramente possível da culpa. Rodríguez Muñoz acredita não ser válido um conceito unitário da ação. Para o espanhol, a finalidade potencial não pode ser somente um critério jurídico-normativo, sendo uma atividade real. Então, a finalidade potencial representa um deslocamento da atividade da esfera ontológica para a esfera normativa (deontológica).
Na sua reformulação, no livro Das neue Bild des Strafrechtssystems, Welzel abandona a idéia de finalidade potencial e a divisão formal do conceito de ação. A estrutura final da ação, prossegue Welzel, se apresenta somente na ação final (dolosa). Os tipos de delitos culposos, segundo revisão de Welzel, compreendem as ações que, devido suas conseqüências causais, não apresentam a medida mínima de direção final exigida juridicamente. As conseqüências seriam irrelevantes do ponto de vista jurídico-penal, não estando descritas nos tipos. Para Welzel, o tipo de injusto dos delitos culposos estaria na lesão ou perigo de um bem jurídico, produzidos de modo puramente casual por uma ação que não representa uma medida de direção final exigida no caminho da ação. Porém, Rodríguez Muñoz ressalta que a nova concepção de Welzel não resolve as dificuldades da teoria finalista em explicar os delitos culposos.
Feita uma breve explanação sobre o tema, expõe-se a estrutura deste trabalho. No item 2, explicam-se as origens e os fundamentos, de forma discreta, da teoria finalista e as influências do seu principal representante, Hans Welzel. Em seguida, há uma breve exposição do conceito de culpa no Direito Penal brasileiro (item 3). No item 4, entra-se no tema do texto propriamente dito. No tópico 4.1 há considerações sobre a primeira e a segunda concepções de Welzel sobre a culpa, com as devidas críticas de Rodríguez Muñoz (item 4.1.1). No próximo tópico (4.2), dispõe-se sobre a terceira reformulação de culpa por Welzel e a nova crítica de Rodríguez Muñoz. Finalmente, no tópico 4.3, expõe-se a quarta e última conceituação de culpa por Welzel.
No item 5, exploram-se os comentários de José Cerezo Mir acerca das críticas de Rodríguez Muñoz às formulações da culpa de Welzel. As conclusões de Cerezo Mir, dispostas nos tópicos do item 5, são as seguintes: 5.1. O delito culposo pressupõe uma ação final; 5.2. A relação entre o resultado e a ação final não pode ser incluída no plano ontológico; 5.3. A finalidade jamais deve ser incluída na esfera normativa; 5.4. O resultado real não pertence ao objeto da proibição, muito menos pode ser elemento constitutivo do injusto; 5.5. O resultado real está na culpabilidade.
2. TEORIA FINALISTA – FUNDAMENTO NA DIGNIDADE HUMANA
2.1. A ação como um acontecer final e não meramente causal
Para fins deste trabalho, restringe-se o exame à teoria finalista, sem maiores explicações a respeito das demais escolas metodológicas do Direito Penal, por motivos de delimitação do tema, tendo em vista que o finalismo é essencialmente uma teoria do dolo. Luiz Regis Prado ensina que a concepção finalista tem origem no livro Fundamentos da psicologia do pensamento, escrita pelo filósofo Richard Höniswald, e ainda nas obras dos psicólogos Karl Bühler, Theodor Erismann, Erich Jaensch, Wilhelm Peters e dos fenomenologistas P. F. Finke e Alexandre Pfänder.[i] Filosoficamente, escreve Prado, o finalismo é “uma síntese de complexa ordem ontognoseológica, fenomenológica e axiológica”[ii].
O finalismo supera a separação entre os aspectos objetivos e subjetivos da ação e do injusto, converte o injusto naturalístico no injusto pessoal, segundo Cezar Roberto Bitencourt.[iii] De acordo com José Cerezo Mir, Hans Welzel – elaborador do conceito finalista, desenvolvida entre 1930 e 1960 – recebeu sugestões da psicologia do pensamento de Richard Honigswald. Então, a ação é um acontecer “final” e não meramente “causal”. “A finalidade ou o caráter final da ação baseia-se no homem que, graças ao seu saber causal, pode prever, dentro de certos limites, as conseqüências possíveis de sua conduta. Em razão de seu saber causal prévio pode dirigir os diferentes atos de sua atividade de tal forma que oriente o acontecer causal exterior a um fim e assim o determine finalmente. A atividade final – prossegue Welzel – e uma atividade dirigida conscientemente em função do fim, enquanto o acontecer causal não está dirigido em função do fim, mas é resultante causal da constelação de causas existentes em função disso.” [iv] A direção final de uma ação final está dividida em duas etapas:
“1ª subjetiva (ocorre na esfera intelectiva): a) antecipação do fim que o agente quer realizar (objetivo pretendido); b) seleção dos meios adequados para a consecução do fim (meios de execução); c) consideração dos efeitos concomitantes relacionados à utilização dos meios e o propósito a ser alcançado (conseqüências da relação meio/fim); 2ª objetiva (ocorre no mundo real): execução da ação real, dominada pela determinação do fim e dos meios na esfera do pensamento.” (BITENCOURT, 2006, 274-275)
Trata-se o finalismo de uma concepção teórica para superar o positivismo, tarefa não levada a cabo pelo neokantismo. O neokantismo restringiu o conceito de verdade e objeto da ciência jurídica ao Direito Positivo, tal como o fez o positivismo. Em vez de abordar as falhas do positivismo, o neokantismo manteve e consolidou o conceito positivista de Direito.[v] O finalismo faz uma consideração ontológica e valorativa dos problemas, deixando para segundo plano o positivismo formalista (lógico-abstrato) e o realismo axiológico. Contudo, corrige Prado, a teoria finalista não é meramente ontológica. Considera, ainda que de forma mais discreta, os aspectos axiológicos e normativos.
Para contrapor-se ao neokantismo, Hans Welzel, valendo-se do método fenomenológico, defendeu e elaborou um conceito de pressupostos pré-jurídicos de pressupostos materiais (como a conduta humana) anteriores à valoração do ser humano e, portanto, sem qualquer valoração jurídica. O homem, então, está inserido numa ordem real que corresponde a estruturas lógico-objetivas, negando a tese neokantiana do subjetivismo psicológico em que o ser humano, com suas categorias mentais, criaria a ordem do real.[vi]
2.2. Reação ao nazismo e limites ao Direito Positivo
O elemento basilar – e fundamento maior, nos termos da teoria finalista – está assentado num valor, o respeito à dignidade humana. Tem-se na dignidade humana um princípio de justiça intrínseco ao Direito, cuja validade é a priori, imponderável e intangível.[vii] Para Luiz Regis Prado, é dessa concepção de homem como “pessoa, capaz de agir, ser livre e responsável”[viii], que se vinculam o Direito e o conceito finalista da ação. Há quem veja que, ao fundamentar a finalidade na dignidade humana, o finalismo queira transbordar seu alcance, com a crítica ao positivismo, para o jusnaturalismo. A aproximação com o jusnaturalismo é uma maneira de legitimar a existência de certos direitos inalienáveis ao ser humano que existem independentemente do Direito Positivo, e que, sob pretexto algum, poderiam ser violados, pois são fundamentados na dignidade humana. Foi uma reação contra o positivismo jurídico “legitimador” do Estado nazista.
“Com razão, admite Sérgio Moccia, que um dos grandes méritos do finalismo, reconhecido por penalistas do mundo inteiro reside no fato de, num período em que imperava um terrível positivismo jurídico, correspondente à onipotência do Estado nazista, ter favorecido a ‘busca de princípios e valores, que devem ser independentes da vontade estatal e que se tem de fazer-lhes oposição’. Na mesma linha, reconhece Mir Puig que a limitação ontológica defendida pelo finalismo havia encontrado um ambiente favorável na Alemanha pós-guerra, quando se sentiu a necessidade de estabelecer limites ao poder que impedissem a repetição de excessos abomináveis com os do III Reich. Houve então na Alemanha, pode-se dizer, um certo renascimento do Direito Natural, como limite clássico ao Direito Positivo, e o ontologismo de Welzel buscou também na natureza das coisas limites à atuação do legislador.” (BITENCOURT, 2006, p. 90-91)
3. BREVE CONCEITUAÇÃO DE CULPA
Culpa é a não observância do dever de “objetivo de cuidado manifesta numa conduta produtora de um resultado não querido, objetivamente previsível”[ix], segundo Cezar Roberto Bitencourt. No tipo culposo, “pune-se a conduta mal dirigida, normalmente destinada a um fim penalmente irrelevante, quase sempre lícito (...) O núcleo de tipo de injusto nos delitos culposos consiste na divergência entre a ação efetivamente praticada e a que devia realmente ter sido realizada, em virtude de observância do dever objetivo de cuidado”.[x] Guilherme de Souza Nucci faz uma conceituação concisa a respeito. Para ele, culpa “é o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, lícito ou ilícito, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado”.[xi] De acordo com Nucci, o dolo[xii] é a regra, sendo a culpa, exceção. Alguém só pode ser punido a título de culpa, se esta estiver descrita de modo expresso no tipo penal. Portanto, não existe culpa presumida, que deve ser sempre demonstrada ou provada pela acusação, quando for o caso. Ainda segundo Nucci, a culpa é um dos elementos subjetivos do delito, cuja natureza jurídica é psicológico-normativa. “Psicológico, porque é elemento subjetivo do delito, implicando na ligação de resultado lesivo ao querer interno do agente através da previsibilidade. Normativo, porque é formulado um juízo de valor acerca da relação estabelecida entre o querer do agente e o resultado produzido, verificando o magistrado se houve uma norma a cumprir, eu deixou de ser seguida.”[xiii] A culpa por excelência é a culpa sem previsão do resultado, ou culpa inconsciente. “A culpa inconsciente caracteriza-se pela ausência absoluta de nexo psicológico entre o autor e o resultado de sua ação.”[xiv] Por outro lado, na culpa consciente, também conhecida como culpa com previsão, o agente prevê resultado previsível, mas acredita convictamente que este não vai ocorrer, deixando de observar com diligência o que estava obrigado.[xv] Para Nucci, os elementos da culpa são:
“a) concentração na análise da conduta voluntária do agente: o mais importante na culpa é a análise do comportamento, e não do resultado; b) ausência do dever de cuidado objetivo, significando que o agente deixou de seguir as regras básicas de atenção e cautela, exigíveis de todos que vivem em sociedade; c) resultado danoso involuntário: é imprescindível que o evento lesivo jamais tenha sido desejado ou acolhido pelo agente; d) previsibilidade: é a possibilidade de prever o resultado lesivo, inerente a qualquer ser humano normal. Ausente a previsibilidade, afastada estará a culpa, pois não se exige da pessoa uma atenção extraordinária e fora do razoável. O melhor critério para verificar a previsibilidade é o critério objetivo-subjetivo, ou seja, verifica-se, no caso concreto, se a média da sociedade teria condições de prever o resultado, através da diligência e da perspicácia comum, passando-se em seguida à análise do grau de visão do agente do delito, vale dizer, verifica-se a capacidade pessoal que o autor tinha para evitar o resultado; (...) e) ausência de previsão (culpa inconsciente), ou seja, não é possível que o agente tenha previsto o evento lesivo ou previsão do resultado, esperando, sinceramente, que ele não aconteça (culpa consciente), quando o agente vislumbra o evento lesivo, mas crê poder evitar que ocorra; f) tipicidade: há especial atenção para esse ponto, pois, como já foi mencionado, o crime culposo precisa estar expressamente previsto no tipo penal; (...) g) nexo causal: somente a ligação, através da previsibilidade, entre a conduta do agente e o resultado danoso pode constituir o nexo de causalidade no crime culposo, já que o agente não deseja a produção do evento lesivo.” (NUCCI, 2005, p. 182-183)
4. CONCEPÇÃO DE CULPA NO FINALISMO DE WELZEL
4.1. A primeira e a segunda concepções de Welzel sobre a culpa
Feitas as considerações requeridas para a contextualização deste trabalho, adentra-se agora na análise do texto El concepto de la acción finalista como fundamento del sistema del Derecho Penal – Una revisión de la crítica de Rodríguez Muñoz de la concepción de la culpa de Welzel, do livro Problemas fundamentales del Derecho Penal, de José Cerezo Mir. Segundo Cerezo Mir, Rodríguez Muñoz estudou extensivamente as diversas tentativas de Hans Welzel em elaborar uma concepção de culpa em conformidade com os princípios fundamentais da teoria finalista. “A conduta culposa foi concebida primeiramente como uma forma ‘circunstanciada’ da atividade humana final, como ‘uma forma defeituosa’ da conduta dolosa. Essa tentativa de definir a conduta culposa partindo da conduta dolosa foi objeto de críticas severas. Era impossível incluir a conduta culposa num conceito de ação, cujo caráter essencial era o direcionamento do fim pela vontade.”[xvi] Devido às falhas nesse primeiro conceito, diz Cerezo Mir, Welzel viu-se forçado a corrigir suas opiniões e, ainda, deduzir as conseqüências – que são necessárias às premissas teóricas -, inclusive no aspecto terminológico.
De acordo com Cerezo Mir, foi no livro Das deutsch Strafrecht in seinen Grundzügen (1949) que Welzel converteu a ação culposa numa forma de ação completamente independente da ação dolosa. Nessa concepção, Welzel associa ação em sentido estrito às ações dolosas e as ações em sentido amplo em ações culposas. Para Cerezo Mir, Welzel pretendeu manter a unidade do conceito de ação, mantendo o caráter comum – da ação dolosa e da ação culposa – de “atividade final”. “Nos delitos dolosos, a atividade final é real. Nos delitos culposos existe uma causa que era evitável mediante uma atividade final. A atividade real é equiparada à atividade final meramente possível.”[xvii]
4.1.1. A reação de Rodríguez Muñoz à concepção de culpa de Welzel
A crítica de Rodríguez Muñoz à equiparação da atividade final real à atividade final meramente possível para manter a unidade do conceito de ação é contundente. Para o espanhol, sequer é possível, por essa construção teórica de Welzel, se atingir ao conceito de unidade da ação. Rodríguez Muñoz corrige: a conduta culposa seria, certamente, evitável por meio de uma atividade final, porém, não é, em si, uma atividade final real, pois a finalidade potencial é um critério jurídico-normativo, e só isso.[xviii] Acrescenta, nas palavras de Cerezo Mir: “A finalidade potencial representa um deslocamento da finalidade da esfera ontológica para a esfera normativa. A possibilidade de evitar o resultado não querido por uma atividade final não pode ser fundamentada num plano objetivo, ontológico (porque se assim o fosse, todo resultado seria evitável), mas só no plano do dever ser. A constatação dessa possibilidade concreta implica, certamente, num juízo de culpabilidade.”[xix]
4.2. A terceira concepção de culpa de Welzel e a nova crítica de Rodríguez Muñoz
Na primeira e segunda edições do livro Das neue Bild des Strafrechtssystems, Hans Welzel abandonou a idéia de finalidade potencial e a divisão formal do conceito de ação. Nessa nova concepção, Welzel diz que os delitos culposos compreendem as ações que, devido suas conseqüências causais, não apresentam o mínimo de direção final exigida juridicamente. Dessa forma, as conseqüências dessas ações referentes aos delitos culposos são jurídico-penalmente irrelevantes, não sendo descritas, portanto, nos tipos culposos.[xx] Aliás, o tipo de injusto[xxi] dos delitos culposos consiste na lesão ou perigo de um bem jurídico[xxii]. Estes seriam produzidos de um modo puramente casual por uma ação que não representa a intenção da direção final exigida na sua execução, ou caminho.[xxiii] Rodríguez Muñoz declara que a nova solução de Welzel não resolve o problema, pois o alemão afirma que não existe outra ação final que não seja a dolosa, além de reconhecer a incapacidade da teoria finalista em compreender a essência dos delitos culposos. O espanhol defende que, evidentemente, o delito culposo também tem, como os delitos dolosos, uma ação final. Contudo, para Rodríguez Muñoz, explica Cerezo Mir, a ação do delito culposo e todos os elementos ontológicos que a integram são irrelevantes para o Direito punitivo. Aliás, destaca Rodríguez Muñoz, o que é importante para o Direito punitivo está fora da ação. O finalismo nega a si mesmo, salienta Rodríguez Muñoz, quando Welzel deslocou a problemática da esfera ontológica para a esfera normativa (deontológica). Quer dizer, o autor do delito culposo é penalizado por um resultado causado, mas a causa do resultado não é uma ação.[xxiv] “Embora pudesse e devesse evitar o resultado, tal diligência é somente uma exigência normativa. Outro exemplo é o abandono do ponto de vista subjetivo em favor do ponto de vista objetivo (‘o cuidado necessário na execução’) mostra a incapacidade da doutrina da ação finalista em resolver o problema dos delitos culposos; (...) Os finalistas exigem somente que no delito culposo haja um nexo causal entre a ação final e a regulação do tipo. Este ponto é – segundo Rodríguez Muñoz – que o conceito da ação finalista coincide com o conceito de ação causal. (...) Com o deslocamento da culpa da esfera ontológica para a esfera normativa do tipo do injusto, a situação segue praticamente a mesma de quando Welzel quis explicar os delitos culposos através do conceito de finalidade potencial. A doutrina da ação finalista se viu forçada, para poder fundamentar o finalismo ou justificar o discurso do finalismo – a recorrer ao elemento da antijuridicidade, já que em outro caso a solução não seria possível. A situação seria formalmente a mesma se se admitisse, como Maihofer, que o dever de cuidado é subjetivo; então, a valoração da culpabilidade seria de novo antecipada. Mas, caso se admita a natureza objetiva do dever de cuidado, a situação seria essencialmente a mesma porque o critério aplicado seria sempre um critério jurídico-normativo. O conceito de ação não teria nos dois casos uma pureza metodológica absoluta.”[xxv] Como se verifica, o finalismo para se justificar, com relação aos delitos culposos, recorre ao elemento da antijuridicidade. Antijuridicidade, para Cezar Roberto Bitencourt, é uma qualidade da forma de conduta injusta. É a contradição em que se encontra com o ordenamento jurídico.[xxvi] Ilicitude e antijuridicidade, segundo Luiz Regis Prado, são sinônimos. De acordo com este, a antijuridicidade “exprime a relação de contrariedade de um fato com todo o ordenamento jurídico (uno e indivisível), com o Direito positivo em seu conjunto.”[xxvii] Feitos os comentários sobre a terceira versão de Welzel e sua relação com a antijuridicidade, parte-se para a quarta concepção finalista de culpa.
4.3. A quarta concepção de culpa de Welzel
Hans Welzel reconstruiu sua concepção de culpa pela quarta vez na terceira edição do seu livro Das neue Bild des Strafrechtssystems e também na sexta edição da sua obra Das deutsche Strafrecht. Nessa nova concepção, ações culposas seriam as ações finais com conseqüências acessórias não-finais, puramente casuais, que poderiam ser evitadas com uma melhor direção final da ação e mais adequada escolha e aplicação dos meios, incluindo o próprio movimento corporal.[xxviii] Welzel reitera a ação culposa como uma ação final, sempre. Desta maneira, a ação culposa só pode ser explicada a partir do conceito da ação finalista. E, para a teoria finalista, o fim na ação culposa é irrelevante do ponto de vista jurídico-penal. No entanto, na visão de Cerezo Mir, Welzel considera a vontade com relação ao meio aplicado e a forma da sua aplicação como sendo juridicamente relevantes. Nesse contexto, a culpa seria um defeito na direção real da vontade na escolha e aplicação dos meios com relação à medida mínima de direção final exigida na execução, na finalidade de evitar conseqüências acessórias indesejáveis.[xxix] Cerezo Mir ensina que, para Welzel, os delitos culposos são compostos por resultado (lesão ou perigo a um bem jurídico) e uma ação final, que causa aquele resultado de forma não dolosa e não adequada ao mesmo. “A lesão (ou perigo) de um bem jurídico e a não observância do cuidado objetivamente exigido são momentos constitutivos do injusto dos delitos culposos. A lesão do bem jurídico deve ter sido causada, especificamente, pela não observância do cuidado objetivamente exigido. Tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado são decisivos.”[xxx] Diante da quarta e última formulação de Hans Welzel a respeito da culpa, Cerezo Mir indaga se a crítica de Rodríguez Muñoz foi superada. A resposta é: “no meu entender, apenas parcialmente”.[xxxi] A seguir, os comentários de Cerezo Mir acerca da evolução do conceito de culpa de Hans Welzel e as as observações de Rodríguez Muñoz.
5. COMENTÁRIOS DE CEREZO MIR À POLÊMICA ENTRE WELZEL E RODRÍGUEZ MUÑOZ
5.1. O delito culposo pressupõe uma ação final
Sem dúvidas, assevera Cerezo Mir, o delito culposo pressupõe uma ação final. Nisso concorda com Hans Welzel, pois considera juridicamente irrelevante a atividade final de ir a um determinado local. Contudo, são juridicamente relevantes o meio empregado ou a forma de utilização. Assim, Cerezo Mir rechaça a tese de Rodríguez Muñoz de que os elementos ontológicos na ação final dos delitos culposos são irrelevantes, porque os meios empregados ou a sua forma de utilização são juridicamente relevantes. Da mesma maneira, Cerezo Mir contradiz Rodríguez Muñoz, ao dizer que é errado afirmar que tudo que tem relevância para o Direito está fora da ação final.[xxxii] No entanto, observa Cerezo Mir, o resultado causado – um elemento essencial na maioria dos crimes culposos – não está contido na ação final. Mas o resultado, indubitavelmente, tem relevância jurídica. Welzel, explica Cerezo Mir, concebe o resultado não como uma simples concepção de punibilidade, mas como elemento constitutivo do injusto. O resultado não é compreendido, nem previsto (culpa inconsciente) pela vontade do autor, explica Cerezo Mir. Entretanto, sem que se determine se o resultado pertence, ou não, à ação final não tem como se determinar a importância do tipo de um delito culposo num caso concreto. A doutrina finalista encontra dificuldade em explicar o delito culposo pois a conduta e o seu objeto não pertencem, sobretudo, à ação final. “Não estão compreendidos pela vontade de realização do autor e a possibilidade da sua presença não necessita, sequer, ser prevista pelo mesmo. Nesse sentido, a crítica de Rodríguez Muñoz permanece pertinente.”[xxxiii]
5.2. A relação entre resultado e ação final não pode ser incluída no plano ontológico
Cerezo Mir afirma que Hans Welzel não pode estabelecer na esfera ontológica a relação entre resultado e ação final. Afinal, não há como se incluir uma conseqüência produzida de modo meramente casual no âmbito da ação final, no plano ontológico, justamente porque a conseqüência não é querida e, em muitos casos, sequer é prevista. Assim, todas ações finais nos delitos culposos têm conseqüências acessórias não-finais, meramente casuais, que não lhe integram, mas que poderiam ser evitadas diante de uma melhor direção final, desde que objetivamente previsíveis, na teoria de Welzel. Contudo, essa conceituação não responde o problema, aponta Cerezo Mir.[xxxiv] No entendimento de Cerezo Mir, as conseqüências acessórias produzidas de modo meramente casual, mesmo que objetivamente previsíveis, não pertencem à ação final, então, a previsibilidade objetiva, ou a prevenção objetiva, não pode ser determinada no plano ontológico.[xxxv] “Esta determinação pressupõe um juízo cujo critério – o nível de conhecimentos – é de natureza histórica. A fixação do nível de conhecimentos que servir de critério de tomada de juízo só é possível por uma valoração.”[xxxvi]
5.3. A finalidade jamais deve ser transferida para a esfera normativa
De acordo com Cerezo Mir, a teoria finalista não consegue explicar a relação entre ação e resultado, no delito culposo, no próprio conceito de ação. Por isso, deve estabelecer a relação entre ação e resultado na esfera axiológica, assim, o problema é transferido para a esfera normativa. Entretanto, para Cerezo Mir, jamais a finalidade pode ser deslocada da esfera ontológica para a normativa, já que a ação final real – nos seus elementos ontológicos, a vontade de realização – passa a ser jurídico-penalmente relevante, pois os meios escolhidos e a forma escolhida de sua utilização não tem correspondência com a direção final.[xxxvii] O autor também corrige Rodríguez Muñoz: “Assim, o conceito de ação finalista não coincide jamais com o seu valor funcional para os delitos culposos com o conceito causal da ação, como afirmava Rodríguez Muñoz, com relação à concepção anterior de Welzel.”[xxxviii]
5.4. O resultado real não pertence ao objeto da proibição, muito menos pode ser elemento constitutivo do injusto
Na última concepção de Welzel, os tipos de injusto podem compreender tanto o bem como o desvalor da atividade final, como nos delitos dolosos, ou também como uma conseqüencia puramente casual, que está fora da ação final. Contraditoriamente, isto está em desacordo com os princípios fundamentais do finalismo, salienta Cerezo Mir. A causa do resultado, versam os princípios da doutrina finalista, não pode ser proibida. O Direito, explica Cerezo Mir, pode vetar somente as ações dirigidas pela vontade de realizar um resultado ou que carreguem consigo a possibilidade (perigo) de causar um resultado.[xxxix] Assim, sendo: “O resultado real não pode pertencer, como se vê neste último caso, ao objeto da proibição (tipo). O resultado real no delito culposo não pode ser, portanto, segundo os princípios fundamentais da doutrina da ação finalista um elemento constitutivo do injusto. Esta dificuldade poderia ser resolvida somente se a equiparação do tipo e da proibição do objeto pudesse ser eliminada, de modo que o resultado pertencesse ao tipo (e com ele, ao injusto), mas não ao objeto da proibição. Não é possível prever ainda, se esse seria o caminho mais viável para a doutrina da ação finalista.”[xl]
5.5. O resultado real está além da culpabilidade
O conceito causal da ação também encontra notáveis dificuldades de explicação devido ao posicionamento do resultado na estrutura do delito culposo. Para Cerezo Mir, a relação entre o resultado do delito culposo com o conceito de culpabilidade é problemática. A culpabilidade, seja concebida como noção do injusto na mente do autor ou como reprovabilidade na formação antijurídica da vontade, não tem relação com o resultado do delito culposo. A reprovabilidade na formação antijurídica da vontade é a mesma, quer seja produzido o resultado, quer não seja produzido o resultado. Então, a causa do resultado do delito culposo não encontra resquícios na mente do autor, não sendo querida, muito menos prevista. Na culpa consciente[xli], explica Cerezo Mir, se tem uma mera previsão de possibilidade, mas não a certeza em causar um resultado. Aliás, se pudesse determinar com segurança a causa e um resultado, tratar-se-ia de delito doloso. Dessa forma, o resultado real está além da culpabilidade.
9. BIBLIOGRAFIA
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral – 1. 10ª ed. São Paulo (SP): Editora Saraiva, 2006. CEREZO MIR, José. Problemas fundamentales del Derecho Penal. Madrid (España): Tecnos Ed., 1982. p. 15-24 NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 5ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais, 2005. PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro – Volume 1. 6ª ed. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais, 2006. WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal. Traduzido por Luiz Regis Prado. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais, 2001.
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[i] PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro Vol. 1. 6ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 99. Esclarece ainda o destacado professor que existe um equívoco em atribuir a origem da concepção finalista a Nicolai Hartmann. Hartmann, escreve Prado, contribuiu para a reformulação da concepção finalista no livro Naturalismus und Wertphylosophie im Strafrecht, e para a “utilização do termo mais familiar finalidade”. [ii] Idem, ibidem. [iii] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral – 1. 10ª ed. São Paulo (SP): Editora Saraiva, 2006. p. 273. [iv] Idem, ibidem. p. 92 [v] PRADO, Luiz Regis. Op. cit. p. 99. [vi] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 91. [vii] WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal. Traduzido por Luiz Regis Prado. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais, 2001. p. 32. [viii] PRADO, Luiz Regis. Op. cit. p. 100. [ix] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 347. [x] Idem, ibidem. p. 347-348. [xi] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 5ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais, 2005. p. 182. [xii] O conceito de dolo está no artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro, “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.” “Trata-se da consciência e vontade de realização da conduta descrita em um tipo penal. (...) é constituído por dois elementos: um cognitivo, que é o conhecimento do fato constitutivo da ação típica; e um volitivo, que é a vontade de realizá-la. O primeiro elemento, o conhecimento, é pressuposto do segundo, a vontade, que não pode existir sem aquele.” (BITENCOURT, 2006, p. 333) [xiii] NUCCI, Guilherme de Souza. Op. cit. p. 182. [xiv] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 359. [xv]Idem, ibidem. p. 358. [xvi] Tradução livre do original em espanhol: “La conducta culposa fue concebida primeramente como ‘forma minuciada’ de la actividad humana final, como ‘una forma defectuosa’ de la conducta dolosa. Este intento de definir la conducta culposa partiendo de la conducta culposa fue objeto de severa crítica. No era posible incluir la conducta culposa en un concepto de la acción, cuyo carácter esencial era el señalamiento del fin por la voluntad.” (CEREZO MIR, 1982, p. 16) [xvii] Tradução livre do original em espanhol: “En los delitos dolosos la actividad final es real. En los delitos culposos existe una ‘causación que era evitable mediante una actividad final’. A la actividad final real es equiparada la actividad final meramente posible.” (Idem, ibidem) [xviii] CEREZO MIR, José. Problemas fundamentales del Derecho Penal. Madrid (España): Tecnos Ed., 1982. p. 16. [xix] Tradução livre do espanhol: “La finalidad potencial es sólo un criterio jurídico-normativo. La finalidad potencial representa un desplazamiento de la finalidad de la esfera ontológica a la normativa. La posibilidad de evitar el resultado no querido mediante una actividad final no puede ser fundamentada en un plano objetivo, ontológico (porque entonces todo resultado sería inevitable), sino sólo en el plano del deber. La constatación de esa posibilidad concreta implica ya, sin embargo, el juicio de culpabilidad.” (CEREZO MIR, 1982, p. 16-17) [xx] Idem, ibidem. p. 17. [xxi] O tipo do injusto compreende elementos que fundamentam a ilicitude, ensina Luiz Regis Prado. Ou seja, é a ação ou omissão típica e ilícita. “O tipo de injusto, composto pelo desvalor da ação e do resultado, é a reunião de elementos que fundamentam o injusto específico de uma determinada figura de delito. Vale dizer: é a descrição terminante das partes que caracterizam a própria conduta delitiva. Por isso, não pode ser entendido como descrição da matéria proibida, visto que o tipo de injusto vai além da matéria do mandato ou da proibição.” (PRADO, 2006, p. 344) [xxii] O bem jurídico não se confunde com o objeto da ação, nem com o seu substrato. Luiz Régis Prado explica: “1. Bem jurídico é um ente (dado ou valor social) material ou imaterial haurido do contexto social, de titularidade individual ou metaindividual reputado como essencial à coexistência e desenvolvimento do homem e, por isso, jurídico-penalmente protegido. 2. Objeto da ação é o objeto real atingido diretamente pelo atuar do agente e pode ser corpóreo ou incorpóreo. 3. Substrato do bem jurídico é a ordenação axiológica da realidade social que forma o suporte do bem jurídico. Esse substrato pode ser algo material (dotado de um significado), ideal, ou não se apresentar de forma aparente.” (Idem, ibidem, p. 255) [xxiii] CEREZO MIR, José. Op. cit. p. 17. [xxiv] Idem, ibidem. [xxv] Tradução livre do espanhol: “Quizá pudo y debió evitar el resultado, pero esto es sólo una exigencia normativa. También el abandono del punto de vista subjetivo a favor del objectivo (‘el cuidado necesario en el tráfico’) muestra la incapacidad de la doctrina de la acción finalista de resolver el problema de los delitos culposos; (...) Los finalistas exigen sólo en el delito culposo el nexo causal entre la acción final y la regulación del tipo. En este punto es, pues, evidente – dice Rodríguez Muñoz – que el concepto de la acción finalista coincide con el concepto de la acción causal. (...) (...) Con el desplazamiento de la culpa de la esfera ontológica a la normativa del tipo de lo injusto, la situación sigue siendo esencialmente la misma que cuando Welzel quería explicar los delitos culposos mediante el concepto de la finalidad potencial. ‘La doctrina de la acción finalista se ve forzada, para poder fundamentar o finalismo ou para poder hablar aquí de finalismo, a recurrir al elemento de la antijuridicidad, pues en otro caso la solución no sería posible. La situación sería formalmente la misma si se admitiese con Maihofer que el deber de cuidado es subjetivo; entonces, la valoración de la culpabilidad sería de nuevo antecipada. Pero, incluso si se admite la naturaleza objetiva del deber de cuidado, la situación sería esencialmente la mista porque el criterio aplicado sería siempre un criterio jurídico-normativo. El concepto de la acción no tendría en los dos casos una pureza metodológica absoluta.” (CEREZO MIR, 1982, p. 18) [xxvi] BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit. p. 365. [xxvii] PRADO, Luiz Regis. Op. cit. p. 379. [xxviii] CEREZO MIR, José. Op. cit. p 18. [xxix] Idem, ibidem. p. 19. [xxx] Idem, ibidem. Tradução livre do original em espanhol: “La lesión (o el peligro) de un bien jurídico y la no observancia del cuidado objetivamente exigido son momentos constitutivos de lo injusto de los delitos culposos. La lesión del bien jurídico tiene que haber sido causada precisamente a causa de la no observancia del cuidado objetivamente exigido. El disvalor de la acción, no sólo el disvalor del resultado, es también aquí decisivo.” [xxxi] Idem, ibidem. [xxxii] Idem, ibidem. p. 19-20. [xxxiii] Idem, ibidem. p. 20. Tradução livre do original em espanhol: “No están comprendidas por la voluntad de realización del autor y la posibilidad de su presencia no necesita ni siquiera ser prevista por el mismo. En este aspecto la crítica de Rodríguez Muñoz sigue vigente.” [xxxiv] Idem, ibidem. p. 20-21. [xxxv] Idem, ibidem. p. 21. [xxxvi] Idem, ibidem. Tradução livre do original em espanhol: “Esta determinación presupone um juicio cuyo criterio – el nivel de conocimientos – es de naturaleza histórica. La fijación del nivel de conocimientos que ha de servir de criterio del enjuiciamiento no es posible sin una valoración.” [xxxvii] Idem, ibidem. p. 22. [xxxviii] Idem, ibidem. p. 22-23. Traduzido do original em espanhol: “Con ello el concepto de la acción finalista no coincida ya más en su valor funcional para los delitos culposos con el concepto causal de la acción, como afirmaba Rodríguez Muñoz en relación con la concepción anterior de Welzel.” [xxxix] Idem, ibidem. p. 23. [xl] Idem, ibidem. p. 23. Traduzido do original em espanhol: “El resultado real no puede pertenecer, sin embargo, en último caso, al objeto de la prohibición (tipo). El resultado real en el delito culposo no puede ser, por tanto, según los principios fundamentales de la doctrina de la acción finalista, un elemento constitutivo de lo injusto. Esta dificultad podría ser resuelta sólo si la equiparación de tipo y objeto de la prohibición pudiese ser eliminada, de modo que el resultado pertenciera al tipo (y con ello a lo injusto) pero no al objeto de la prohibición. No es posible prever aún, sin embargo, si este camino sería viable para la doctrina de la acción finalista.” [xli] Também conhecida como culpa com previsão. O agente prevê resultado, desde que seja objetivamente previsível, mas acredita convictamente que este não vai ocorrer, deixando de observar com diligência o que estava obrigado. (BITENCOURT, 2006, p. 358)
A cigarreira folheada a ouro é minha. Mas o objeto dourado está nas mãos do carcereiro boçal, sádico e burro, que tira um cigarro do maço e o bota na sua boca pútrida e amarelenta de nicotina. Meus olhos, já distantes e opacos, continuam num plano anterior ao presente. Daquela noite, continuo a sentir o desequilíbrio provocado pelos nossos pesos no palanque de palafitas improvisado. O bafo dos gritos da multidão acerca do meu nome é quente e me satisfaz. Minhas palavras carregadas de juventude e desejo de mudança se espalham pelo ambiente úmido e viscoso de um verão de janeiro, mais chuvoso que o normal, tal qual o sereno invade a penumbra campestre.
Passo a mão nos cabelos e, num tapa, puxo para trás a água misturada com suor, que me cai pela nuca. As tropas do governo vão chegar a qualquer momento. Fugir é o primeiro pensamento que me surge, mas resisto. A multidão clama o meu nome e o som se mistura aos raios que caem no fim do horizonte. Um mártir, é isso. O povo precisa de um mártir. Fico e falo com mais ardor porque eu quero ser um mártir. Eles me ouvem e alimentam o meu vício.
A liberdade de expressão, nossa bandeira, fica esquecida, enquanto penso somente em continuar a ser querido pelos meus ouvintes. Estou viciado pelos seus olhares esfaimados de esperanças. Por um momento, eu lhe proporciono esta ilusão. E eles alimentam o meu vício de ser ouvido. As bombas de gás caem e os gritos entusiasmados transformam-se em urros de medo. Permaneço no palanque, mesmo sem alguém ao meu lado. Os soldados atiram na aparelhagem de som, mas eu continuo a falar, aos berros. Devo persistir, mesmo com a certeza da derrota, afinal, sou um mártir.
Finalmente, um deles me cala, com um golpe do cabo do seu rifle de assalto na minha boca. Em seguida, me chuta os bagos e me faz desabar sem ar no meio do palanque. Sinto o tutano dos meus dentes quebrados, misturado com o sangue que escorre para o chão de madeira molhada.
Eles me cercam e me espancam em todos os lugares. Seus coturnos em fricção com o meu corpo raspam-me a pele. Tento gritar, sai somente um murmúrio. Desfaleço e os soldados continuam a me surrar.
Jogam meu corpo num veículo militar e rasgam minhas roupas. Pederastas desgraçados, brincam de me queimar com tocos de cigarro. Nem consigo esboçar a menor reação, tal o grau de debilidade. Já no cárcere, me dão água para beber. Bebo tudo. Eles riem como hienas coprófogas e me jogam na cela. Compreendo, num insight, o teor do líquido que acabei de sorver com um camelo. É água do mar.
Deito a cabeça no chão frio de cimento corrido e me recolho à posição fetal. A água salgada começa a surtir efeito nas minhas vísceras. Tenho muita sede, a maior da minha vida. Com a boca aberta, durmo e tento não pensar em coisa alguma. Os soldados percebem e me dão um esguicho de água fria. Os olhos abrem novamente. Estou nu, sem nada. Eles me tiraram tudo, incluindo eu mesmo.
Levam-ne novamente para a salinha cheia de sádicos e me fazem um monte de perguntas. Recuso-me a responder. Ainda tenho nos meus ouvidos o meu nome no clamor da multidão. Agora, sou um mártir, não dá mais para desistir. Um deles se diverte enfiando a lâmina do seu canivete novo, uma obra da cutelaria artesanal, embaixo das minhas unhas. Gargalhadas acompanham meus gritos. “Ninguém pode ouvi-lo, idiota”, diz um deles.
Mijam no meu corpo com uma inocência arteira de criança. Desenrolam o arame de um caderno universitário dão sorrisos marotos. Primeiro, envolvem meu pescoço e o apertam com força até meus pulmões quase explodirem e a minha língua ganhar um contorno arroxeado. Também fica um vergão perpendicular à jugular, que quase verte numa torrente de sangue.
Na nova brincadeira, cortam um pedaço do mesmo arame e me enfiam uretra adentro. Sinto o metal furar a minha bexiga. Escorre pelo chão, um misto de urina, porra e sangue. Um deles, num gesto de brilhantismo, conecta a ponta do arame aos cabos de um abajur. Com a tomada ligada sinto meu pênis queimar e a urina residual da bexiga, ferver. A corrente elétrica se espalha pelo resto do meu corpo e a taquicardia acelera a respiração. Eles param, têm medo de me matar. Com um canto do olho, vejo um deles gozar ao final de uma masturbação entusiasmada. Pederasta, maldito. “Deixem-no na cela para morrer”, comanda o torturador punheteiro.
Eles me deixam deitado de bruços no chão molhado do cubículo fétido de urina, fezes, sangue e esperma. Não reajo aos estímulos. Quero dormir, só isso, e beber água. A sede é muito forte, por isso abro a boca e lambo o chão da cela. O sono vem profundo e paciente, numa carícia envolvente e silenciosa. Com a névoa, ela aparece e se senta ao meu lado. Não diz coisa alguma, apenas me observa. Sua beleza me magnetiza e prende minha aura numa corrente energética reconfortante. O luar que atravessa as janelas da cela reflete os seus cabelos negros, compridos como uma relva selvagem, que tocam as costas cobertas de feridas. Olhos escuros, como a perdição. Lábios pequenos e vermelhos.
Sua graça não é vulgar, como a das mulheres de vida fácil que deixam transbordar seus dotes para fora de seus decotes. Mas a sua formosura é proporcional, numa nuance ao mesmo tempo delicada e agressiva. As vestes de seda branca, quase transparentes, deixam parcialmente visíveis os contornos dos seus seios, glúteos e sexo.
Sobe-me o desejo, misturado com o medo. Sem saber explicar como, apoio-me nos meus braços e me sento ao seu lado. Toco os seus cabelos, porém, com receio. Não sei como ela veio parar neste inferno. Tenho vergonha, mas persisto, porque fazia muito tempo que uma mulher como aquela não me dava a menor demonstração de afeto. Ela permanece calada e retribui o meu gesto.
Deve ser um espírito tentando me azucrinar. É isso. Estou morto e esta alma penada quer tirar proveito da minha penúria. A mulher pega minha mão e a posiciona nos seus cabelos. Acaricio os fios negros e, assim, sou cativado progressivamente. Sua voz, com palavras indefiníveis, transmite suavidade e ternura. As luzes se apagam e ela continua comigo.
Param os gritos e o silêncio só é perturbado pelos gemidos dos outros moribundos das celas adjacentes. Sinto paz e segurança quando ela toca seus lábios no meu lóbulo esquerdo. Aos poucos, o tom das suas carícias crescem de intensidade, com toques ligeiros que me arrepiam até o osso. Já calada, pousa os dedos nos meus lábios rasgados e desaparece junto com a névoa que a trouxe.
Os soldados me tiram da cela e me penduram num pau de arara. Dizem que é para eu aprender a ser mais obediente e patriota. A circulação nas minhas pernas desacelera consideravelmente e o sangue escorre para o meu crânio. As algemas friccionam os pulsos e tornozelos, rasgando a pele. Com um alicate, apertam os meus mamilos. Se eu gritar, acho que a minha cabeça explode. Mordo os dentes, até engolir uma obturação, que se desprega de um dos dentes molares.
As cãibras se espalham pelo corpo como agulhadas de metal em brasa. A garganta ressecada expulsa a língua para fora da boca, na esperança de captar um pouco de umidade. Viro a cabeça para um deles, que me diz: “Tá olhando o quê, filho da puta?” E chuta a minha nuca. Um estalo escorre pela sala e um calombo, acompanhado por uma circunferência arroxeada, surge imediatamente no local da pancada. Felizmente, ou infelizmente, não foi desta vez que ele me quebrou o pescoço. Uma moleza me chega arrebatadoramente e eu perco os sentidos.
Na cela novamente, desta vez, estirado de costas para o chão, recebo o seu primeiro beijo. É inexplicável o ósculo da misteriosa mulher, cuja paixão não se parece com nada que eu já tenha provado. Os lábios de vermelho sangue se esfregam na minha boca de carne esfolada. Meu corpo, mais quente, perde temperatura para o dela, mais frio. Pura entropia. Não tenho medo. É muito estranho, mas tudo o que ela faz me fascina. Os beijos dela tornam-me cada vez mais distante deste mundo. Só a presença dela alivia a dor. As outras coisas e pessoas ao meu redor perdem sua significação. Nada mais importa, só ela.
Ela vem e me cobre, deitando-se sobre mim. Suga o calor que irradia, em filetes escassos, do meu corpo. Confesso minha excitação irracional neste estado de penúria em que me apresento. Eu a amo. Amo de verdade, por isso permito que ela me beije e me sorva com uma avidez selvagem, intercalada por momentos de doçura.
Devagar, bem leve, ela me e me aloja dentro de si. A dor quase interrompe o processo. Em virtude disso, me toca o sexo brutalizado pelos torturadores e o regenera com um beijo. O frio dela enrijece ainda mais a minha masculinidade, ressuscitada pela sua graça.
A vida retorna a este semi-cadáver , marcada pelo retorno do fluir abrupto do sangue pelas veias e artérias. Transmito-lhe minha energia e me delicio com isso. Freneticamente, ela se movimenta. Demoníaca, uiva. Beija-me novamente em todos os meus pontos erógenos, ávida por satisfazer-se.
Joga suas nádegas fortes ao meu encontro. Elas me mastigam, como uma boca sem dentes. Vou explodir em êxtase em poucos segundos. Abruptamente, interrompe os movimentos. Diz que não estou pronto para o prazer maior e eterno e, como uma névoa, ela se dissipa no ar e me abandona.
Deitado no chão, com o olhar fixo no teto acinzentado de fungos, completamente inerte, permaneço consciente, embora de forma peculiar. Necessito dela e estou disposto a pagar o preço. Preciso sentir-me dentro dela. Quero ser absorvido e sentir o frio vencendo o meu calor. Por causa da imobilidade, o desespero desordena as idéias e a angústia queima lentamente as entranhas.
Neste dia, os soldados não fizeram experimentos comigo. Deixaram-me só no meu jazigo em vida. Um cigarro, quero um cigarro. Uma tragada de fumaça quase negra adentrando os pulmões e, por seqüência, os alvéolos, nos quais se realizam as trocas gasosas, que carregam os glóbulos vermelhos de monóxido de carbono e outras porcarias, como a nicotina, para todas as células do meu corpo. Anseio impossível de ser atendido nestas condições. Sou uma besta. Nem consigo me mexer. Se estivesse brincando de estátua, seria o vencedor, com certeza. Eles me fizeram muito mal. Estou detonado física e espiritualmente. Mas ainda estou vivo, lazarentos. Vivo - para ter a esperança de escarrar nas caras daqueles torturadores de merda.
Pela janelinha, o sol toma de assalto a cela. Justo no cantinho que está a minha cabeça. Olho fixamente para o astro-rei e sinto-lhe secar minhas lágrimas. Fecho os olhos e deixo o calor penetrar no meu corpo pelas minhas faces escoriadas. Os pés, lá no fundo, continuam frios. A energia me deixa com uma preguiça e eu durmo novamente.
Abro as pálpebras e já está escuro. Peço a sua companhia, porém, ela não me responde. Adormeço por frações de segundo. Ela me acorda com uma beijo frio, desta vez molhado. Ignoro as mensagens do meu corpo e a agarro, para a encobrir. Minha minha carência percorre com as mãos pelos seus seios duros e gelados. Repentinamente, ela se entrega, deixando-se levar pela minha vontade. A muito custo, sem dar atenção para os ferimentos no meu órgão, alojo-me dentro dela. Movimento-me freneticamente, como uma fera, mas não consigo atingir o grau de satisfação para o meu desejo.
Tenho noção de que a vida se esvai aos poucos da carne. Em contrapartida, ela fica cada vez mais brilhante e forte. O prazer clama pela raiva, num urro, pelo êxtase que desejo atingir. Ela geme. Sente prazer, eu acho. Gesticula com os braços, enquanto crava as unhas nas minhas costas. Somos dois animais selvagens em coito. Eu, o macho. Ela, a fêmea.
Uma carga eletromagnética nos une nos move. Sou o polo com menor potência, por isso apresento menos resistência à sua força gravitacional. Estou sendo sugado e me delicio com isso. Os cabelos dela me cobrem e vestem o nossos torsos nus. O suor nem escorre mais pela minha pele.
A excitação em nova aceleração aumenta exponencialmente ao meu sentimento de paz e harmonia. O esgotamento penetra nas minhas entranhas enquanto meus cílios colidem-se vagarosamente. A par do meu estado, ela troca de posição. Galga em mim e me encobre.
Dentro dela mais uma vez, sou comprimido severamente, libertando o meu gozo sofrido e resfolegado que contém as últimas sementes de vida, da minha vida, que ela, simplesmente, leva para aplacar a sua voracidade.
Fecho de vez os olhos e levanto-me da minha carcaça, com uma sensação indescritível de paz. Vejo o soldado assoprar o cano da pistola Magnum 45. Aos seus pés, vejo minha cabeça ensangüentada, com um rombo no meio da testa. Foi o tiro de misericórdia, uma eutanásia para justificar um homicídio. Os torturadores devem ter arranjado outra cobaia para seus experimentos de entretenimento. Entra brinquedinho novo na casa, o velho tem que ser descartado.
Ela continua ao meu lado e segura a minha mão. Com um fiapo de voz, sem crer muito no que presencio, pergunto-lhe finalmente o seu nome. Calada, toca-me a fronte desencarnada. Não precisa dizer mais coisa alguma porque estou livre, realmente livre, e, agora, compreendo a razão de tudo isso que passei.
Abro a janela para sentir o cheiro da escuridão típica da madrugada. Parece que vai chover, mas eu não sei, como versa a música. Quem me dera saber algo mais a respeito de meteorologia, para não ficar ao bel prazer dos caprichos climáticos. Mas não confio na previsão do tempo, nem dos comentários patéticos dos apresentadores de televisão. Não há nada pior que sair para caminhar pela cidade e ser apanhado de surpresa por uma torrente enervada. Havia um ponto de ônibus situado numa avenida ao sopé de uma elevação. Costumava descer naquele ponto. Minha casa ficava alguns quarteirões acima, daquele morro totalmente coberto por casas, sobrados, todo tipo de cimento e muito asfalto.
Com o solo impermeabilizado quase por completo, a enxurrada nascia devagarzinho e ganhava força, à medida que descia com a aceleração da força da gravidade. Na avenida, outra torrente se formava rumo a planos mais baixos. Mas, justamente no meu ponto de ônibus, a água de chuva, adicionada de outros detritos, advindos da sua força de erosão, se aglomerava e formava uma pequena lagoa.
O ônibus parou. Abri o guarda-chuva e pulei uns dois metros. Não foi o suficiente. Pisei num pedaço da pequena lagoa, cuja força da correnteza jogou-me em pé para o centro. A força do vento entortou a haste do guarda-chuva. Os músculos penaram para sair do meio da lagoa. Iniciei a subida do morro de asfalto. A chuva veio com mais força e a torrente esbarrava no meu joelho.
Logo no topo do mundo artificialmente aquático, dobrei a esquina. A passos lentos caminhei para casa. Já estava mais molhado que um frango. A água lavou meu corpo e o frio parecia ter congelado as impurezas. Porém, a água era suja, impura, carregada de nojeiras. Livrei-me das roupas e entrei no chuveiro. Água quente para sacudir o esqueleto. Não me sentia com rigor suficiente para tomar outro banho de água fria.
Sou homem, mas não sou santo, nem eremita natureba. Seria mais fácil virar saco de pancadas do que levar as agulhadas das gotas de água fria. Permito-me poucos confortos, para não me acostumar com leviandades e luxúrias. Nada contra as opções sexuais não convencionais, só não curto que pisem no meu calo e não me respeitem.
Ainda com a cabeça para fora da janela, sinto o vento frio estapear minha face e a me despertar recordações. Deixo o frio entrar pelas minhas narinas para o frio espantar as fagulhas de preguiça que ainda se alojam no meu ser. Preciso ficar acordado para terminar a demanda. Não tem nada mais escroto do que deixar o trabalho pela metade. Não adianta tentar explicar. Qualquer tipo de trabalho intelectual, aqui, é tido como coisa de vagabundo.
Já pensou? Toda atividade que exige um pouco mais de esforço intelectual é simplesmente coisa de quem não gosta de trabalhar, é só ficar sentado lendo alguma coisa, ou na frente do computador. Pensamento reles de quem não tem noção de que é esse “trabalho de vagabundo” que vai levar o País ao desenvolvimento.
Existe uma preguiça de pensar que está arraigada inexoravelmente nas almas das pessoas. Criou-se uma cultura de extermínio de virtudes. Quem ousar galgar um degrau acima da mediocridade será destruído. Desafiar as estruturas é coisa de gente metida a besta, que gosta de aparecer, e que pensa que é melhor que as outras. Por isso, matutam os “cabeças pensantes”, é justificável o boicote e a humilhação dos que tiveram a ousadia de desafiar e ir além da tradição do nivelamento intelectual por baixo.
Acho que é por causa disso que eu nunca me permiti ir além dos deveres. Fui amaldiçoado em vida, como se fosse um leproso com as chagas invisíveis, que, mesmo assim, são repugnantes a todos os seres que encontro. Vivo no exílio, mesmo estando rodeado de pessoas. Tenho a precaução de não deixar que a maldição vá além de mim mesmo. Não me envolvo demais com os outros, pois sei que elas também serão fustigadas pelo meu tormento.
Mas quando eu lhe vi pela primeira vez, sabia que algo deveria mudar. E que as trevas que entornava meu coração, duro como pedra, deveriam dissipar-se. Olho para o infinito escuro que se desdobra na madrugada e vejo o seu rosto estampado na imensidão. Ilusão. É isso o que você é, uma ilusão mais distante que a lua que desponta ao anoitecer.
O céu está escuro e límpido, porém, sem estrelas. Só a lua para guiar os navegantes perdidos na imensidão da vida. Quem me dera ter um norte, um rumo, algo para me ancorar e não me perder diante das múltiplas escolhas da vida. Seria tudo tão simples, não ter que escolher, tudo estaria dado, escrito e marcado para ocorrer. Não seria livre. Mas também não sou livre se não sei o que fazer com a liberdade. Vá, seja livre, faça e seja o que quiser. Mentira, lorota barata.
De um modo ou outro, somos todos prisioneiros e carcereiros de nós mesmos. Encarnamos nossos mais perversos torturadores, nossas mais indefesas vítimas e nossos mais insensíveis julgadores. É verdade, porém, que quando julgamos nós mesmos, por mais horrendas que sejam nossas atrocidades, sempre nos sentenciamos inocentes. Imparcialidade é um mito. Imparcialidade é para os outros.
Volta a chuviscar. Do alto, as gotículas de água vindas do alto parecem minúsculas adagas transparentes que fazem ondular o céu escuro com pequenas punhaladas. Minúsculas adagas e tão finas quanto agulhas de acupuntura que se desmancham ao menor contato com a matéria mais bruta.
As pequenas alfinetadas dos chuviscos possuem propriedades terapêuticas. Nos seres malditos, como eu, lavam a alma, libertando-a dos pecados e dos pensamentos mais atrozes do interior obscuro que está sedimentado no insano.
Se existem pessoas às margens do contrato social, talvez eu esteja muito além dessa margem. O que eu sou exige que eu faça coisas desagradáveis, inaceitáveis para a maioria que prefere fechar os olhos à realidade como ela verdadeiramente é. A classe dos guerreiros foi extinta, sou o único remanescente de um grupo de poucos, porém, dedicados estudiosos da guerra.
Éramos pacificadores, senhores da vida e da morte, com doutrinas de justiça. Essa prática foi banalizada pelo afrouxamento dos costumes, até que praticamente se esvaiu em pó pelas estradas dos tempos, como se nunca houvesse existido. Tolos assumiram o comando, uma horda de patifes ocultos. Assumem, implicitamente, a gestão das coisas, sem o mínimo de capacitação possível.
A irracionalidade tomou controle. As decisões e práticas com princípio e fim somente no poder vigoram, substituindo a honra do centro de todas as coisas. Na arte da guerra, era inconcebível uma pessoa existir sem ter como moto gerador da sua existência a honra. Agir segundo o dever, o que está prescrito na lei moral que bate em meu coração, não é mais útil nesses dias. Nem coração eu tenho mais, aliás. Parece viger o império do prazer animal, a atração medíocre para fins meramente banais, sem levar em conta o sentido das coisas.
Como discutir com gente assim? Não tem como. Argumentos racionalmente validados não fazem a menor diferença para quem vive e quem viveu e faz meta de vida na mediocridade cotidiana. As pessoas vivem numa redoma e não se deixam libertar dos bombardeios intensos que lhes reforçam a imbecilidade. Ninguém parece compreender meus pensamentos e meus sentimentos, é como se estivesse deslocado numa era em que o consumo dita tudo.
Muitos viveram tanto tempo como porcos que não sabem mais serem humanos. Arremesse-lhes filé mignon e fezes. Não sabem diferenciá-los, pois se esquecem muito fácil e muito rápido. Não esqueço nada. Por mais que meu corpo se deteriore, minha consciência é imortal e guarda tudo, como um gigantesco gravador magnético de pensamentos e sensações, sem lhe deixar escapar coisa alguma.
Impossível conversar ou travar um diálogo racional com quem se delicia em fazer outras pessoas de objetos de brincadeiras. O que dizer de pessoas que transformam o “Big Brother” um passatempo nacional, na qual outras pessoas são vistas como animais enjaulados, nos quais se aposta a sorte desses infelizes? É a educação para a hipocrisia. Imagine-se jogado numa arena e ser observado por multidões de curiosos que dão palpites sobre sua intimidade e privacidade, julgando seus atos pela lente de um microscópio.
Esses mesmos observadores, se tivessem o mínimo de vergonha na cara, morreriam de decepção ao se observarem, a si mesmos, nas mesmas condições do outro ser humano que foi torturado em sua intimidade e privacidade. Tempos inóspitos. São forças ocultas que fundam um pacto social baseado na manutenção da mediocridade. É para se manter tudo desse jeito, à mercê de patifes ocultos que comandam forças igualmente ocultas sem o mínimo de noção de qualquer coisa que seja.
O prelado da incompetência reina acima de quaisquer suspeitas. A inveja e o desejo de não deixar ninguém progredir acima do limite da mediocridade são os motos perpétuos da ignorância que sempre vai puxar o tapete de pessoas que não se vendem ao sistema. É impressionante testemunhar um patife choramingando porque não conseguiu lhe sacanear. Esse patife se acha a vítima da história toda, como se ele tivesse todo o direito do mundo de ferrar quem ele quiser.
Apreciem os mentores das forças ocultas que nos sujeitam, a todos, ao plano da mediocridade. Não há saída, pois eles estão em todos os cantos, como micróbios, dos mais contagiosos e purulentos, para lhe bisbilhotar. Seu passatempo é contar lorotas, como se fôssemos todos idiotas e caíssemos em conversas baratas. Eles fingem ser seus melhores amigos, seus confidentes e salvadores. Quando as coisas chegarem a esse ponto, lembre-se que só a chuva é real.
Só a chuva parece fazer-me recuperar algum tipo de propriedade sensorial. A chuva com propriedades curativas e purificadoras, fria e fina que tocam a pele como minúsculas centelhas, ou forte, como um arremesso voraz. Ela sempre me faz a consciência me lembrar, para sempre, quem sou e o que sou, e a quem devo evitar.
É o meu destino, é o caminho que decidi trilhar. Não há o que se lamentar, pois o que está feito está feito. A enfermeira vem e me acorda. Diz: “Está na hora do remédio.” Faço que engulo a pílula. Essas pílulas me deixam com pensamento embaçado. Não quero que me controlem, que me joguem para a realidade construída pelos irracionais. A minha realidade é mais interessante. Sou livre para falar com quem e quando quiser, pensar e sentir prazer com quem e quando quiser.
Vocês não têm nada a ver com isso, seus hipócritas. Se quiserem me humilhar, me torturar e me matar, façam-no. Jamais entenderão que eu sou livre, mesmo trancafiado nesse quartinho frio e imundo. Sou senhor de mim mesmo, mais do que imaginam. Aprendam a apreciar a chuva e vão enlouquecer outra pessoa. Vocês me transformaram em louco, mas os calhordas são vocês. Dentro de mim eu sou livre e ninguém me pode tirar isso. Deixem-me em paz.
Independentemente da disciplina que leciona, o professor tem a função parecida com a do filósofo. Ou seja, pode contribuir para que os alunos tentem ver as coisas além da mera opinião, do mero achismo, sendo um agente da busca da verdade. O professor pode contribuir para a formação de cidadãos que saibam pensar e refletir acerca da realidade que lhes cerca. Primeiro o professor deve mostrar aos alunos o que é ignorância, para que eles, por si mesmos, descubram se estão imersos, ou não, nela. A segurança monótona da rigidez dos conceitos e decisões (muitas vezes pré-conceitos e pré-julgamentos) provoca uma calmaria que não fomenta qualquer tipo significativo de mudança.
Quaisquer tipos de esboços de reação ao sistema são apenas modismos que surgem e retornam ao sistema, consagrando-se, posteriormente, como dogmas. Há uma mudança meramente aparente, na casca, que apenas lhe arrepia os pêlos, mas não lhe chega a sequer atravessar sua epiderme. O professor pode auxiliar os alunos a perceberem isso, a se libertarem das aparências que lhes aprisionam as mentes, a ver além do sistema.
Num primeiro momento, o professor pode ser rechaçado pois ao mostrar o que é a ignorância e que muitos estão nela inseridos, haverá, inexoravelmente, reações imediatas e brutais. Afinal, ninguém gosta de saber que é ignorante. Muitas vezes, é preferível manter-se numa pseudo-felicidade e ignorar a verdade última das coisas, tal como no filme “Matrix”.
Quando se toma consciência de que o conhecimento que se tinha anteriormente, há uma sensação de insegurança. Essa insegurança catalisa o movimento que fará os alunos a pensarem. Esse é o espaço da filosofia, qualquer que seja a área do conhecimento: fazer pensar e refletir em busca da verdade. É a realização da liberdade num âmbito mais mental do que físico.
Há de se considerar, contudo, condicionantes materiais da vida física, como as diretrizes das unidades de ensino, dos modelos escolares e da sociedade. São amarras, elementos coercitivos de constrangimento, que freiam ou direcionam qualquer tipo de movimento, conformando-o às suas exigências. Essas condicionantes, ou necessidades, podem ser óbices à liberdade do professor? Num primeiro momento, sim. O professor, por mais libertário que seja, está sujeito ao meio em que vive, podendo, inclusive, sofrer pressões para adequar-se ao sistema.
No entanto, se se encarar que tais condicionantes não são camisas de força, mas apenas referenciais de objetividade, o professor pode dar vazão à sua liberdade de ensinar os outros a serem livres. Pode mudar o sistema através de meios fornecidos pelo próprio sistema. O professor está preso às condicionantes assim como todo assalariado num País de terceiro mundo está preso ao seu emprego.
Apesar de ter uma carga de responsabilidade extremada, os dois milhões de professores dão aula porque precisam sobreviver. E, igualmente, a maior parte da sociedade trabalha porque precisa vender sua força de trabalho para conseguir sua subsistência. A liberdade do professor para contribuir na mudança da sociedade, para melhor, só aumentará quando forem implementadas garantias reais que lhe propiciem o exercício digno da sua profissão.
Um paralelo com a figura do “ombudsman”, o crítico do jornal na defesa dos leitores. Ele tem a liberdade para criticar a atividade da empresa, dentro da própria empresa, tendo estabilidade no cargo, inclusive após depois anos do término do seu mandato. Considerando que a maior parte dos professores é da rede pública e que, após três anos, têm estabilidade constitucionalmente assegurada, todos sabem que as pressões do sistema em cima deles é muito grande e que a aura angelical previstas na Carta Magna e na legislação em seu favor, no mundo fático, desmancham-se ao menor toque com o ar da realidade.
Como ser livre nesse clima de perseguição? Quem quer sobreviver, submete-se ao sistema. A Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SNDH) da Presidência da República Federativa do Brasil mantém um programa de proteção aos defensores dos direitos humanos. Há proteção governamental para pessoas que venham a ser ameaçadas, ou corram risco de vida, por defenderem os direitos humanos. Talvez ainda não se tenha percebido que os maiores defensores dos direitos humanos, em qualquer nação do mundo, são os professores, que ganham salários miseráveis, em troca de reconhecimento algum, tendo, não raro, que suportar humilhações e ameaças de alunos, entre outros, na sala de aula, nos arredores da escola e em sua vida particular.
O professor, por mais que queira mudar, está preso a esta realidade nefasta. Parodiando o herói Chapolim Colorado, um importado mexicano veiculado na emissora de televisão de Sílvio Santos, a pergunta que não quer calar é a seguinte: “E agora? Quem poderá nos defender?” Provavelmente, esta seja a pergunta do século, o novo enigma das esfinges, já que se joga toda responsabilidade para o professor, mas ninguém parece defendê-lo perante as adversidades ora apontadas.
Caso a sociedade e a comunidade escolar não estejam prontas para mudanças, o professor que as propõe pode ser um suicida. Nessa perspectiva, há de se fazer um paralelo com o mito da caverna de Platão. Um grupo de prisioneiros vivia dentro de uma caverna, acorrentados, de costas para a entrada. Viam somente sombras das coisas. Um dia, um deles conseguiu quebrar os grilhões e sair da caverna. A luz ofuscou-lhe os olhos, mas, aos poucos, adaptaram-se. Ele começou a ver as coisas como elas realmente eram e não suas sombras. Extasiado, ele voltou à caverna para contar aos seus patrícios o que tinha visto, como era maravilhoso o mundo lá fora. Desafiou o sistema, gerando insegurança tal que mobilizou o senso de preservação daquela sociedade. Foi taxado de louco. Persistiu em contar a verdade. Num dado momento, ele foi morto. Qualquer semelhança com a atividade do professor não é mera semelhança.
No uchinaguchi (dialeto de Okinawa, sul do Japão), Mensoree significa "benvindo". Bem diferente de "Irashaimasee", do japonês padrão.
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Um ser que foi humano um dia, em busca do elixir das fantasias inóspitas escondidas nas imaginações fustigadas pela apatia generalizada.
Um espírito aprisionado pela carne e pelas necessidades que lhes são inerentes.
Descendente do futuro entardecer da aurora do pensamento.
Bacharel em Comunicação Social - Jornalismo, bacharel em Direito, Graduado pelo Programa Especial de Formação Pedagógica de Professores de Filosofia, Especialista (MBA) em Comércio Exterior, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, Mestre em Filosofia Ética. Estudante eterno da vida que se transmuta em milhares de fragmentos do real e da ilusão, em contraste com a finitude do pensamento energúmeno dos teatros sociais espalhados pela vastidão do globo.