sexta-feira, 16 de abril de 2010

Da função das penas: do suplício do corpo ao suplício da imagem (versão 2010)








Quantas vezes, se acusa sem se ter provas e se forma a opinião pública de maneira leviana, tosca e sem crítica? No processo judicial, há garantias a quem é acusado, de modo a tentar se evitar o massacre moral. Mas no jornalismo isso nem sempre é presente. O esculhambamento se dá de maneira inquisitiva e quase irracional.

Leia mais sobre o assunto no link http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=44&id=284612), cujo texto foi publicado na página 2-A, da edição de 16 de abril de 2010. A versão original deste artigo foi publicado na revista "Jus Navigandi" (ver o link http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8386).


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