quarta-feira, 20 de maio de 2009

ETAPAS DE APRENDIZADO MORAL

ETAPAS DE APRENDIZADO MORAL[i]




PROF. MS. ROGER MOKO YABIKU
[ii]




Em 1963, John Rawls escreveu “The sense of justice”[iii], dando os contornos teóricos preliminares de um dos poderes morais do cidadão em sua concepção política de pessoa, que seria reestruturado e incluso como o capítulo VIII, “Senso de justiça”[iv], em sua obra principal. Em termos gerais, Rawls alega que devemos observar o dever da justiça com aqueles que são capazes de ter um senso de justiça. Os homens incapazes de adquirir os quesitos mínimos especificados por uma concepção pública de justiça não são por ela limitados, nem seriam protegidos por seus princípios ou agraciados pelos seus benefícios. Não são capazes de sentirem ressentimento e indignação pelos seus atos quando transgridem a autoridade ou as regras dos grupos que participa, o que pode significar falta ou dificuldade de assimilar laços de amizade ou de confiança mútua. Pessoas assim, segundo Rawls, parecem carecer de alguns elementos essenciais de humanidade. O senso de justiça, aspecto fundamental da personalidade moral, é algo que as pessoas simplesmente têm, como resultado de um certo desenvolvimento natural, diz Rawls.
No texto de 1963, a construção psicológica do senso de justiça, em Rawls, é composta de três partes que representam três estágios de sentimentos (feelings)
[v] de culpa: (a) culpa com relação à autoridade (authority guilt), (b) culpa com relação à associação (association guilt) e (c) culpa com relação a princípios (principle guilt). Em TJ, estes três estágios de sentimento (feelings) de culpa foram repensados e substituídos, respectivamente, por etapas de aprendizado moral: (a) moralidade de autoridade, (b) moralidade de grupo e (c) moralidade de princípios. Semelhante colocação é feita por Lawrence Kohlberg, em seus “estágios do desenvolvimento moral”. Para ele, cada estrutura moral tem uma estrutura lógica correspondente. Cada estágio – formalmente considerado – é uma estrutura de desenvolvimento lógico e moral que tem um equilíbrio melhor que o antecessor. O estágio posterior constitui uma nova estrutura que abrange elementos da anterior, mas transforma-os de modo que sejam mais estáveis e disponham de maior equilíbrio. Ressaltemos que ambos procuram seguir uma tradição racionalista de aprendizagem moral que remonta ao pedagogo Jean Piaget, para quem a aprendizagem moral seria um aspecto do livre desenvolvimento das capacidades intelectuais e emocionais, de acordo com a natureza de cada um:

“Quando as capacidades de entendimento amadurecem e as pessoas vêm a reconhecer o seu lugar na sociedade, sendo capazes de adotar o ponto de vista dos outros, elas apreciam os benefícios mútuos do estabelecimento de termos eqüitativos de cooperação social. Temos uma simpatia natural com as outras pessoas, e uma suscetibilidade inata para prazeres proporcionados pelo sentimento de companheirismo e pelo autodomínio, que fornecem uma base afetiva para os ‘sentimentos morais’, uma vez que sejamos capazes de ter um entendimento claro de nossas relações com nossos consócios, de uma perspectiva adequadamente geral. Assim, essa tradição considera os ‘sentimentos morais’ como uma conseqüência natural de uma plena valorização de nossa natureza social.” (TJ, VIII, § 69, p. 510)



Para Piaget, há uma paralelismo entre o desenvolvimento lógico e o desenvolvimento moral da criança. Quer dizer, ambos estão em sincronismo. Para ele os estágios do desenvolvimento mental são quatro: a-) estágio sensório-motor (0 a 2 anos); b-) estágio intuitivo ou simbólico (2 a 7 anos); c-) estágio das operações concretas (7 a 12 anos); d-) estágio das operações formais (13 anos em diante).
No estágio sensório-motor, o bebê conhece o mundo por meio do desenvolvimento das suas percepções sensoriais e dos seus movimentos. Não se pode dizer que a criança, nessa idade, pensa propriamente dizendo. Sua inteligência evolui conforme coordena as sensações e movimentos. A criança não se separa do mundo de modo nítido, por isso, fala-se em indiferenciação nesta fase, já que não consegue se distinguir como sujeito individual.
No estágio seguinte, o intuitivo (ou simbólico), a lógica infantil descobre o símbolo. Como ainda não tem experiência de vida, a inteligência da criança é intuitiva. Mesmo que ela saiba ir à escola, por exemplo, ela não consegue fazer um mapa do percurso. As suas lembranças ainda são motoras. Nessa etapa, surge o egocentrismo infantil. A criança é o seu próprio ponto de referência, já que pensa, sente e age tendo como ponto de partida si mesma. Não raro, se percebem grupos de crianças que conversam sozinhas, em grupo. Ela vive num mundo “amoral” (sem moral), no qual não há leis, por isso, muitas vezes, não está pronta para jogos com regras. Entre os 3 e 4 anos, torna-se capaz de aceitar normas exteriores (heteronomia), que vem dos pais, dos grupos e da sociedade.
Já no estágio das operações concretas, a criança passa a interiorizar a ação. Ela começa a ter mais aptidão para a matemática. E consegue já a ter uma representação mental das suas ações. Quer dizer, consegue ir sozinha para a escola e representar, em forma de desenho, o trajeto. No entanto, essas opraçõe são concretas, por dependerem da experiência vivida, das percepções intuitivas. O discurso lógico da criança se aprimora, é mais objetivo. Começa a frequentar grupos, nos quais expressa companheirismo e unidade com os demais. São as “panelinhas” com líderes. A heteronomia, de aceitação das normas dos pais e da sociedade, são reforçadas nessa fase. Há maior facilidade e gosto por jogos e brincadeiras com regras rígidas.
No último estágio, o das operações-formais, ocorre na adolescência, na qual surgem características que lhe marcarão para o resto da vida. O pensamento lógico agora é formal, ou abstrato. O adolescente é capaz de se distanciar da experiência e pensar por hipótese, sendo época propícia para o aprendizado de ciências, matemática e filosofia. Tem na cooperação e na reciprocidades suas características. Antes, se nos grupos, havia um líder a quem todos obedeciam, neste estágio, há idéia de discussão e consenso entre os membros. O adolescente atinge e autonomia, decide, por si mesmo, se obedece, ou não, uma norma.
Kohlberg, por sua vez, rejeita a teoria, de Piaget, do paralelismo entre a psicogênese do pensamento lógico e psicogênese da moralidade. Para Kohlberg, o desenvolvimento lógico e o desenvolvimento moral não seguem, necessariamente, a mesma velocidade.
De acordo com Rawls, para que o sujeito tenha um entendimento satisfatório das concepções morais, deve estar realmente capaz de compreender o seu lugar na sociedade, acatando finalmente os dois princípios da justiça. Quer dizer, deve estar amadurecido o suficiente para conseguir controlar seus impulsos e reconhecer as injunções morais alheias como anseios legítimos dos outros, que, longe de prejudicá-lo, são restrições consideradas como compatíveis com o seu bem. Os membros mais jovens da sociedade paulatinamente formam em si o senso de justiça, à medida que crescem e se interagem com os demais.





O primeiro estágio de desenvolvimento moral é denominado, por Rawls, de moralidade de autoridade, que se desenvolve no seio da instituição familiar. A criança, principalmente em tenra idade, é incapaz de fazer uma avaliação mais ou menos coerente sobre preceitos e restrições impostas pelos seus pais, as autoridades mais próximas e influentes do seu convívio. Pela inexperiência, incapacidade de juízo e conhecimento adequado, não sabe que os atos, numa sociedade bem ordenada, devem ter uma certa justificativa, aliás, nem teria competência para tal. Portanto, não tem fundamentos para desafiar aquilo que seus pais fazem ou lhe orientam. Se a racionalidade, por parte da criança, não pode explicar a submissão à autoridade dos pais, Rawls diz que o elemento em questão é o amor que a criança vem a ter por eles, desde que antes os mesmos manifestem seu amor por ela.
Ora, o amor entre os pais e a criança é uma via de mão-dupla. Ao amarem a criança, os pais confirmam seus sentimentos pessoais, que dão origem ao amor da criança por eles. Nesta relação de afeição e encorajamento dos pais, a criança passa a confiar neles e nos meios em que vive, ela começa a explorar pelos arredores e testar as capacidades que desenvolvem consigo progressivamente. Mas por ora, a criança não tem capacidade individual ou padronizada de crítica, não pode descartar o que lhe é oferecido (preceitos, injunções, ou mesmo bens) racionalmente. Suponhamos que a criança ama e confia nos seus pais, sua tendência é aceitar os padrões por eles impostos, espelhando-se nas suas condutas para ser como são, desde que sejam cidadãos dignos e aceitáveis nestes termos para a criança e que, para efeito do nosso estudo, ajam segundo a concepção política de justiça. Aos poucos, a criança começa a desenvolver um senso de valor próprio e o anseio de ser um tipo de pessoa como aquelas que o amam em primeiro lugar.
Devemos considerar que os pais elaboram e impõem regras inteligíveis para o entendimento da criança de modo a mostrar – com o decorrer do tempo e a evolução intelectual dela – os princípios norteadores destes tipos de comportamento. Se a criança transgride uma dessas regras, se ela realmente ama e confia nos seus pais, tende a confessar e resgatar a relação de amor e confiança com eles, manifestando culpa com relação à autoridade. Estaríamos com um problema se estes sentimentos não viessem à tona, pois significaria falta de amor e confiança.
Traçando um paralelo com Lawrence Kohlberg, a moralidade de autoridade de Rawls corresponderia ao estágio moral pré-convencional, no qual a criança assimila regras embutidas na cultura e seus chavões dualistas como bom e mau, certo e errado, para classificar alguns tipos de comportamento, através de sensações físicas ou pelas conseqüências hedonistas dos seus atos, como a punição, a recompensa ou a troca de favores, ou ainda pelo poder físico daqueles que elaboram (ou enunciam) as regras e chavões. Kohlberg dividiu esta etapa em dois estágios:

“Estágio 1: Orientação punição e obediência. As conseqüências físicas da ação determinam-na como boa ou má, apesar do significado humano do valor dessas conseqüências. Evitar a punição e a deferência inquestionável ao poder são valoradas em seus próprios termos de certo (right), não em termos de respeito por uma ordem moral subjacente baseada na punição e na autoridade.
Estágio 2: Orientação instrumental-relativista. A ação correta consiste naquilo que satisfaz instrumentalmente as próprias necessidades do indivíduo e, ocasionalmente, as necessidades dos outros. As relações humanas são vistas tais como relações num supermercado. Elementos de eqüidade, reciprocidade e igual compartilhamento estão presentes, mas eles são sempre interpretados de modos físicos e pragmáticos. Reciprocidade seria algo do tipo ‘você coça minhas costas e eu coço as suas costas’, e não algo baseado em lealdade, gratidão e justiça.”[vi]

A etapa pré-convencional de Kohlberg demonstra uma visão um pouco que “hobbesiana” de autoridade, como alguém que submete os outros à sua arbitrariedade (soberania, somente no sentido de soberania do Estado, obviamente), sob a pena de sanções físicas ou mesmo de constrangimento impostas exteriormente ao indivíduo que violou as definições de quem detém o poder, cujos valores pessoais refletem imediatamente a regra a ser aplicada. No estágio 1, a autoridade é confundida com o próprio direito e aquilo que “deveria” é aquilo que “deve ser feito” por causa de imposições externas ao seu ser. Já no estágio 2, há uma certa liberdade para controlar a si mesmo e suas posses, e se pode ignorar as reivindicações de bem-estar dos outros, desde que sua recusa não interfira diretamente na sua liberdade ou lhe cause danos. Ele segue as escolhas que levam ao fim de um só, apesar de encontrar o “deveria” como uma alternativa, não sendo mais subordinado àquilo que “deve ser feito”. Na etapa pré-convencional, podemos ver uma concepção de direitos e deveres (obrigações) num certo sentido egoísta
[vii], se compararmos com as colocações de Rawls, e primitiva se compararmos com os dias de hoje:

“Estágio 1. Ter um direito: Significa ter o poder de autoridade ou de controlar algo ou alguém. Ter um direito confunde-se com estar agindo certo (de acordo com a autoridade).
Obrigação: O ‘deveria’ é o que ‘tem que ser’ devido às exigências das autoridades exteriores, regras, ou situações exteriores.
Estágio 2. Ter um direito: Implica em liberdade para o ‘autoconceito’ escolher e controlar o ‘autoconceito’ e suas posses. Um tem o direito de ignorar os clamores positivos de bem-estar do outro, desde que o primeiro não viole diretamente sua liberdade, ou lhe cause dano. (Ter um direito é diferente de estar certo, de ser agraciado pelo poder, devido ao status que carrega)
Obrigação. A obrigação ou ‘deveria’ é um imperativo hipotético contingente na escolha dos termos para um fim. Neste sentido, obrigações são limitadas a um indivíduo e seus fins. (O ‘deveria’ ou a obrigação é diferente do ‘tem que fazer’, oriundo do exterior ou da compulsão da autoridade.)”
[viii]

Rawls, por sua vez, vê a autoridade como o tutor que vai inserir a criança – ou uma pessoa no início do seu desenvolvimento moral –, aos poucos, na sociedade, criando vínculos que vão marcar profundamente sua personalidade moral, como alguém que aprendeu a amar porque foi amado e que, apesar de não dispor por enquanto de capacidade intelectual para estabelecer raciocínios e críticas com relação ao que lhe é imposto, assimila padrões de comportamento e valores daqueles que estão em posição de superioridade, pois os admira e lhes quer bem. Nestas constatações, podemos já enunciar a primeira lei psicológica de Rawls:

“Primeira lei: dado que as instituições familiares são justas, e que os pais amam a criança e expressam manifestamente esse amor preocupando-se com seu bem, então a criança reconhecendo o amor evidente que sentem por ela, aprende a amá-los.” (TJ, VIII, § 75, p. 544)



Passaremos agora ao segundo estágio do desenvolvimento moral, a moralidade de grupo. Nesta etapa, pressupomos que o indivíduo já internalizou determinados quesitos e padrões de comportamento que eram característicos da primeira lei psicológica, configurando um sujeito que foi amado pelos pais e que aprendeu a amá-los e a devotar-lhes confiança. Naquele momento, o conteúdo da moralidade da autoridade podia ser resumido num apanhado de regras. Aqui, levamos em conta os padrões morais mais adequados para que o cidadão possa desempenhar seu papel como membro das associações que ingressou, ou mesmo de uma nação. Rawls afirma que, nesta etapa, os padrões morais abrangem “as regras de moralidade ditadas pelo senso comum, juntamente com os ajustes necessários para adequá-las à posição particular de um indivíduo; e são impressos nele pela aprovação ou pela desaprovação daqueles que detêm a autoridade ou pelos outros membros do grupo”

[ix].
Nesta etapa do desenvolvimento, a família é vista como uma associação, com ordem hierárquica e atribuição de direitos e deveres, cujos padrões são assimilados e servem de base para os relacionamentos em outros grupos sociais, como os relacionamentos na escola ou naqueles travados entre os vizinhos. A cooperação social, de curto prazo, é aprendida nas brincadeiras e nos jogos partilhados com os outros. Adquire as virtudes de um bom aluno e colega de classe e os ideais de um bom parceiro e companheiro, que se estenderão a padrões morais que forem adotados posteriormente e nas várias funções e ocupações da sua vida adulta, seja na família ou membro da sociedade.
[x] A moralidade de grupo contém um número de ideais maiores que o da moralidade de autoridade, pois define padrões para cada função ou papel que o cidadão desempenha em meio às associações e na sociedade como um todo. Progressivamente, os juízos intelectuais e as discriminações morais tomam posições mais apuradas, denotando maior teor do entendimento moral, que é adquirido ao longo do convívio e dos papéis que o cidadão passa a ocupar.
A pessoa passa a compreender que um sistema de cooperação permeia o grupo e os indivíduos que fazem parte dele, assim como os objetivos em comum. Pela vivência, nota que cada um tem uma atribuição de direitos e deveres condizentes com o papel que desempenha no grupo, daí, o cidadão percebe que precisa aprender e aprende a se colocar no lugar dos outros e a ver a realidade pelo prisma deles. Na moralidade de grupo, é importante lembrar que o cidadão adquire uma posição intelectual hábil para olhar um determinado objeto com vários pontos de vista, pensados como um conjunto. O cidadão percebe os outros como pessoas que podem ter idéias, necessidades, objetivos, planos e motivações diferentes das suas. Ele aprende a não rechaçar a diferença, mas a avalizar sua conduta em compatibilidade com a conduta dos outros. Essa possibilidade de se colocar no lugar do outro modifica a sensibilidade moral de uma pessoa, o que é vital para entendermos o complexo de feixes de relacionamentos da cooperação social.
Todos do grupo devem reconhecer que as instituições que fazem parte e suas práticas são justas e segundo os princípios da justiça e que os laços de amizade e companheirismo foram gerados pela sua participação no grupo. Ao aceitarem as regras das instituições em que se associaram como justas, eqüitativas, haverá motivos suficientes para que, entre eles, floresçam laços de amizade e confiança mútua, fortalecendo o sistema de cooperação. Caso um dos membros tenha certas habilidades ou um jeito de realizar as tarefas que exerçam algum tipo de atrativo, poderá ser visto como um modelo a ser seguido pelos seus consócios.
Kohlberg analisou as relações entre o indivíduo e o grupo no nível convencional das suas etapas de desenvolvimento moral. Neste nível, algumas expectativas do indivíduo - quanto a instituições como a família, o grupo ou a nação - são vistas como válidas e coerentes com relação àquilo que ele considera ser o seu conjunto de direitos. Seu comportamento passa a ser o de conformação das suas expectativas pessoais com a ordem estabelecida, além de sentir lealdade a ela, por meio de atividades que possibilitem mantê-la, defendê-la ou justificá-la, cujos laços são reforçados quando ele também se identifica com as pessoas ou grupos envolvidos neste processo. Esta etapa contém dois estágios:

“Estágio 3: Orientação de concordância interpessoal ou orientação ‘bom garoto... boa garota’. Bom comportamento é aquele que consiste em satisfazer ou ajudar os outros, sendo por estes aprovado. Aqui há muita conformidade com imagens estereotípicas do que é a maioria ou comportamento ‘natural’. O comportamento é freqüentemente julgado pela intenção – ‘ele teve boa intenção’ torna-se importante pela primeira vez. O indivíduo ganha aprovação por ‘ser bom’.
Estágio 4. Orientação Lei e ordem. Há uma orientação em conformidade com a autoridade, regras são fixadas e se mantém a ordem social. O comportamento correto consiste em cada um cumprir o seu dever, mostrando respeito à autoridade e mantendo ordem social dada, pelo seu próprio bem.”
[xi]

Dentro deste sistema, na etapa de moralidade de grupo, cada um deve cumprir sua parte. Mas, em caso de falta ou de inadimplência, o faltoso é acometido de um sentimento de culpa com relação aos consócios, cujos efeitos previstos por Rawls podem implicar em (a) reparação do dano para restituir dos males o estado original, ou (b) admitir sua falta e pedir perdão ao grupo, (c) ou concordância com as penas e censuras, ou (d) pela amortização, ou dificuldade, de se sentir furioso ou indignado com a falta de outrem. Trata-se de cultivar e preservar a ordem estabelecida e de reforçar a identificação entre os membros da associação, como demonstra Kohlberg. A ordem é firmada na regra ou nas expectativas dos demais consócios desde que haja uma aceitação e incorporação de certos valores que permeiam aquele meio social, no qual cada um possui um papel diferente segundo as funções que desempenha nas associações em que é membro. A cada direito “merecido” acompanha uma responsabilidade por fazer parte das associações, ou mesmo da sociedade, e a cada empreitada voluntária, igualmente, lhes são imputadas certas responsabilidades. Kohlberg ilustrou como seriam encarados os direitos e deveres (obrigações) nestes estágios:

“Estágio 3. Ter um direito: Implica numa expectativa de controle e liberdade em que um ‘bem’ ou uma pessoa natural poderia reivindicar. Um direito é baseado tanto na regra quanto na expectativa legítima com relação aos outros, como por exemplo: você tem o direito de ter sua propriedade respeitada desde que tenha trabalhado duro para adquiri-la. Os direitos são merecidos. (Ter um direito é diferente da liberdade para controlar e escolher)
Obrigação: O ‘deveria’ ou ‘dever’ equivale a uma obrigação atribuída a um papel (role-obligation), ou seja, um indivíduo de uma determinada posição social é incumbido de fazer para seus parceiros (role-partners) o que foi definido pelas regras, pela expectativa dos seus parceiros, ou aquilo que o ‘bom’ sujeito desempenhando um papel (role-ocupant) – um bom marido, um bom médico – poderia desempenhar. (A obrigação é diferente de ser um meio para um fim desejado)
Estágio 4. Ter um direito: Direitos são: (a) liberdades gerais categóricas e expectativas que todos os membros da sociedade têm, e (b) os direitos são atribuídos para cada papel particular na sociedade. Direitos gerais usualmente têm primazia sobre os direitos relacionados a papéis. (Ter um direito é diferente de uma expectativa particular legítima).
Obrigação: Obrigações são responsabilidades, i. e., e o estado de bem-estar dos outros ou da sociedade para o indivíduo deve ser levado em conta. Estas responsabilidades surgem das seguintes formas: (a) o indivíduo é um membro da sociedade; e (b) adquire voluntariamente papéis que exigem as respectivas responsabilidades. (A obrigação ou dever como compromisso e responsabilidade é diferente daquilo que tipicamente se espera de um sujeito desempenhando um papel (role-ocupant).)”
[xii]






Kohlberg centrou suas atenções, neste nível, nas funções dos indivíduos (papéis que desempenham nas associações), nos compromissos e nas responsabilidades como fontes elas mesmas de deveres (obrigações), mas não considerou, diferentemente de Rawls, o âmbito interno do sujeito, das suas reações, quando comete as faltas e, ao mesmo tempo, não se quer desvincular das associações que escolheu ou aceitou ser membro. Este indivíduo não é “oco”, um ser mecânico, desprovido, entre outras qualidades, de sentimentos. Aliás, de acordo com Rawls, estaríamos com sérios problemas se uma pessoa faltosa em suas responsabilidades não manifestasse algum tipo de sentimento de culpa, ou remorso, com relação ao grupo. “Uma pessoa sem esses sentimentos de culpa não tem escrúpulos a respeito dos problemas que atingem os outros, nem se incomoda com a quebra de confiança pela qual são enganados. Mas quando existem as relações de amizade e de confiança, essas inibições e reações tendem a ser estimuladas se alguém não consegue cumprir seus deveres e obrigações.”[xiii] Se o sentimento de culpa acomete o faltoso, é claro que a associação teria algum tipo de reação contraposta, manifestada pelos demais membros do grupo (parcial ou totalmente) – caso estejam em conformidade com as regras e práticas da instituição, que seguem os princípios da justiça -, os quais seriam acometidos por ressentimento e a indignação. Neste estágio, Rawls enuncia sua segunda lei psicológica:

“Segunda lei: dado que a capacidade de uma pessoa para o sentimento de companheirismo tornou-se uma realidade quando ela adquiriu vínculos de acordo com a primeira lei, e dado que uma organização social é justa e esse fato é publicamente reconhecido por todos, então essa pessoa desenvolve laços de amizade e confiança, com relação aos outros na associação, à medida que estes, com evidente intenção, cumprem seus deveres e obrigações, e correspondem aos ideais de sua situação” (TJ, VIII, § 75, p. 544)

Abrimos um tópico, em destaque das demais etapas, para que possamos, finalmente, analisar a terceira etapa do desenvolvimento moral, a moralidade de princípios, e introduzir preliminarmente alguns aspectos da teoria da justiça de John Rawls que, como ele próprio salienta, poderiam dar margens para ser entendida como uma teoria dos “sentimentos morais”. Como já vimos, na fase da moralidade de grupo, de uma sociedade sob influência dos dois princípios da justiça, seu conteúdo é composto prioritariamente por virtudes que estimulam e dão maiores forças para a cooperação social, como a justiça, a eqüidade, a fidelidade, a confiança, a integridade e a imparcialidade, enumera Rawls. No pólo contrário, os vícios típicos seriam a avidez, a ausência de eqüidade, a desonestidade, a falsidade, o preconceito e a parcialidade, que causariam sentimento de culpa num sujeito normal, caso incorresse nestas faltas, e de indignação e ressentimento nos outros membros da associação.
[xiv] Pois bem, pressupomos que desde a moralidade de autoridade, as normas comportamentais estão estruturadas segundo a concepção política de justiça e seus dois princípios, cujo entendimento foi ampliado na etapa da moralidade de grupo.
Ele faz parte de diversas associações, nas quais manifesta seu apoio e apego a determinadas pessoas e, mais fortemente, a alguns grupos, dispondo-se, para tal, a seguir certos padrões morais, nos diversos papéis desempenhados em sua vida social, para obter aprovação em sua conduta e seus objetivos. Na moralidade de grupo, as convicções formadas em respeito aos dois princípios da justiça estão mais desenvolvidas que na moralidade de autoridade. O cidadão que, na associação, conseguiu ampliar e assimilar com maior desenvoltura algumas das qualidades prezadas na moralidade de grupo, com certeza, tem uma compreensão dos princípios da justiça. As relações de amizade e companheirismo não são o motivo permanente de obediência à justiça, pois, depois de algum tempo, em vez de somente apreciar o outro e os benefícios das associações que participa, o cidadão pretende ser uma pessoa justa.
Na condução da coisa pública de uma sociedade bem ordenada, os cidadãos travam maiores conhecimentos das atividades políticas, participam dos processos eleitorais e se envolvem com questões legislativas, judiciais e administrativas que exigem certa interpretação do que é justo, de modo que possam aplicar as medidas mais adequadas a cada caso. Isso se dá por meio de processos, definidos pelos princípios da justiça, nos quais os cidadãos devem ter um ponto de vista que inclua ter a perspectiva, inclusive, de uma assembléia constituinte ou legislativa, pois, agora, o assunto é a estrutura básica de uma sociedade como um todo, não mais somente associações e famílias consideradas isoladamente. Compreendemos – por um longo aprendizado – que os princípios da justiça garantem valores e benefícios para todos os cidadãos que aceitam as regras e participam do sistema eqüitativo de cooperação social.
[xv] Ao longo desta jornada, surge-nos o senso de justiça, ou seja, “um desejo de aplicar os princípios da justiça e de agir em conformidade com eles no momento em que percebemos como as organizações sociais que os representantes promoveram o nosso bem e o bem daqueles com os quais nos associamos”.[xvi]
Duas são as maneiras de se manifestar o senso de justiça. Uma delas, obviamente, é a aceitação das instituições justas que regulam as nossas relações e dos demais consócios, causando benefícios para todos. A outra é o sentimento de culpa por não cumprirmos com nossos deveres e obrigações, em vez de sentir culpa com relação aos demais. Rawls entende que devido ao grande número de pessoas é praticamente impossível que o cidadão conheça a todos, o que dificultaria o florescimento de laços de amizade e companheirismo entre todos. Aqui, os cidadãos, como um corpo político, tomam vulto quando aceitam e promovem os princípios da justiça, seja no sentido de resolver divergências de maneira unificada ou de disporem-se a trabalhar favoravelmente ou a construírem instituições justas, reformando-as, quando preciso.[xvii]
Nesta parte, podemos estabelecer comparações com o nível pós-convencional de desenvolvimento moral, proposto por Kohlberg. Em Rawls, os cidadãos atingem a moralidade de princípios ao se darem conta que as atitudes morais não dizem respeito somente à aceitação dos grupos ou das pessoas a quem se afeiçoa, mas sim, de uma concepção de justo, que seja relativamente independente disso. É praticamente a mesma constatação do nível pós-convencional de Kohlberg, no qual as pessoas têm a preocupação e o trabalho de definir valores e princípios válidos e aplicáveis em separado da autoridade, ou dos grupos de pessoas, ou da identificação individual com o grupo. Os dois estágios deste nível são:

“Estágio 5: Orientação legalista tipo contrato social, geralmente com tonalidades utilitaristas. A ação certa (right action) tende a ser definida em termos de direitos individuais gerais, e padrões que foram criticamente examinados e acordados pelo papel da sociedade. Há uma clara ciência do relativismo de valores pessoais e opiniões, com uma ênfase correspondente a regras procedimentais para alcançar o consenso. Ao lado do que é constitucional e democraticamente acordado, o direito é uma questão de ‘valores’ pessoais e ‘opinião’. O resultado é a ênfase sobre o ‘ponto de vista legal’, no entanto, com a ênfase sobre possibilidade de se mudar a Lei em termos de considerações racionais de utilidade social (em vez de paralisar nos termos do estágio 4 ‘Lei e ordem’). Fora do reino legal, o argumento livre e o contrato são as forças vinculantes da obrigação. Esta é a moralidade oficial do Governo americano e da sua Constituição.
Estágio 6: Orientação de princípio ético-universal. Os direitos são definidos pela decisão da consciência segundo princípios éticos escolhidos ao se apelar para a compreensão lógica, a universalidade e a consistência. Estes princípios são abstratos e éticos (a regra de ouro, o imperativo categórico); eles não são regras morais concretas como os Dez Mandamentos. Em essência, são princípios universais de justiça, reciprocidade e igualdade de direitos humanos, e o respeito pela dignidade dos seres humanos como pessoas individuais.”
[xviii]

Segundo Kohlberg, o estágio 5 é aquele em que os homens julgam as Leis a partir de doutrinas como a do contrato social, do utilitarismo de regra e uma certa noção de direitos universais ou naturais. Embora as teorias de Kant e de Rawls sejam vinculadas à doutrina do contrato social, Kohlberg classificou-as no estágio 6. A teoria de Rawls, particularmente, não é apenas uma generalização ou abstração do contratualismo, mas é, nas palavras de Kohlberg, uma nova maneira de pensar, com um novo sistema de assunções, cujo resultado é um novo processo de tomada de decisões. Para dar melhor clareza à exposição, também recorremos à atribuição de direitos e deveres, no nível pós-convencional:

“Estágio 5. Ter um direito: Tem uma preocupação com direitos humanos ou naturais ou liberdades que são prioritários para a sociedade e que, portanto, a sociedade deve proteger. Usualmente se concebe que, no estágio 5, as liberdades devem ser limitadas pela sociedade; pela Lei somente quando são incompatíveis com as liberdades correspondentes (like freedoms) dos outros. (Direitos naturais são diferentes de direitos resguardados socialmente)
Obrigação: Obrigações são aquilo que o indivíduo contraiu para preencher no intuito de ter seus direitos respeitados e protegidos. Essas obrigações são definidas nos termos de uma preocupação racional com relação ao bem-estar dos outros. (As obrigações são requeridas como preocupações racionais com relação ao bem-estar, diferente de responsabilidades fixadas)
Estágio 5. Ter um direito: Há direitos universais para o tratamento justo que vão além das liberdades e representam reivindicações universalizáveis de um para com os demais.
Obrigação: Qualquer direito ou reivindicação justa de um indivíduo habilita um dever correspondente em consideração a outro indivíduo.”
[xix]

Podemos perceber que, no estágio 5, a sociedade tem o dever de proteger cada um dos direitos. Entretanto, não há uma especificação de deveres para aqueles indivíduos que não fizeram parte ou não aceitaram um acordo particular ou mesmo um contrato social; aqui, as obrigações são devidas à Lei e ao bem-estar dos outros, num esquema utilitarista. Os direitos e deveres não são diretamente correlativos, pois o reconhecimento de direitos individuais não gera, necessariamente, deveres individuais. Para que isto ocorra, o cidadão deve tomar o ponto de vista de um “agente moral racional”, que não precisa ser um santo, pois se o fosse, os deveres que invocou para si mesmo não lhe confeririam direitos correspondentes. Deve ser, contudo, justo, aceitando como dever somente aquilo que conceber racionalmente como o que os outros iriam requerer igualmente como dever.
Neste ponto, já podemos falar sobre o senso de justiça, da teoria de Rawls. De acordo com o autor, a moralidade de princípios se desenrola de duas formas, levando em conta as diferenças entre os atos justos e os atos superrogatórios. Existe o senso de justo e de justiça, propriamente dizendo, e o amor pela humanidade e o autodomínio. Para Rawls, uma pessoa compreende e adota o contratualismo ao entender que o “sentimento de justiça não difere do desejo de agir segundo os princípios que os indivíduos racionais aceitariam numa situação inicial que concede a todos uma representação igual como pessoas morais”
[xx], pois: “Nem é diferente de querer agir de acordo com os princípios que expressam a natureza dos homens como seres racionais livres e iguais. Os princípios da justiça correspondem a essas descrições e esse fato nos permite dar uma interpretação razoável do senso de justiça. À luz da teoria da justiça, entendemos como os ‘sentimentos morais’ podem ter uma função reguladora em nossa vida, e têm o papel que lhes é atribuído pelas condições formais impostas aos princípios morais”.[xxi]
Já a moralidade de supererrogação também é separada por dois aspectos. Temos, então, o amor pela humanidade, no qual o cidadão vai além dos seus deveres e obrigações na sua tarefa de promover o bem comum. Não exige contrapartida neste desempenho com relação aos outros e, segundo Rawls, não é para qualquer um, porque demanda benevolência superior, assim como maior nível de sensibilidade no que diz respeito às necessidades e sentimentos alheios, demonstrando, individualmente, um desprendimento de si mesmo. Na segunda versão da moralidade de supererrogação, a moralidade de autodomínio, a caracterização é mais simples, basta que o cidadão aceite, sem obstáculos, agir em conformidade com aquilo que foi conceituado como justo e com a justiça. Aqui, já temos elementos suficientes para que possamos enunciar a terceira lei psicológica de Rawls:

“Terceira lei: dado que a capacidade de uma pessoa para o sentimento de companheirismo foi realizada quando ela realizou vínculos de acordo com as duas primeiras leis, e dado que as instituições de uma sociedade são justas e esse fato é publicamente reconhecido por todos, então essa pessoa adquire o senso de justiça correspondente à medida que reconhece que ela e aqueles por quem se interessa se beneficiam dessas organizações.” (TJ, VIII, § 75, p. 544-545)

Vemos, portanto, que a moralidade de supererrogação – analisada à luz da terceira lei psicológica de Rawls – não se choca com as normas definidas do justo e da justiça, há apenas uma certa ampliação da esfera de atuação do cidadão rumo a objetivos que não lhes são exigidas contrapartidas. Segue os preceitos da justiça, mas alcança um plano em que não precisa ser compelido a fazer, deixar de fazer ou dar algo, em destaque com relação aos demais cidadãos porque o eu (do cidadão no estágio de moralidade supererrogatória) adotou voluntariamente estas prerrogativas. O santo sempre é justo. O justo nem sempre é santo. Mas ambos contribuem, certamente, para a promoção do sistema eqüitativo de cooperação social, em nome da justiça como eqüidade e seus princípios.





LISTA DE ABREVIAÇÕES



RH
RAWLS, John. Resposta a Habermas. Educação & Sociedade, n. 57, pp. 621-673, 1996. Edição especial.
TJ
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução por Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves; revisão técnica por Gildo Rios. 1. ed. 2. reimpressão. São Paulo (SP): Martins Fontes, 1997. Tradução de A theory of justice, 1971.
CP
RAWLS. Collected papers. Cambridge, Massachussetts e Londres, Inglaterra: Harvard University Press, 1999.
JD
RAWLS, John. Justiça e democracia. Seleção, apresentação e glossário por Catherine Audard; traduzido por Irene A. Paternost. 1. ed. São Paulo (SP): Martins Fontes, 2000a. Tradução de Justice et démocratie.
LP
RAWLS, John. O liberalismo político. Traduzido por Dinha de Abreu Azevedo; revisão da tradução por Álvaro de Vita. 2. ed. São Paulo (SP): Editora Ática, 2000b. Tradução de Political liberalism, 1993.
HMP
Lectures on the history of moral philosophy. Cambridge, Massachusetts e Londres, Inglaterra: Harvard University Press, 2000c.
JFR
RAWLS, John. Justice as fairness: a restatement. Cambridge, Massachussetts e Londres, Inglaterra: Harvard University Press, 2001a.


BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR



ARANHA, M. L. de A.; MARTINS, M. H. Filosofando. 3. ed. rev. São Paulo: Moderna, 2003.
KOHLBERG, Lawrence. The claim to moral adequacy of a highest stage of moral judgement. Journal of philosophy, v. 70, 1970. p. 630-646.



[i] Apostila da disciplina “Ética I” elaborada para o curso de Tecnologia em Comércio Exterior do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio (Ceunsp), baseada na dissertação de mestrado “A justiça além do discurso jurídico: ensaio sobre o neocontratualismo de John Rawls”, de Roger Moko Yabiku. Este texto não possui maiores pretensões acadêmias, muito menos está acabado para fins de publicação. Trata-se apenas de um recurso pedagógico.
[ii] Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo, Bacharel em Direito, Graduado pelo Programa Especial de Formação Pedagógica de Professores de Filosofia, Especialista em Comércio Exterior, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e Mestre em Filosofia Ética.
[iii] CP, p. 96-116.
[iv] TJ, VIII, p. 503-569.
[v] Em TJ, Rawls, em vez de “feelings”, usa a palavra “sentiments” quando faz referência aos “sentimentos morais” dominantes e permanentes. A palavra “feelings” foi utilizada, em TJ, para especificar os tipos de sentimentos morais que surgem ocasionalmente.
[vi] “Stage 1: The punishment-and-obedience orientation. The physical consequences of action determine its goodness or badness regardless of the human meaning or value of these consequences. Avoidance of punishment and unquestioning deference to power are valued in their own right, not in terms of respect for an underlying moral order supported by punishment and authority.
Stage 2: The instrumental-relativist orientation. Right action consists of that which instrumentally satisfies one’s own needs and occasionally the needs of others. Human relations are viewed in terms like those of the market place. Elements of fairness, of reciprocity, and of equal sharing are present, but they are always interpreted in a physical pragmatic ways. Reciprocity is a matter of ‘you scratch my back and I’ll scratch yours’, not of loyalty, gratitude, or justice.” (Kohlberg, 1973, p. 631)
[vii] Talvez seja a representação de um individualismo possessivo, que foi alavancado com a modernização do capitalismo, na visão de Jürgen HABERMAS, Aclaraciones a la ética del discurso, p. 47.
[viii] “Stage 1. Having a right: Means having the power or authority to control something or someone, or it is confused with being right (in accordance with the authority).
Obligation: Or ‘should’ is what one ‘has to do’ because of the demands of external authorities, rules, or the external situation.
Stage 2. Having a right: Implies freedom of the self to choose and to control the self and its possessions. One has a right to ignore the positive claims or welfare of another as long as one does not directly violate his freedom, or injure him. (Having a right differentiated from being right, and from being given the power to, by a status one holds)
Obligation: Obligation or “should” is a hypothetical imperative contingent on choice in terms of an end. In this sense, obligations are limited to oneself and one’s ends. (‘Should’ or obligation differentiated from ‘has to’ from external or authority compulsion)” (Kohlberg, 1973, p. 636)
[ix] TJ, VIII, § 71, p. 518.
[x] Ibid.
[xi] “Stage 3: The interpersonal concordance or ‘good boy... nice girl’ orientation. Good behaviour is that which pleases or helps others and is approved by them. There is much conformity to stereotypical images of what is majority or ‘natural’ behaviour. Behaviour is frequently judged by intention – ‘he means well’ becomes important for the first time. One earns approval for ‘being nice’.
Stage 4: The ‘law and order’ orientation. There is an orientation toward authority, fixed rules, and the maintenance of the social order. Right behaviour consists of doing one’s duty, showing respect for authority, and maintaining the given social order for its own sake.” (Kohlberg, 1973, p. 631)
[xii] “Stage 3. Having a Right: Implies an expectation of control and freedom which a ‘good’ or natural person would claim. A right is based either on a rule or a legitimate expectation toward others, e. g., you have a right to have your property respected since you worked hard to acquire the property. Rights are earned. (Having a right differentiated from the freedom to control and choose)
Obligation: ‘Should’ or ‘duty’ equals a role-obligation, what it is incumbent on a member of a social position to do for his role-partners as defined by rules, by the expectation of the role-partner, or by what a good role-ocupant (a good husband, a good doctor) would do. (Obligation differentiated from being a means to a desired end)
Stage 4. Having a Right: Rights are: (a) categorical general freedoms and expectations which all members of society have, and (b) rights awarded to particular roles by society. General rights usually take primacy over role-rights. (Having a right differentiated from a particular legitimate expectation.)
Obligation: Obligations are responsibilities, i. e., welfare states of others or of society for which one is accountable. These responsibilities arise trough: (a) being a member of society; and (b) voluntarily entering into roles which entail these responsibilities. (Obligation or duty as commitment and responsibility differentiated from what is typically expected of a role-occupant.)” (Kohlberg, 1973, p. 636-637)
[xiii] TJ, VIII, § 71, p. 522.
[xiv] Ibid., p. 524.
[xv] Os termos eqüitativos de cooperação social são estabelecidos, de acordo com Rawls, por um acordo entre as pessoas, que têm em vista o que consideram seu benefício mútuo. (LP, III, § 1, p. 142)
[xvi] TJ, VIII, § 72, p. 525.
[xvii] Ibid., p. 525-527.
[xviii] “Stage 5: The social-contract legalistic orientation, generally with utilitarian overtones. Right action tends to be defined in terms of general individual rights, and standards which have been critically examined and agreed upon by the hole of society. There is a clear awareness of the relativism of personal values and opinions and a corresponding emphasis upon procedural rules for reaching consensus. Aside from what is constitutionally and democratically agreed upon, the right is a matter of personal ‘values’ and ‘opinion’. The result is an emphasis upon the ‘legal point of view’, but with an emphasis upon the possibility of changing law in terms of rational considerations of social utility (rather than freezing it in terms of stage 4 ‘law and order’). Outside the legal realm, free agreement and contract is the binding element of obligation. This is the ‘official’ morality of the American government and constitution.
Stage 6: The universal-ethical-principle orientation. Right is defined by the decision of conscience in accord with self-chosen ethical principles appealing to logical comprehensiveness, universality, and consistency. These principles are abstract and ethical (the Golden Rule, the categorical imperative); they are not concrete moral rules like the Ten Commandments. At heart, these are universal principles of justice, reciprocity and equality of human rights, and of respect for the dignity of human beings as individual persons.” (Kohlberg, 1973, p. 632)
[xix] “Stage 5. Having a Right: Has an awareness of human or natural rights or liberties which are prior to society and which society is to protect. It is usually thought by the stage 5 that freedoms should be limited by society and law only when they are incompatible with the like freedoms of others. (Natural rights differentiated from socially awarded rights)
Obligation: Obligations are what one has contracted to fulfill in order to have one’s own rights respected and protected. These obligations are defined in terms of a rational concern for the welfare of others. (Obligations as required rational concern for welfare differentiated from fixed responsibilities)
Stage 6. Having a Right: There are universal rights of just treatment which go beyond liberties and which represent universalizable claims of one individual upon another.
Obligation: Any right or just claim by an individual gives use to a corresponding duty to another individual.” (Kohlberg, 1973, p. 637)
[xx] TJ, VIII, § 72, p. 530
[xxi] Ibid.

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