sexta-feira, 26 de março de 2010

Os princípios do direito público e o Estado: a dialética dos interesses públicos e dos interesses privados em Rawls e Habermas




Desde a cisão entre Direito e Moral, metodologicamente proposta por Hans Kelsen, se diz que o que é legal nem sempre é moral. Como conseqüência as normas jurídicas muitas vezes se tornam distantes do mundo real e, freqüentemente, em vez de protegerem o cidadão, fustigam-no, em nome do "interesse público", ou de algo que o valha. O ordenamento jurídico [1], neste âmbito puramente normativo, é o mantenedor da ordem social, tal como ela se apresenta, um legitimador do "status quo", daqueles que se apoderaram do aparato estatal para impor regras à maioria, sob um discurso de agir em seu nome, porém, na verdade, dando prosseguimento ao liberalismo econômico que deveria ser restringido em nome do liberalismo político. No segundo, o cidadão tem liberdade efetiva e igualdade eqüitativa de condições para fazer valer seus direitos, principalmente os de participação política. No primeiro, as "carreiras estão abertas a talentos" e a liberdade restringe-se praticamente a uma esfera de não intervenção do Estado sobre o indivíduo.




Este texto versa sobre a as teorias de John Rawls (ver foto à acima) e de Jürgen Habermas e suas nuances com relação ao Direito Administrativo (ver foto abaixo).






Um comentário:

Anônimo disse...

Acabei de conhecer seu blog e já estou gostando da leitura.
Vou continuar explorando.
Lucia Helena