O "habeas corpus' deve corrigir a injustiça do encarceramento daquele que não tiver suprido o elemento da liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso, a doutrina do economista Amartya Sen (ver foto) é aplicável ao Direito Processual Penal.
Texto de minha autoria na revista jurídica "Jus Navigandi". Leia mais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14591
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